Leonardo Mendes Memoria
Leonardo Mendes Memoria
Número da OAB:
OAB/DF 036838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT4, TJMG, TJGO, TRF1, STJ, TJDFT
Nome:
LEONARDO MENDES MEMORIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5362912-63.2025.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: Gabriela Petrocchi CorassaRequerido: Maria Luisa Rodrigues MassadD E S P A C H O (Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial:1. Emendar a inicial apresentando comprovante de endereço atualizado e legível em nome próprio.Ressalta-se que o comprovante de endereço deverá ser em nome próprio ou contrato de locação/declaração de residência, sendo que, em caso de declaração de residência, esta deverá vir acompanhada do documento pessoal da pessoa titular do comprovante de endereço, sob pena de indeferimento da inicial.Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge ou companheiro, deve ser anexada certidão de casamento ou declaração de união estável.2. Realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA contra ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS. 2. Foi celebrado acordo pelas partes (ID 175090981). 5. O acordo firmado entre as partes no termo de ID 213252225 e 212678950 foi homologado pela decisão de ID 213616747 com a ressalva de manutenção do valor relativo à penhora no rosto dos autos (R$ 33.677,92), determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (autos n. 0012118-06.2009.8.07.0007), relativo aos créditos pertencentes a MARLENE MENDES DA CUNHA (ID 213616747). 6. Assim, a liberação do crédito remanescente ficou condicionada à decisão definitiva dos Embargos de Terceiro 0703142-41.2024.8.07.0007, que requereu a desconstituição da penhora naqueles autos. 7. Os embargos de terceiro cível n. 0703142-41.2024.8.07.0007 foram julgados parcialmente procedentes: (...) julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido e, em consequência, determino que a constrição ou penhora no rosto dos autos nº 0076430-43.2008.8.07.0001 dos créditos devidos à devedora Marlene Mendes da Cunha sejam limitados à sua participação societária de 1% (um por cento) na sociedade UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01767477/0001-60., nos autos do cumprimento de sentença nº 0012118-06.2009.8.07.0007. 8. Assim, é necessário averiguar qual o débito atualizado de MARLENE MENDES DA CUNHA perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga. 9. Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que informe a este Juízo qual valor do débito atualizado devido por MARLENE MENDES DA CUNHA, nos autos 0012118-06.2009.8.07.0007, a fim de verificar a existência de crédito nestes autos. 9.1. Solicitamos que a resposta faça referência ao processo e partes em epígrafe e seja encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço <17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br>. 10. Com a resposta, promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS), e tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LEONARDO MENDES MEMORIA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição da(s) parte(s) requerida(s), ID 240305645, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) requerente(s) para manifestação no prazo de 15 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
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