Sarah De Araujo Brito Rocha

Sarah De Araujo Brito Rocha

Número da OAB: OAB/DF 036983

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJDFT, TJGO, STJ
Nome: SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável. Resolvo o mérito da demanda (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Condeno a autora a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa. Sua exigibilidade ficará suspensa, pois é beneficiária da assistência judiciária. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
  2. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2944958/DF (2025/0186934-0) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : AGOSTINHO ALVES DE SOUZA ADVOGADOS : CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO BRITO - DF012667 SARAH DE ARAUJO BRITO ROCHA - DF036983 AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. _ : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO : LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA - PE021233 AGRAVADO : LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA AGRAVADO : LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: 1varacivel.vparaiso@tjgo.jus.br, balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn   ATO ORDINATÓRIO   Processo nº 5297167-28.2017.8.09.0162   Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130, inciso VII, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação:   Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça de evento(s) 155, requerendo o que entender de direito.   Valparaíso de Goiás, (datado  e assinado eletronicamente). Thiemy de Lacerda Costa Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Processo n° 0711642-67.2022.8.07.0007 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: TAISA JANE FERREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: CAMILA EMILY DE JESUS RODRIGUES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela via postal retornou sem cumprimento ID 239545440. Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção ou suspensão, conforme o caso. BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:44:22. MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711936-56.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA, NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO, LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 204769507 transitou em julgado em 17/06/2025, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r. Acórdão. Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância. Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação. Taguatinga - DF, 23 de junho de 2025 14:39:58. GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744166-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA AUXILIADORA RODRIGUES ALVES AFFONSO EXECUTADO: LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Reputo válida a intimação do executado LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA (ID Num. 239253166), remetida ao endereço constante aos autos (Id 144906899 / 144976921), o que faço com fundamento no artigo 513, § 3º do CPC. 2. Tendo em vista a data da juntada do mandado (Id 239253166, em 12.6.2025), aguarde-se o prazo para pagamento voluntário e impugnação. 3. Sem prejuízo, renove-se o mandado de ID 237159269, via A.R. e, uma vez infrutífero por ausência do réu por três tentativas, expeça-se carta precatória para fins de intimação. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br} Número do processo: 0008435-14.2016.8.07.0007 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: M. B. D. O. REQUERIDO: I. B. B. D. O. REPRESENTANTE LEGAL: I. O. B. S. DESPACHO Ao réu em contraditório, no prazo de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744166-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALERIA AUXILIADORA RODRIGUES ALVES AFFONSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por VALERIA AUXILIADORA RODRIGUES ALVES AFFONSO, em desfavor de LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA e LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais. Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 39.748,73 (trinta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e setenta e três centavos). 2. Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço: 2.1 LION CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA: Rua Tenente Francisco Lehmkhul, nº 308, CEP 88130-040, Centro, Palhoça-SC (ID 144976920) 2.2 LIVE CONSULTORIA E ADMINISTRADORA DE BOLETOS LTDA: Rua Itinguçu, 1665, Vila Ré, SÃO PAULO - SP, 03658-011 – (ID 144906899 / 144976921) Para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5. Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6. Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7. Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8. Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 9. Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita. Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa. Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0722546-78.2024.8.07.0007 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Reconhecimento / Dissolução, Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observadas as preferências legais. Publique-se. Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito