Marcos Gustavo De Sa E Drumond
Marcos Gustavo De Sa E Drumond
Número da OAB:
OAB/DF 036869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Gustavo De Sa E Drumond possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJGO, TRF4, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJGO, TRF4, TRT10, TJCE, TRF1, TJPE, TRF3, TRF6, TJDFT
Nome:
MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROTESTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROTESTO Nº 5019814-36.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE : CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) ATO ORDINATÓRIO 5. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015716-39.2014.8.17.1130 EXEQUENTE: CELIA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA, JOSE CARLOS FERREIRA EXECUTADO(A): OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A DESPACHO Proceda a Diretoria ao cadastramento dos demais patronos indicados na petição de Id. 111034638, observando-se que está cadastrada apenas ANA LUIZA SOUZA LIMA DE CAMPOS. Em seguida, intime-se a parte executada, nos termos do art. 513 do CPC/2015, POR SEU PATRONO, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito indicado na inicial, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios. Advertindo-lhe, por oportuno, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo indicado, além das custas processuais, o débito será acrescido de multa de dez por cento, honorários de advogado de dez por cento, ademais, que, efetuado o pagamento parcial no prazo estabelecido, a multa e os honorários previstos anteriormente incidirão sobre o restante e, ainda, que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, já determinado, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário ou com o pagamento parcial, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar nova planilha de cálculos, incluindo o valor da multa e dos honorários advocatícios incidentes, em seguida, determino que a Diretoria proceda a alteração do valor da causa para o referido montante, além disso, certifique o valor das custas processuais do cumprimento de sentença após simulação a ser realizada junto ao sistema SICAJUD, possibilitando a penhora. Por outro lado, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário ou com o pagamento parcial, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC/2015, art. 525), CONDICIONADO O RECEBIMENTO AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NOS TERMOS DO ART. 9º, IV, E ART. 16, IV, DA LEI 17.116/20. PETROLINA, 7 de julho de 2025 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003899-43.2025.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: GUALBERTO NOGUEIRA DE LELES Advogados do(a) AUTOR: JOAO PAULO SETTI AGUIAR - AC3080, MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND - DF36869, RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - DF28377 REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, tendo em vista que a parte requerida alega matéria enumerada no art. 337, do CPC. (art. 1º, inc. VIII, da Portaria nº 31 de 30/03/2021). CAMPO GRANDE, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROTESTO Nº 6006075-16.2025.4.06.3801/MG REQUERENTE : MARCIO CARVALHO FARIA ADVOGADO(A) : MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND (OAB DF036869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de protesto judicial ajuizado por MÁRCIO CARVALHO FARIA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, por meio do qual o autor almeja a “notificação da UFJF, na pessoa de seu representante legal, a fim de que seja cientificada da interrupção da prescrição da pretensão de cobrar diferenças remuneratórias referentes ao valor da RT que lhe é paga, em relação às diferenças devidas nos últimos 5 anos” . A inicial veio instruída com procuração, documentos e comprovante de recolhimento de custas (evento 1). Foi determinada a notificação da UFJF e, na sequência, a intimação da parte requerente para recolhimento das custas finais e posterior arquivamento dos autos (evento 4). A UFJF apresentou resposta, aduzindo não ser possível a interrupção da prescrição pela presente notificação; impossibilidade da utilização de protesto interruptivo depois que a prescrição já se consumou e prescrição do fundo de direito diante da supressão da verba há mais de cinco anos. Ao final, requereu o mero arquivamento do feito (evento 7). O requerente foi intimado da manifestação da UFJF, porém não se manifestou nos autos (eventos 8, 9 e 10). Os autos vieram conclusos. DECIDO. A ação de protesto judicial segue o rito estabelecido pelos artigos 726 a 729 do CPC e não comporta defesa, cabendo, para sua eficácia e efeitos, apenas a notificação do requerido para dar-lhe ciência de seu propósito, tanto assim que o art. 729 expressamente estabelece que “Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente ”. Pelo exposto, cumpra-se integralmente o despacho anterior, promovendo a intimação do requente para comprovar o recolhimento das custas finais no prazo de quinze dias. Havendo cumprimento, arquivem-se, ficando esclarecido que as peças processuais podem ser acessadas livremente pelos advogados das partes, que poderão consultar, imprimir e/ou utilizar aquelas que entenderem conveniente, na forma do art. 729 do CPC. Juiz de Fora, data da assinatura.
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Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ExTiEx 0800700-54.2005.5.10.0101 EXEQUENTE: GRAZIELLE DA SILVA BLANCO EXECUTADO: DINIZ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, ROSA CANDIDA DINIZ, TIAGO DINIZ FREITAS, MARIA DO CARMO DINIZ INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA para manifestar-se acerca dos termos da proposta de acordo feita pela parte exequente, no prazo de cinco dias. Assinado pelo(a) Servidor(a) da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF abaixo nominado(a), de ordem do Juiz do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. CLELIA NEVES DE SOUZA, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DINIZ
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROTESTO (12228) Nº 5003822-55.2025.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: GUALBERTO NOGUEIRA DE LELES Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO SETTI AGUIAR - AC3080, MARCOS GUSTAVO DE SA E DRUMOND - DF36869, RAFAEL SANTOS DE BARROS E SILVA - DF28377 REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do despacho ID 366802696, fica a parte requerente intimada (art. 729 do CPC). CAMPO GRANDE, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 13ª Turma Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1006434-32.2019.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006434-32.2019.4.01.3500 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAGNER LUIZ FIGUEIREDO JUNIOR - GO36869-A e ALINE GONCALVES DE SOUSA - DF55063-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WAGNER LUIZ FIGUEIREDO JUNIOR - GO36869-A, TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO - DF11498-A e ALINE GONCALVES DE SOUSA - DF55063-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA, MARINHO PEREIRA BRAGA, SONIA SILVEIRA BRAGA, CIFARMA CIENTIFICA FARMACEUTICA LTDA, MARINHO PEREIRA BRAGA e SONIA SILVEIRA BRAGA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 13ª Turma
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