Elizeu Grosskopf Schlottfeldt Junior

Elizeu Grosskopf Schlottfeldt Junior

Número da OAB: OAB/DF 036909

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TJGO, TJDFT
Nome: ELIZEU GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707268-50.2023.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 1 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0707501-29.2023.8.07.0020 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DESPACHO Anotem-se os autos conclusos para julgamento. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 03/09/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS. Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência. Ao cartório para as diligências necessárias. LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/aVXy7o ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011177-15.2024.8.26.0003 (processo principal 1014265-44.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - L.B.S. - A.J.S. - Vistos. Fls. 687/688: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRÉ PIRES DE BARROS (OAB 379344/SP), MARIA LUIZA GUDRIN DA CUNHA, (OAB 79225/DF), ELIZEU GROSSKOPF SCHLOTTFELDT JUNIOR (OAB 36909/DF)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0761591-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: T. D. L. P. J. REQUERIDO: C. F. V. N. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido recurso de APELAÇÃO pela parte REQUERENTE: T. D. L. P. J. - ID 240197904. Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Documento datado e assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0743922-59.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E. G. S. J. REQUERIDO: A. C. T. CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, inc. XLVIII, deste Juízo, fica intimada a parte requerente, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 239012407. Brasília/DF, 11 de junho de 2025 14:25:56. LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709077-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL LINS CALDAS RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: YVELISE GONCALVES LINS CALDAS REQUERIDO: RENATO SALLES RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 237621498 eis que preclusa a oportunidade para requerimento de provas. Ante a renúncia à produção de prova pericial, assinalando-se os votos de respeito e estima profissional, DESCONSTITUO a nomeação do perito cadastrado nos autos. DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC. O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes conforme petições retro. Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC. Cumpra-se. Documento datado e assinado conforme certificado digital.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira Número do processo: 0722085-93.2025.8.07.0000 Classe judicial: PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO (12357) REQUERENTE: C. F. V. N. REQUERIDO: T. D. L. P. J. D E C I S Ã O Cuida-se de requerimento de efeito suspensivo à apelação interposta por C.F.V.N., em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da de Família de Brasília, na ação de extinção de obrigação de pagar alimentos nº 0761591-96.2023.8.07.0016, ajuizada em seu desfavor por T.D.L.P.J., ora autor/apelado nos seguintes termos (ID. 226544976 da origem): “(...) Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para REDUZIR os alimentos entre os ex-cônjuges para 10% [dez por cento] de seus rendimentos brutos, excluídos os descontos compulsórios [IRPF] Imposto de Renda Pessoa Física e contribuições para pensão militar, pelo prazo de 24 [vinte e quatro] meses, a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Após o prazo de 24 meses do trânsito em julgado, fica EXONERADO o requerente do pagamento de qualquer pensão alimentícia em face da requerida. Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 40% para o requerente e 60% para a parte requerida. No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerida arcar com o pagamento de 10% sobre 60% da anuidade da prestação alimentar, enquanto a parte requerente deverá pagar o valor de 10% de 40% sobre a anuidade da prestação alimentar, vedada a compensação, tudo nos termos do art. 85, § 14º, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício ao órgãos empregador do requerente para que proceda aos descontos conforme essa sentença proferida. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, não sendo o caso de justiça gratuita deferida, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Ante o exposto, ao tempo em que revogo a tutela de urgência concedida em ID 208341110 e, no mérito, DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.” Irresignada, a parte requerente sustenta que é idosa, hipossuficiente e dependente da pensão alimentícia pactuada em escritura pública, a qual foi fixada de forma vitalícia por livre manifestação de vontade das partes. A parte agravante destaca, ainda, que a jurisprudência do TJDFT é pacífica no sentido de que sentenças que reduzem ou exoneram alimentos não produzem efeitos imediatos, sendo a apelação dotada de efeito suspensivo, conforme o art. 1.012 do CPC. Argumenta que a manutenção dos pagamentos é essencial para garantir sua dignidade, saúde mental e padrão de vida, e que a decisão agravada, ao permitir a redução imediata da pensão, coloca em risco sua subsistência e bem-estar, especialmente diante do histórico de omissões e condutas contraditórias do apelado. Diante de tais fundamentos, requer, em sede de tutela recursal, a concessão de efeito suspensivo à apelação interposta, a fim de impedir a produção imediata dos efeitos da sentença, garantindo-se a observância do devido processo legal, da segurança jurídica e da dignidade da parte alimentanda, até o julgamento final do recurso. É o relatório. DECIDO Conforme disposto no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.” Em complemento, estatui o parágrafo único do art. 995 que “a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” Analisando detidamente os autos, entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento do efeito suspensivo objetivado. O art. 1.012, §1°, II do Código de Processo Civil, dispõe que: A apelação terá efeito suspensivo. (...) § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) II - condena a pagar alimentos; A partir do artigo supracitado, observa-se que o legislador, ao elencar as hipóteses de sentenças proferidas em ações de alimentos que produzem efeitos imediatos a partir de sua publicação, contemplou apenas aquelas que impõem a condenação ao pagamento da verba alimentar, excluindo as sentenças que reduzem ou exoneram tal obrigação. Dessa forma, considerando que a sentença que julga procedente o pedido de exoneração de alimentos não possui eficácia imediata, e que a apelação interposta contra ela tem, em regra, efeito suspensivo — por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC/2015 —, mostra-se necessária a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA IMEDIATA DA SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO DO APELO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR PARA CANCELAMENTO DOS DESCONTOS. 1. A sentença que julga procedente o pedido de exoneração de alimentos não tem eficácia imediata e a apelação contra ela interposta tem efeito suspensivo. 2. Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de envio de ofício ao órgão pagador para cancelamento dos descontos referentes à pensão alimentícia. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1419859, 0732629-82.2021.8.07.0000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 28/04/2022, publicado no DJe: 11/05/2022.) “(...) 1. A apelação é dotada de efeito suspensivo por força do disposto no art. 1.012 do Código de Processo Civil, e o caso em questão não se enquadra nas hipóteses em que a sentença deva produzir efeitos imediatos após a sua publicação. 2. O art. 14 da Lei nº 5.478/1968 foi derrogado tacitamente pelo art. 1.012, § 1º, inc. II, do CPC, de maneira que apenas a sentença que condena ao pagamento de alimentos produz efeitos imediatos, mas não a que reduz ou extingue a obrigação alimentícia. 3. Não procede a interpretação de que, ao dar parcial procedência ao pedido de exoneração, a r. sentença condena ao pagamento de novos alimentos, a se enquadrar na hipótese de produção imediata dos efeitos do art. 1.012, § 1º, II, do CPC. 4. Ante a ausência de tutela de urgência em favor do alimentante, a nova situação jurídica inaugurada pela sentença da ação de exoneração apenas se aperfeiçoará caso mantida em sede recursal e posterior trânsito em julgado. (...)” (Acórdão 1321567, 07097900820188070020, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 24/2/2021, publicado no PJe: 11/3/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (destaquei) “(...) 2. No caso, o recorrente ajuizou ação de exoneração de alimentos, tendo sido seu pedido julgado procedente na origem. No entanto, é incontroverso o fato, admitido pelo recorrente, de que ainda não houve o trânsito em julgado da sentença. 3. Ressalte-se que o art. 14 da Lei nº 5.478/1968 foi derrogado tacitamente pelo art. 1012, § 1º, inc. II, do CPC. Assim, apenas a apelação interposta contra a sentença que condena a prestação de alimentos não será recebida automaticamente no efeito suspensivo. 4. A sentença que revisa ou exonera o alimentante da prestação de alimentos não altera a situação jurídica do alimentado enquanto não houver o trânsito em julgado, ressalvadas as situações em que o alimentante for resguardado pela eficácia de tutela provisória. (...)” (Acórdão 1224798, 07088800720198070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2019, publicado no PJe: 10/2/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posto isso, DEFIRO o pedido e suspendo os efeitos da r. sentença proferida nos autos n. 0761591-96.2023.8.07.0016. Comunique-se ao d. Juízo a quo. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 19:27:44. Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora
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