Leonardo Mendes Memoria
Leonardo Mendes Memoria
Número da OAB:
OAB/DF 036838
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
STJ, TJMG, TRT4, TJDFT, TRF1, TJGO
Nome:
LEONARDO MENDES MEMORIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0076430-43.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARLENE MENDES DA CUNHA, MARLON MENDES DA CUNHA contra ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DO SCIA E CIDADE DO AUTOMOVEL - ASSOSCIA, ANTONIO MANOEL NUNES, CLEBER ROBERTO PIRES, LUCIO VASCONCELOS DOS SANTOS, RICARDO MONTEIRO DE ARAUJO, LUIZ CARLOS CURVELO, SONIA SUMIE ITIKI DE PASCHOAL, LAERCIO RODRIGUES TOMAZ, WILIAM PIERRE OLIVEIRA PIRES, DANIEL LEMES DOS SANTOS. 2. Foi celebrado acordo pelas partes (ID 175090981). 5. O acordo firmado entre as partes no termo de ID 213252225 e 212678950 foi homologado pela decisão de ID 213616747 com a ressalva de manutenção do valor relativo à penhora no rosto dos autos (R$ 33.677,92), determinada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga (autos n. 0012118-06.2009.8.07.0007), relativo aos créditos pertencentes a MARLENE MENDES DA CUNHA (ID 213616747). 6. Assim, a liberação do crédito remanescente ficou condicionada à decisão definitiva dos Embargos de Terceiro 0703142-41.2024.8.07.0007, que requereu a desconstituição da penhora naqueles autos. 7. Os embargos de terceiro cível n. 0703142-41.2024.8.07.0007 foram julgados parcialmente procedentes: (...) julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE o pedido e, em consequência, determino que a constrição ou penhora no rosto dos autos nº 0076430-43.2008.8.07.0001 dos créditos devidos à devedora Marlene Mendes da Cunha sejam limitados à sua participação societária de 1% (um por cento) na sociedade UNIDAS MULTIMARCAS COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 01767477/0001-60., nos autos do cumprimento de sentença nº 0012118-06.2009.8.07.0007. 8. Assim, é necessário averiguar qual o débito atualizado de MARLENE MENDES DA CUNHA perante o Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga. 9. Confiro à presente decisão força de ofício, para solicitar ao Juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga, que informe a este Juízo qual valor do débito atualizado devido por MARLENE MENDES DA CUNHA, nos autos 0012118-06.2009.8.07.0007, a fim de verificar a existência de crédito nestes autos. 9.1. Solicitamos que a resposta faça referência ao processo e partes em epígrafe e seja encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço <17vcivel.brasilia@tjdft.jus.br>. 10. Com a resposta, promova a Secretaria a juntada do saldo das contas judiciais vinculadas a estes autos (BANKJUS), e tornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 4
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707845-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: LEONARDO MENDES MEMORIA REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição da(s) parte(s) requerida(s), ID 240305645, e demais documentos que a acompanharam, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o(a)(s) requerente(s) para manifestação no prazo de 15 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital. ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726455-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA MADUREIRA DE QUEIROZ REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da data, local, horário e condições para realização da perícia, ID 240154261. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (12/06/2025 a 23/06/2025), sessão aberta no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES , Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, MARIA LEONOR LEIKO AGUENA, HECTOR VALVERDE SANTANNA e SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 158 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0004518-56.2013.8.07.0018 0704751-70.2021.8.07.0005 0713848-15.2022.8.07.0020 0710643-68.2018.8.07.0003 0703705-15.2022.8.07.0004 0745458-18.2019.8.07.0016 0749660-44.2023.8.07.0001 0727859-41.2024.8.07.0000 0727884-54.2024.8.07.0000 0708587-41.2023.8.07.0018 0707581-62.2024.8.07.0018 0706345-80.2021.8.07.0018 0731482-47.2023.8.07.0001 0728639-12.2023.8.07.0001 0700842-73.2024.8.07.0018 0732314-49.2024.8.07.0000 0701626-35.2023.8.07.0002 0733366-80.2024.8.07.0000 0734089-02.2024.8.07.0000 0702014-70.2024.8.07.9000 0734466-70.2024.8.07.0000 0735143-03.2024.8.07.0000 0701894-07.2024.8.07.0018 0709104-84.2020.8.07.0007 0012157-02.2015.8.07.0004 0736694-18.2024.8.07.0000 0738180-38.2024.8.07.0000 0738554-54.2024.8.07.0000 0047350-16.2013.8.07.0015 0732006-15.2021.8.07.0001 0702202-17.2022.8.07.0017 0702187-74.2024.8.07.0018 0739813-84.2024.8.07.0000 0739829-38.2024.8.07.0000 0739962-80.2024.8.07.0000 0740000-92.2024.8.07.0000 0700561-71.2020.8.07.0014 0701184-12.2023.8.07.0021 0741384-90.2024.8.07.0000 0712001-13.2024.8.07.0018 0742720-32.2024.8.07.0000 0713950-26.2024.8.07.0001 0744316-51.2024.8.07.0000 0702722-42.2024.8.07.0005 0719935-10.2023.8.07.0001 0704201-82.2024.8.07.0001 0745652-90.2024.8.07.0000 0745829-54.2024.8.07.0000 0745970-73.2024.8.07.0000 0746024-39.2024.8.07.0000 0702618-31.2024.8.07.9000 0705597-22.2023.8.07.0004 0711749-71.2023.8.07.0009 0724508-57.2024.8.07.0001 0747060-19.2024.8.07.0000 0747273-25.2024.8.07.0000 0747487-16.2024.8.07.0000 0747648-26.2024.8.07.0000 0705962-27.2024.8.07.0009 0748461-53.2024.8.07.0000 0711579-45.2022.8.07.0006 0731213-65.2024.8.07.0003 0748623-48.2024.8.07.0000 0748828-77.2024.8.07.0000 0748868-59.2024.8.07.0000 0749399-48.2024.8.07.0000 0714035-12.2024.8.07.0001 0704611-65.2023.8.07.0005 0749705-17.2024.8.07.0000 0749847-21.2024.8.07.0000 0711009-06.2024.8.07.0001 0750273-33.2024.8.07.0000 0705055-25.2024.8.07.0018 0700835-18.2023.8.07.0018 0751055-40.2024.8.07.0000 0751134-19.2024.8.07.0000 0705977-20.2024.8.07.0001 0704571-18.2021.8.07.0017 0751654-76.2024.8.07.0000 0751703-20.2024.8.07.0000 0751726-63.2024.8.07.0000 0751987-28.2024.8.07.0000 0752053-08.2024.8.07.0000 0752054-90.2024.8.07.0000 0752131-02.2024.8.07.0000 0752151-90.2024.8.07.0000 0718056-41.2023.8.07.0009 0750634-47.2024.8.07.0001 0021594-42.2016.8.07.0001 0752721-76.2024.8.07.0000 0752977-19.2024.8.07.0000 0753055-13.2024.8.07.0000 0703227-21.2024.8.07.0009 0700072-90.2018.8.07.0018 0716390-06.2022.8.07.0020 0703011-53.2024.8.07.9000 0727457-54.2024.8.07.0001 0711937-02.2021.8.07.0020 0753764-48.2024.8.07.0000 0754063-25.2024.8.07.0000 0718268-34.2024.8.07.0007 0716348-14.2022.8.07.0001 0754492-89.2024.8.07.0000 0754586-37.2024.8.07.0000 0754752-69.2024.8.07.0000 0718678-13.2024.8.07.0001 0700153-49.2025.8.07.0000 0710864-93.2024.8.07.0018 0705926-94.2024.8.07.0005 0700552-78.2025.8.07.0000 0706872-27.2024.8.07.0018 0701113-05.2025.8.07.0000 0740040-71.2024.8.07.0001 0701416-19.2025.8.07.0000 0701749-68.2025.8.07.0000 0730604-25.2023.8.07.0001 0720892-56.2024.8.07.0007 0742865-85.2024.8.07.0001 0702352-44.2025.8.07.0000 0715149-11.2023.8.07.0004 0702575-94.2025.8.07.0000 0012553-68.2014.8.07.0018 0724666-31.2023.8.07.0007 0701628-38.2024.8.07.0012 0702903-24.2025.8.07.0000 0702936-14.2025.8.07.0000 0754159-37.2024.8.07.0001 0703159-64.2025.8.07.0000 0734722-62.2024.8.07.0016 0703401-23.2025.8.07.0000 0721606-28.2024.8.07.0003 0717754-48.2024.8.07.0018 0752965-88.2023.8.07.0016 0704110-58.2025.8.07.0000 0704168-61.2025.8.07.0000 0704483-89.2025.8.07.0000 0702269-50.2024.8.07.0004 0704878-81.2025.8.07.0000 0704898-72.2025.8.07.0000 0730752-02.2024.8.07.0001 0730962-53.2024.8.07.0001 0708607-43.2024.8.07.0003 0705370-73.2025.8.07.0000 0007875-90.2016.8.07.0001 0706356-19.2024.8.07.0014 0705621-91.2025.8.07.0000 0705863-50.2025.8.07.0000 0705876-49.2025.8.07.0000 0705949-21.2025.8.07.0000 0706120-75.2025.8.07.0000 0715785-95.2024.8.07.0018 0706230-74.2025.8.07.0000 0727587-09.2022.8.07.0003 0729726-66.2024.8.07.0001 0706590-09.2025.8.07.0000 0728572-13.2024.8.07.0001 0706931-35.2025.8.07.0000 0709928-88.2025.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0703180-40.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 18 de Junho de 2025 às 13:59:36 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS A T A DA 0 8 ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL 5ª TURMA CÍVEL Ata da 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial, realizada no dia quatro de junho de 202 5 . Às t reze horas e trinta e quatro minuto s , sob a presidência d o Excelentíssim o Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES , foi aberta a sessão, presente s a s Excelentíssima s Senhora s Desembargadora s ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA , LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR AGUENA . Compareceu apenas para julgar processo a ele vinculado, o Excelentíssimo Desembargador Senhor HECTOR VALVERDE. P resente o Procurador de Justiça, E xcelentíssim o Senhor Dr . ROBERTO CARLOS SILVA . Secretária Dra. PATRICIA QUIDA SALLES. Após aprovação da ata da Sessão anterior, foram julgados 3 6 p rocessos na 0 8 ª Sessão Ordinária Presencial. A sessão foi encerrada às dezesseis h oras e cinquenta e oito minutos . Eu, PATRICIA QUIDA SALLES, Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e, depois de lida e aprovada, será assinada pel o Excelentíssim o Senhor Desembargador , Presidente da 5ª Turma Cível. Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES Presidente da 5ª Turma Cível JULGADOS 0216956-55.2011.8.07.0001 0709485-88.2022.8.07.0018 0709212-12.2022.8.07.0018 0712013-95.2022.8.07.0018 0731215-44.2024.8.07.0000 0733918-45.2024.8.07.0000 0734497-90.2024.8.07.0000 0712324-06.2023.8.07.0001 0746176-21.2023.8.07.0001 0745277-23.2023.8.07.0001 0704312-27.2024.8.07.0014 0722760-87.2024.8.07.0001 0707746-61.2023.8.07.0013 0713096-48.2023.8.07.0007 0723024-93.2023.8.07.0016 0710991-31.2024.8.07.0018 0723491-83.2024.8.07.0001 0703176-80.2024.8.07.0018 0751521-34.2024.8.07.0000 0706371-27.2024.8.07.0001 0752079-06.2024.8.07.0000 0730679-30.2024.8.07.0001 0754459-02.2024.8.07.0000 0700120-59.2025.8.07.0000 0743578-49.2023.8.07.0016 0718654-92.2023.8.07.0009 0702046-75.2025.8.07.0000 0717772-23.2024.8.07.0001 0704964-02.2023.8.07.0007 0709804-68.2022.8.07.0014 0722807-77.2023.8.07.0007 0700253-29.2024.8.07.0003 0710261-52.2021.8.07.0009 0704383-37.2025.8.07.0000 0701821-86.2024.8.07.0001 0707707-35.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0709180-87.2024.8.07.0001 ADIADOS 0735004-51.2024.8.07.0000 0716369-71.2024.8.07.0016 0741517-66.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0732704-16.2024.8.07.0001
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0708798-26.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL COPPIO COSTA EXECUTADO: JOAO LUIS REIS MARQUES CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 235393232, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada. Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no valor de R$ 448,55, na conta bancária da parte executada JOAO LUIS REIS MARQUES, conforme extrato anexo. Assim, intime-se JOAO LUIS REIS MARQUES, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Anexo ainda: i. consulta frutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de inclusão de restrição veicular – RENAJUD; e iii. consulta ao INFOJUD, juntada sob sigilo, em razão da proteção legal. De ordem, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia. Deixei de realizar a pesquisa de imóveis no sistema ONR – penhora on line, uma vez que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se a parte exequente para ciência do resultado das pesquisas eletrônicas realizadas. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação como determinado na supracitada decisão. Cumprido o mandado, intime-se novamente a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 11:16:58. JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral
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Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: Intimação5ª Vara CívelAutos nº5264433-26.2025.8.09.0006 DECISÃO Infere-se dos autos que a parte autora requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita na petição inicial.Este juízo oportunizou a comprovação da necessidade de obtenção do referido benefício, não tendo a parte autora manifestado a respeito.No entanto, embora a Constituição Federal, no artigo 5º, XXXV, dentre os demais direitos e garantias individuais, prevê a facilitação de acesso à justiça e gratuidade a pessoa jurídica ou natural que comprovar a insuficiência de recursos, o direito subjetivo à assistência judiciária, contudo, está condicionado à comprovação do estado de miserabilidade do usuário, nos termos da Súmula 25 do TJGO.Extrai-se igualmente dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e Lei n° 1.060/50, passível de ser infirmado havendo “elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade” (§ 2° do art. 99).Ressalte-se que, embora a legislação permita que a parte requeira assistência judiciária por simples declaração, tem-se que esta declaração possui presunção juris tantum de veracidade, podendo o juiz rejeitá-la caso não se convença do estado de hipossuficiência da parte.No caso vertente, as justificativas lançadas na petição inicial, à míngua de prova idônea da alegada insuficiência de recursos, não tem o condão de evidenciar a indispensabilidade da assistência judiciária requerida, pois vislumbro que a parte requerente possui condições de arcar com as custas processuais.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária, por não vislumbrar a incapacidade financeira da parte requerente.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou a teor do art. 98, § 6°, do CPC, fazê-lo em até 5 (cinco) parcelas, nos termos da Lei estadual n° 19.931/2017, artigo 38-B, que ora defiro.Após escoado o prazo concedido, certifique-se o adimplemento ou não da referida despesa processual e volvam-me conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis-GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito A2
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE GELADEIRA PELA INTERNET. INFORMAÇÃO INCORRETA SOBRE A VOLTAGEM DO APARELHO. VÍCIO DO PRODUTO. DIREITO DO CONSUMIDOR AO ABATIMENTO DO PREÇO E À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caracterizado o vício do produto devido à diferença de voltagem que inviabiliza o seu uso, tem o consumidor direito ao abatimento do preço e à indenização dos prejuízos sofridos, presente o disposto no artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. II. O risco potencial à segurança, a privação do produto essencial ao funcionamento do lar e os percalços encontrados na solução do problema afetam direitos da personalidade jurídica do consumidor e, por via de consequência, dão respaldo a compensação por dano moral, consoante a inteligência dos artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor. III. Ante as particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação por dano moral arbitrada em de R$ 3.000,00. IV. Apelação desprovida.
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Tribunal: TRF1 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0037358-19.2000.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDES MEMORIA - DF36838 e WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES - DF49325 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES WASHINGTON LUIZ VIEIRA CHAVES - (OAB: DF49325) LEONARDO MENDES MEMORIA - (OAB: DF36838) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. . OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 12 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0046382-95.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0041901-74.2014.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANDERSON MARTINS MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI SANTOS - DF25548-A, LEONARDO MENDES MEMORIA - DF36838-A e ANA MARIA DA CONCEICAO SANTOS - DF41001-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANDERSON MARTINS MARQUES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma