Miguel Augusto Marcano Galdino

Miguel Augusto Marcano Galdino

Número da OAB: OAB/DF 036752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001001-61.2024.5.10.0006 RECLAMANTE: ARIKERNE SOUSA REIS RECLAMADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé, com amparo nos artigos 93, XIV, da CF, 203, § 4º, do CPC e 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação: De ordem do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, assino às partes o prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, contrarrazoarem os Recursos Ordinários interpostos, sob pena de preclusão (Portaria nº 01/2019 da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF). Intimem-se as partes pelo DJEN. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA Diretor de Secretaria BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. PRISCYLLA OLIVO MOREIRA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001900-44.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: JOSELICE DE SOUSA RAMOS RECLAMADO: HERCULES ANTONIO XAVIER ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação. De ordem do Juiz condutor do feito, tendo em vista a necessidade de reordenamento da pauta, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente designada, para o dia 25/08/2025 às 14:30, mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOSELICE DE SOUSA RAMOS
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001900-44.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: JOSELICE DE SOUSA RAMOS RECLAMADO: HERCULES ANTONIO XAVIER ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4.º do CPC, o feito terá a seguinte movimentação. De ordem do Juiz condutor do feito, tendo em vista a necessidade de reordenamento da pauta, ADIA-SE a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL anteriormente designada, para o dia 25/08/2025 às 14:30, mantidas as cominações anteriores. BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - HERCULES ANTONIO XAVIER
  5. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RE-Ag AIRR 0000259-73.2023.5.10.0005 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: VIVIANE GUARINO PORTO SILVA ATO ORDINATÓRIO   Em cumprimento ao disposto no art. 324, § 2º, do RITST, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada(s) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário, no prazo de 15 (quinze) dias.   Brasília, 03 de julho de 2025.   MÉRCIA MARTINS DO AMOR DIVINO   Secretária de Processamento de Recursos Extraordinários Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE GUARINO PORTO SILVA
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO-VIAGEM OFERECIDO COMO BENEFÍCIO DE CARTÃO DE CRÉDITO. EXIGÊNCIA DE EMISSÃO PRÉVIA DO BILHETE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos materiais e moral decorrentes da negativa de cobertura de seguro-viagem vinculado a cartão de crédito. Os apelantes sustentam que a exigência de emissão prévia do bilhete de seguro é abusiva e que não foram devidamente informados sobre essa condição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a administradora do cartão de crédito falhou na prestação do serviço ao exigir a emissão prévia do bilhete de seguro para a cobertura de despesas médicas no exterior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, salvo prova da inexistência do defeito ou da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o art. 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 4. As condições gerais do seguro-viagem informam expressamente que a cobertura somente se aplica a viagens iniciadas após a emissão do bilhete. A não observância dos requisitos para a obtenção da cobertura caracteriza culpa exclusiva do consumidor, afastando o dever de indenizar. 5. O consumidor tem o dever de se informar sobre os requisitos do benefício contratado, especialmente quando as informações são disponibilizadas de forma clara e acessível. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O fornecedor de serviços não responde por negativa de cobertura securitária quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor na inobservância das condições previamente estipuladas e divulgadas para obtenção do benefício. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor não exime o consumidor da obrigação de se informar sobre os requisitos do serviço disponibilizado. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: Não há indicação de precedentes específicos no documento analisado.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0806826-13.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FELIPE CARDOSO SANTOS, LEACYR DE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1 - Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2 - Considerando a notória situação da empresa ré, que descumpre as obrigações impostas em títulos judiciais, e o Procedimento de Execução Concentrada - PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024 e já em curso junto ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral para processamento dos atos de busca patrimonial da ré, à parte exequente para ciência do acrescido e para que informe se pretende a extinção da execução, com a expedição de certidão de dívida, ou se pretende a inclusão da dívida objeto desta em Planilha para tentativa de satisfação no referido Procedimento. NITERÓI, 3 de julho de 2025. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    D 190311397 - Indefiro o pedido, eis que a parte pode obter o documento diretamente junto ao cartório do RCPN competente, de forma gratuita, bastando para tanto comprovar sua situação de hipossuficiente financeira. Cumpra-se, portanto, o despacho do I
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