Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
Número da OAB:
OAB/DF 037089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT10, TJDFT, TJRJ, TRF1, TJSP
Nome:
SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000577-21.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000577-21.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO Nº 0000577-21.2021.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA, CPF: 036.227.401-08 Reclamado: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 00.436.042/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Não houve oposição da reclamada na liberação do depósito recursal, nos termos do despacho de id. 6ea025d. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que efetue a transferência do saldo existente na conta judicial nº 4100126895152 , para conta abaixo indicada, ZERANDO-SE a conta: Titular: Nelson Felipe Rodrigues Duarte, CPF: 009.706.221-98, Instituição: Banco 0606 – NU PAGAMENTOS S.A. - IP, Agência: 0001 e Conta Corrente: 90640639-7. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) Reclamante para ciência. Homologo os cálculos de ID. 1ee1ca3, fixando o débito exequendo em R$ 53.511,60 , sem prejuízo das atualizações de direito e já deduzido o valor do saldo existente na conta judicial nº4100126895152) - id. 94ef953. Expeça-se a competente certidão para habilitação do crédito exequendo junto ao juízo alimentar. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto à habilitação. Após, mantenham-se os autos sobrestados ou promoção de outros meios executórios pelo autor, ficando ciente da suspensão de atos executórios em relação à reclamada, em recuperação judicial. Cumpra-se na forma da Lei. Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200) para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do juízo. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000577-21.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000577-21.2021.5.10.0007 RECLAMANTE: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO Nº 0000577-21.2021.5.10.0007 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário Reclamante: MURILO NUNES PATRIOTA DE OLIVEIRA, CPF: 036.227.401-08 Reclamado: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 00.436.042/0001-70 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRNA CRISTINA ALMEIDA, em 23 de junho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Não houve oposição da reclamada na liberação do depósito recursal, nos termos do despacho de id. 6ea025d. Determino ao Gerente do Banco do Brasil que efetue a transferência do saldo existente na conta judicial nº 4100126895152 , para conta abaixo indicada, ZERANDO-SE a conta: Titular: Nelson Felipe Rodrigues Duarte, CPF: 009.706.221-98, Instituição: Banco 0606 – NU PAGAMENTOS S.A. - IP, Agência: 0001 e Conta Corrente: 90640639-7. Intime-se o(a) advogado(a) do(a) Reclamante para ciência. Homologo os cálculos de ID. 1ee1ca3, fixando o débito exequendo em R$ 53.511,60 , sem prejuízo das atualizações de direito e já deduzido o valor do saldo existente na conta judicial nº4100126895152) - id. 94ef953. Expeça-se a competente certidão para habilitação do crédito exequendo junto ao juízo alimentar. Expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e providências quanto à habilitação. Após, mantenham-se os autos sobrestados ou promoção de outros meios executórios pelo autor, ficando ciente da suspensão de atos executórios em relação à reclamada, em recuperação judicial. Cumpra-se na forma da Lei. Este despacho tem força de Alvará junto ao Banco do Brasil (Agência 4200) para cumprimento das determinações acima, ficando autorizado o seu envio via e-mail pela secretaria do juízo. O banco deverá cumprir a determinação no prazo de até 05 dias e comprovar a movimentação da conta judicial no prazo de 20 dias. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular BRASILIA/DF, 03 de julho de 2025. MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0738306-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE SOARES DE SOUSA EXECUTADO: JS AUTOCAR LTDA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 239619893, no valor de R$ 1.338,14 (mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos), anuiu com a liberação da quantia em favor da parte credora (ID 240863188), razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito. Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015). Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente. Por conseguinte, atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e intime-se a parte devedora para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento do valor remanescente, conforme requerimento formulado ao ID 240863188, sob pena de prosseguimento da fase executiva.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000911-48.2023.5.10.0019 RECLAMANTE: UIARA DIAS PEREIRA OLIVEIRA RECLAMADO: DMD GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA - ME, MBM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt19.brasilia@trt10.jus.br INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo manifestar-se no prazo de 5 dias quanto à petição que noticia a proposta do acordo. Assinado pelo Servidor da 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. RICARDO VIEIRA ISAAC, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - UIARA DIAS PEREIRA OLIVEIRA
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAssim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034489-66.1984.8.26.0053 (053.84.034489-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Irene Rodrigues Cassador - - José Acácio de Castro - - José Virginio Ferraz - - Virgilio Medeiros de Campos - - Tarcisio Dionizio de Camargo - - Manoel Lopes - - Julio Zorio - - Waldemar Batista - - Transportadora Sotran Ltda ( cedente Petrarca Mauro Favaretto e Temistocles Pereira de Castro) - - Gran Sapore BR Brasil S/A - - Elastim Comércio de Borrachas Ltda. ( cedente Sebastião Cristino Torres) - - KALLRUBBER COMRCIO DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA.(cedente Orlindo Inocencio Camargo) - - Formula Foods Alimentos Ltda ( cedente Francisco Lopes de Miranda) - - Alfra Transportes Especiais Ltda. ( cedente Nelson Francisco Duarte) - - WSUL Gestão Tributaria Ltda. - - Indisa Equipamentos Industriais Ltda - - Mario Luiz de Jesus Cordeiro - - Transrodace Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda)-cedente Neusa Rogeria Augusto - - Trans-pizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda- cedente Neusa Rogeria Augusto - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP ( CEDENTE: SAPORÉ S/A) - - Odilia de Paula Garcia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Gran Sapore BR Brasil S.A. - Hot-Sound Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - - Formula Foods Alimentos Ltda(cedente sucessores de Paulo Sebastião) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI (cedente Jonas Gonçalves) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Duilio Moretti) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(sucessores de Juvêncio Bertolino Rodrigues) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Walter Ferreira Gomes) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Jaime Mirabella) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Vicente de Paula Garcia) e outro - RMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Ercole Silvio Ricotti - - WSulGestão Tributaria Ltda (cedente Romeu Rodrigues de Souza) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL-GESTÃO TRIBUTARIA LTDA) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedente Maria do Carmo da Silva e outros Herdeiros de Adalerto Zacarias da Silva) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE antonio Rodriguesde S) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Romeu Rodrigues de Souza) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Adalberto Zacarias da Silva ) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE Roberto de Oliveira) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de João Ronza) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE João Ronza) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de João Ronza) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedentes HERDEIROS de Pedro Correia da Graça) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD Crdores Originarios HERDEIRO DE Pedro Correia da Graça) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Pedro Correi Graça) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedente Octaviano Pires de Santana ) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL- GESTÃO TRIBUTARIA LTDA CREDORE ORIGINARIO Octavio Pires de Santana) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Octavio Pires de Santana) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - TransPizzatto Transportadora de Cargas - - TRASNPORTADORA SOTRAN LTDA. - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) - - Maurício Masiero Nicoletto - - Alfredo Egydio Arruda Villela Filho - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) - - Flávia Maria de Morais Geraigire - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI - - Trans - Pizzato Transportadora de Cargas Rodoviárias LTDA ( cedente suc. de Sebastião Vicente Silva Ferro - - Para fins de intimação - - Alfa Transportes Eireli e outro - Vistos. I - Fls. 12570/12581 e 12616/12617: Transpizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda., nos autos da presente execução, apresentou petição às fls. 12446/12460, reiterando os argumentos nesta decisão, sustentando, em síntese, que houve erro material na destinação dos valores incontroversos depositados nos autos, em virtude de confusão na identificação das herdeiras cedentes Neide Augusto Maggio e Neuza Rogéria Augusto, resultando em pagamento parcial indevido quanto à cessão de crédito realizada por esta última. Alega a requerente que foi regularmente homologada a cessão de 70% dos créditos pertencentes à herdeira Neuza Rogéria Augusto em seu favor, conforme se verifica da decisão de fl. 12343, sendo que o valor correspondente à referida cessão (R$ 85.385,04) foi apenas parcialmente liberado (R$ 29.531,22), subsistindo saldo ainda pendente de levantamento. Diante da alegação de erro material na anotação e pagamento, bem como da documentação apresentada (especialmente às fls. 10050/10051, 11572 e 12343), mostra-se prudente oportunizar o contraditório. Para a solução da lide, deverá a peticionária, em 10 dias, indicar quem entende ter recebido o valor a maior e qual valor. Com a resposta, intimem-se os indicados a se manifestar sobre a alegação. II Fls. 12582/12583: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.569 , referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS e CLEBER MEDEIROS DE CAMPOS , representado pelos patronos: ANA LÚCIA CARPINETTI DE CASTRO OAB/SP nº 37.089 e JOSÉ EDUARDO DE CASTRO OAB/SP nº 65.726, procuração às fls. 6.293/6.299. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12584/12585. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III Fls. 12586/12587: O levantamento já se encontra deferido por decisão de fl. 10467, item 27. A petição menciona a juntada de formulário de MLE, mas não o faz. Proceda o requerente com a junta do formulário. IV Fls. 10588/10589: 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12567/12569, referente ao depósito de fls. 9968, link final C (data: 30/01/2023), crédito do cedente ROBERTO DE OLIVEIRA, em favor do cessionário ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILELLA FILHO, representado pelos patronos: FABIANA RIOS DA SILVEIRA, OAB/MG 159.314, OAB/SP Nº408.829 e BRUNO DE LIMA PASSOS, OAB/SP Nº491.189. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). V Fls. 12590/12592: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.555, referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de ODILIA DE PAULA GARCIA, representado pelos patronos: LUÍS ANTÔNIO DEL CAMPO, OAB/SP 336.101 e MICHELE A. MARTINS DEL CAMPO, OAB/SP 225.016, procuração às fls. 12387. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12592. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. VI Fls. 12594/12607: Anote-se. Intime-se. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), FLAVIA SANTOS GOMES DE ARAÚJO (OAB 261019/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOSE THALES SOLON DE MELLO (OAB 70648/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034489-66.1984.8.26.0053 (053.84.034489-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Irene Rodrigues Cassador - - José Acácio de Castro - - José Virginio Ferraz - - Virgilio Medeiros de Campos - - Tarcisio Dionizio de Camargo - - Manoel Lopes - - Julio Zorio - - Waldemar Batista - - Transportadora Sotran Ltda ( cedente Petrarca Mauro Favaretto e Temistocles Pereira de Castro) - - Gran Sapore BR Brasil S/A - - Elastim Comércio de Borrachas Ltda. ( cedente Sebastião Cristino Torres) - - KALLRUBBER COMRCIO DE BORRACHAS E PLASTICOS LTDA.(cedente Orlindo Inocencio Camargo) - - Formula Foods Alimentos Ltda ( cedente Francisco Lopes de Miranda) - - Alfra Transportes Especiais Ltda. ( cedente Nelson Francisco Duarte) - - WSUL Gestão Tributaria Ltda. - - Indisa Equipamentos Industriais Ltda - - Mario Luiz de Jesus Cordeiro - - Transrodace Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda)-cedente Neusa Rogeria Augusto - - Trans-pizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda- cedente Neusa Rogeria Augusto - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELI - EPP ( CEDENTE: SAPORÉ S/A) - - Odilia de Paula Garcia e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Kallrubber Comércio de Borrachas e Plásticos Ltda. - - Gran Sapore BR Brasil S.A. - Hot-Sound Industria e Comercio de Equipamentos Eletronicos Ltda - - Formula Foods Alimentos Ltda(cedente sucessores de Paulo Sebastião) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI (cedente Jonas Gonçalves) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Duilio Moretti) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(sucessores de Juvêncio Bertolino Rodrigues) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente sucessores de Walter Ferreira Gomes) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Jaime Mirabella) - - ALFA TRANSPORTES EIRELI(cedente - sucessores de Vicente de Paula Garcia) e outro - RMI CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Ercole Silvio Ricotti - - WSulGestão Tributaria Ltda (cedente Romeu Rodrigues de Souza) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL-GESTÃO TRIBUTARIA LTDA) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedente Maria do Carmo da Silva e outros Herdeiros de Adalerto Zacarias da Silva) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE antonio Rodriguesde S) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Romeu Rodrigues de Souza) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Adalberto Zacarias da Silva ) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE Roberto de Oliveira) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de Roberto de Oliveira) - - WSul Gestão Tributaria Ltda (cedent Herdeiros de João Ronza) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD CREDOR ROMEU RODRIGUES DE SOUZA HERDEIRO DE João Ronza) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore Credor Orig Herdeiros de João Ronza) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedentes HERDEIROS de Pedro Correia da Graça) - - Sapore S/A Cedente( WSUL -GESTAÂO TRIBUTRARIA LTAD Crdores Originarios HERDEIRO DE Pedro Correia da Graça) - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Pedro Correi Graça) - - Wsul Gestão Tributaria Ltda (cedente Octaviano Pires de Santana ) - - Gran Sapore BR Brasil S/A (cedente: WSUL- GESTÃO TRIBUTARIA LTDA CREDORE ORIGINARIO Octavio Pires de Santana) - - Nunes e Nunes Serviços Eireli- EPP (Cedente Sapore S/A Credor Originario Octavio Pires de Santana) - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - TransPizzatto Transportadora de Cargas - - TRASNPORTADORA SOTRAN LTDA. - - Fórmula Foods Alimentos Ltda. (cessionaria) - - Maurício Masiero Nicoletto - - Alfredo Egydio Arruda Villela Filho - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) - - Flávia Maria de Morais Geraigire - - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI - - Trans - Pizzato Transportadora de Cargas Rodoviárias LTDA ( cedente suc. de Sebastião Vicente Silva Ferro - - Para fins de intimação - - Alfa Transportes Eireli e outro - Vistos. I - Fls. 12570/12581 e 12616/12617: Transpizzatto Transportadora de Cargas Rodoviárias Ltda., nos autos da presente execução, apresentou petição às fls. 12446/12460, reiterando os argumentos nesta decisão, sustentando, em síntese, que houve erro material na destinação dos valores incontroversos depositados nos autos, em virtude de confusão na identificação das herdeiras cedentes Neide Augusto Maggio e Neuza Rogéria Augusto, resultando em pagamento parcial indevido quanto à cessão de crédito realizada por esta última. Alega a requerente que foi regularmente homologada a cessão de 70% dos créditos pertencentes à herdeira Neuza Rogéria Augusto em seu favor, conforme se verifica da decisão de fl. 12343, sendo que o valor correspondente à referida cessão (R$ 85.385,04) foi apenas parcialmente liberado (R$ 29.531,22), subsistindo saldo ainda pendente de levantamento. Diante da alegação de erro material na anotação e pagamento, bem como da documentação apresentada (especialmente às fls. 10050/10051, 11572 e 12343), mostra-se prudente oportunizar o contraditório. Para a solução da lide, deverá a peticionária, em 10 dias, indicar quem entende ter recebido o valor a maior e qual valor. Com a resposta, intimem-se os indicados a se manifestar sobre a alegação. II Fls. 12582/12583: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.569 , referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de CARLOS HENRIQUE DE CAMPOS e CLEBER MEDEIROS DE CAMPOS , representado pelos patronos: ANA LÚCIA CARPINETTI DE CASTRO OAB/SP nº 37.089 e JOSÉ EDUARDO DE CASTRO OAB/SP nº 65.726, procuração às fls. 6.293/6.299. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12584/12585. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. III Fls. 12586/12587: O levantamento já se encontra deferido por decisão de fl. 10467, item 27. A petição menciona a juntada de formulário de MLE, mas não o faz. Proceda o requerente com a junta do formulário. IV Fls. 10588/10589: 1. DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12567/12569, referente ao depósito de fls. 9968, link final C (data: 30/01/2023), crédito do cedente ROBERTO DE OLIVEIRA, em favor do cessionário ALFREDO EGYDIO ARRUDA VILELLA FILHO, representado pelos patronos: FABIANA RIOS DA SILVEIRA, OAB/MG 159.314, OAB/SP Nº408.829 e BRUNO DE LIMA PASSOS, OAB/SP Nº491.189. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 - Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulário individual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de não expedição do MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 2.1. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 2.2. No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 3.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). V Fls. 12590/12592: 1 - DEFIRO o levantamento do valor retido às fls. 12.555, referente ao depósito de fls. 9968, link final A (data: 30/01/2023), em favor de ODILIA DE PAULA GARCIA, representado pelos patronos: LUÍS ANTÔNIO DEL CAMPO, OAB/SP 336.101 e MICHELE A. MARTINS DEL CAMPO, OAB/SP 225.016, procuração às fls. 12387. Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) 2 Fls. 12592. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 3. Deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. VI Fls. 12594/12607: Anote-se. Intime-se. - ADV: POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), FERNANDA CARDOSO DE MELO (OAB 266538/SP), FLAVIA SANTOS GOMES DE ARAÚJO (OAB 261019/SP), JOSE EDUARDO DE CASTRO (OAB 65726/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MAURICIO OBLADEN AGUIAR (OAB 21783/PR), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO (OAB 292902/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), POLIANA BORGES DUARTE (OAB 275936/SP), KAREN OLIVEIRA WENDLIN (OAB 56508/RS), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), WILLIAM GONCALVES TEIXEIRA FILHO (OAB 58089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CARMELITA NEGRAO G TEIXEIRA DA SILVA (OAB 39378/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), ANA LUCIA CARPINETTI DE CASTRO (OAB 37089/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), CRISTIANO WAGNER (OAB 252479/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), PATRÍCIA FUDO (OAB 183190/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP), EDILANNE MUNIZ PEREIRA (OAB 219694/SP), MICHELE ANDRÉIA MARTINS DEL CAMPO (OAB 225016/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP), JAQUELINE SORAIA TRUFILHO (OAB 228441/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), PAULO SERGIO MELIN GONCALVES (OAB 112945/SP), MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), FLÁVIA MARIA DE MORAIS GERAIGIRE (OAB 155879/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB 139958/SP), JOSE THALES SOLON DE MELLO (OAB 70648/SP), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), IVAN DE REZENDE BASTOS PEREIRA (OAB 18037/DF), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB 24736/PR), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP), LUIS ANTONIO DEL CAMPO (OAB 336101/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), VALÉRIA PREMEBIDA DOS SANTOS (OAB 327023/SP), EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), EDUARDO BROCK (OAB 230808/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA (OAB 393322/SP), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG), ALBERTO DOMINGOS (OAB 52966/MG)
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: EditalPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 9ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 05 de junho de 2025. Às 13h30 , sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS , foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª. ELINE LEVI PARANHOS . Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0722430-03.2018.8.07.0001 0737581-41.2020.8.07.0000 0729792-40.2020.8.07.0016 0718628-89.2021.8.07.0001 0709504-42.2022.8.07.0003 0713952-13.2022.8.07.0018 0731661-47.2024.8.07.0000 0744984-22.2024.8.07.0000 0745135-85.2024.8.07.0000 0708803-65.2024.8.07.0018 0745380-96.2024.8.07.0000 0713187-08.2023.8.07.0018 0746216-69.2024.8.07.0000 0746243-52.2024.8.07.0000 0746269-50.2024.8.07.0000 0774180-23.2023.8.07.0016 0746660-05.2024.8.07.0000 0747051-57.2024.8.07.0000 0747073-18.2024.8.07.0000 0747103-53.2024.8.07.0000 0747216-07.2024.8.07.0000 0747532-20.2024.8.07.0000 0747684-68.2024.8.07.0000 0747712-36.2024.8.07.0000 0709383-95.2024.8.07.0018 0748048-40.2024.8.07.0000 0748065-76.2024.8.07.0000 0748131-56.2024.8.07.0000 0748154-02.2024.8.07.0000 0748155-84.2024.8.07.0000 0748402-65.2024.8.07.0000 0748557-68.2024.8.07.0000 0748740-39.2024.8.07.0000 0748744-76.2024.8.07.0000 0749894-92.2024.8.07.0000 0749248-82.2024.8.07.0000 0718565-75.2023.8.07.0007 0749612-54.2024.8.07.0000 0749664-50.2024.8.07.0000 0750075-93.2024.8.07.0000 0750139-06.2024.8.07.0000 0750231-81.2024.8.07.0000 0750348-72.2024.8.07.0000 0750360-86.2024.8.07.0000 0750687-31.2024.8.07.0000 0715367-93.2024.8.07.0007 0750990-45.2024.8.07.0000 0730350-52.2023.8.07.0001 0751162-84.2024.8.07.0000 0751427-86.2024.8.07.0000 0702329-78.2024.8.07.0018 0706624-41.2022.8.07.0015 0752067-89.2024.8.07.0000 0706256-74.2018.8.07.0014 0752172-66.2024.8.07.0000 0713758-76.2023.8.07.0018 0752391-79.2024.8.07.0000 0713548-59.2022.8.07.0018 0752537-23.2024.8.07.0000 0752556-29.2024.8.07.0000 0752771-05.2024.8.07.0000 0752807-47.2024.8.07.0000 0752808-32.2024.8.07.0000 0752872-42.2024.8.07.0000 0753004-02.2024.8.07.0000 0753012-76.2024.8.07.0000 0753146-06.2024.8.07.0000 0744762-85.2023.8.07.0001 0753381-70.2024.8.07.0000 0753604-23.2024.8.07.0000 0742753-53.2023.8.07.0001 0753669-18.2024.8.07.0000 0753693-46.2024.8.07.0000 0709435-45.2024.8.07.0001 0754027-80.2024.8.07.0000 0715772-60.2023.8.07.0009 0754145-56.2024.8.07.0000 0754210-51.2024.8.07.0000 0710520-15.2024.8.07.0018 0741404-83.2021.8.07.0001 0703560-88.2024.8.07.0003 0703080-33.2022.8.07.0019 0708395-33.2021.8.07.0001 0700025-29.2025.8.07.0000 0700062-56.2025.8.07.0000 0700065-11.2025.8.07.0000 0700148-27.2025.8.07.0000 0736542-06.2020.8.07.0001 0700410-74.2025.8.07.0000 0700495-60.2025.8.07.0000 0700699-07.2025.8.07.0000 0700755-40.2025.8.07.0000 0713549-10.2023.8.07.0018 0708237-80.2023.8.07.0009 0701552-16.2025.8.07.0000 0714365-61.2024.8.07.0016 0727497-70.2023.8.07.0001 0714699-89.2024.8.07.0018 0708959-29.2023.8.07.0005 0702647-81.2025.8.07.0000 0710690-93.2019.8.07.0007 0702690-18.2025.8.07.0000 0702100-21.2024.8.07.0018 0706408-73.2023.8.07.0006 0702217-50.2021.8.07.0007 0714163-15.2023.8.07.0018 0704192-94.2023.8.07.0021 0704171-16.2025.8.07.0000 0716290-92.2024.8.07.0016 0704519-34.2025.8.07.0000 0706983-90.2023.8.07.0003 0732433-07.2024.8.07.0001 0704609-83.2018.8.07.0001 0709964-64.2024.8.07.0001 0764635-26.2023.8.07.0016 0747363-64.2023.8.07.0001 0714078-46.2024.8.07.0001 0025440-38.2014.8.07.0001 0702153-36.2023.8.07.0018 0703134-49.2024.8.07.0012 0707967-68.2023.8.07.0005 0716418-09.2024.8.07.0018 0710840-98.2024.8.07.0007 0706099-37.2023.8.07.0011 0708642-09.2024.8.07.0001 0709564-90.2024.8.07.0020 0706951-26.2025.8.07.0000 0703559-79.2024.8.07.0011 0733639-56.2024.8.07.0001 0703773-76.2024.8.07.0009 0710490-19.2024.8.07.0005 0720558-17.2023.8.07.0020 0700091-11.2022.8.07.0001 0717653-11.2024.8.07.0018 0704717-45.2024.8.07.0020 0708444-38.2025.8.07.0000 0708642-75.2025.8.07.0000 0718984-28.2024.8.07.0018 0725795-55.2024.8.07.0001 0714191-79.2020.8.07.0020 0700690-25.2024.8.07.0018 0700940-67.2024.8.07.0015 0738939-96.2024.8.07.0001 0715455-98.2024.8.07.0018 0703862-60.2023.8.07.0001 0744651-67.2024.8.07.0001 0704233-87.2024.8.07.0001 0701997-36.2022.8.07.0001 0733279-97.2019.8.07.0001 0753711-64.2024.8.07.0001 0712241-22.2025.8.07.0000 0707939-39.2024.8.07.0014 0713080-47.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0742522-92.2024.8.07.0000 0725068-22.2022.8.07.0016 0700574-39.2025.8.07.0000 0704033-17.2023.8.07.0001 0704234-41.2025.8.07.0000 0717516-33.2022.8.07.0007 ADIADOS 0719233-30.2024.8.07.0001 0725165-96.2024.8.07.0001 O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Presidente, recordo-me do filme Gandhi, de 1982, ganhador de oito Óscares e inúmeros outros prêmios de grande relevância, uma obra histórico-biográfica sobre, principalmente, Mohandas Karamchand Gandhi, líder pacifista do movimento de independência da Índia, cuja casa tive a honra de visitar em Mumbai. Na cena final, Jawaharlal Nehru, que foi o primeiro primeiro-ministro da Índia de 1947 a 1964, diz ao representante do Governo britânico de quem se despedia: «Não haverá Adeus entre nós!». Foram quase nove anos nesta Turma. Integrei a composição inaugural, sendo, dela, o último a sair. Depois vieram o desembargador Eustáquio de Castro, Vossa Excelência, o desembargador José Firmo (Reis Soub ) e a desembargadora Carmen Bittencourt. Nesse tempo, partiram o desembargador Luís Gustavo (B. de Oliveira), cuja vaga foi preenchida pelo desembargador Eustáquio, a desembargadora Nídia Corrêa Lima, o desembargador Mário- Zam Belmiro; chegaram e partiram o desembargador Fábio Eduardo Marques e o desembargador Arquibaldo Carneiro. Esta não é a última vez que integro este colegiado. Ainda restam mais de 300 processos de minha relatoria a serem julgados. E sabemos que eles perfilham. Voltarei todas as vezes que for convocado para as sessões presenciais. Mas é a última vez em que eu me despeço tomando o tempo de todos, tempo que busquei economizar nas dezenas de sessões que integrei. Quis muito atuar na área criminal; são 40 anos de magistério e dedicação a essa área. Na Advocacia e no Ministério Público, sempre oficiei na área criminal. Uma última palavra: não era, como foi, a forma que eu gostaria de deixar esta Turma, porque sair pela morte de um colega, que estava na ativa, é uma mudança com gosto de tristeza. O desembargador J. J. Costa Carvalho foi meu colega, mas, antes, foi meu mestre. Quando entrei na Defensoria Pública, no tempo em que ela integrava o Ministério Público, ele foi o meu primeiro orientador de estágio. Tinha sido aprovado no concurso para defensor público em 1983. Ficou pouco tempo; em 1984 assumiu como juiz. Preparava-me para mais uma visita a ele, na quarta-feira, 21 de maio, dia do seu aniversário, quando soube da sua morte. Não passou dos 73 anos. Nas nossas últimas conversas, no hospital, quando ainda havia esperança, ele me disse: “Vou sair daqui e permutar com você”. Não queria sair desta Turma pelo motivo que se deu a vacância. Esperava a permuta ou a aposentadoria. Mas não controlamos os desígnios de Deus. E J.J. Carvalho disse-me várias vezes: “Aceito o que Deus decidir.” Eu também. Esta Turma me deu as melhores lembranças, as melhores experiências. Vossa Excelência, presidente, de quem me recordarei sempre, desde a primeira vez em que nos encontramos, a doutora Eline Levi Paranhos, minha querida colega no Ministério Público, o desembargador José Eustáquio, o desembargador José Firmo, amigo por mais de quatro décadas, e a desembargadora Carmem Bittencourt, são amizades que guardarei do lado esquerdo do peito. Guardarei, no mesmo lugar, a amizade e a consideração da doutora Verônica Reis da Rocha Verano , que foi uma excelente surpresa. Conhecemo-nos quando a desembargadora Nídia Corrêa Lima a designou como diretora de secretaria e nos disse: “Espero que vocês a recebam com muito carinho, é funcionária do meu gabinete.” Verônica é casada com Cristiano, um dileto amigo, também oriundo do Ministério Público. Só conhecia o sobrenome: Verano . Nesses anos de trabalho juntos, tendo presidido a Turma por três vezes, tive, sempre, sua eficientíssima colaboração e amizade. Gratidão eterna a ela e a todos os servidores da 8.ª Turma Cível, aos de hoje e aos que, desde o início, nos ajudaram a pôr este Colegiado na história da Justiça do Distrito Federal. Como disse, «Não haverá Adeus entre nós!». Muito obrigado a todos. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente É sempre uma alegria, desembargador Diaulas Ribeiro. Já havíamos conversado e, de fato, foi realmente uma alegria termos montado essa parceria, que ao longo desse tempo me deu o privilégio de ser o 1.º vogal. Essa nossa interlocução redundou em muitos bons julgamentos, afastando a modéstia, pois realmente eram debatidos, procurávamos extrair aquilo que fosse o senso de justiça. E aquilo que disse: “Fizemos o nosso melhor. Empregamos tudo o que podíamos em prol das partes, do jurisdicionado”. Por isso, reitero: “É sempre uma alegria tê-lo conosco”. A sessão foi encerrada no dia 05 de junho de 2025 às 18h29. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO , Secretária de Sessão 8ª Turma Cível , de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretário de Sessão
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738256-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CDP DISTRIBUICAO DE BEBIDAS E PRODUTOS LTDA EXECUTADO: DMC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: DELVANDRO MOREIRA COUTRIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a inércia da exequente e como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013). No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017. Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil. Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714893-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS HENRIQUE BICALHO DA SILVA REU: EDER GONCALVES DURAES Objeto: Intimação de EDER GONCALVES DURAES - CPF/CNPJ: 727.974.951-87 para cumprimento da obrigação. O Dr. Ruitemberg Nunes Pereira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga-DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte ré acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do artigo 100, § 2, do Provimento 1/2016, alterado pelo Provimento 34/2019. Fica advertida, ainda, que nos termos do artigo 100, § 3, do Provimento 1/2016, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Cientifique-se que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Eu, Rafael Voigt Leandro, Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2022, deste Juízo, assino. DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga-DF, data registrada no sistema.
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