Fernando Amazonas Da Silva

Fernando Amazonas Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 036919

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Amazonas Da Silva possui 80 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT10, TRT18 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJGO, TRT10, TRT18, TJDFT, TRT3, TRT17, TJMG, TRT6, TRF1, TRT1
Nome: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 02vfos.gam@tjdft.jus.br Número do processo: 0003596-18.2017.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: CIBELE ASSUNCAO SALVADOR DE CASTRO, JOAS ASSUNCAO SALVADOR, JOSE ASSUNCAO NETO, CINARA ASSUNCAO SALVADOR, GABRIEL CORREA MARCAL SALVADOR, CASSIA CORREA MARCAL SALVADOR INVENTARIADO(A): JOSE SALVADOR SENTENÇA De fato, ficou consignado de forma equivocada no relatório da sentença de ID 239519130, o nome da herdeira Cibele como renunciante e a informação de que o falecido deixou 06 filhos. Assim, deve ser corrigido e o faço neste ato para constar que: Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de JOSE SALVADOR, viúvo, óbito ocorrido em 24/06/2016, deixando herdeiros 05 filhos: CIBELE ASSUNCAO SALVADOR DE CASTRO, JOAS ASSUNCAO SALVADOR, JOSE ASSUNCAO NETO, CINARA ASSUNCAO SALVADOR e GABRIEL CORREA MARCAL SALVADOR, qualificados nos autos. A herdeira Cinara renunciou sua cota-parte (ID 119354594) (...) Mantenho, no mais, íntegra a sentença proferida. Publique-se. Intime-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido. Em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, considerando a duração do processo, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, suspendo a exigibilidade das verbas, pois a requerente é beneficiário da justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003874-19.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA CPF: 86.564.051/0001-61 ALICE MARIA APARECIDA DE LEMOS CHERNICHARO SOUZA LIMA CPF: 485.042.116-49 e outros Fica intimada a autora da devolução do mandado ao ID 10480336193, bem como para, no prazo de 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Caso solicite nova diligência, e não seja beneficiária de justiça gratuita, a mesma deverá recolher previamente as custas devidas para a realização do ato, por meio do link: https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam e juntar o comprovante nos autos. Não serão aceitos comprovantes de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado antes da realização do pagamento. Unaí, data da assinatura eletrônica. DANIELLE VIEIRA DE ANDRADE Estagiária de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Unaí / 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 555, Centro, Unaí - MG - CEP: 38610-001 PROCESSO Nº: 5003871-64.2025.8.13.0704 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE UNAI E NOROESTE DE MINAS LTDA CPF: 86.564.051/0001-61 JOAO PEDRO CHERNICHARO DE SOUSA LIMA CPF: 096.179.236-10 e outros Fica intimada a autora da devolução do mandado ao ID 10480339386, bem como para, no prazo de 05 dias, apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito. Caso solicite nova diligência, e não seja beneficiária de justiça gratuita, a mesma deverá recolher previamente as custas devidas para a realização do ato, por meio do link: https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam e juntar o comprovante nos autos. Não serão aceitos comprovantes de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado antes da realização do pagamento. Unaí, data da assinatura eletrônica. DANIELLE VIEIRA DE ANDRADE Estagiária de Direito
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0715189-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 15 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0012040-02.2024.5.18.0081 AUTOR: EVA XAVIER GOMES RÉU: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a99cb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trânsito em julgado ao ID. - 062eba3. O E. TRT negou provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo a Sentença.  Verifica-se que a única condenação, prevista em sentença, restringe-se aos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade se encontra suspensa. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, em tais casos, o presente feito deverá ser remetido ao arquivo definitivo e "Caso o credor deseje promover a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, deverá fazê-lo por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Ante o exposto, intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. gmp APARECIDA DE GOIANIA/GO, 15 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VETOQUINOL SAUDE ANIMAL LTDA. - GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0012040-02.2024.5.18.0081 AUTOR: EVA XAVIER GOMES RÉU: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a99cb proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Trânsito em julgado ao ID. - 062eba3. O E. TRT negou provimento ao recurso ordinário da autora, mantendo a Sentença.  Verifica-se que a única condenação, prevista em sentença, restringe-se aos honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, cuja exigibilidade se encontra suspensa. Nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, em tais casos, o presente feito deverá ser remetido ao arquivo definitivo e "Caso o credor deseje promover a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, deverá fazê-lo por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Ante o exposto, intimem-se as partes e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. gmp APARECIDA DE GOIANIA/GO, 15 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EVA XAVIER GOMES
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