Leonardo Serra Rossigneux Vieira

Leonardo Serra Rossigneux Vieira

Número da OAB: OAB/DF 037069

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 374
Total de Intimações: 534
Tribunais: TRT10, TJGO, STJ, TJSC, TRF3, TJSP, TRT18, TJMG, TRF1, TJDFT, TJBA, TJRJ, TJCE, TJPB
Nome: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 534 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716463-30.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REQUERIDO: RENATO MARQUES BATISTA, JOANITA MARQUES PORTO DESPACHO A parte requerida apresentou a reconvenção, com o pagamento das custas iniciais ao ID 240135589. À Secretaria, que retifique a autuação para cadastrar de RENATO MARQUES BATISTA e JOANITA MARQUES PORTO como reconvintes, e LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE como reconvindo. Sem prejuízo, intime-se a parte reconvinte para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, apresentar réplica à contestação ofertada pela parte reconvinda, constante no ID 239222196. Prazo: 15 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734503-15.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE REU: REINALDO NAKAGAVA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:10:10. DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240032401. Requereu a parte credora diligências. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral dos Executados. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Este juízo já deferiu todas as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos. Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego do destinatário. Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2. Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3. No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1. Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sistema CCJUD. Tal consulta independente de intervenção judicial e, portanto, pode ser realizada pela parte credora. Como o credor não apresentou bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão última (id. 238690483). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0736730-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MERCADO E ACOUGUE SAO FRANCISCO LTDA - ME, JOGEANE MELO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição, id. 240032401. Requereu a parte credora diligências. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED Requer a parte exequente a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, que mantém o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, para que informe a atual situação cadastral dos Executados. O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. Este juízo já deferiu todas as consultas a sua disposição para localização de bens expropriáveis dos devedores e sendo os resultados infrutíferos. Dessa forma, não se justifica o deferimento de expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para buscar informações acerca de eventual relação de emprego do destinatário. Dessa forma, não cabe ao Judiciário ser compelido a suportar um ônus que cabe ao credor no sentido de engendrar esforços para indicar bens dos devedores passíveis de penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ENVIO DE OFÍCIO AO CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. EFETIVIDADE NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV, do CPC). 2. Ao deferir as consultas aos sistemas conveniados que estão a sua disposição - Bacenjud, Renajud, eRIDF e Infojud -, o juiz age de forma diligente e cooperativa em todos os pedidos da credora. 3. No caso, restou infrutífera a pesquisa no Infojud e não há elementos nos autos que evidenciem que o devedor exerce atividade remunerada. 3.1. Assim, a expedição de ofício à CAGED se revela inócua, pois carece de efetividade. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido. Decisão mantida. (Acórdão 1254718, 07239437220198070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no PJe: 17/6/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sistema CCJUD. Tal consulta independente de intervenção judicial e, portanto, pode ser realizada pela parte credora. Como o credor não apresentou bens passíveis de penhora, tornem os autos ao arquivo, conforme decisão última (id. 238690483). Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733892-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GLOBAL ENGENHARIA E ENERGIA LTDA REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, THIAGO VIEIRA DE ALMEIDA, FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA, SONIA MARIA ALMEIDA VIEIRA, MARCIO LOBO DE ALMEIDA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar a íntegra do contrato de cessão e transferência de ações e outras avenças constante do ID 241104502 – Págs. 2/15, de modo que esse Juízo possa analisar todas as cláusulas da operação que resultou a alienação do controle societário da primeira ré Instituto de Ensino Bilíngue Ltda. para a HDF Consultoria Pedagógica e Comercial Ltda., conforme narrado na inicial (ID 241100964 – Pág. 6, nº 22); b) juntar certidão atualizada da matrícula nº 38.740 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal referente ao lote nº 10 da QL 08 do SHIS desta Capital; pois aquela de ID 241104523, que foi expedida em 27/04/2020, está com seu prazo de validade de 30 (trinta) dias expirado; e c) comprovar o pagamento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se a autora via sistema eletrônico. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711983-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IGOR DE OLIVEIRA SARAIVA REQUERIDO: FERMENTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para limitarem o número de testemunhas arroladas, conforme disposto no artigo 357, § 3º, do CPC, devendo especificar o fato que cada testemunha se prestará a provar. Ademais, advirto ao autor que não lhe cabe requerer depoimento pessoal próprio, mas tão somente da outra parte, nos termos do artigo 385 do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 13:05:04. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703509-20.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por BRASAL REFRIGERANTES S/A em desfavor de MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA. A parte exequente apresentou a petição de ID 240933853, em resposta ao despacho de ID 239821110. Na referida petição, a exequente informa que a executada, MAIA GUARA SUPERMERCADOS LTDA (CNPJ: 08.432.604/0001-19), encontra-se em situação cadastral "inapta" perante a Receita Federal, devido à omissão de declarações, desde 01/04/2021. Argumenta que tal situação e a ausência de atualização do endereço demonstram a dissolução irregular da sociedade. Com base nisso, a exequente requer o redirecionamento da presente execução para os sócios administradores, Sr. José Fagundes Maia Neto (CPF: 096.610.001-82) e Sra. Maria de Fátima Gonçalves dos Santos Maia (CPF: 095.846.171-68), solicitando a renovação de diligências via SISBAJUD e RENAJUD em nome deles. O pedido de redirecionamento da execução para atingir o patrimônio dos sócios administradores da pessoa jurídica, em razão de sua dissolução irregular ou comprovada ausência de bens para saldar a dívida, constitui hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. Para tanto, o Código de Processo Civil prevê um procedimento específico, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que deve ser instaurado nos moldes dos artigos 133 a 137 do CPC. É essencial que a parte exequente demonstre o preenchimento dos requisitos legais para a sua decretação, que variam conforme a teoria da desconsideração adotada (maior ou menor). A mera constatação da inaptidão cadastral ou da dissolução irregular, embora possa indiciar a pertinência do pedido, exige a instauração do incidente próprio, a fim de garantir o devido processo legal e o contraditório aos sócios cuja responsabilidade patrimonial se busca estender. Assim, deverá a parte exequente apresentar o pedido com os requisitos necessários para a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, indicando claramente as provas que pretende produzir e demonstrando a relevância da medida para a satisfação do crédito, em processo apartado. Por consequência, indefiro o pedido de id. 240933853. Ao arquivo provisório. Diligências necessárias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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