Dailer Pinheiro Costa
Dailer Pinheiro Costa
Número da OAB:
OAB/DF 037132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dailer Pinheiro Costa possui 84 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJDFT, TJPE, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJDFT, TJPE, TRF1, TJGO, TRT10
Nome:
DAILER PINHEIRO COSTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PETIçãO CíVEL (9)
INVENTáRIO (6)
Guarda de Família (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara de Família e Sucessões PROCESSO nº 5545637-15.2022.8.09.0168 Autor: Maria Ivanilda De Pinho Da Silva Requerido : Maria Do Carmo C.pinho De Araujo ATO ORDINATÓRIO Com amparo ao Provimento n.º 26/2018, Inc. XIII, da CGJ/TJGO conceda-se o prazo de 10 dias, conforme requerido pela parte na movimentação de nº 62. ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS, 22 de julho de 2025 SÓSTENES AMORIM SILVEIRA Analista Judiciário
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para determinar a guarda compartilhada das menores a guarda das menores, sendo que o lar de referência de A.A.S.C. será o materno e o de E.S.C. será o paterno. Regulamento a convivência familiar nos seguintes termos:1) as menores ficarão juntas nos finais de semana de forma alternada na residência paterna e na residência materna. A cada final de semana os genitores poderão buscá-las no sábado às 09h00 e deixá-las no domingo às 18h00;2) as menores passarão o Dia das Mães com a mãe e o Dia dos Pais com o pai independentemente dos dias de visitas;3) as menores passarão os feriados juntas, alternando-se entre os genitores, cabendo à mãe o primeiro feriado após a publicação da sentença;4) as menores ficarão juntas nos respectivos aniversários, alternando-se entre os genitores, cabendo ao pai nos anos ímpares e à mãe nos anos pares;5) as menores passarão o Dia das Crianças com o pai nos anos pares e com a mãe nos ímpares;6) as menores passarão a primeira metade das férias de meio e fim de ano com a mãe e a segunda metade com o pai nos anos ímpares, alternando-se nos anos pares.7) o genitor que passar a primeira metade das férias de fim de ano terá a companhia das menores no Natal e no Ano Novo.Resolvo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Observada a sucumbência recíproca e equivalente, condeno ambas as partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, ao pagamento das custas e dos honorários, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida a ambos os litigantes.Transitada em julgado, expeça-se o termo de guarda e alvará de visitas/convivência.Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.P.I.
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703454-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAKELLINY DE JESUS GOMES EXECUTADO: INCORPORADORA E CONSTRUTORA RECANTO DO PESCADOR LTDA - ME CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais. Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro. Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro. Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo". As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios. Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente*
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Tribunal: TJDFT | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAnote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos processos e as preferências legais (CPC, art. 1.048). GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0810003-24.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MARIA FERREIRA DE ASSIS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que a garantia oferecida deve ser apreciada no bojo da execução fiscal de origem, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a embargante demonstre sua aceitação, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711313-44.2025.8.07.0009 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com pedido antecipatório dos efeitos da tutela, por meio da qual a parte requerente pretende prestar alimentos para a parte requerida, bem como a regulamentação de visitação em relação à menor incapaz. Com efeito, a cumulação das pretensões de regulamentação de visitas e fixação de prestação alimentícia mostra-se incompatível para veiculação em um mesmo processo, justamente pelo fato de ser diversa a legitimação "ad causam" para cada uma delas. A demanda de regulamentação de visitas se desenvolve com cada um dos pais ocupando um dos pólos da relação processual; ao passo que a demanda destinada à fixação de prestação alimentícia toma por legitimados o incapaz, em um dos pólos, e o ascendente contra o qual se postula a estipulação da obrigação, em outro. Soma-se a esse cenário a constatação de que a propositura de uma demanda que veicule exclusivamente o tema "alimentos" tem rito processual bem mais célere e efetivo do que o procedimento comum ordinário, a ser impresso nestes autos. Assim sendo, faculto à parte autora optar pelo prosseguimento de uma das demandas nos presentes autos. A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova petição inicial, contendo apenas fatos e fundamentos referentes ao objeto escolhido. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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