Miguel Augusto Marcano Galdino

Miguel Augusto Marcano Galdino

Número da OAB: OAB/DF 036752

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRF1, TJRJ, TRT10, TST, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702042-14.2025.8.07.0008 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA REQUERIDO: 49.644.962 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 04.686.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, 50.379.293 DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 241241928 e 241242474, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 18 a 27/6/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento de 18 a 27 de junho de 2025, foi iniciado o julgamento no dia 18 de junho de 2025 às 13:30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO , presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente, também, para julgamentos dos processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 210 (duzentos e dez) recursos, foram retirados de pauta 29 (vinte e nove) processos e 22 (vinte e dois) foram adiados para continuidade de julgamento em pauta virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados: JULGADOS 0010418-42.2011.8.07.0001 0713703-53.2021.8.07.0000 0723977-42.2022.8.07.0000 0741107-45.2022.8.07.0000 0719115-71.2022.8.07.0018 0739151-43.2022.8.07.0016 0700836-03.2023.8.07.0018 0725241-12.2023.8.07.0016 0711202-38.2022.8.07.0018 0705156-19.2024.8.07.0000 0001510-88.2014.8.07.0001 0743861-20.2023.8.07.0001 0719291-36.2024.8.07.0000 0708597-85.2023.8.07.0018 0708350-40.2023.8.07.0007 0700457-70.2020.8.07.0017 0713558-69.2023.8.07.0018 0709917-03.2023.8.07.0009 0702612-09.2021.8.07.0018 0717719-19.2023.8.07.0020 0700577-71.2024.8.07.0018 0739723-44.2022.8.07.0001 0738633-64.2023.8.07.0001 0748708-65.2023.8.07.0001 0704197-45.2024.8.07.0001 0719787-39.2023.8.07.0020 0741016-81.2024.8.07.0000 0734349-31.2024.8.07.0016 0742334-02.2024.8.07.0000 0742791-34.2024.8.07.0000 0722055-89.2024.8.07.0001 0745510-86.2024.8.07.0000 0746777-93.2024.8.07.0000 0747005-68.2024.8.07.0000 0747048-05.2024.8.07.0000 0704909-95.2021.8.07.0015 0747731-42.2024.8.07.0000 0748134-11.2024.8.07.0000 0748326-41.2024.8.07.0000 0719363-36.2023.8.07.0007 0711275-75.2024.8.07.0006 0748952-60.2024.8.07.0000 0749057-37.2024.8.07.0000 0700640-06.2022.8.07.0006 0749365-73.2024.8.07.0000 0705904-28.2023.8.07.0019 0749562-28.2024.8.07.0000 0750180-70.2024.8.07.0000 0750183-25.2024.8.07.0000 0750237-88.2024.8.07.0000 0750270-78.2024.8.07.0000 0701092-35.2021.8.07.0011 0751066-69.2024.8.07.0000 0751095-22.2024.8.07.0000 0751123-87.2024.8.07.0000 0751267-61.2024.8.07.0000 0751330-86.2024.8.07.0000 0769869-52.2024.8.07.0016 0715113-04.2021.8.07.0015 0713567-94.2024.8.07.0018 0751755-16.2024.8.07.0000 0711201-36.2024.8.07.0001 0712738-50.2023.8.07.0018 0752809-17.2024.8.07.0000 0752938-22.2024.8.07.0000 0753258-72.2024.8.07.0000 0754104-89.2024.8.07.0000 0700092-91.2025.8.07.0000 0700131-88.2025.8.07.0000 0712183-12.2022.8.07.0004 0709776-82.2022.8.07.0020 0700805-66.2025.8.07.0000 0700978-90.2025.8.07.0000 0717031-80.2024.8.07.0001 0703462-09.2024.8.07.0002 0711284-69.2022.8.07.0018 0702766-42.2025.8.07.0000 0703105-98.2025.8.07.0000 0703263-56.2025.8.07.0000 0703357-04.2025.8.07.0000 0715195-82.2023.8.07.0009 0703930-42.2025.8.07.0000 0704100-14.2025.8.07.0000 0704224-94.2025.8.07.0000 0704295-96.2025.8.07.0000 0704413-72.2025.8.07.0000 0704476-97.2025.8.07.0000 0704605-05.2025.8.07.0000 0704865-82.2025.8.07.0000 0705356-89.2025.8.07.0000 0705550-89.2025.8.07.0000 0704749-41.2023.8.07.0002 0706004-69.2025.8.07.0000 0711439-81.2017.8.07.0007 0706247-13.2025.8.07.0000 0706333-81.2025.8.07.0000 0701422-71.2022.8.07.0019 0707060-71.2024.8.07.0001 0709553-69.2021.8.07.0019 0706632-58.2025.8.07.0000 0747729-69.2024.8.07.0001 0706811-89.2025.8.07.0000 0017892-98.2010.8.07.0001 0706844-79.2025.8.07.0000 0716704-14.2024.8.07.0009 0703715-74.2023.8.07.0020 0707070-84.2025.8.07.0000 0707280-38.2025.8.07.0000 0702762-52.2023.8.07.0007 0702653-41.2023.8.07.0006 0703113-70.2024.8.07.0013 0707717-79.2025.8.07.0000 0707813-94.2025.8.07.0000 0707852-91.2025.8.07.0000 0708118-78.2025.8.07.0000 0708156-90.2025.8.07.0000 0708169-89.2025.8.07.0000 0705723-18.2022.8.07.0001 0708231-32.2025.8.07.0000 0708241-76.2025.8.07.0000 0708313-63.2025.8.07.0000 0708321-40.2025.8.07.0000 0708328-32.2025.8.07.0000 0708353-45.2025.8.07.0000 0708583-87.2025.8.07.0000 0708821-09.2025.8.07.0000 0709803-30.2024.8.07.0009 0708945-89.2025.8.07.0000 0743535-94.2022.8.07.0001 0703791-06.2024.8.07.0007 0709252-43.2025.8.07.0000 0709474-11.2025.8.07.0000 0703530-29.2024.8.07.0011 0709485-40.2025.8.07.0000 0709504-46.2025.8.07.0000 0709518-30.2025.8.07.0000 0709174-53.2024.8.07.0010 0717705-92.2023.8.07.0001 0731659-11.2023.8.07.0001 0709738-28.2025.8.07.0000 0710101-15.2025.8.07.0000 0710489-15.2025.8.07.0000 0710519-50.2025.8.07.0000 0710532-49.2025.8.07.0000 0710534-19.2025.8.07.0000 0710573-16.2025.8.07.0000 0710611-28.2025.8.07.0000 0710635-56.2025.8.07.0000 0710821-79.2025.8.07.0000 0710846-92.2025.8.07.0000 0716296-29.2024.8.07.0007 0707759-35.2024.8.07.0010 0724009-73.2024.8.07.0001 0711085-96.2025.8.07.0000 0711351-83.2025.8.07.0000 0711659-22.2025.8.07.0000 0711676-58.2025.8.07.0000 0711777-95.2025.8.07.0000 0711958-96.2025.8.07.0000 0711969-28.2025.8.07.0000 0711985-79.2025.8.07.0000 0712022-09.2025.8.07.0000 0712031-68.2025.8.07.0000 0707915-41.2024.8.07.0004 0712252-51.2025.8.07.0000 0712451-73.2025.8.07.0000 0712756-57.2025.8.07.0000 0712793-84.2025.8.07.0000 0712879-55.2025.8.07.0000 0713135-95.2025.8.07.0000 0713092-61.2025.8.07.0000 0713117-74.2025.8.07.0000 0713192-16.2025.8.07.0000 0713258-93.2025.8.07.0000 0713293-53.2025.8.07.0000 0713359-33.2025.8.07.0000 0713449-41.2025.8.07.0000 0713556-85.2025.8.07.0000 0713650-33.2025.8.07.0000 0713816-65.2025.8.07.0000 0714045-25.2025.8.07.0000 0714056-54.2025.8.07.0000 0714097-21.2025.8.07.0000 0714366-60.2025.8.07.0000 0714388-21.2025.8.07.0000 0714430-70.2025.8.07.0000 0714459-23.2025.8.07.0000 0714462-75.2025.8.07.0000 0714470-52.2025.8.07.0000 0714593-50.2025.8.07.0000 0714760-67.2025.8.07.0000 0714822-10.2025.8.07.0000 0710899-59.2024.8.07.0016 0751569-87.2024.8.07.0001 0715518-46.2025.8.07.0000 0715543-59.2025.8.07.0000 0706640-17.2021.8.07.0019 0715922-97.2025.8.07.0000 0716016-45.2025.8.07.0000 0716383-69.2025.8.07.0000 0722632-10.2024.8.07.0020 0716981-23.2025.8.07.0000 0707280-57.2024.8.07.0005 0702155-93.2024.8.07.0010 0703997-04.2025.8.07.0001 0700736-56.2024.8.07.0004 0701840-89.2024.8.07.0002 0704651-80.2024.8.07.0015 0704941-10.2024.8.07.0011 0722300-77.2023.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0025256-87.2011.8.07.0001 0709463-30.2022.8.07.0018 0700369-51.2023.8.07.0009 0739843-22.2024.8.07.0000 0742192-95.2024.8.07.0000 0748939-61.2024.8.07.0000 0713504-17.2024.8.07.0003 0744618-14.2023.8.07.0001 0705409-70.2025.8.07.0000 0705416-62.2025.8.07.0000 0723651-45.2023.8.07.0001 0742783-54.2024.8.07.0001 0707579-15.2025.8.07.0000 0707730-78.2025.8.07.0000 0701913-41.2023.8.07.0020 0724503-74.2020.8.07.0001 0718292-80.2024.8.07.0001 0708516-25.2025.8.07.0000 0730834-67.2023.8.07.0001 0711448-02.2024.8.07.0006 0710851-09.2019.8.07.0006 0711093-73.2025.8.07.0000 0715150-53.2024.8.07.0006 0703961-93.2024.8.07.0001 0714121-49.2025.8.07.0000 0720000-17.2024.8.07.0018 0716102-16.2025.8.07.0000 0743927-97.2023.8.07.0001 0724645-16.2023.8.07.0020 ADIADOS 0023116-24.2014.8.07.0018 0705605-72.2023.8.07.0012 0709415-54.2024.8.07.0001 0706550-44.2023.8.07.0017 0713302-86.2024.8.07.0020 0742931-36.2022.8.07.0001 0716076-71.2023.8.07.0005 0724381-38.2023.8.07.0007 0727928-70.2024.8.07.0001 0703707-93.2024.8.07.0010 0716292-50.2024.8.07.0020 0700690-70.2024.8.07.0003 0729325-67.2024.8.07.0001 0747410-04.2024.8.07.0001 0718991-20.2024.8.07.0018 0702357-43.2024.8.07.0019 0703160-47.2024.8.07.0012 0746126-58.2024.8.07.0001 0753233-56.2024.8.07.0001 0745266-57.2024.8.07.0001 0725204-36.2024.8.07.0020 0733172-14.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 30 de junho de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti , Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1023141-50.2020.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCA HELENA PAIVA MARCANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. LAFAIETE FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0027126-43.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER REQUERIDO: COMPANY PROPAGANDA LTDA, JOSE RAIMUNDO PEREIRA FELIX, LUCIANA PEREIRA FELIX, JOSE PEREIRA FELIX DESPACHO A parte ré apresentou apelação e a parte autora interpôs embargos de declaração. À parte ré para que se manifeste acerca dos embargos apresentados. Após, venham os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 13:36:37. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
  6. Tribunal: TJGO | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Novo Gama - 2ª Vara Cível NOVO GAMA   ATO ORDINATÓRIO     FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 162 DO CPC E PROVIMENTO Nº 26/2018 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS       Intime-se a parte autora, via DJE para recolher as custas de locomoção/postais no prazo de 10 (dez) dias ou requerer o que for de direito.     Documento assinado digitalmente na data e pelo servidor identificado no rodapé
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Edital
    21ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 8TCV (PERÍODO DE 8/7 A 15/7) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, Presidente da 8ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto nos §§1º, 2º e 3º do artigo 3-A e §2º do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021, alterada pela Portaria GPR 1625/2023, ambas do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 08 de Julho de 2025, terá início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). Salientamos que, nos termos do art. 2º, § 1º da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as sessões virtuais terão duração de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser encerradas antes do final do prazo estabelecido quando esgotadas as pautas de julgamento. Processo 0729865-97.2024.8.07.0007 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo SONIA SOUSA MARINHO LIMA Advogado(s) - Polo Ativo ELEGARDENIA VIANA GOMES - DF50524-A Polo Passivo JOAQUIM DE MATOS BRANQUINHO Advogado(s) - Polo Passivo MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A Terceiros interessados Processo 0713382-10.2024.8.07.0001 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ADIMAR DE BARROS BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL - PE21153-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A ADIMAR DE BARROS Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A PEDRO ROSADO HENRIQUES PIMENTEL - PE21153-A Terceiros interessados Processo 0740624-30.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo M. M. F. T. L. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA - DF28409-A FABIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES - DF20795-A Polo Passivo T. L. D. F. M. M. F. Advogado(s) - Polo Passivo FABIO HENRIQUE IBIAPINA GOMES - DF20795-A EDUARDO LUIS LAFETA DE OLIVEIRA - DF28409-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0737203-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 4 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo GELBIS DE SOUZA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo FABRICIO UMBUZEIRO DE CARVALHO - GO44632 Polo Passivo EDUARDO MOURA ALVARES Advogado(s) - Polo Passivo MARINA DE AGUIAR - DF67910-A Terceiros interessados Processo 0732319-23.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo S. M. D. O. J. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E. M. A. D. O. Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO DE SOUSA OLIVEIRA - DF43147-A Terceiros interessados HELENA MILHOMEM GOMES DE OLIVEIRA NICOLAS AUGUSTO MILHOMEM GOMES DE OLIVEIRA GEORGE HANDEL MILHOMEM GOMES DE OLIVEIRA JOHANN SEBASTIAN MILHOMEM GOMES DE OLIVEIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0743873-34.2023.8.07.0001 Número de ordem 6 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANTONIO GOMES DA SILVA ITATIARA DA SILVA GOMES KAPO VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO - DF32380-A FLAVIO MARCIO FIRPE PARAISO - DF4866-A GUSTAVO SOUSA FIRPE PARAISO - DF70808-A Polo Passivo KAPO VEICULOS LTDA ITATIARA DA SILVA GOMES ANTONIO GOMES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo FLAVIO MARCIO FIRPE PARAISO - DF4866-A GUSTAVO SOUSA FIRPE PARAISO - DF70808-A PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO - DF32380-A PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO - DF32380-A Terceiros interessados Processo 0728288-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA LEONARDO ALVES TIVERON - DF71407 VINICIUS NOBREGA COSTA - DF38453-A Polo Passivo JULIANA LOPES DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILLA BARBOSA MARQUES - DF64139-A JOSE WELLINGTON MEDEIROS DE ARAUJO - DF6130-A Terceiros interessados J&M GESTAO DE IMOVEIS LTDA Processo 0700604-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo D. D. S. C. Advogado(s) - Polo Ativo REGIANE MARIA SILVA - DF26986-A Polo Passivo C. K. S. M. B. V. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo MANOELA MANSUR COELHO DE ALMEIDA - RJ224443 SARAH NATHALE GONCALVES CAVALCANTE - DF53958-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0712593-77.2025.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A Polo Passivo GERALDO FAMARION MOTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714165-21.2023.8.07.0006 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo A. P. L. S. H. S. Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO WELBERT VIEIRA BARREIRA - DF56613-A Polo Passivo S. H. S. A. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - PROJEÇÃO WELBERT VIEIRA BARREIRA - DF56613-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0727708-88.2023.8.07.0007 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo C. -. C. D. A. D. F. D. B. D. B. E. I. V. C. Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434-A Polo Passivo E. I. V. C. C. -. C. D. A. D. F. D. B. D. B. Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL LIMA DA SILVA - DF43434-A RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados Processo 0715898-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CASA DAS CAMISETAS IMPRESSOES SERIGRAFICAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO HENRIQUE GOMES DE SOUSA - DF63696-A Polo Passivo MALHARIA IPANEMA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA - DF22817-A Terceiros interessados Processo 0706812-04.2021.8.07.0004 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JAMES VIEIRA Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE LIMA DE MENEZES - DF58439-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0706782-47.2023.8.07.0020 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ANA DILIA MARCANO GALDINO Advogado(s) - Polo Ativo MIGUEL AUGUSTO MARCANO GALDINO - DF36752-A Polo Passivo LUIS ANDRE CARRERA NEGRAO YASMIN GOMES DE ARAUJO WALLACE REIS FERREIRA FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0717132-86.2025.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo SILVANA LUCIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - DF47979-A Terceiros interessados Processo 0711915-62.2025.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Ativo STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A Polo Passivo AMANDA SARAIVA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0702633-74.2024.8.07.0019 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JURACY CORDEIRO DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO LIMA SILVA - DF59783-A Polo Passivo OBRAS DE ASSIST E DE SERV SOCIAL DA ARQUID DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo SUELLEN LUNGUINHO DO NASCIMENTO - DF60821-A GUSTAVO LOPES DE SOUZA - DF24801-A Terceiros interessados Processo 0707043-08.2024.8.07.0010 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo EMANUEL BATISTA DA SILVA APARECIDA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ - DF76757 LUCIO FLAVIO PEREIRA QUEIROZ - DF76757 Polo Passivo ISABELLA MARQUES FERREIRA ISABELLA MARQUES FERREIRA PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DENIS DE MORAES BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A Terceiros interessados Processo 0700552-43.2023.8.07.0002 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo E. C. C. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo H. R. L. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0734498-72.2024.8.07.0001 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JOAO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI FILHO TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA Advogado(s) - Polo Ativo LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A Polo Passivo VOETUR CONSOLIDADORA DE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI JOAO CARLOS DE PETRIBU DE CARLI FILHO Advogado(s) - Polo Passivo CARMEN PEREIRA DA SILVA - DF77075-A CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS - DF48750-A RAISSA ROESE DA ROSA - DF52568-A LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A LADY ANA DO REGO SILVA - DF31016-A Terceiros interessados Processo 0707849-13.2024.8.07.0020 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARINA JARDIM CAVALCANTE DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO - DF38063-A Terceiros interessados Processo 0714575-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA LUANA LIMA DA SILVA - DF61841 KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A Polo Passivo ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FILIPE COUTO DUTRA - DF34527-A JOAO PAULO ZAGO - AC4692-A ERIC HADMANN JASPER - DF21949-A Terceiros interessados Processo 0702353-60.2024.8.07.0001 Número de ordem 23 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo MARIA DO CARMO JARDIM MARTINS BRUNA MARTINS BRAGA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELE DE SOUZA OLIVEIRA - DF53404-A Polo Passivo FABIO PEREIRA DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo DEBORA CARDOSO FRANÇA SANTOS - DF70141-A Terceiros interessados Processo 0701016-09.2024.8.07.0010 Número de ordem 24 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo NOVA AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORT DE ALIME LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA JESSICA SUELLEN DE OLIVEIRA BRONZE - DF40187-A OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A Terceiros interessados Processo 0718246-28.2023.8.07.0001 Número de ordem 25 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo TIAGO PINTO DA TRINDADE Advogado(s) - Polo Ativo OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA - DF27607-A Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s) - Polo Passivo PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO - DF19465-A MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO - DF3558-A Terceiros interessados Processo 0714254-91.2025.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo E. F. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo VALDIRENE HONORATO BEZERRA - DF21437-A Polo Passivo S. R. D. S. S. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0720745-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 27 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo THAIS CAVALCANTI ALENCAR Advogado(s) - Polo Ativo CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0711405-62.2024.8.07.0007 Número de ordem 28 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo JULIO CESAR ROCHA BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL PAOLA PAIVA ROCHA - DF61855-A JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL JULIO CESAR ROCHA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A PAOLA PAIVA ROCHA - DF61855-A Terceiros interessados Processo 0713832-19.2025.8.07.0000 Número de ordem 29 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARTA LOPES SANTOS BARROS Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0750426-63.2024.8.07.0001 Número de ordem 30 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARTA ROSA NOVAES AGUIAR Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO DA GAMA CIDADE - DF26005-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS REIS LIMA - DF52320-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Terceiros interessados Processo 0704545-17.2021.8.07.0018 Número de ordem 31 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ILZABETE SILVA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0717159-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 32 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo LUIS CARLOS LEAL DE FREITAS Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0714684-43.2025.8.07.0000 Número de ordem 33 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CHIRLENE FERREIRA DA FONSECA LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS MARCIA SILENE BRITO SILVA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709755-95.2024.8.07.0001 Número de ordem 34 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CINTIA REGINA VASCONCELLOS DA COSTA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo KAIO WEVERTON DA SILVA OLIVEIRA - DF68759-A ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA - DF34921-A Polo Passivo STAMM MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAELA SILVA ARAUJO - DF57477-A Terceiros interessados Processo 0717496-32.2024.8.07.0020 Número de ordem 35 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Polo Passivo GABRIELA ANDRADES ESCOBAR DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A Terceiros interessados Processo 0708329-68.2022.8.07.0017 Número de ordem 36 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo RICARDO RODNEY DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - DF46594-A Terceiros interessados Processo 0721715-82.2023.8.07.0001 Número de ordem 37 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo DILERMANDO ALVARENGA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711758-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 38 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SANDRA RIBEIRO DE FREITAS Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0713202-60.2025.8.07.0000 Número de ordem 39 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) - Polo Ativo LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A Polo Passivo ATILA JOSE DOMINGOS SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JULIA BARROS FIGUEIREDO - MG148374 Terceiros interessados Processo 0714493-95.2025.8.07.0000 Número de ordem 40 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo CONCEITO ILUMINACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CLAUDIA MARIA NUNES DA COSTA MARIANA MIRANDA CURADO CORREIA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0716285-92.2023.8.07.0020 Número de ordem 41 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo GIOVANILSON CHAVES E SILVA Advogado(s) - Polo Ativo EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA - DF4058-A Polo Passivo TANIA MARIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ROSANA DE JESUS PALHETA - DF36154-A FERNANDO CESAR EVANGELISTA DA SILVA - DF34488-A Terceiros interessados Processo 0712740-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 42 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo KEDMA TERESA ALVES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700312-48.2023.8.07.0004 Número de ordem 43 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO BRADESCO SA JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S Polo Passivo JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 Terceiros interessados Processo 0711414-11.2025.8.07.0000 Número de ordem 44 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo J. M. C. R. Advogado(s) - Polo Ativo ELIZAFA DE SOUZA ALMEIDA - DF43194-A Polo Passivo S. D. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714683-58.2025.8.07.0000 Número de ordem 45 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo POLIMIX CONCRETO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ADILSON DE CASTRO JUNIOR - PR18435-A Polo Passivo ALESSANDRO QUEIROZ DE SA ALESSANDRO QUEIROZ DE - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0730329-36.2024.8.07.0003 Número de ordem 46 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO C6 S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A Polo Passivo LUZIMARIO GOMES BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704587-03.2024.8.07.0005 Número de ordem 47 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo D. T. D. S. J. H. L. T. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL TAVARES DOS SANTOS - DF45258-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706053-26.2024.8.07.0007 Número de ordem 48 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo JORGE HENRIQUE VARGAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CAMILA DE NICOLA FELIX - SP338556 Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A Terceiros interessados Processo 0707575-72.2021.8.07.0014 Número de ordem 49 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MONICA DUTRA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA SILVA LEITE - RS120129-A CAMILA COSTA DUARTE - RS92737 Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Terceiros interessados Processo 0714734-69.2025.8.07.0000 Número de ordem 50 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Polo Passivo MARIA DE FATIMA BOLOS E DOCES ARTISTICOS LTDA MARIA DE FATIMA FERREIRA DE MORAIS JEOVA DONIZETI DE MORAIS Advogado(s) - Polo Passivo JEFFERSON MATTOS ELOY - DF54689-E Terceiros interessados Processo 0714483-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 51 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo PEDRO UBIRAJARA FALCAO FREIRE Advogado(s) - Polo Ativo KARINE DE CARVALHO PAULINO - DF54184-A Polo Passivo ASSEFAZ-ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINIST. DA FAZENDA UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Terceiros interessados Processo 0707564-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 52 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S Polo Passivo DEMERVAN ALENCAR DE ARAUJO - ME Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0717099-76.2024.8.07.0018 Número de ordem 53 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0789587-35.2024.8.07.0016 Número de ordem 54 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo V. N. N. Advogado(s) - Polo Ativo THAIS DUTRA DE ARAUJO - DF78018 Polo Passivo F. B. D. N. Advogado(s) - Polo Passivo ANDERSON TAVARES DE LIMA - RJ219787 Terceiros interessados ISABELA DUARTE NOGUEIRA MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709728-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 55 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo F. C. M. Advogado(s) - Polo Ativo MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A Polo Passivo C. D. O. M. Advogado(s) - Polo Passivo BRUNO FELIX ROMAO - DF71782-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709560-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 56 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo OTONE CARNEIRO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DANILO DA COSTA RIBEIRO - DF23106-A Terceiros interessados Processo 0700830-84.2023.8.07.0021 Número de ordem 57 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo ANDREIA DA SILVA BATISTA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THOMAS ROCHA SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0709642-84.2024.8.07.0020 Número de ordem 58 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo RHENAN OLIVEIRA DE CARVALHO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. NATUZZA PEREIRA RODRIGUES - DF51392-A LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO - DF46534-A HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RHENAN OLIVEIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - RJ164385-A GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A NATUZZA PEREIRA RODRIGUES - DF51392-A LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO - DF46534-A Terceiros interessados Processo 0703625-89.2024.8.07.0001 Número de ordem 59 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo OSCAR EMILIO GALVAO Advogado(s) - Polo Ativo POLLYANA FAGUNDES DE CASTRO CAVALCANTE - DF21426-A Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A. ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0738958-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 60 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 Polo Passivo HEGEL BARREIRA MARTINZ Advogado(s) - Polo Passivo JOEL SOUSA DO CARMO - CE28700-A Terceiros interessados Processo 0735672-19.2024.8.07.0001 Número de ordem 61 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo SONIA MARIA REIS LEDUR Advogado(s) - Polo Ativo TANIA MARIA MARTINS GUIMARAES LEAO FREITAS - DF5108-A LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA - DF14848-A Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA - DF5948-A Terceiros interessados Processo 0706163-26.2023.8.07.0018 Número de ordem 62 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ANA CAROLINA MONTEIRO CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DA SILVA - DF19472-A Terceiros interessados TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO ELTON ARAUJO DA SILVA Processo 0719872-94.2024.8.07.0018 Número de ordem 63 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ROSANA VITELLI PEIXOTO LINS Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Terceiros interessados Processo 0712403-88.2024.8.07.0020 Número de ordem 64 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA EDUARDO BRAGA ROCHA EVANUZIA LUZIA DE OLIVEIRA JOELI PEREIRA BRAGA ROCHA LUIZ ANTONIO ROCHA PINTO Advogado(s) - Polo Passivo ALVARO DOS REIS COSTA - DF35768-A Terceiros interessados Processo 0740204-36.2024.8.07.0001 Número de ordem 65 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ Advogado(s) - Polo Ativo FABIO RIVELLI - DF45788-A Polo Passivo DIMITRIOS ELIAS GRINTZOS Advogado(s) - Polo Passivo PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A Terceiros interessados Processo 0712872-76.2024.8.07.0007 Número de ordem 66 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo L. S. F. Advogado(s) - Polo Ativo ANNE LIMA DE MELO - DF39150-A Polo Passivo R. M. Advogado(s) - Polo Passivo CLAUDISMAR ZUPIROLI - DF12250-A MARIA ABADIA ALVES - DF13363-A Terceiros interessados Processo 0713078-57.2024.8.07.0018 Número de ordem 67 Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo MARA DANTAS TONHECA Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIAL Polo Passivo EMANUEL DANTAS TONHECA BAKA DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702838-46.2023.8.07.0017 Número de ordem 68 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo P. V. D. A. Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANA SANTOS SIMONI COSTA - DF48189-A Polo Passivo F. S. C. Advogado(s) - Polo Passivo MARIZETE RODRIGUES - DF12520-A Terceiros interessados Processo 0719558-05.2024.8.07.0001 Número de ordem 69 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo DENIS ROMERO DE SOUZA MIRANDELA Advogado(s) - Polo Passivo TATY DAYANE SILVA MANSO - DF28745-A Terceiros interessados Processo 0745121-98.2024.8.07.0001 Número de ordem 70 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo THIAGO JORGE DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0701281-11.2024.8.07.0010 Número de ordem 71 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo A. D. N. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo C. S. N. J. R. B. F. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados THEO WILLIAN NEVES MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0700342-98.2024.8.07.0020 Número de ordem 72 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo GYZELLE PEREIRA VILHENA DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAM SOUZA TAVARES - BA63911-A Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DAVID AZULAY - RJ176637-A Terceiros interessados Processo 0739433-58.2024.8.07.0001 Número de ordem 73 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Polo Passivo PRISCILLA BATISTA ARRAES Advogado(s) - Polo Passivo MARCELLA LIMA ORNELAS - DF52543-A Terceiros interessados Processo 0707119-11.2024.8.07.0017 Número de ordem 74 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONDOMINIO 36-PARQUE DO RIACHO Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO DE ANDRADE CARNEIRO - DF61009-A RAFAEL VIEIRA LOPES - DF61305-A LUCAS DE SOUZA OLIVEIRA DO ESPIRITO SANTO - DF63715-A ALBERT HALEX DE LIRA MATOS - DF52832-A Polo Passivo JOSEFA PEREIRA DE LIMA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0707012-15.2020.8.07.0014 Número de ordem 75 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TEK VIDROS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo CAETANO LIRA CALTABIANO - DF57353-A FELIPE BORBA ANDRADE - DF34485-A LUCAS MARTINS DE BARROS MANCANO - DF63400-A LUCAS AUGUSTO LIBERATO DAIRELL - DF73179 Polo Passivo VITRAL VIDROS PLANOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo VITRAL VIDROS PLANOS LTDA LUCAS MESQUITA DE MOURA - DF25999-A Terceiros interessados Processo 0750916-85.2024.8.07.0001 Número de ordem 76 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo FERRO VELHO DO PRETO - COMERCIO DE RESIDUOS METALICOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO DUQUE DUTRA - DF12313-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0705823-63.2024.8.07.0013 Número de ordem 77 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo R. B. D. C. S. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo I. B. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo REBECA BRAZUNA NOGUEIRA - SP319887 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703739-08.2023.8.07.0019 Número de ordem 78 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS TEMPUS II MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A Polo Passivo PABLO MATHEUS SANTANA DOS ANJOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720127-97.2024.8.07.0003 Número de ordem 79 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo C. D. D. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. B. D. C. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE CARLOS DOS REIS - GO10151 Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0707189-58.2024.8.07.0007 Número de ordem 80 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo L. D. O. S. M. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo R. M. A. D. O. S. I. M. A. D. O. S. Advogado(s) - Polo Passivo DIVALDO PEDRO MARINS ROCHA - DF23108-A EXPEDITO BARBOSA JUNIOR - DF15799-A GUSTAVO PRIETO MOISES - DF57878-E Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708413-78.2022.8.07.0014 Número de ordem 81 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A Polo Passivo GUILHERME OLIVEIRA CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714791-04.2023.8.07.0018 Número de ordem 82 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ROSILENE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo VALTILENE SOARES DE OLIVEIRA - DF63663-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT Processo 0721165-47.2024.8.07.0003 Número de ordem 83 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo BRUNO DE SOUZA JORGE MORGANA FARIAS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo MARCIA SILVA DE ABREU - DF41831-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. CARTÃO BRB S/A LOCALIZA RENT A CAR SA CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.GRUPO LOCALIZA SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Terceiros interessados Processo 0702558-55.2021.8.07.0014 Número de ordem 84 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo VALDIVA LIMA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ELIANO PAULINO SILVA - DF63691-E Polo Passivo RANGEL & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS FRANCINALDO ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL LEANDRO CALDAS BERNARDO - DF48700-A Terceiros interessados Processo 0703977-56.2020.8.07.0011 Número de ordem 85 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MANOEL JOSE DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo BALDUINO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO - DF52059-A Polo Passivo ANTONIO CEZAR FERREIRA DOS SANTOS LEDIMAR DE OLIVEIRA NUNES COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A MARIA JULIA MONTEIRO DA SILVA - DF1786-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0721635-33.2024.8.07.0018 Número de ordem 86 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ERIKA FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0714848-83.2022.8.07.0009 Número de ordem 87 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo TIM S/A Advogado(s) - Polo Ativo TIM S/A ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - DF52667-A Polo Passivo SHEILA NUNES FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo JUNIA SUELEM MARQUES DE PAULA - DF60025-A Terceiros interessados Processo 0702136-46.2022.8.07.0014 Número de ordem 88 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo KARLA MARIA BASTOS PERES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PAULO SERGIO CALDAS BARBOSA - DF5536800-A Polo Passivo ANTONIO CAMPOS MONTEIRO Advogado(s) - Polo Passivo VIVIANE CRISTINA TONHA CAVALCANTE - DF68234-A RAYANNA DO PRADO COSTA - DF47554-A Terceiros interessados Processo 0710971-57.2025.8.07.0001 Número de ordem 89 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ANA ROBERTA DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A Polo Passivo TIM CELULAR SA Advogado(s) - Polo Passivo TIM S/A CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335 Terceiros interessados Processo 0709202-48.2024.8.07.0001 Número de ordem 90 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ANDERSON SILVA MARQUES Advogado(s) - Polo Ativo KAYRON BRENO RODRIGUES MARQUES - DF51512-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASILBRB - BANCO DE BRASILIA JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A BERNARDO ALANO CUNHA - RS80327 Terceiros interessados Processo 0715643-14.2025.8.07.0000 Número de ordem 91 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ANA PEREIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo LARISSA CARDOSO ANDRADE DE MORAIS - DF37161-A Polo Passivo JUVENILIA DA SILVA DOS REIS MARIA JOSE ARAUJO SILVA SELMA PEREIRA DOS REIS JOSE MAURICIO DA SILVA NILZETH PEREIRA DE MORAIS MARIA LUCIENE PEREIRA DOS REIS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL JOSE ANTONIO CLARINDO MIRANDA - DF61144-A Terceiros interessados Processo 0714345-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 92 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo D. P. D. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. P. B. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0708071-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 93 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo LADY ANNE DE OLIVEIRA ANDRADE MAIA Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0713392-23.2025.8.07.0000 Número de ordem 94 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MARIA ALBENIZA CHAVES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo DIEGO LIMA FARIAS - DF63449-A Terceiros interessados Processo 0706309-53.2025.8.07.0000 Número de ordem 95 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo U. N. -. C. C. Advogado(s) - Polo Ativo RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo H. C. S. M. Advogado(s) - Polo Passivo VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0709955-71.2025.8.07.0000 Número de ordem 96 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo ALAERTON MOURA JOSINO Advogado(s) - Polo Ativo HUMBERTO GOUVEIA DAMASCENO JUNIOR - DF38317-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. INTER CRED CONSULTORIA E NEGOCIOS PESSOAIS LTDA NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA TATIANA COELHO LOPES - SP290690-A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Terceiros interessados Processo 0706373-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 97 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE Advogado(s) - Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A Polo Passivo ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0700414-77.2025.8.07.9000 Número de ordem 98 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo S. A. D. O. Advogado(s) - Polo Ativo LAURA ARRUDA VIEIRA COUTO - DF59936-A Polo Passivo B. T. C. L. Advogado(s) - Polo Passivo VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 Terceiros interessados Processo 0703858-55.2025.8.07.0000 Número de ordem 99 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo C. E. -. D. P. D. D. F. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo S. P. L. Advogado(s) - Polo Passivo AMARILIS APARECIDA RIBEIRO SOUZA - DF61532-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708448-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 100 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo M. A. D. N. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. D. O. A. Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLE FERREIRA GLIELMO - DF19293-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0705574-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 101 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CLARA ALENCAR CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0706202-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 102 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CLARA ALENCAR CASTRO Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0708809-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 103 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DF CENTURY MALL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS - GO11049-A Polo Passivo ANDRE RIBAS CABRAL 2122 CONFECCOES E CALCADOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706388-32.2025.8.07.0000 Número de ordem 104 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ HENRIQUE RABELO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0708949-29.2025.8.07.0000 Número de ordem 105 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ HENRIQUE RABELO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A Terceiros interessados Processo 0711129-18.2025.8.07.0000 Número de ordem 106 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Advogado(s) - Polo Ativo VALPARAIZO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA - DF44410-A Polo Passivo NELSON VASCONCELOS BERBERICK Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0754906-73.2023.8.07.0016 Número de ordem 107 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo THAUANNA RIBEIRO CAMARA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702792-12.2022.8.07.0011 Número de ordem 108 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo MARJORIE CAMILA MADOZ PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo INGRHID CAROLINE MADOZ PINHEIRO - DF26318-A Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A Terceiros interessados Processo 0705276-12.2022.8.07.0007 Número de ordem 109 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE FIRMO REIS SOUB Polo Ativo CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA Advogado(s) - Polo Ativo ANDERSON FERNANDO RODRIGUES MACHADO - DF30291-A Polo Passivo GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Advogado(s) - Polo Passivo VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO - SP344871-A Terceiros interessados Processo 0706933-05.2025.8.07.0000 Número de ordem 110 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo A. J. D. S. S. Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EDUARDO COELHO DIAS - ES5509 KATIA REGINA POLEZE COELHO DIAS - ES10388 Polo Passivo M. D. F. R. S. Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA CATOIA - DF64551-A BRUNA CATOIA - DF63597-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0731380-09.2025.8.07.0016 Número de ordem 111 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DANIELA CRISTINA GOMES BASTOS Advogado(s) - Polo Ativo JOSE EDMUNDO DE MAYA VIANA - DF10636-A MARINA OLIVEIRA DE MAYA VIANA - DF51267-A Polo Passivo DANILO CALADO BASTOS JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703991-94.2025.8.07.0001 Número de ordem 112 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DO SETOR ELETRICO - E-VIDA Advogado(s) - Polo Ativo LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF37069-A Polo Passivo FERNANDO MACHADO SCHUBERT Advogado(s) - Polo Passivo ALAN BAUMGRATZ ANDRINO - RJ112382 AIRTON DE ALCANTARA MACIEL - RJ102717-A Terceiros interessados Processo 0712712-86.2022.8.07.0018 Número de ordem 113 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo VITOR TEIXEIRA PESSOA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO PAULO DE CARVALHO BIMBATO - DF25438-A Terceiros interessados ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA IARA BARBOZA LINDOSO SIMAO HATAKEYAMA LUCIANO FILGUEIRAS GIOVANNINI GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0703853-61.2024.8.07.0002 Número de ordem 114 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0706097-39.2019.8.07.0001 Número de ordem 115 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LAAD AMERICAS NV Advogado(s) - Polo Ativo DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702-A RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA - RJ142307-A Polo Passivo GLOBORR INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ANTONIO CESAR DA SILVA ZBOROWSKI RICARDO MARRUBIA PEREIRA PATRIOTA COMERCIO EXTERIOR LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MACEDO - SP19432 JOAO LUIZ BALDISERA FILHO - SP185902 PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE SOUZA - SP399215 Terceiros interessados Processo 0730935-70.2024.8.07.0001 Número de ordem 116 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LUIZ FERNANDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SEIBERT - DF36468-A Polo Passivo SHAYENNI GOMES GARCAO MOURA GABRIEL BARRETO ABDALA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Terceiros interessados Processo 0708763-03.2025.8.07.0001 Número de ordem 117 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BRUNO DA SILVA UCHOA Advogado(s) - Polo Ativo ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 GUILHERME CORREIA EVARISTO - GO33791-A TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO - GO30863-A Polo Passivo XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANA FRANCA CASTRO BAUER - RJ99023-A Terceiros interessados Processo 0708654-76.2022.8.07.0006 Número de ordem 118 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo SILMAR HENRIQUE LIMA FEITOSA MARCIA DA COSTA BRANTS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA - DF39586-A Polo Passivo LUCIENE DE JESUS MARTINS G. M. D. S. Advogado(s) - Polo Passivo JOSE MARCELO DE SANTANA - DF17311-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0715591-25.2024.8.07.0009 Número de ordem 119 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo DOMINGOS VINICIO PEREIRA BERNARDINO Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0700940-76.2024.8.07.0012 Número de ordem 120 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo C. G. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo A. J. M. G. A. M. G. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0706213-85.2023.8.07.0007 Número de ordem 121 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A. CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Polo Passivo JOAO RICARDO DE ABREU DIAS Advogado(s) - Polo Passivo JACKSON SARKIS CARMINATI - DF29443-A Terceiros interessados Processo 0714969-85.2025.8.07.0016 Número de ordem 122 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FABIO VINICIUS PIRES MICAS DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ADRIANA HIGINA DE OLIVEIRA - DF27908 Terceiros interessados Processo 0700640-84.2023.8.07.0001 Número de ordem 123 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo NERIVALDO PARREIRA Advogado(s) - Polo Ativo YGOR JOSE CAVALCANTE PEREIRA - DF48148-A Polo Passivo YELUM SEGUROS S.A Advogado(s) - Polo Passivo ELTON CARLOS VIEIRA - MG99455-A Terceiros interessados Processo 0704137-48.2024.8.07.0009 Número de ordem 124 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo O. F. L. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M. G. S. L. J. G. S. L. Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0713471-79.2024.8.07.0018 Número de ordem 125 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DORALICE ALVES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710516-11.2024.8.07.0007 Número de ordem 126 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo G. M. B. L. M. B. R. B. D. C. Advogado(s) - Polo Ativo PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A LORENA NASCIMENTO VAZ - DF55685 Polo Passivo R. B. D. C. G. M. B. L. M. B. Advogado(s) - Polo Passivo LORENA NASCIMENTO VAZ - DF55685 PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718447-65.2024.8.07.0007 Número de ordem 127 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo CRISTAL SERVICE PRESTADORA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo WILMAR DE ASSUNCAO E SILVA - DF62095-A Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO JAMAICA Advogado(s) - Polo Passivo KEILA REJANE FURTADO DE ARAUJO - DF60581-A Terceiros interessados Processo 0719212-03.2024.8.07.0018 Número de ordem 128 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo THAIZA DOS SANTOS MARCIANO Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDA CAVALCANTE DE MENEZES - CE44813-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0717881-06.2025.8.07.0000 Número de ordem 129 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo A. L. G. G. A. P. D. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE LUIZ GOUVEIA GOBO - DF54662-A Polo Passivo J. D. 1. V. D. I. E. D. J. D. D. F. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0718904-84.2025.8.07.0000 Número de ordem 130 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo WILSON ALVES SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo PEDRO EDUARDO PINHEIRO SILVA - MG106616-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0711882-72.2025.8.07.0000 Número de ordem 131 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo ANGELITA BATISTA MENEZES RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo SERGIO GONINI BENICIO - SP195470-A Terceiros interessados Processo 0707562-76.2025.8.07.0000 Número de ordem 132 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MILCA PORFIRIA XAVIER Advogado(s) - Polo Passivo ANA PAULA DE CARVALHO DA SILVA - DF79155 Terceiros interessados Processo 0711607-26.2025.8.07.0000 Número de ordem 133 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo HOSPITAL PACINI LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HOSPITAL PACINI LTDA EDUARDO LYCURGO LEITE - DF12307-A Polo Passivo IROMAR MARQUES CARNEIRO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Terceiros interessados Processo 0707926-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 134 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF13907-A Polo Passivo FABIO WASHINGTON OLIVEIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0712776-48.2025.8.07.0000 Número de ordem 135 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ADONIRA DE FREITAS GUIMARAES Advogado(s) - Polo Passivo PABLO DE ABREU CORREA - DF53611-A Terceiros interessados Processo 0710248-41.2025.8.07.0000 Número de ordem 136 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo FERNANDA CARDOSO TEIXEIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME DE SOUZA COSTA ALVES - DF45270-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA Terceiros interessados Processo 0708027-85.2025.8.07.0000 Número de ordem 137 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo RICARDO FERREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0708216-63.2025.8.07.0000 Número de ordem 138 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LINDONICE MARIA DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0713197-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 139 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo MICHELE PEREIRA ALVES BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo WENDEL SERBETO SILVA RIBEIRO - GO25019-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA CINTHYA MARIA DE LIMA SANTOS COSTA - DF20177-A LIGIA NOLASCO - MG136345-A Terceiros interessados Processo 0708227-92.2025.8.07.0000 Número de ordem 140 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo RUY BORGES LEAL JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo RAFAEL LYCURGO LEITE - DF16372-A Polo Passivo PAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO PAULO CESAR FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MERCIA FERREIRA DA ROCHA - DF45167-A Terceiros interessados Processo 0713306-52.2025.8.07.0000 Número de ordem 141 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo PPA ATACADISTA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ALINE VIEIRA DA SILVA - DF38635-A DELBRA DE SOUSA LIMA - DF43565-A Polo Passivo SUPERMERCADO SUPER 10 LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718597-33.2025.8.07.0000 Número de ordem 142 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo WEVERTON PAULINO DA SILVA JOYCE FRANCINE SILVA DE LIMA Advogado(s) - Polo Ativo EDIVAINE PAULINO DA SILVA COELHO - DF73278-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A Terceiros interessados Processo 0721353-15.2025.8.07.0000 Número de ordem 143 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo UELMARIA FERRAZ DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo JULIO ABEILARD DA SILVA - MG132156-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0752650-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 144 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A Polo Passivo PATRICIA CORREA MARTINS Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712105-25.2025.8.07.0000 Número de ordem 145 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo JAMES JOSE PACHECO Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE CHAVES BARBOSA - MG148788 Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Terceiros interessados Processo 0716640-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 146 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo JAMES JOSE PACHECO Advogado(s) - Polo Ativo VIVIANE CHAVES BARBOSA - MG148788 Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. SERGIO SCHULZE - DF52214-A Terceiros interessados Processo 0711596-94.2025.8.07.0000 Número de ordem 147 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo LEONARDO ALVES D ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A MATHEUS CORREA DE MELO - DF46245-A Polo Passivo FINAPAR - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA - SP149732-A Terceiros interessados Processo 0712716-75.2025.8.07.0000 Número de ordem 148 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Ativo RAIANNE DOS SANTOS CARDOCH VALDEZ - DF51167-A MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A Polo Passivo E. S. D. J. Advogado(s) - Polo Passivo ELAINE QUIRINO DE SOUSA - DF13031-A Terceiros interessados Processo 0708632-31.2025.8.07.0000 Número de ordem 149 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT Polo Ativo R. D. S. C. V. Advogado(s) - Polo Ativo MALDINI SANTOS DE MELO - DF68640-A Polo Passivo T. M. F. Advogado(s) - Polo Passivo ELAINE QUIRINO DE SOUSA - DF13031-A Terceiros interessados Processo 0702289-16.2021.8.07.0014 Número de ordem 150 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo WANDERLEIA ALVES PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WILLIAM GENARO MARILUCIA FIRVEDA GENARO Advogado(s) - Polo Passivo RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A Terceiros interessados Processo 0700303-85.2025.8.07.0014 Número de ordem 151 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS LUCAS REIS LIMA - DF52320-A GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A Polo Passivo HENRIETE FLAVIA GODOY RAMOS Advogado(s) - Polo Passivo GIOVANNA FLORENCIO BARREIRA - DF80785 Terceiros interessados Processo 0702340-37.2019.8.07.0001 Número de ordem 152 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A Polo Passivo LUCAS ITACARAMBY DA COSTA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0719732-14.2024.8.07.0001 Número de ordem 153 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A Polo Passivo HDL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E SEGURANCA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0704201-73.2024.8.07.0004 Número de ordem 154 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA RICARDO VICTOR FERREIRA BASTOS - DF34768-A ELOI CONTINI - RS35912-S Polo Passivo ELIAS BONIFACIO ALVES Advogado(s) - Polo Passivo DANIELLA GUIOTTI CALIXTO - DF46480-A Terceiros interessados Processo 0715160-81.2025.8.07.0000 Número de ordem 155 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s) - Polo Ativo LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A Polo Passivo ALEXANDRE DE AZEVEDO DUTRA Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FILIPE COUTO DUTRA - DF34527-A CAETANO LIRA CALTABIANO - DF57353-A JOAO PAULO ZAGO - AC4692-A Terceiros interessados Processo 0712662-26.2023.8.07.0018 Número de ordem 156 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ROSANE SELVINA UMBELINO AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A ROBERTTA MORI HUTCHISON - DF68921-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0754905-02.2024.8.07.0001 Número de ordem 157 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A WILSON BELCHIOR - CE17314-A Polo Passivo CARLA BASTOS DAHER Advogado(s) - Polo Passivo ANDRE LUIS DE OLIVEIRA SATURNINO - DF57619-A Terceiros interessados Processo 0722046-53.2022.8.07.0016 Número de ordem 158 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUCIENE CRISTINA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - DF68391-A Terceiros interessados Processo 0756773-15.2024.8.07.0001 Número de ordem 159 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo FRANCISCO FERNANDES CAMPOS Advogado(s) - Polo Ativo KAMYLLA SILVA LOPES - DF58569-A LETICIA RIBEIRO DIAS - DF36266-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0716169-56.2022.8.07.0009 Número de ordem 160 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo EDUARDO MIGUEL DA SILVA CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DIEGO LIMA FARIAS - DF63449-A LORENA STEPHANY FONSECA - DF62425 Polo Passivo JOSE HENRIQUE SOARES DA SILVA CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA EDUARDO MIGUEL DA SILVA MHF COMERCIO DE VEICULOS LTDA THIAGO ANGELO MACHADO Advogado(s) - Polo Passivo CAMILA PAULINNE DE FRANCA BRITO - DF73800 LORENA STEPHANY FONSECA - DF62425 DIEGO LIMA FARIAS - DF63449-A ALEXANDRE BENTO RIBEIRO - DF52459-A Terceiros interessados Processo 0747719-25.2024.8.07.0001 Número de ordem 161 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo IRLENE MARTINS PINHEIRO Advogado(s) - Polo Ativo TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319-A Terceiros interessados Processo 0729359-07.2022.8.07.0003 Número de ordem 162 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo D. L. P. Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo L. C. R. Advogado(s) - Polo Passivo SHIVERSON CHAIBUE DE OLIVEIRA - GO41211-A Terceiros interessados Processo 0712191-10.2023.8.07.0018 Número de ordem 163 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo TAVARES CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo MATEUS VINICIUS TORRES SILVA - DF68563-A Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP BERNARDO MARINHO BARCELLOS - DF30300-A Terceiros interessados Processo 0711680-05.2024.8.07.0009 Número de ordem 164 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS BORGES DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA DINIZ ALVES - MG98771-A DANIEL JARDIM SENA - MG112797-A RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828-A Terceiros interessados Processo 0714145-84.2024.8.07.0009 Número de ordem 165 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo LUAN OLIVEIRA SILVA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo POLYANE PIMENTEL GALVAO - DF37682-A Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795-A Terceiros interessados Processo 0711638-62.2024.8.07.0006 Número de ordem 166 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S Polo Passivo LETICIA GABRIELLY FERNANDES SOARES DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714232-41.2023.8.07.0020 Número de ordem 167 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JONATHAN COUTINHO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo EMILIANO BATISTA DA SILVA JUNIOR - DF72099-A BENIGNA ARAUJO TEIXEIRA MAIA - DF21106-A JESSICA VITORIA RICARDO GONCALVES - DF74357 Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0715010-03.2025.8.07.0000 Número de ordem 168 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo GUILHERME NERY DE OLIVEIRA CABRAL JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA - DF25846-A RODOLFO GONCALVES LABANCA - DF44692-A Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA FUNDACAO BRASILEIRA DE TEATRO Advogado(s) - Polo Passivo ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A CLAODEMIR BALOTIN - PR54196 Terceiros interessados Processo 0714832-54.2025.8.07.0000 Número de ordem 169 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo M. A. V. A. S. C. A. Advogado(s) - Polo Ativo MAURICIO PEREIRA - DF41003-A Polo Passivo A. V. C. A. Advogado(s) - Polo Passivo LUIS MAURICIO LINDOSO - DF19757-A LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO - DF6136-A Terceiros interessados Processo 0706343-28.2025.8.07.0000 Número de ordem 170 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - GO27495-A Polo Passivo HPEX APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712719-30.2025.8.07.0000 Número de ordem 171 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A Polo Passivo ALTEZA EMPREENDIMENTOS LTDA CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR Advogado(s) - Polo Passivo DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A Terceiros interessados Processo 0711757-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 172 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A Polo Passivo ANA MARIA DE OLIVEIRA ARRUDA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0712870-93.2025.8.07.0000 Número de ordem 173 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo D. B. D. M. Advogado(s) - Polo Ativo ROMULO COLBERT TORRES MACIEL - DF45565-A Polo Passivo A. S. D. A. Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0711782-20.2025.8.07.0000 Número de ordem 174 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo M. C. R. D. N. Advogado(s) - Polo Ativo JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A Polo Passivo A. A. M. I. S. Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Terceiros interessados Processo 0712952-27.2025.8.07.0000 Número de ordem 175 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo JOSE EVANDRO BARBOSA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A Polo Passivo ETIENE FRANCISCA BARBOSA Advogado(s) - Polo Passivo FRANCISCO PEREIRA LEAL - DF49251-A Terceiros interessados Processo 0707674-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 176 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo FERNANDA MOURA FERREIRA Advogado(s) - Polo Passivo ELVIRA DE OLIVEIRA LIMA - DF52354-A Terceiros interessados Processo 0716401-90.2025.8.07.0000 Número de ordem 177 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ADOLFO MARQUES JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo IGOR HENRIQUE DE SOUSA PERES - DF78092 GLENDA SOUSA MARQUES RODRIGUES - DF32881-A Polo Passivo ASSOCIACAO RESIDENCIAL GRANDVILLE Advogado(s) - Polo Passivo FABIANA MEDEIROS CASTRO - DF43461-A Terceiros interessados Processo 0708849-74.2025.8.07.0000 Número de ordem 178 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 Polo Passivo CONSTRUTORA ATLANTA LTDA ANTONIO CARLOS PORTO ALMEIDA AGENOR SANTANA REIS JUNIOR FEROLA TORQUATO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874-A Terceiros interessados Processo 0710640-78.2025.8.07.0000 Número de ordem 179 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo KLEBER SEBASTIAO PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARIA BERNADETE TEIXEIRA - DF8654-A WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS - DF66977-A WERLEY DIAS LISBOA - DF71632-A Polo Passivo EUVALDO JUNIO SANTOS AVILA Advogado(s) - Polo Passivo RONALDO BARBOSA JUNIOR - DF35017-A Terceiros interessados Processo 0704385-07.2025.8.07.0000 Número de ordem 180 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo ENI DE FATIMA SILVA VIEIRA MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A Terceiros interessados Processo 0711955-44.2025.8.07.0000 Número de ordem 181 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS HENRIQUE SOARES TRINDADE - DF61001-A LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - DF21765-A Polo Passivo LATED CONSTRUCOES, INSTALACOES E REFORMAS LTDA EDVALDO PEREIRA ROZENDO LUCIANA DA SILVA CASTILHO Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS FRANCISCO DA SILVA BRITO - DF40207-A Terceiros interessados Processo 0712410-09.2025.8.07.0000 Número de ordem 182 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo EDILEIA DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA - DF33576-A Polo Passivo PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME PATRICIA ALCANTARA PORTILHO DIAS ALBUQUERQUE Advogado(s) - Polo Passivo IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A Terceiros interessados Processo 0708638-38.2025.8.07.0000 Número de ordem 183 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL Advogado(s) - Polo Ativo EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL - DF39725-A Polo Passivo KESIA ALVES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo WESLEY GUIMARAES CUNHA - DF71487-A CLEBER VIANA GREGORIO JUNIOR - DF79011 Terceiros interessados Processo 0715380-79.2025.8.07.0000 Número de ordem 184 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) E AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo I. C. F. I. C. F. Advogado(s) - Polo Ativo EDILSON BARBOSA DO NASCIMENTO - DF40337-A JULIANA EUROPEU BARBOSA - DF70166-A Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0708159-45.2025.8.07.0000 Número de ordem 185 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo A. C. G. G. Advogado(s) - Polo Ativo WILLIAN ROSSI BELIZARIO - SP360054 ELISABETE MOURA DE OLIVEIRA ZANCANELLA - SP454737 Polo Passivo O. D. S. S. J. Advogado(s) - Polo Passivo ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A Terceiros interessados Processo 0707887-31.2024.8.07.0018 Número de ordem 186 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo VS DATA COMERCIO & DISTRIBUICAO LTDA Advogado(s) - Polo Ativo GUILHERME MICHEL BARBOZA SLEDER - PR89364-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0703707-89.2025.8.07.0000 Número de ordem 187 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo MAX & ACUNHA ADVOGADOS Advogado(s) - Polo Ativo TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - DF64444-A LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E Polo Passivo ESTRUTURA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Passivo FABIO JOSE NUNES SOUTO - DF31507-A DANIELLE KARINE NUNES DOS SANTOS - PB24295-A MATEUS RANGEL SILVA - PE54595-A LANUSA KARIZA MEDEIROS DA SILVA MOURA - DF69689 Terceiros interessados Processo 0708230-47.2025.8.07.0000 Número de ordem 188 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JULIA KARLIC JARDIM Advogado(s) - Polo Passivo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Terceiros interessados Processo 0704143-55.2024.8.07.0009 Número de ordem 189 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO RCI BRASIL S.A. Advogado(s) - Polo Ativo BANCO RCI BRASIL SA FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A Polo Passivo ORIVALDO CANDIDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0718462-98.2024.8.07.0018 Número de ordem 190 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo WELITON SPINDOLA PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS - GO44647-A Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL Advogado(s) - Polo Passivo THERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A Terceiros interessados Processo 0753234-41.2024.8.07.0001 Número de ordem 191 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo ANA PATRICIA DE RAMOS BARROS Advogado(s) - Polo Passivo WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A YAN CARVALHO VALADARES - DF72834-A Terceiros interessados Processo 0775452-52.2023.8.07.0016 Número de ordem 192 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo N. G. D. S. Advogado(s) - Polo Ativo ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A Polo Passivo L. A. B. P. Advogado(s) - Polo Passivo LADYANE RAMOS DOS SANTOS - DF34080-A Terceiros interessados Processo 0727000-22.2024.8.07.0001 Número de ordem 193 Classe judicial RECURSO ESPECIAL (213) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo RAUL JOSE DE ABREU STURARI Advogado(s) - Polo Ativo JULIO ABEILARD DA SILVA - MG132156-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Terceiros interessados Processo 0704527-49.2023.8.07.0010 Número de ordem 194 Classe judicial RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) Relator JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo J. G. G. S. Advogado(s) - Polo Passivo EDSON ROBERTO GRASSI - DF61002-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0716684-93.2024.8.07.0018 Número de ordem 195 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Advogado(s) - Polo Passivo QUALIDADE ALIMENTOS LTDA MARIO CELSO SANTIAGO MENESES - DF45912-A VICTORIA BITTENCOURT PAIVA FERNANDES - DF69178-A FRANCISCO OTAVIO MIRANDA MOREIRA - DF52847-A FABIANA DE AMORIM SECUNDO - DF35662-A MARIANA ANTUNES VIDIGAL - DF55919-A EDILENE BORGES DE AZEVEDO MENESES - DF74545-A Terceiros interessados Processo 0730563-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 196 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo L. C. R. O. J. R. C. O. P. L. C. O. Advogado(s) - Polo Ativo SYULLA NARA LUNA DE MEDEIROS DE SOUZA - DF18822-A Polo Passivo F. S. O. D. B. L. Advogado(s) - Polo Passivo CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Terceiros interessados Processo 0751554-21.2024.8.07.0001 Número de ordem 197 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Advogado(s) - Polo Ativo IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA - SP302625 Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE RAFAEL D ALESSANDRO CALAF - DF17161-A EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE - DF24923-A Terceiros interessados Processo 0716003-46.2025.8.07.0000 Número de ordem 198 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator DIAULAS COSTA RIBEIRO Polo Ativo CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ENCOL Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - DF20189-A Polo Passivo AEBRB - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASILIA Advogado(s) - Polo Passivo AEBRB - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE BRASÍLIA EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A ANDRE DA ROCHA SOUZA - DF37271-A Terceiros interessados Brasília - DF, 20 de junho de 2025 . Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    NÚMERO DO PROCESSO: 0718960-20.2025.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO RESCISÓRIA (47) AUTOR: WILLIAM LIMA REU: PATRICIA GOMES DE MELO D E C I S Ã O 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada por Willian Lima objetivando a desconstituição do Acórdão n. 1868648, proferido pela 1ª Turma Cível, que o condenou ao pagamento de indenização por danos material e moral em favor de Patrícia Gomes de Melo, nos autos n. 0720002-59.2020.8.07.0007. A título de violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC), aduz que sua condenação foi pautada na figura do “estelionato sentimental”, sem previsão legal no ordenamento jurídico. Assinala ser indevida a analogia com o art. 171 do Código Penal, pois não há tipo civil correspondente e, desse modo, ofenderia o princípio da legalidade (art. 5º, II e XXXIX da CF). Pondera não ter havido demonstração de ato ilícito, nexo causal ou dolo específico para sua condenação. Segundo entende, a decisão teria presumido o dolo com base em depoimentos emocionais e subjetivos, sem prova documental robusta. No ponto, assinala ter havido inversão indevida do ônus da prova, presumindo-se a má-fé do réu, ora autor, sem comprovação objetiva por parte da autora. Assim, teria ofendido o art. 373, I e II, do CPC. Articula ter a decisão desconsiderado o contraditório técnico e indeferido diligências essenciais requeridas pela defesa, configurando cerceamento indireto de defesa, em suposta ofensa ao art. 5º, LV, da CF. Quanto à desconstituição baseada na alegada prova nova (art. 966, VII, CPC), apresenta o arquivamento do Inquérito Policial n. 0713404-55.2021.8.07.0007, no qual o Ministério Público teria concluído pela ausência de justa causa, destacando que as testemunhas não sustentaram a versão da autora e que os fatos não foram elucidados. Afirma que os depoimentos colhidos na esfera criminal contradizem os utilizados na condenação cível e o laudo grafotécnico indicaria que o autor não preencheu os campos essenciais dos cheques utilizados como prova. Essas provas não estavam disponíveis à época da instrução da ação originária e, segundo a petição, seriam suficientes para alterar o resultado do julgamento. Relativamente ao erro de fato (art. 966, VIII, CPC), assinala que a decisão rescindenda incorreu em erro de fato ao considerar como verdadeiros fatos não comprovados nos autos, com base em depoimentos subjetivos e emocionalmente comprometidos. Sustenta ter sido presumido que o autor se beneficiou dos cheques e do cartão de crédito, sem comprovação objetiva, ignorado que parte dos cheques foi devolvida ou utilizada por terceiros, construída uma narrativa de manipulação afetiva sem base documental e desconsideradas provas que indicam que a autora já enfrentava dificuldades financeiras antes do relacionamento. Pretende, também, a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Para tanto, alega não dispor de fonte de renda, passar por problemas de saúde e “sua vida profissional está em frangalhos”. Complementa estar sobrevivendo com ajuda de familiares. Atribui à causa o valor de R$1.157.546,21, (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e um centavos). Declaração de hipossuficiência ao ID 71779462. Decisão ao ID 71833513 indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Decisão ao ID 72249289 rejeitou os embargos de declaração opostos ao ID 72124067. Decisão ao ID 72668504 indeferiu o pedido de parcelamento deduzido ao ID 72499335. Custas iniciais e depósito prévio aos ID’s 72999129 e 72999130, respectivamente. É o relato do necessário. Decido. 2. Em síntese, pleiteia o autor a rescisão do julgado com base no art. 966, V, VII e VIII, do CPC. Acerca possibilidade da rescisão da decisão de mérito por violação manifesta à norma jurídica, registra-se a lúcida lição de Daniel Amorim Assunção Neves[1], ad litteris: Não é qualquer violação da lei que admite o ingresso da ação rescisória, entendendo a melhor doutrina e a jurisprudência que a literal violação exige que, no momento de aplicação da norma, por meio da decisão judicial, não exista interpretação controvertida nos tribunais. Há inclusive súmula nesse sentido (Súmula STF/343). Significa dizer que, se havia polêmica à época da prolação da decisão, ainda que à época da ação rescisória, o entendimento tenha-se pacificado em torno da tese defendida pelo autor dessa ação, não será possível a desconstituição (Informativo 547/STJ, Corte Especial, REsp 736.650-MT, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. 20.08.2014, DJe 01.09.2014). Note-se que a divergência deve ser real, ou seja, que efetivamente haja quantidade significativa de decisões fundadas em diferentes interpretações. Conforme notório entendimento doutrinário e jurisprudencial, o ajuizamento de ação rescisória pautado no art. 966, V, do CPC exige “erro grasso do juízo na aplicação do direito no caso concreto”[2], o que não se evidencia na hipótese. No ponto, de antemão, pontua-se que o Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável por pacificar a interpretação da legislação infraconstitucional, reconhece a figura do “estelionato sentimental”. Confira-se: RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ESTELIONATO SENTIMENTAL. DECRÉSCIMO PATRIMONIAL DA VÍTIMA. DÍVIDAS CONTRAÍDAS QUE POSSUEM RELAÇÃO DIRETA COM A RELAÇÃO AFETIVA. CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS COMPROVADOS. 1. O denominado estelionato sentimental ocorre com a simulação de relação afetiva, em que uma das partes, valendo-se da vulnerabilidade emocional da outra, busca obter ganhos financeiros. 2. Nessas hipóteses, o ato ilícito se consubstancia na conduta de má-fé com o objetivo de ludibriar o(a) parceiro(a) e obter vantagens patrimoniais da relação amorosa. 3. Tendo o Tribunal de origem reconhecido os elementos necessários para a configuração do estelionato amoroso e, consequentemente, do ato ilícito, não há como rever tais conclusões em sede de recurso especial, haja vista o óbice da Súmula 7 do STJ. 4. Como consequência da simulação do relacionamento e das condutas com o objetivo de obter ganho financeiro, é devida à vítima indenização a título de danos materiais, pelas despesas extraordinárias decorrentes do relacionamento, e de danos morais, pela situação vivenciada. 5. No caso dos autos, como a Corte de origem concluiu que os danos à autora/recorrida foram devidamente comprovados, a modificação de tal entendimento agora exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.208.310/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025.) Consequentemente, a sua condenação por “estelionato sentimental” não representa violação manifesta de norma jurídica. Irrelevante a inexistência do tipo penal correlato, em razão da independência entre as instâncias penal e civil. A alegada ausência de demonstração de ato ilícito, nexo causal ou dolo específico para sua condenação necessita de reexame da prova produzida, inviável na ação rescisória e, portanto, não há falar em violação ao art. 373, I e II, do CPC. Nesse sentido: AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO DA AÇÃO. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. INCAPACIDADE PROCESSUAL DO AUTOR. CURATELA. MÉRITO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SEGURO DE VIDA. ERRO DE FATO VERIFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DA PROVA. VIA INADEQUADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. (...) 5. A ação rescisória não se presta ao reexame da prova a fim de alcançar o resultado almejado pela parte. (...) 7. Preliminar e prejudicial rejeitadas. Ação julgada improcedente. (Acórdão 1401068, 0717166-03.2021.8.07.0000, Relator(a): JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 1ª CÂMARA CÍVEL, data de julgamento: 14/02/2022, publicado no DJe: 24/02/2022.) Acerca do cerceamento de defesa, impende considerar que essa preliminar de nulidade da sentença sequer foi suscitada na apelação interposta contra a sentença proferida nos autos n. 0720002-59.2020.8.07.0007. Mais, o simples fato de autor aduzir a ocorrência de “cerceamento indireto de defesa” é suficiente para obstar o processamento da ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC, o qual exige manifesta afronta à norma jurídica. Decerto, a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que "a violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo". Isso porque "para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade" (AgRg no Ag 854.368/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 04/03/2008, DJe 7/5/2008). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, confiram-se os claros julgados sobre o tema, ad litteris: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. PROVA NOVA. SIMULAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Conforme fixado no Tema Repetitivo nº 437 do STJ, não há cerceamento de defesa, na hipótese de julgamento antecipado da lide, quando o tribunal concluir pela existência de elementos documentais suficientes nos autos. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A ação rescisória não constitui meio adequado para corrigir suposta injustiça da decisão, apreciar má interpretação dos fatos ou reexaminar as provas produzidas ou complementá-las. 5. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no sentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.124.337/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 20/12/2024.) AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. CONDENAÇÃO POR ATO QUE CONFIGURA MERA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE IDENTIFICOU E SANCIONOU A PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA COM ADVERTÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. EXORBITÂNCIA DAS PENAS APLICADAS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. OPÇÃO CONCRETA POR UMA DAS VERSÕES DE FATO POSSÍVEIS. AUSÊNCIA DE ERRO PASSÍVEL DE ENSEJAR A RESCISÃO DO JULGADO. I - A ação rescisória é ação de fundamentação vinculada. As hipóteses de cabimento encontram-se taxativamente previstas pelo legislador. Para o desfazimento da coisa julgada, deve o autor demonstrar a presença de alguma das causas endógenas ou exógenas de rescindibilidade (ver, a propósito, MEDINA, José Miguel Garcia. Código de processo civil comentado. 6ª ed. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2020, p. 1453). (...) IV - Não se capta da respeitável decisão colegiada questionável violação alguma à norma jurídica. E a rescisória, como se infere da própria leitura do art. 966, V, do CPC/15, tem cabimento apenas contra violações manifestas a normas jurídicas. A discordância do autor quanto à interpretação dada aos fatos e às normas pelo órgão julgador não autoriza o manejo da excepcional ação rescisória. Precedentes: AgInt na AR 4.820/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. em 17/03/2020, DJe 23/03/2020; AR 6.010/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. em 27/11/2019, DJe 10/12/2019; AgInt na AR 6.228/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. em 27/11/2019, DJe 19/12/2019.XII - Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 6.657/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 10/2/2021, DJe de 30/3/2021.) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, V, DO CPC/1973 (966, V, DO CPC/2015). SÚMULA 343/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ação rescisória, com base no artigo 485, V, do CPC/1973 (966, V, do CPC/2015), pressupõe ofensa direta e frontal a dispositivo legal, por isso que, tratando-se, como na espécie, de decisão que adota uma dentre duas ou mais interpretações possíveis para o mesmo regramento, não se poderá, em tal contexto, descortinar hipótese de violação literal de lei, capaz de legitimar o emprego do mecanismo corretivo rescisório. 2. Vale destacar que "O cabimento da Ação Rescisória com base em violação à disposição literal de lei somente se justifica quando a ofensa se mostre aberrante, cristalina, observada primo ictu oculi, consubstanciada no desprezo do sistema jurídico (normas e princípios) pelo julgado rescindendo. Esta ofensa, por si só, não se caracteriza com o fato de haver decisões favoráveis à tese que foi rechaçada pela decisão que se pretende rescindir; não há rescisão por discrepância jurisprudencial, em especial quando se quer impor a retroação de precedentes judiciais afluentes." (REsp 1.458.607/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 23/10/2014, DJe 3/11/2014). 3. Ao analisar o caso dos autos, o Tribunal a quo assentou, in verbis (e-STJ Fl. 202): "por ocasião do julgado rescindendo, a questão relativa ao direito adquirido ao melhor benefício foi decidida com base em jurisprudência então dominante no âmbito desta Corte e também no Supremo Tribunal Federal, devendo prevalecer a segurança jurídica decorrente da coisa julgada". Incide a Súmula 343/STF, posto que "a pacificação da jurisprudência desta Corte em sentido contrário e posteriormente ao acórdão rescindendo não afasta a aplicação do enunciado n. 343 da Súmula do STF." (REsp 736.650/MT, Corte Especial, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/8/2014, DJe 1/9/2014). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1710870/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018) Especificamente com relação ao cerceamento de defesa, o claro precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. SOBERANIA DO MAGISTRADO NA ANÁLISE DE MATÉRIA DE PROVA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidente a Súmula 7/STJ. 2. Não há elementos novos a justificar reconsideração. Em fidelidade à res judicata, destaca-se que o Tribunal de origem rejeitou a alegação de coisa julgada fundada em prova falsa. Consignou a incompletude do acervo probatório, novo ou velho, capaz de infirmar o acórdão rescindendo. Por fim ressalvou a possibilidade de ação regressiva contra seu antigo patrono por meio de ação própria instruída com provas suficientes. (...) 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que "o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade da produção de provas, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado" (AgInt no AREsp 2.050.458/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 30.11.2022). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.093.260/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) Refutada a suposta violação manifesta de norma jurídica, passa-se à análise da alegada prova nova (art. 966, VII, CPC), representado pelo arquivamento do Inquérito Policial n. 0713404-55.2021.8.07.0007, no qual o Ministério Público teria concluído pela ausência de justa causa, destacando que as testemunhas não sustentaram a versão da autora e que os fatos não foram elucidados. Afirma que os depoimentos colhidos na esfera criminal contradizem os utilizados na condenação cível e o laudo grafotécnico indicaria que o autor não preencheu os campos essenciais dos cheques utilizados como prova. O próprio autor afirma que essas provas não estavam disponíveis à época da instrução da ação originária. De fato, o Acórdão n. 1868648 data de 3/6/2024, ao passo que a decisão de arquivamento, nos autos do Inquérito Policial n. 0713404-55.2021.8.07.0007, foi proferida em 23/5/2025. A promoção de arquivamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi subscrita em 19/12/2024 (ID 71779484). Nos termos do art. 966, VII, do CPC VII, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Esclarecendo a intenção do legislador, assim se posiciona Alexandre Freitas Câmara, in verbis: Prova nova, registre-se, não é o mesmo que prova superveniente. Pelo contrário, a prova nova a que se refere o dispositivo legal é, necessária e inevitavelmente, uma prova velha. A esta conclusão se chega pela verificação de que o texto normativo se refere a uma “prova nova” cuja existência se ignorava. Ora, só se pode ignorar a existência – perdoe-se a obviedade – do que existe. Assim, só se pode admitir a apresentação da prova nova se esta já existia ao tempo da prolação da decisão. A novidade da prova diz respeito ao processo. Prova nova, aí, significa prova inédita, não tendo sido produzida no processo original. Não se olvida ainda que o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de "o novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no art. 485, VII, do Código de Processo Civil, é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional" (AgRg no REsp 1.407.540/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/12/2014). Por conseguinte, o arquivamento do Inquérito Policial n. 0713404-55.2021.8.07.0007 em momento posterior ao julgamento da apelação cível n. 0720002-59.2020.8.07.0007 (Acórdão n. 1868648) não representa prova nova para efeito do art. 966, VII, do CPC. Logo, desnecessário adentrar no exame do conteúdo e dos fatos/fundamentos que ensejaram arquivamento do noticiado IP. Compartilhando desse entendimento, o lúcido precedente do c. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO JULGADO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVA NOVA. DOCUMENTO QUE NÃO ERA IGNORADO PELA PARTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS RESCISÓRIOS. RECURSO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o simples fato de a autarquia federal ter apresentado proposta de acordo, deixando de contestar e interpor apelação, não lhe retira o direito de recorrer especialmente a esta Casa, ainda mais quando a sentença foi reformada de ofício em reexame necessário. Desse modo, não houve erro de fato verificável do exame dos autos ao conhecer-se do apelo nobre, por estarem presentes os pressupostos processuais recursais. 2. "A análise da inicial evidencia, ainda, a não demonstração de manifesta violação à norma jurídica ou da existência de erro de fato, o que confere à pretensão veiculada nesta demanda nítido escopo recursal, o que é vedado nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." (AR n. 5.999/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 27/11/2024, DJe de 5/12/2024.) 3. Por fim, nos termos da jurisprudência desta Corte, a prova nova apta a aparelhar a ação rescisória, fundada no art. 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, é aquela que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorada pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, um pronunciamento jurisdicional distinto daquele proferido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt na AR n. 7.796/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 14/5/2025, DJEN de 20/5/2025.) Solucionada a questão afeta à prova nova, adentra-se na averiguação do aventado erro de fato (art. 966, VIII, CPC). Assinala o autor que a decisão rescindenda incorreu em erro de fato ao considerar como verdadeiros fatos não comprovados nos autos, com base em depoimentos subjetivos e emocionalmente comprometidos. Sustenta ter sido presumido que o autor se beneficiou dos cheques e do cartão de crédito, sem comprovação objetiva, ignorado que parte dos cheques foi devolvida ou utilizada por terceiros, construída uma narrativa de manipulação afetiva sem base documental e desconsideradas provas que indicam que a autora já enfrentava dificuldades financeiras antes do relacionamento. No atinente ao erro de fato, o art. 966, § 1º, do CPC preconiza a sua ocorrência “quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado”. Destrinchando o aludido dispositivo, Daniel Amorim Assumpção Neves[3] especifica os quatro requisitos para a admissão da ação rescisória com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC, ad litteris: (a) o erro de fato deve ser fundamento essencial da sentença, ou seja, não fosse o erro de fato, a decisão teria sido em outro sentido; (b) a apuração do equívoco factual deve ser realizada com as provas produzidas no processo originário, de forma que a produção de prova na própria ação rescisória nesse caso é proibida; (c) o fato não pode representar outro ponto controvertido (questão) no processo originário, ou porque as partes não alegaram e caberia ao juiz conhece-los de ofício, ou porque houve confissão de uma parte ou ainda porque a parte contrária se absteve de impugnar a alegação de fato (Informativo 436/STJ, 2ª Seção, AR 1.421-PB, rel. Min. Massami Ueda, j. 26.05.2010, DJe 08.10.2010); (d) inexistência de pronunciamento judicial a respeito do fato, entendendo-se que a má apreciação de prova não gera ação rescisória (STJ, 3ª Turma, REsp 225.309/SP, rel. Min. Ari Pargendler, rel. p/ acórdão Min. Nancy Angrighi, j. 06.12.2005). Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery[4] também listam idênticos requisitos para configuração do erro de fato, in verbis a) a sentença deve estar baseada no erro de fato; b) sobre ele não pode ter havido controvérsia entre as partes; c) sobre ele não pode ter havido pronunciamento judicial; d) que seja aferível pelo exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo. Porém, o erro de fato não autoriza a rescisória escorada em eventual “injustiça” da decisão rescindenda ou mesmo equívoco na qualificação jurídica da prova ou dos fatos (Nelson Nery Junior. Ação rescisória – Requisitos necessários para a caracterização de dolo processual e erro de fato [Nery. Soluções Práticas2, n. 172, p. 165]). Postas tais premissas, verifica-se que o próprio autor ao assentar que “a decisão considerou como verdadeiros diversos fatos não comprovados documentalmente e baseados exclusivamente em relatos testemunhais emocionais, subjetivos e, em muitos casos, indiretos, sem que tais aspectos tenham sido objeto de adequada controvérsia nos autos ou de pronunciamento judicial crítico individualizado”, admite que a matéria foi controvertida nos autos e que houve respectivo pronunciamento judicial. Realmente, toda a questão probatória foi examinada exaustivamente pelo eminente Des. Teófilo Caetano, culminando na condenação do autor da presente ação rescisória, in verbis: Como cediço, consoante construção doutrinária e jurisprudencial, o estelionato sentimental/afetivo, na conformidade da definição alinhada ao estelionato pelo legislador penal (CP, art. 171), se divisa quando um dos protagonistas do relacionamento amoroso, valendo-se de artifícios, ardis e dissimulação, induz seu parceiro à falsa percepção acerca de seus efetivos intentos, levando este a erro como forma de, prejudicando-o, obter para si vantagem ilícita. Derradeiramente, aperfeiçoa-se o ilícito quando patenteado que um dos insertos no liame amoroso, induzido à falsa percepção dos intentos do outro, envolve-se em obrigações pecuniárias em proveito exclusivo do transgressor e/ou experimenta desfalque patrimonial expressivo, legitimando que seja o sujeito vitimado agraciado com verbas indenizatórias compatíveis com a completude dos danos que experienciara. Com espeque nessas nuanças, releva-se que os fatos alinhados pela autora, na perspectiva de que sobejara vítima de estelionato sentimental, restaram efetivamente comprovados no trânsito processual pelos elementos probatórios coligidos ao fólio processual, denotando que, na constância do relacionamento havido no interregno compreendido entre o ano de 2017 e o início do ano de 2019, o réu agira dolosamente com o intuito de se beneficiar às custas dela, a qual, lastreada na confiança e na boa-fé que depositara na pessoa dele por manterem relacionamento amoroso, arcara com os prejuízos materiais advindos da prestação de serviços insatisfatória que ele incorrera frente à cartela de clientes que ela o disponibilizara por laborarem em área comum, realizara transferências de valores em favor de familiares dele e o disponibilizara cartão de crédito adicional e cártulas de cheque (em branco, mas assinadas). Precipuamente, vislumbra-se que os ditos fatos remanesceram corroborados pela prova oral produzida em juízo[1]. A autora depusera que a relação amorosa perdurara de meados de 2017 a janeiro de 2019; que lhe confiara o instrumento de crédito adicional e os cheques sob a condição de empréstimos ao apelante, o qual se comprometera a reembolsá-la quando obtivesse remuneração por eventuais prestações de seus serviços; que ela alugara apartamento para o recorrente e que a filha deste permanecera residindo no imóvel sem despender qualquer quantia para tanto; que os canhotos referentes às cártulas que o concedera foram preenchidos pelo próprio apelante; que adiantava as quantias que viriam a ser destinadas ao réu em razão da prestação de serviços a empresas e, em troca, ficava com os cheques que o eram direcionados, mas que as cártulas foram sustadas posteriormente por incorrência dele em inadimplência, suportando ela os derivados prejuízos financeiros; que se responsabilizara pelo inadimplemento do apelante junto aos clientes que a pertenciam, mediante ressarcimento das importâncias que haviam sido pagas a ele; e que o demandado a afastara de todos os seus amigos e familiares. A testemunha Sérgio Antonino (amigo da genitora de Patrícia) aduzira que o réu chegara a afirmar que ia se divorciar de sua esposa, outorgando-lhe procuração para representá-lo em ação de divórcio que jamais remanescera ajuizada; que determinada empresa contratara os serviços da autora e, também, os do réu; que Patrícia e sua mãe sempre desempenharam sua atividade laboral muito bem; que o demandado não honrara com o compromisso diante da empresa; que antes dessa conjuntura Patrícia detinha conta bancária excelente e com exatidão de pagamentos; que a demandante tentara cometer suicídio pelo fato de o envolvimento pessoal e o derivado desequilíbrio financeiro ter comprometido a guarda de seu filho; que a mãe da autora permanece trabalhando para tentar satisfazer as dívidas restantes; que, anteriormente à mantença de relação comercial com o réu, Patrícia era tida como uma profissional séria, reconhecida, exemplar e de reputação excepcional; que o relacionamento amoroso entre os litigantes era flagrante; que soube que a apelada assinara cheques e entregara-os ao apelante; que a vida da recorrida acabara; que a recorrida aparentava estar apaixonada pelo recorrente; e que atualmente ela está completamente fora do mercado de trabalho. A testemunha Elizanet de Sousa (ex-gestora da conta bancária de Patrícia) relatara que a autora era uma boa cliente do Banco Santander S/A; que tinha um ótimo score comercial e uma ótima movimentação financeira, sendo que depois viera a ter problemas financeiros e passara a utilizar de linhas de crédito pré-aprovadas; que a autora solicitara um cartão de crédito adicional, provavelmente para uso de outra pessoa; e que não precisa ter vínculo de parentesco com terceiro para que este seja beneficiado com o instrumento creditício especificado. A testemunha Alexandre Magno (ex-colega de faculdade de Patrícia) alegara que as partes possuíam relação confusa, “um pouco afetiva, um pouco profissional”; que Patrícia tinha contas estáveis, padrão de vida bom e era uma profissional respeitada; que a autora, agindo por emoção, cedera cheques pessoais ao réu, o que lhe ensejara prejuízos financeiros; que Patrícia era uma pessoa equilibrada e depois passara a apresentar comportamentos desequilibrados, estando nitidamente abalada psicologicamente; que Patrícia fora internada por tentar suicídio; e que, quando conhecera o apelante, teve a impressão de que ele era narcisista, tal como considerara que ele teve comportamento passivo-agressivo e impositivo. A testemunha Maristela Gomes (ex-colega de faculdade de Patrícia) afirmara que a vida financeira de Patrícia era completamente estável, que ela sempre dera conta de seus compromissos financeiros por ser muito organizada; que o relacionamento amoroso havido entre os litigantes era público; que a demandante emitira cheques e cartão de crédito adicional a pedido do demandado, o qual dizia que estava em processo de divórcio e que a esposa o impedia de ter acesso a qualquer patrimônio; que o réu alegava que iria pagar à autora os montantes referentes às cártulas sustadas pelas empresas, mas não cumprira com o prometido; que com o passar da relação afetiva o recorrente não queria que a recorrida estudasse mais, pois havia “nascido para ser madame”, que dizia que queria dá-la uma “vida de princesa” e que conseguiria garantir a situação financeira dela; que para o apelante era muito difícil ver a apelada tendo contato com pessoas diversas das quais ele pudesse controlar; que o réu colocara a autora para morar em um lugar totalmente inacessível, isolando-a dos indivíduos que faziam parte do ciclo de relacionamentos dela e colocando um sujeito para vigiá-la dentro da casa que dizia ser de ambos; que fora ameaçada por William e que tinha medo dele por já tê-lo visto armado e por ele deter postura intimidadora. Acrescentara Maristela Gomes que Patrícia não tinha condições de comprar comida e vivia trancada dentro do quarto; que o demandado utilizara os cheques, inclusive para pagar contas de sua casa, escola da neta e fazer negociações; que ele adorava ostentar dinheiro; que William noticiava que estava passando por dificuldades financeiras em decorrência de comportamentos de sua esposa; que presenciara a entrega de cártulas de cheque e do cartão adicional a William; que a autora somente poderia sair de casa junto ao sujeito que a vigiava; e que o demandado fiscalizava a demandante por meio de recorrentes chamadas de vídeo, surpreendendo-a posteriormente na faculdade que ela frequentava. A testemunha Juliene Rizza (funcionária do Colégio Pró-Futuro) dissera que a neta de William estudava na escola; e que a filha do apelante – Raquel – apresentara cheques em nome da Patrícia para realizar pagamentos concernentes às despesas escolares da dita neta, estando em posse de 06 (seis) deles – R$ 1.000,00 (um mil reais) cada –, ao passo que a cártula de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) fora resgatada pela titular. A testemunha Walkiria de Araújo (filha de William) aludira que sua irmã Raquel negociara a venda de seu salão de beleza para Patrícia, porém, que não fora paga qualquer contraprestação à supradita vendedora. A testemunha Gildevan de Jesus (contador) declarara que participara de algumas transações comerciais promovidas por William e Patrícia em favor de determinados clientes; que os clientes realizaram os pagamentos dos serviços por via de cheques, mas que a falta de êxito da compensação dos débitos fiscais que era incumbência de William acarretara prejuízos aos contratantes; que a mãe de Patrícia restituíra vários dos valores que tinham sido fomentados pelos clientes insatisfeitos; que algumas das cártulas emitidas pela clientela foram sustadas e outras compensadas, sendo essas montas devolvidas aos contratantes pela genitora da apelada; que os contratos eram verbais; que o réu se apresentara como ex-auditor da Receita Federal; e que a genitora de Patrícia estaria em posse de recibos referentes às quitações que providenciara. Ademais, do laudo pericial grafotécnico[2], cujo objeto se consistira no exame comparativo da letra de William e dos dados apostos nos cheques coligidos ao caderno processual, infere-se que a conclusão de que as cártulas nº 000253 – R$ 9.000,00 (nove mil reais) –, nº 000254 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) –, nº 000255 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – e nº 000256 – R$ 10.000,00 (dez mil reais) – foram, de fato, preenchidas pelo apelante. Ainda, do extrato bancário[3] pertinente à conta corrente da apelada depreende-se que foram efetuadas transferências bancárias em favor da esposa – Carmen – e da nora – Jéssyca – do apelante nas seguintes datas e nos respectivos valores: (i) em 11 de maio de 2017, R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); (ii) em 08 de junho de 2017, R$ 30.000,00 (trinta mil reais); (iii) em 07 de julho de 2017, de R$ 5.760,00 (cinco mil setecentos e sessenta reais); (iv) em 21 de julho de 2017, R$ 3.000,00 (três mil reais); e (v) em 24 de julho de 2017, R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Por oportuno, esteando-se nos elementos probatórios acostados aos autos – inclusive nos depoimentos testemunhais de Sérgio Antonino e de Gildevan de Jesus –, não há que se falar no acolhimento do pedido subsidiário formulado em apelo, concernente ao decote dos importes transferidos à esposa e à nora de William anteriormente a julho de 2017 da verba condenatória alusiva aos danos patrimoniais, uma vez que, conquanto tenham sido as respectivas transferências empreendidas precedentemente à germinação à relação de cunho afetivo da qual adviera o estelionato sentimental, o foram feitas a título de troca dos cheques recebidos pelo réu pela suposta prestação de serviços frente à clientela intermediada por Patrícia. Sucede-se, entretanto, que a apelada não lograra em sacar os créditos porque ou foram os instrumentos creditícios suspensos ou teve de devolver aos clientes os valores que verteram sob a insígnia de contraprestações pelo trabalho teoricamente desempenhado pelo apelante, sendo sujeitada a suportar os prejuízos oriundos dos serviços que não alcançaram o resultado prometido, pois, por ter intermediado as negociações, fora considerada responsável pelos ressarcimentos exigidos pela clientela. Nessa ocasião, tem-se que a demandante tivera de suportar danos materiais pelo fato de que, após confiar no demandado, não findara por permanecer com os montantes que haveriam de ser pagos pelas empresas acaso ele tivesse logrado em prestar satisfatoriamente os serviços para o qual fora verbalmente indicado e contratado, eis que, reprise-se, ou foram os cheques sustados ou ela e sua genitora tiveram de devolver aos clientes os importes auferidos. Frisa-se, outrossim, que a prova oral atestara que alguns dos contratos foram celebrados verbalmente e que a autora acostara aos autos instrumento contratual firmado entre William e a empresa Caju Logística e Transportes LTDA.[4], restando impassível o acatamento ao arguido em apelo no sentido de que a demandante não acostara contratos ao fólio processual, impossibilitando o reconhecimento de que o réu não perfectibilizara os serviços que o estavam debitados, dado que, decerto, figurara como o experto contratado para a consubstanciação das compensações de débitos não adimplidas a contento e outros tiveram de arcar com as consequências decorrentes de sua inadimplência. Nessa toada, releva-se que algumas das empresas que participaram dessas negociações foram apontadas pela testemunha Gildevan de Jesus. Inegável, pois, que, a pedido do recorrente, suas familiares foram ilegitimamente beneficiadas com os valores individualizados e classificados como repasses decorrentes da relação comercial, os quais, consoante o escorreitamente pontuado pelo provimento singular vergastado, devem ser restituídos à recorrida em razão do abuso de confiança em que incorrera o apelante. No que diz respeito ao cartão de crédito adicional, visualiza-se que sua emissão em favor do recorrente se descerrara fato incontroverso. É que, em suas razões recursais, defendera que a recorrida o emitira voluntariamente e que não se configurara, destarte, conduta análoga ao estelionato preconizado no estatuto penal de sua parte, vez que não se conduzira dolosamente com o fito de angariar vantagem pecuniária por intermédio da utilização de artifício ardil ou outro meio fraudulento para induzir ou manter a vítima em erro. Aliás, se revelara um tanto quanto contraditório quando sustentara que a conjuntura de ter usado o instrumento de crédito requestado por liberalidade da apelante não permitiria a dedução de que atuara ilicitamente, ao mesmo tempo em que alegara que não fora comprovado que ele quem empreendera os gastos especificados nos extratos bancários presentes no fólio processual. Com efeito, não se pode olvidar que, conforme elementos documentais, o cartão de crédito adicional vinculado à conta bancária de Patrícia fora por ela solicitado em 25 de setembro de 2019[5], que o supracitado instrumento creditício detinha numeração diversa do cartão pertencente à ora titular, estava em nome de “William Lima” e sobejara requestado mediante fornecimento de informações pessoais deste – como CPF e data de nascimento. Em complemento, depara-se com a irreversível evidência de que a autora lograra em acostar os extratos[6] alusivos à utilização do cartão de crédito adicional, sendo as compras com este realizadas discriminadas separadamente daquelas empreendidas por meio do uso do instrumento creditício pertencente à titular da conta Santander. Somado a isso, nota-se o noticiado pela testemunha Maristela Gomes acerca do fato de que presenciara a entrega do cartão de crédito adicional ao apelante. Assim, carece de lastro o que consignara no tocante à sua alforria quanto a tais débitos, os quais, segundo o estipulado sentencialmente, deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença por via da apreciação da totalidade das faturas pertinentes, “além do valor do débito atualizado e eventual comprovante de pagamento”[7]. Percebe-se, também, que na conta bancária da autora, de fato houvera a compensação ou a devolução de cheques que alegara terem sido destinados ao réu, quais sejam: (i) nº 000237 em 27 de setembro de 2017, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); (ii) nº 000238 em 10 de outubro de 2017, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); (iii) nº 000241 em 20 de outubro de 2017, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (iv) nº 000242 em 20 de outubro de 2017, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); (v) nº 000252 em 25 de outubro de 2017, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (vi) nº 000243 em 20 de novembro de 2017, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); (vii) nº 000240, no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais); (viii) nº 000244 em 18 de dezembro de 2017, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); (ix) nº 000253 (periciado) em 27 de dezembro de 2017, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (x) nº 000245 em 18 de janeiro de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais); (xi) nº 000254 (periciado) em 29 de janeiro de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (xii) nº 000281 em 09 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); (xiii) nº 000260 em 26 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (xiv) nº 000255 (periciado) em 27 de fevereiro de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). E, (xv) nº 000274 em 20 de março de 2018, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais); (xvi) nº 000291 em 21 de março de 2018, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (vxii) nº 000292 em 21 de março de 2018, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); (vix) nº 000293 em 21 de março de 2018, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); (xx) nº 000256 (periciado) em 27 de março de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (xxi) nº 000275 em 20 de abril de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); (xxii) nº 000276 em 21 de maio de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); (xxiii) nº 000289 em 22 de maio de 2018, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (xxiv) nº 000290 em 22 de maio de 2018, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (xxv) nº 000258 em 23 de maio de 2018, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); (xxvi) nº 000277 em 21 de junho de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); (xxvii) nº 000288 em 21 de junho de 2018, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); (xxviii) nº 000259 em 25 de junho de 2018, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); (xxix) nº 000278 em 20 de julho de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); e (xxx) nº 000279 em 21 de agosto de 2018, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Salienta-se que a perícia grafotécnica realmente recaíra apenas sobre alguns dos cheques participados pela recorrida, porquanto foram os que lograra em resgatar mediante pagamento dos débitos, ressoando inconteste que os numerados de 000253 a 00256 foram preenchidos pelo recorrente, de modo que não subsiste substrato suscetível de ensejar sua alforria no que tange ao pagamento dos correlatos montantes. Nessa linha de intelecção, observa-se que a depoente Juliene Rizza (funcionária do Colégio Pró-Futuro) dissera que a filha do apelante – Raquel – apresentara 06 (seis) cheques em nome da Patrícia para realizar pagamentos concernentes às despesas escolares da neta de William, coadunando-se, portanto, ao aduzido pela autora em sua exordial, na vertente de que as cártulas de nº 000274 a 000279 foram destinadas à supramencionada entidade escolar, havendo inclusive a apresentação do último deles[8] no caderno processual, contendo carimbo com nomenclatura “Colégio Pró-Futuro” e a assinatura de Juliene. Quanto aos cheques restantes, divisa-se que os de nº 000237, 000241, 000242, 000252, 000243 e 000240 foram compensados e que os de nº 000245, 000281, 000260, 000292, 000289, 000290, 000258, 000288 e 000259 foram devolvidos pelo banco aos seus portadores, não tendo sido resgatados consoante informara a autora em sua peça inaugural, sobejando impossível que ela os coligisse ao fólio processual por não estar em sua posse, de forma que eventual exigência em tal sentido poderia se qualificar como prova diabólica. Os de nº 000293 (beneficiária Isabella Guimarães), 000244 (beneficiária Guará Const. e Incorporadora LTDA. EPP), 000238 (beneficiário Victor) também foram devolvidos, tendo seus microfilmes[9] sido acostados ao fólio processual com identificação de beneficiários desconhecidos pela demandante. Quanto ao instrumento creditício de nº 000291, vislumbra-se que, conquanto não apresentado, seu canhoto fora coligido aos autos[10] juntamente com os canhotos atinentes aos cheques periciados, possibilitando a dedução de que também restara utilizado pelo réu. Em que pese a constatação alinhavada alhures, cumpre salientar que diversas das testemunhas corroboraram que a apelada fornecera diversas cártulas de cheque ao apelante, tendo Maristela Gomes, aliás, presenciado a respeitante entrega desses documentos a William, assim como que, nos substanciosos extratos bancários externalizados pela recorrida subsistem compensação de outros cheques que não os apontados como de destinação ao recorrente, denotando sua boa-fé em exigir apenas a restituição do que fora por ele efetivamente aproveitado. Nesse descortino, das provas colacionadas aos autos é possível extrair-se que a versão apresentada pela autora ocorrera, se desincumbindo do ônus probatório que lhe estava debitado de corroborar os fatos constitutivos dos direitos invocados, enquanto o réu não se descurara de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão autoral (CPC, art. 373, I e II). A prova oral, em especial, patenteara que precedentemente ao início da relação amorosa que mantivera com o réu, possuía boa reputação no âmbito profissional, honrava com seus compromissos financeiros e frente à sua clientela, detinha vida financeira organizada e equilibrada – inclusive com excelente score comercial e ótima movimentação patrimonial –, e dispunha de equilíbrio psicológico; ao passo que ele enfrentava dificuldades financeiras por ocasião de problemas com a sua esposa e não cumpria com seu labor. Demonstrara, demais disso, que a apelada, iludida pelo sentimento que nutria em relação ao apelante e confiante de que ele honraria as promessas que lhe fizera, viera a assumir diversas obrigações em favor dele, chegando ao ponto de fornecê-lo cartão de crédito adicional e cheques em branco (mas assinados), suprindo a completude dos gastos por ele ocasionados, afora a circunstância de que firmara contrato de locação em seu nome, conquanto destinado o imóvel à residência dele e da filha. Acrescenta-se a evidenciação de que o recorrente ensejara à recorrida danos irreversíveis, pois seu descomprometimento defronte à cartela de clientes que a pertencia sucedera na descredibilidade dela no mercado de trabalho que compunha, na responsabilização dela pela falta de prestação dos serviços para o qual ele fora contratado, em prejuízos materiais exacerbados ante a seus gastos desenfreados, no isolamento da vítima para que não tivesse contato com familiares e amigos, na impossibilidade dela finalizar seu curso de ensino superior, em desordem psicológica/emocional – implicando a tentativa de suicídio que desencadeara sua internação –, etc. Lado outro, o réu não lograra em infirmar o aduzido e atestado nos depoimentos testemunhais, imprecando a apreensão de que a autora lastreara os fatos dos quais emergira o direito indenizatório que formulara. Diante de tal quadro, descortina-se que os fatos relativos à configuração da responsabilidade do foram controvertidos nos autos originários e objetos de pronunciamento judicial, conjuntura suficiente para obstar o processamento da ação rescisória. No caso, não há falar em erro de fato ante a suposta equivocada valoração judicial da prova. Inclusive, “se houve debate e divergência quanto ao fato no processo de origem, não se admite a AR para rediscutir o tema. Como exemplo, se determinado fato foi considerado como verdadeiro (como a propriedade do réu quanto a determinado imóvel) e não tiver havido debate quanto a isso nos autos é que se admite a AR fundada em erro de fato” (in Comentários ao código de processo civil / Fernando da Fonseca Gajardoni ... [et al.]. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 1.417). Acrescenta-se que “a simples correção de injustiças quanto aos fatos da causa ou o mero reexame das provas não estão entre as hipóteses legais que permitem a ação rescisória” (Acórdão 1309223, 07053956220208070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Compartilhando dessa linha de concepção, os lúcidos precedentes do STJ, órgão responsável pela pacificação da interpretação da legislação infraconstitucional: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1022 DO CPC/15. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE A CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO. MESMA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A ação rescisória fundada em erro de fato pressupõe que a decisão tenha admitido fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, mas, em quaisquer dos casos, é indispensável que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre ele. Precedentes. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.566.258/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 6/5/2025.) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. REQUISITOS AUTORIZADORES. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a viabilidade da ação rescisória amparada em erro de fato depende (i) da essencialidade do erro para a alteração do resultado do julgamento; (ii) da inexistência de controvérsia entre as partes sobre o ponto em debate e (iii) da ausência de pronunciamento judicial acerca do fato. Precedentes. 3. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à essencialidade do erro de fato a fim de modificar os fundamentos adotados pelo acórdão rescindendo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido. (AREsp n. 1.949.336/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 11/4/2025.) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PROMOVIDA PELA LEI N. 9.528/1997. SÚMULA N. 343/STF. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME Ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 485, V e IX, do CPC/1973 (atual art. 966, V e VIII, do CPC/2015), objetivando a desconstituição de acórdão do STJ (REsp n. 747.638/SP), que negou seguimento ao recurso especial interposto pelo autor em demanda originária, a qual versava sobre a possibilidade de acumulação de aposentadoria previdenciária com auxílio-acidente. Alegação de violação a dispositivos legais e constitucionais, bem como ocorrência de erro de fato, ao considerar que a moléstia incapacitante teria eclodido em momento posterior à vigência da Lei n. 9.528/1997. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão rescindenda violou literal disposição de lei ao desconsiderar o direito adquirido do autor em razão da eclosão da moléstia incapacitante antes da vigência da Lei n. 9.528/1997; (ii) determinar se a decisão rescindenda incorreu em erro de fato ao considerar que não havia comprovação nos autos da data de início da moléstia incapacitante. III. RAZÕES DE DECIDIR A Súmula n. 343 do STF impede o cabimento de ação rescisória fundada em violação literal de disposição de lei quando, à época do julgamento, havia controvérsia jurisprudencial sobre a interpretação da norma tida por violada. No caso, a controvérsia sobre a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria somente foi pacificada em 2012, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o rito dos recursos repetitivos. Para que haja rescisão com fundamento em erro de fato (CPC/1973, art. 485, IX; CPC/2015, art. 966, VIII), exige-se que o erro decorra da admissão de fato inexistente ou da desconsideração de fato efetivamente ocorrido, desde que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o ponto. No caso, a decisão rescindenda expressamente analisou o marco temporal da eclosão da moléstia incapacitante e concluiu pela ausência de comprovação de que ela ocorreu antes da alteração legislativa. O que o autor pretende é a revaloração da prova já analisada, o que não é admissível em ação rescisória. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, a ação rescisória não se presta para corrigir eventual erro de interpretação de fatos ou para rediscutir o mérito do julgamento originário. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido improcedente. Tese de julgamento: A ação rescisória fundada em violação literal de disposição de lei é incabível quando, à época do julgamento rescindendo, havia controvérsia jurisprudencial sobre a interpretação do preceito normativo. O cabimento de ação rescisória com base em erro de fato exige que não tenha havido controvérsia ou pronunciamento judicial sobre o fato alegadamente equivocado. A ação rescisória não é meio idôneo para revaloração da prova ou para rediscutir o mérito de decisão já transitada em julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 485, V e IX; CPC/2015, art. 966, V e VIII. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 343; STJ, REsp n. 1.296.673/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Seção, DJe 03/09/2012; STJ, AgInt na AR n. 7.756/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 25/11/2024; STJ, AR n. 5.629/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe 13/12/2024. (AR n. 4.942/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/4/2025, DJEN de 10/4/2025.) Assim, também não se identifica elementos para a admissão da ação rescisória com fundamento no inciso VIII do art. 966 do CPC. E não se pode desconsiderar que a ação rescisória é um meio excepcional de impugnação de decisão judicial, não devendo ser banalizada para fins de se transmudar em recurso ordinário, de modo que a análise dos seus requisitos precisa ser realizada com rigor, observando-se com exatidão os vícios de rescindibilidade previstos no art. 966 do CPC para o seu cabimento. Evidencia-se, nessa medida, que a ação rescisória não cumpre os requisitos para sua admissibilidade, a qual não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, e constatando-se, de plano, a inexistência dos invocados vícios, é impositivo o indeferimento da petição inicial. 3. Com essas considerações, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos arts. 330, I, e 485, I, ambos do CPC e no art. 188, parágrafo único, I, do RITJDFT. Sem fixação de honorários, haja vista não aperfeiçoada a relação processual. Custas pelo autor, se houver. Publique-se. Intime-se. Preclusa a decisão, arquivem-se os autos. Brasília, 18 de junho de 2025. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora [1] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora Juspodium, 2016, p. 1570. [2] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora Juspodium, 2016, p. 1570. [3] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil comentado artigo por artigo. Salvador: Editora Juspodivm, 2016, p. 1.563. [4] NERY JUNIOR, Nelson. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 2.061.
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