Maria Dorcilia Lira Moreira
Maria Dorcilia Lira Moreira
Número da OAB:
OAB/DF 037072
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Dorcilia Lira Moreira possui 93 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJMT, TRF1, TJSP
Nome:
MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
RECURSO INOMINADO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PETIçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004604-52.2024.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RONILDA CORREA DE OLIVEIRA E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA LIRA MOREIRA - DF54641 e MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - DF37072 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Luziânia, 4 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0058944-92.2012.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:BETANIA DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - DF37072-A DESTINATÁRIO(S): BETANIA DA SILVA PEREIRA MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - (OAB: DF37072-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438803585) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 2ª Turma Recursal da SJGO Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0002323-24.2016.4.01.3501 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ANENICE MATOS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - DF37072-A DESTINATÁRIO(S): ANENICE MATOS DOS SANTOS MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA - (OAB: DF37072-A) FINALIDADE: Intimar o polo passivo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 438803678) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5069919-53.2023.8.09.0100Parte requerente: Claudio De Jesus Pinheiro SilvaParte requerida: Tatiana Neres Dos SantosCuida-se de Ação de Extinção de Condomínio.Analisando os autos, observo que ao evento nº 20 foi determinada a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, o que não foi cumprido até a presente data.Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 18/09/2025, às 16h00, A SER REALIZADA na SALA DE AUDIÊNCIAS desta Unidade Judiciária.Atente a Secretaria ao §4º do artigo 455 do CPC, hipótese em que a intimação da testemunha será feita pela via judicial: “I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454”. As partes deverão comparecer presencialmente na Sala de Audiência do Gabinete desta serventia para serem inquiridas e ouvidas, salvo impossibilidade justificada de comparecimento, o que deve ser requerido nos autos, para apreciação deste Juízo.Caso conste informação de violência doméstica, fica a parte requerida autorizada a participar da solenidade por videoconferência, se desejar. DO ACESSO À AUDIÊNCIA PELO APLICATIVO ZOOMOs defensores, bem como o Promotor de Justiça e eventuais peritos, caso haja, poderão participar da audiência por videoconferência, se desejarem.Todos que participarão do ato por videoconferência deverão, com antecedência, fazer o download gratuito do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINS.Após, no dia e hora acima especificados, os participantes deverão acessar a sala de reunião.O link para acesso é: https://tjgo.zoom.us/j/6441499617ID da reunião: 644 149 9617Se o Zoom foi baixado no celular, o acesso pode se dar mediante simples clique no link da sala pessoal OU basta abrir o aplicativo e clicar em “ingressar em uma reunião”. No campo ‘’ingressar com nome do link pessoal’’ digitar nome completo e clicar na opção “ENTRAR”.Se o Zoom foi baixado no computador ou laptop, a máquina deverá estar equipada com câmera e microfone. Para acesso, basta abrir o aplicativo Zoom e clicar em “Ingressar em uma reunião”. O ID da reunião é a acima especificada. Em seguida, clicar em “ingressar” na reunião.DISPOSIÇÕES GERAISEm ambas as situações (oitiva presencial e não presencial) deverá ser fornecido pelas partes, pelos advogados(as) e pelo Ministério Público, se for o caso, o endereço eletrônico e o contato telefônico com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) da data do ato, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, caso ocorra algum imprevisto.Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TJGO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: cat2varciv.luziania@tjgo.jus.brProcesso nº: 5053706-69.2023.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento SumárioRequerente(s): José Henrique FracoRequerido(s): Stella Maria RorizD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Consta na mov.37 a informação de que a parte autora faleceu.Falecendo uma das partes no curso da demanda, necessária se faz a suspensão do processo para se proceder com a habilitação dos herdeiros ou sucessores do de cujus.O artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, prevê:“Art. 313 Suspende-se o processo:I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador”;O artigo 689 do Código de Processo Civil, dispõe acerca da habilitação dos herdeiros no processo:“Art. 689 Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo”.Esse também é o entendimento jurisprudencial:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE UM DOS EXECUTADOS. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E SUCESSORES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1. Falecendo uma das partes no curso da demanda, necessária se faz a suspensão do processo para se proceder com a habilitação dos herdeiros ou sucessores do de cujus, nos termos dos artigos 313, inc. I e 689, ambos do CPC. 2. Agravo de instrumento conhecido e desprovido” (TJGO – AI: 01178778320198090000, Relator: GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO, Data de Julgamento: 27/05/2019, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 27/05/2019).Pelo exposto, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que os herdeiros do autor procedam com sua habilitação nos autos e darem regular andamento ao feito.Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição