Danniel Pessoa Paccini Vaz
Danniel Pessoa Paccini Vaz
Número da OAB:
OAB/DF 037133
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRT10, TRF1
Nome:
DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0705344-47.2017.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURACI PORTILHO ESPINDOLA EXECUTADO: ABELARDO PORTILHO ESPINDOLA DESPACHO Realizada a avaliação do bem, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1072222-31.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOSE RICARDO ZANI JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - DF37133 POLO PASSIVO:FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Destinatários: JOSE RICARDO ZANI JUNIOR DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ - (OAB: DF37133) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoDessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID232992226,234755947e238560959), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Transitada em julgado nesta data, por força do art. 41 da Lei 9.099/95, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0747837-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: KUSTOMIZE OLD CARS & MECHANICS RESTAURADORA LTDA, SERGIO BRITO ELOI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Junho de 2025 14:23:43.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0004731-69.2016.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANNIEL PESSOA PACCINI VAZ EXECUTADO: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: ADIMA FERNANDES MIRANDA DO NASCIMENTO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ALCEBIADES BENTO DO NASCIMENTO DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa, no valor inicial de R$ 2.143,56 (dois mil e cento e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente a honorários sucumbenciais. Foram realizadas tentativas de satisfação do crédito. Paralelamente, foi deferido pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 0011784-08.2010.8.07.0016, em trâmite na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, o qual se refere a Inventário/Arrolamento Comum do Espólio de ALCEBÍADES BENTO DO NASCIMENTO. Os executados, representados pela Defensoria Pública, apresentaram Impugnação ao Cumprimento de Sentença, sob o ID 213145946 alegando a impenhorabilidade dos bens/valores objeto da penhora no rosto dos autos do processo nº 0011784-08.2010.8.07.0016, com fundamento na Lei nº 8.009/1990, aduzindo tratar-se de bem de família. Sustentam que o bem imóvel relacionado ao inventário é o único de propriedade dos executados, envolvendo a viúva meeira e as cotas dos herdeiros. Informam, ainda, que a sentença homologatória da partilha (no processo de inventário) expressamente declarou que não há valores disponíveis para serem liberados naquele processo. O exequente apresentou manifestação sustentando que a impugnação é intempestiva, pois a primeira penhora no rosto dos autos foi deferida em maio de 2020. Argumenta que a demora no pagamento da dívida constituída há mais de 4 anos não é razoável. Pugnou pela improcedência da impugnação e o prosseguimento da execução. Alternativamente, sugeriu a realização de audiência de conciliação como forma menos lesiva aos executados. É o relatório. Inicialmente, o exequente alega a intempestividade da impugnação com base na data da primeira determinação de penhora no rosto dos autos, em maio de 2020. Contudo, a Impugnação (ID 213145946), apresentada em 02/10/2024, refere-se expressamente à Decisão de ID 209435089. A impugnação foi protocolada poucos dias após a formalização da penhora no rosto dos autos na Vara do inventário. Portanto, a impugnação foi apresentada dentro do prazo legal a contar da ciência da parte executada sobre a efetiva constrição realizada em setembro de 2024. A alegação de intempestividade formulada pelo exequente não procede. No entanto, a questão primordial a ser enfrentada no presente momento, conforme informado pelos próprios executados em sua impugnação e confirmado pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, é que, apesar da penhora no rosto dos autos ter sido determinada e comunicada, não há valores disponíveis a serem liberados no processo de inventário nº 0011784-08.2010.8.07.0016 para satisfazer o crédito exequendo. A sentença homologatória da partilha naquele feito foi clara ao comunicar ao Juízo da penhora que "não há valores disponíveis para serem disponibilizados" (ID 192505555). Além disso, a liberação de bens ou valores do inventário está condicionada à quitação dos tributos devidos ou comprovação de isenção, e pagamento de eventuais custas, caso não haja gratuidade de justiça. Dessa forma, embora o debate sobre a natureza de bem de família dos quinhões no inventário seja relevante, ele se torna secundário diante da informação de que, por ora, não há liquidez ou valores passíveis de transferência para este processo. A penhora no rosto dos autos mantém sua eficácia como medida acautelatória para o caso de futuras liberações de valores, mas não resulta em constrição efetiva neste momento. Nada mais sendo requerido, retornem-se os autos ao arquivo provisório (ID 124034572). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACum 0000217-23.2016.5.10.0020 RECLAMANTE: SIND. TRAB. COM. ATAC. E VAREJ. MATER. CONSTR. DO DF RECLAMADO: A FERRAZ DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, Artur Ferraz EDITAL DE CITAÇÃO O Exmo. Juiz do Trabalho da 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto ou ignorado, pelo presente Edital, tem-se por CITADO(A) Artur Ferraz, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos do processo em epígrafe, na forma do art. 135 do CPC, ficando ciente de que a procedência do incidente ensejará o início da execução em seu desfavor. O Edital será publicado no Diário da Justiça. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - Artur Ferraz
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0765569-81.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DE SOUSA COSTA RODRIGUES NETO EXECUTADO: FREDERICO ALVES CARDEAL LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, tendo restado frutífera de forma parcial, com o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155. Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias. Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado. Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente)