Karlos Eduardo De Souza Mares

Karlos Eduardo De Souza Mares

Número da OAB: OAB/DF 037068

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJPR, TJGO, TRT10, TJTO, TJMG, TJDFT
Nome: KARLOS EDUARDO DE SOUZA MARES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715776-35.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UNIPAPER PAPELARIA LTDA REQUERIDO: GRAFICA NICODEMOS LTDA - EPP DECISÃO Defiro o prazo de 10 dias para comprovação do pagamento. Findo, conclusos. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001211-98.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES RECLAMADO: ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada, ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA,  a pagar a reclamante, RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZE, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários periciais devido à perita do juízo Dra. Denise Duarte Pires, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários periciais devido à perita médica do juízo Dra. Simone Carvalho Roza, no valor de R$  5.000,00 (cinco mil reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela  reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes.     URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001211-98.2023.5.10.0022 RECLAMANTE: RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES RECLAMADO: ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26df9ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, julgo:   PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos da reclamatória, para condenar a reclamada, ARCANJOS LIFE SOLUCOES EM EMERGENCIAS MEDICAS E BRIGADAS DE INCENDIO LTDA,  a pagar a reclamante, RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZE, as parcelas deferidas na fundamentação acima que integra este Decisum.   Honorários periciais devido à perita do juízo Dra. Denise Duarte Pires, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários periciais devido à perita médica do juízo Dra. Simone Carvalho Roza, no valor de R$  5.000,00 (cinco mil reais), em razão do zelo no trabalho realizado, tempo gasto na elaboração do trabalho e qualidade técnica, a cargo da reclamada, por ser sucumbente na perícia realizada.   Honorários advocatícios de 10%, a ser apurado na fase de liquidação.   Custas pela  reclamada no valor de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, para fins recursais.   Intimem-se as partes.     URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANE KAROLINA SOUSA MENEZES
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