Denise Martins Costa

Denise Martins Costa

Número da OAB: OAB/DF 036621

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Martins Costa possui 88 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJGO, TJCE e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 88
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJCE, TRT10, STJ, TJMG, TRF1, TJMS, TJDFT
Nome: DENISE MARTINS COSTA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0011034-58.2019.8.19.0209 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de Saúde / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0011034-58.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00312809 AGTE: ANDREA ROSA MARQUES ADVOGADO: DENISE MARTINS COSTA OAB/DF-036621 ADVOGADO: DR(a). EDSON DA SILVA SANTOS OAB/DF-030993 AGDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS. MÉDICAS ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 ADVOGADO: GUSTAVO AZEVEDO CRUZ OAB/RJ-152636 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial Cível nº 0011034-58.2019.8.19.0209 Agravante: ANDREA ROSA MARQUES Agravada: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Sr. perito anexou aos autos proposta de honorários periciais (ID 236463542). De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas para manifestação. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2025. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, INTIME-SE a Sra. Perita Judicial nomeada, Dra. ANDRÉA CRISTINA DA SILVA GAMA CERQUEIRA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo se ainda possui interesse na realização da perícia, bem como se mantém a proposta de honorários anteriormente apresentada ou, caso entenda necessário, apresente proposta atualizada, devidamente fundamentada. Vinda a proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositar os honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos. Advirta-se o(a) Sr(a). Perito(a) de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Entregue o laudo, intimem-se as partes sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo para todas as partes, não havendo impugnação, fica autorizada a expedição de alvará em favor do(a) Sr(a). Perito(a) para o levantamento dos honorários periciais. Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712717-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: LEA MOREIRA DE CASTRO REU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se do acórdão reproduzido no id. 221161882 que o TJDFT modificou os lindes do título judicial ora liquidando, fixando a necessidade de realização de perícia atuarial para definir o novo índice de reajuste por faixa etária referente ao plano de saúde “sub judice”. Diante do exposto, nomeio o perito Carlos Frederico Tadeu Gomes, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT, para que promova a liquidação do título judicial constituído nos autos. Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelas requeridas, uma vez que sucumbentes. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5109932-59.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: NEURACI ALVES DOS SANTOS CPF: 376.331.471-72 RÉU: QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA CPF: 03.609.855/0001-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. Ciente do acórdão carreado. Intimem-se as partes para requererem o que lhes for de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Visando agilizar os trabalhos da CENTRASE, acaso requerida a intimação da parte sucumbente para cumprimento de sentença, proceda-se diretamente à intimação, a fim de que a parte executada tome ciência da planilha apresentada nos presentes autos, e proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao depósito dos valores devidos. Advirto às partes de que não havendo cumprimento voluntário, o procedimento para cumprimento de sentença deverá ser realizado eletronicamente, conforme estabelece o artigo 150, inciso II, do Provimento n.355/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, observada a competência da CENTRASE (Resolução 805/2015), em sendo o caso. Transcorrido o prazo e nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. LUIZ CARLOS REZENDE E SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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