Janaina Macedo Neves
Janaina Macedo Neves
Número da OAB:
OAB/DF 037006
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Macedo Neves possui 45 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJPB, TJMT, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJPB, TJMT, TRT10, TRF1, TST, TRT9, TJGO
Nome:
JANAINA MACEDO NEVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Primeira Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 868-94.2020.5.09.0003 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0052130-35.2010.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARCUS VINÍCIUS MIRANDA PIO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pela UNIÃO FEDERAL em face de MARCUS VINÍCIUS MIRANDA PIO DA SILVA no valor de R$ 3.091,87 (três mil e noventa reais e oitenta e sete centavos). Narra a exequente que o executado foi condenado ao pagamento de multa em virtude de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas da União conforme Acórdão nº 1280/2008 e, após o devido processo legal, com direito ao contraditório e à ampla defesa, a decisão transitou em julgado. O executado, porém, não efetuou o pagamento, resultando em mora para com o cumprimento da obrigação (ID 531540964). Confirmado o falecimento do executado, a União requereu a substituição do falecido pelo espólio do de cujus (ID 531540990). Foi determinada a retificação do polo passivo, com ordem de citação do espólio (ID 531536946), efetivada em 3/2/2021 (ID 531536951). RAQUEL FERREIRA DE ALMEIDA e MARIA JÚLIA DE ALMEIDA PIO DA SILVA opuseram Embargos à Execução, sob o argumento de que que o executado é falecido, sem bens a inventariar, conforme certidão de 13/8/2010, data anterior ao ajuizamento da ação e, portanto não há que se falar no redirecionamento do processo contra o espólio ou sucessores do de cujus e sustentam que ainda que possam ser consideradas representantes do Espólio do falecido , não estariam obrigadas a arcar com qualquer imputação administrativa. Pedem a concessão da assistência judiciária gratuita (ID 874900590). A embargada apresentou impugnação onde alega, preliminarmente, que não se trata de embargos à execução, na medida em que tal forma de defesa detém requisitos específicos de ajuizamento, devendo ser objeto de processo próprio, a ser distribuído em apenso à execução. No mérito, aduz não assistir razão às embargantes, uma vez que o óbito se deu antes do ajuizamento da medida, nada obstando que a inicial seja emendada para substituição do devedor falecido por seu Espólio. Por fim, em relação à existência ou não de bens deixados pelo de cujus, afirma ser matéria que deve ser explicitada no curso da execução (ID 1009294250). Vieram conclusos. Decido. As partes não indicaram provas a serem produzidas. Passa-se ao julgamento antecipado da lide por se tratar de matéria exclusivamente de direito, nos termos do disposto no art. 355 do CPC. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o redirecionamento da execução contra o espólio ou sucessores somente pode ser feita quando o óbito do executado ocorrer após a sua citação, nos autos da execução (Precedente no AgInt no REsp n. 1.998.759/SC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 31/8/2022). Isto porque o Enunciado da Súmula 392 do STJ veda a modificação do sujeito passivo na execução, entendimento que deve ser aplicado também à execução por título extrajudicial. O processo foi ajuizado em 16/11/2010, data posterior ao falecimento do de cujus, não cabendo o redirecionamento da execução proposta ou mesmo a sucessão processual, cabível a anulação de todo o processo, desde o ato defeituoso. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APELAÇÃO. EXECUTADO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. RESP 1045472/BA. RECURSOS REPETITIVOS. 1. Trata-se de execução de título extrajudicial, para fins de recebimento de crédito referente ao pagamento de multa no valor de R$ 41.260,48 (quarenta e um mil, duzentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), tendo o ajuizamento ocorrido em 30/04/2019. 2. Por ocasião da tentativa de citação do Executado, foi noticiado o seu falecimento, que ocorreu antes da propositura do procedimento executório. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o redirecionamento da Execução Fiscal contra espólio somente pode ocorrer quando o óbito do devedor se der após a sua citação, o que não é o caso, já tendo a questão, inclusive, sido enfrentada pela Corte Superior sob a sistemática dos recursos repetitivos (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, 1ª Seção, DJe de 18/12/2009). 4. Apelação desprovida. (AC 0000256-63.2019.4.01.3313, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, TRF1 - QUINTA TURMA, PJe 06/10/2022). Diante do exposto, julgo procedentes os embargos para extinguir a execução, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, VI, do CPC. À vista da Declaração de Hipossuficiência anexada aos autos, defiro o pedido de assistência Judiciária gratuita requerida. Sem custas, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 9.289/96. Condeno a embargada ao pagamento de honorários advocatícios às embargantes de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Sentença não sujeita à remessa necessária. Havendo recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Intimem-se. Brasília - DF, data da assinatura digital. Arthur Pinheiro Chaves Juiz Federal Titular da 18ª Vara/SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1050463-74.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAQUIM LUSTOSA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MACEDO NEVES PAIVA - DF37006, ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 e RAFAEL AVILA BORGES DE RESENDE - DF76940 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1101935-80.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILMA NASCIMENTO DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MACEDO NEVES PAIVA - DF37006 e ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: VILMA NASCIMENTO DO CARMO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) JANAINA MACEDO NEVES PAIVA - (OAB: DF37006) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039540-18.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARMEN APARECIDA RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JANAINA MACEDO NEVES PAIVA - DF37006 e ULISSES BORGES DE RESENDE - DF04595 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CARMEN APARECIDA RIBEIRO ULISSES BORGES DE RESENDE - (OAB: DF04595) JANAINA MACEDO NEVES PAIVA - (OAB: DF37006) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 1 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: ALTAIR FERREIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGANTE: JANAINA MACEDO NEVES - DF37006-S, ULISSES BORGES DE RESENDE - DF4595-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1025489-12.2018.4.01.3400 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 01-08-2025 Horário: 00:01 Local: Gab 2.1 V - Des Gustavo - Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 28/07/2025 e termino em 01/08/2025. As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Primeira Turma: 1tur@trf1.jus.br, ate 48h antes do inicio da Sessao.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1070653-53.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”. Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF. Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (assinado e datado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF