Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote

Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote

Número da OAB: OAB/DF 036894

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Henrique Bergamaschi Fiorote possui 50 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJBA, TJMG, TRT10
Nome: CARLOS HENRIQUE BERGAMASCHI FIOROTE

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0032345-88.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DAS CAVIUNAS EXECUTADO: WILCK BATISTA LEANDRO Despacho Para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo exequente (ID 241713732), venha planilha atualizada do débito, com o decote das quantias já levantadas. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0798637-85.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para as partes se manifestarem quanto ao retorno dos autos. autos da segunda instância. Nos termos da Portaria 01/2018, remeto os presentes autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo de custas finais. Documento datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-88.2011.5.10.0013 RECLAMANTE: NOEBER TAKANO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA, SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA, Cleber Fernandes Vieira, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS, Janderney Souza Alves INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c14bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Diante do exposto, ADMITO os EMBARGOS À PENHORA opostos por SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela executada, no valor de R$44,26, a serem pagas ao final. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, especificamente o exequente para requerer medida constritiva apta para satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOEBER TAKANO DA SILVA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000594-88.2011.5.10.0013 RECLAMANTE: NOEBER TAKANO DA SILVA RECLAMADO: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA, SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA, Cleber Fernandes Vieira, VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS, Janderney Souza Alves INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43c14bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – CONCLUSÃO Diante do exposto, ADMITO os EMBARGOS À PENHORA opostos por SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA, para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, tudo nos termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela executada, no valor de R$44,26, a serem pagas ao final. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, especificamente o exequente para requerer medida constritiva apta para satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALQUIRIA PEREIRA DOS SANTOS - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS AUTONOMOS DE TRANSPORTE DE SAMA - SUELY FERREIRA LUZ DA SILVA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001307-32.2017.5.10.0020 RECLAMANTE: EDMILSON EUZEBIO DA COSTA RECLAMADO: FIDEL MARCA VASQUEZ, YAGO DOUGLAS LOPES MARCA 04347437129, FIDEL MARCA VASQUEZ, YAGO DOUGLAS LOPES MARCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85acc1e proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Requereu o(a) exequente a efetivação das pesquisas junto ao SISBAJUD, face ao tempo decorrido e observado o insucesso das diligências realizadas com a finalidade de se garantir a execução.  Defiro. Proceda a Secretaria pesquisas junto ao SISBAJUD, em desfavor do(a) executado(a), com renovação automática pelo período máximo permitido pela ferramenta. Esclareço que este juízo não realiza atos executórios simultâneos.  Assim, negativa a diligência, proceda-se à pesquisa PREVJUD, conforme requerido. Cumpra-se. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON EUZEBIO DA COSTA
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708118-75.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAO JOSE GABRIEL NETO EXECUTADO: AGACIEL MAIA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram consultados os endereços do(s) executado(s) abaixo, nos sistemas à disposição deste Juízo. - AGACIEL MAIA JUNIOR Intimo a parte exequente para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713185-32.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO CARDOSO FARIA EXECUTADO: JOSIAN MAYCON RODRIGUES DE BARROS, 52.972.276 JOSIAN MAYCON RODRIGUES DE BARROS 2024 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, submetida ao rito especial da Lei Federal de nº. 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte executada restaram frustradas. A parte exequente também não conseguiu localizar bens de propriedade da parte executada. Por fim, verifica-se que o executado não possui vínculo empregatício (ID nº. 240446753). Considerando que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, não há previsão para suspensão do Cumprimento de Sentença, adotando a lei para essas hipóteses a extinção e arquivamento do processo, conforme estabelecido no artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, “in verbis”, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. POSTO ISSO e, por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, e artigo 485, inciso IV, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. No passo, determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida. Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente. A certidão de crédito permitirá que se proceda ao protesto do título, cuja restrição é, em regra, automaticamente estendida com a inscrição do nome da parte executada, nos Serviço de Proteção ao Crédito, tais como SPC, SERASA e etc., sendo que, conforme já apreciado pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE , no enunciado nº. 76, “o processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”, de modo que é do interessado a responsabilidade pelo ato e pagamento dos encargos cartorários. Ficam as partes advertidas que o desarquivamento e prosseguimento dos autos poderá ser requerido, desde que indicados bens passíveis de penhora e de titularidade da parte devedora; ou, demonstrado por documentos idôneos a probabilidade de meios da parte executada cumprir com sua obrigação. Informo que o mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pleito. Frise-se que o desarquivamento somente é permitido na hipótese do parágrafo anterior, na medida em que as diligências judiciais têm elevado custo para o Erário. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9099/95. Intimem-se as partes, cientificando-as de que o prazo para o recurso inominado é 10 (dez) dias, na forma do artigo 42 da Lei nº. 9.099/95 e, obrigatoriamente mediante representação por advogado, conforme artigo 41, § 2º., também da Lei nº. 9.099/95. Arquivem-se os autos sem baixa. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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