Lisomar Pereira Nunes
Lisomar Pereira Nunes
Número da OAB:
OAB/DF 037163
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lisomar Pereira Nunes possui 96 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJGO, TRT10, TJBA, TRT7, TST, TJDFT, TRT18, TRT5
Nome:
LISOMAR PEREIRA NUNES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (45)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001890-97.2024.5.10.0011 RECLAMANTE: MARCOS EDUARDO SIQUEIRA DE SANTANA RECLAMADO: BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f7cbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na reclamação trabalhista proposta por MARCOS EDUARDO SIQUEIRA DE SANTANA em face de BRASFORT EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA, decido: I – Julgar totalmente improcedentes todos os pedidos, nos termos da fundamentação supra. II - Conceder os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. III - Tudo nos termos e limites da fundamentação. IV - Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória, bem como rejeitados os demais argumentos não acolhidos na decisão, os quais foram lidos e ponderados, mas se revelaram insuficientes para alterar a conclusão a que chegou este Juízo. V – Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 6.710,77, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 335.538,61), das quais está dispensado do pagamento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. NOTIFIQUE-SE AS PARTES. NADA MAIS. KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASFORT EMPRESA DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoEmenta: CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CESSÃO DE CRÉDITOS FEDERALIZADOS. PRECATÓRIOS. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO ESSENCIAL. LIMITES DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve sentença de anulação de contratos de cessão de direitos creditórios por violação da boa-fé objetiva, em razão da omissão pelos réus de informação essencial sobre cancelamento de precatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o acórdão embargado apresenta omissões, contradições ou obscuridades que justifiquem o cabimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil: esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. O recurso em análise busca, em essência, o reexame de questões já decididas pelo colegiado, sob o argumento de que teriam sido omitidas ou tratadas de forma contraditória. Contudo, o acórdão embargado analisou adequadamente todas as questões suscitadas pelos apelantes, apresentando fundamentação clara e suficiente. 5. A falta de ocorrência dos vícios apontados demonstra que o interesse dos embargantes é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso principal, providência incompatível com a oposição dos embargos de declaração. 6. Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito quando o acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente sobre todas as questões suscitadas.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 147 e 182.
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000990-44.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ALYNNE PRISCILA ANDRADE BEZERRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO PSIQUIATRICO RAINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41447dc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para apresentação do laudo pericial sem notícia da realização da perícia, determino a intimação d(o)a perit(o)a médico ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA para que preste informações sobre o andamento dos trabalhos periciais ou se há necessidade de prazo adicional. Desde já, caso haja necessidade de prazo adicional, concedo-lhe o prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. Dê-se ciência às partes. Intime-se o(a) i. Perito(a). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALYNNE PRISCILA ANDRADE BEZERRA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000990-44.2024.5.10.0002 RECLAMANTE: ALYNNE PRISCILA ANDRADE BEZERRA RECLAMADO: CENTRO CLINICO PSIQUIATRICO RAINHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41447dc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIEL ARAUJO DO NASCIMENTO JUNIOR, em 28 de julho de 2025. DESPACHO Vistos. Decorrido o prazo para apresentação do laudo pericial sem notícia da realização da perícia, determino a intimação d(o)a perit(o)a médico ANDRE MARTINS DANTAS SANTANA para que preste informações sobre o andamento dos trabalhos periciais ou se há necessidade de prazo adicional. Desde já, caso haja necessidade de prazo adicional, concedo-lhe o prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. Dê-se ciência às partes. Intime-se o(a) i. Perito(a). Cumpra-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. ALCIR KENUPP CUNHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO CLINICO PSIQUIATRICO RAINHA LTDA
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001995-80.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: VANESSA OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d074e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 29 de julho de 2025. DESPACHO/FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do ofício de id. 7e5efdd, o Banco do Brasil informa que deixou de efetuar o pagamento do alvará de id. a62453e em razão de constar no alvará dados da Caixa Econômica Federal. Por sua vez, o exequente requer a expedição de um novo alvará haja vista o erro material contido o alvará de id. a62453e. Torno sem efeito o alvará de id. a62453e por conter erro material e determino a expedição de um novo alvará judicial, desta vez com os dados exclusivos da conta judicial do Banco do Brasil, conforme guias e id. c8b0d3d e id. be7255f,, Assim, homologo a atualização dos cálculos anexados de ID. ad41283, que aponta o débito total da executada em R$ 3.044.245,00 (Atualizados até 31/07/2025). A Secretaria da Vara cuidou de trazer aos autos o saldo atualizado das constas judiciais do Banco do Brasil, da conta judicial de nº 3700106264209, no valor de R$ 3.023.959,26, conforme extrato anexado no ID c8b0d3d e a conta judicial de nº 1500120857557, no valor de R$ 422.512,57, conforme extrato de ID be7255f, que garante integralmente o Juízo. Cabe registrar que há nos presentes autos três depósitos recursais, todos eles em guia GFIP, confirme guias de ID 8e1b372 (R$ 8.183,06), ID bfe3e35 (R$ 8.959,63) e ID 6d3806b (R$ 8.959,63); e um depósito judicial, no importe atualizado de R$ 15.444,31, conforme extrato de ID f4f91d1. Como há valores em excesso no processo, as executadas deverão ser intimadas para fornecerem conta bancária para transferência do que lhe é devido. Por sua vez, por meio de petição de ID 2ecebeb, a exequente forneceu conta bancária para transferência do seu crédito. Ressalte-se que a parte requereu, na mencionada manifestação, que seja mantida a quantia já atualizada de R$ 450.247,93 em conta judicial vinculada ao presente feito até que haja decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0736576-44.2021.8.07.0001, referente a valores controvertidos e supostamente devidos ao antigo patrono, Lisomar Pereira Nunes. No mais, cabe mencionar que os dados bancários da perita SARA MARIA DA SILVA, constam na certidão de ID 930947d. É o relatório. Em face do exposto e tendo em vista ainda o decurso do prazo legal, bem como o pagamento realizado nos presentes autos, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação abaixo, utilizando-se do saldo atualizado das constas judiciais do Banco do Brasil, da conta judicial de nº 3700106264209, no valor de R$ 3.023.959,26, conforme extrato anexado no ID c8b0d3d e a conta judicial de nº 1500120857557, no valor de R$ 422.512,57, conforme extrato de ID be7255f, que garante integralmente o Juízo. Total da Execução ................................................R$ 3.044.245,00 Líquido Exequente................................................R$ 2.400.518,87 INSS Empregador + Sat..........................................R$ 401.603,67 Honorários Periciais…………………..........................R$ 7.925,40 IRPF RRA: 53 Base IRRF (R$ 923.206,18):…………….R$ 205.719,01 Custas Judiciais........................................................R$ 28.478,05 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido da exequente VANESSA OLIVEIRA AMARAL , CPF: 026.271.117-60 (R$ 2.400.518,87), deverá ser transferido da seguinte forma: 1.1) Transferir R$ 450.247,93 para uma nova judicial vinculada ao presente feito até que haja decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0736576-44.2021.8.07.0001, referente a valores controvertidos e supostamente devidos ao antigo patrono, Lisomar Pereira Nunes. 1.2) Transferir R$ 1.950.270,91 para a seguinte conta judicial: Banco Bradesco (237) – Agência 7980 – Conta 51.756-9, de titularidade do escritório Raul Freitas de Saboia Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 52.669.786/0001-38, conforme requerido pelo o advogado da exequente, Dr. RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA, OAB: DF44628, constituído nos autos com para receber e dar quitação conforme procuração de ID 77674e3 e substabelecimento de ID 7df8e01. 2) INSS do empregador: R$ 401.603,67 (CNPJ: 73.471.989/0001-95) - recolher no código: 6092. OBS: Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e atualizações da Instrução Normativa RFB nº 2139/2024, os recolhimentos referentes ao INSS Empregado e Empregador (códigos 1708 e 2909) devem ser realizados exclusivamente por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) , sob o código 6092. 3) Transferir o valor dos honorários periciais (R$ 7.925,40) para a conta do Banco do Brasil, agência 0395-6, conta corrente nº 101727-6, de titularidade da perita SARA MARIA DA SILVA, CPF nº 012.592.416-02. 4) IRPF RRA: 53 Base IRRF (R$ 923.206,18) - valor para recolhimento (R$ 205.719,01 ) - recolher no código 1889; 5) Custas (R$ 28.478,05) - recolher em guia GRU, no código 18740-2. 6) O saldo remanescente deverá permanecer na conta judicial para posterior liberação às executadas. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhem-se o alvará e os extrato bancários de ID c8b0d3d e ID be7255f, por e-mail institucional do Banco do Brasil, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Intimem-se as executadas para que forneçam conta bancária para transferência de valores sobejantes no processo, após a movimentação determinada ao Banco do Brasil, e dos depósitos recursais confirme guias de ID 8e1b372 (R$ 8.183,06), ID bfe3e35 (R$ 8.959,63) e ID 6d3806b (R$ 8.959,63); e um depósito judicial, no importe atualizado de R$ 15.444,31, conforme extrato de ID f4f91d1. Efetivadas as movimentações deste alvará, venham-me os autos conclusos para liberação dos valores sobejantes à executada, observando-se que seus dados bancários foram fornecidos na petição de fls. eaa288e. Ao final, proceda a Secretaria da Vara aos lançamentos dos valores pagos no sistema do PJE. Após, ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
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Tribunal: TRT10 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001995-80.2015.5.10.0014 RECLAMANTE: VANESSA OLIVEIRA AMARAL RECLAMADO: SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE, SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d074e proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JOSÉ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS em 29 de julho de 2025. DESPACHO/FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL/OFÍCIO BANCO DO BRASIL Vistos. Por meio do ofício de id. 7e5efdd, o Banco do Brasil informa que deixou de efetuar o pagamento do alvará de id. a62453e em razão de constar no alvará dados da Caixa Econômica Federal. Por sua vez, o exequente requer a expedição de um novo alvará haja vista o erro material contido o alvará de id. a62453e. Torno sem efeito o alvará de id. a62453e por conter erro material e determino a expedição de um novo alvará judicial, desta vez com os dados exclusivos da conta judicial do Banco do Brasil, conforme guias e id. c8b0d3d e id. be7255f,, Assim, homologo a atualização dos cálculos anexados de ID. ad41283, que aponta o débito total da executada em R$ 3.044.245,00 (Atualizados até 31/07/2025). A Secretaria da Vara cuidou de trazer aos autos o saldo atualizado das constas judiciais do Banco do Brasil, da conta judicial de nº 3700106264209, no valor de R$ 3.023.959,26, conforme extrato anexado no ID c8b0d3d e a conta judicial de nº 1500120857557, no valor de R$ 422.512,57, conforme extrato de ID be7255f, que garante integralmente o Juízo. Cabe registrar que há nos presentes autos três depósitos recursais, todos eles em guia GFIP, confirme guias de ID 8e1b372 (R$ 8.183,06), ID bfe3e35 (R$ 8.959,63) e ID 6d3806b (R$ 8.959,63); e um depósito judicial, no importe atualizado de R$ 15.444,31, conforme extrato de ID f4f91d1. Como há valores em excesso no processo, as executadas deverão ser intimadas para fornecerem conta bancária para transferência do que lhe é devido. Por sua vez, por meio de petição de ID 2ecebeb, a exequente forneceu conta bancária para transferência do seu crédito. Ressalte-se que a parte requereu, na mencionada manifestação, que seja mantida a quantia já atualizada de R$ 450.247,93 em conta judicial vinculada ao presente feito até que haja decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0736576-44.2021.8.07.0001, referente a valores controvertidos e supostamente devidos ao antigo patrono, Lisomar Pereira Nunes. No mais, cabe mencionar que os dados bancários da perita SARA MARIA DA SILVA, constam na certidão de ID 930947d. É o relatório. Em face do exposto e tendo em vista ainda o decurso do prazo legal, bem como o pagamento realizado nos presentes autos, DETERMINO ao BANCO DO BRASIL, por meio do presente alvará, efetuar a movimentação abaixo, utilizando-se do saldo atualizado das constas judiciais do Banco do Brasil, da conta judicial de nº 3700106264209, no valor de R$ 3.023.959,26, conforme extrato anexado no ID c8b0d3d e a conta judicial de nº 1500120857557, no valor de R$ 422.512,57, conforme extrato de ID be7255f, que garante integralmente o Juízo. Total da Execução ................................................R$ 3.044.245,00 Líquido Exequente................................................R$ 2.400.518,87 INSS Empregador + Sat..........................................R$ 401.603,67 Honorários Periciais…………………..........................R$ 7.925,40 IRPF RRA: 53 Base IRRF (R$ 923.206,18):…………….R$ 205.719,01 Custas Judiciais........................................................R$ 28.478,05 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido da exequente VANESSA OLIVEIRA AMARAL , CPF: 026.271.117-60 (R$ 2.400.518,87), deverá ser transferido da seguinte forma: 1.1) Transferir R$ 450.247,93 para uma nova judicial vinculada ao presente feito até que haja decisão da 7ª Vara Cível de Brasília, nos autos do processo nº 0736576-44.2021.8.07.0001, referente a valores controvertidos e supostamente devidos ao antigo patrono, Lisomar Pereira Nunes. 1.2) Transferir R$ 1.950.270,91 para a seguinte conta judicial: Banco Bradesco (237) – Agência 7980 – Conta 51.756-9, de titularidade do escritório Raul Freitas de Saboia Sociedade Individual de Advocacia – CNPJ 52.669.786/0001-38, conforme requerido pelo o advogado da exequente, Dr. RAUL MARQUES PIRES DE SABOIA, OAB: DF44628, constituído nos autos com para receber e dar quitação conforme procuração de ID 77674e3 e substabelecimento de ID 7df8e01. 2) INSS do empregador: R$ 401.603,67 (CNPJ: 73.471.989/0001-95) - recolher no código: 6092. OBS: Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e atualizações da Instrução Normativa RFB nº 2139/2024, os recolhimentos referentes ao INSS Empregado e Empregador (códigos 1708 e 2909) devem ser realizados exclusivamente por meio de DARF (documento de Arrecadação de Receitas Federais) , sob o código 6092. 3) Transferir o valor dos honorários periciais (R$ 7.925,40) para a conta do Banco do Brasil, agência 0395-6, conta corrente nº 101727-6, de titularidade da perita SARA MARIA DA SILVA, CPF nº 012.592.416-02. 4) IRPF RRA: 53 Base IRRF (R$ 923.206,18) - valor para recolhimento (R$ 205.719,01 ) - recolher no código 1889; 5) Custas (R$ 28.478,05) - recolher em guia GRU, no código 18740-2. 6) O saldo remanescente deverá permanecer na conta judicial para posterior liberação às executadas. O banco deverá comprovar a movimentação no prazo de 15 dias. O presente OFÍCIO/ALVARÁ deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do Banco do Brasil : pso4811.ofícios@bb.com.br. Cumpra-se na forma da Lei. Encaminhem-se o alvará e os extrato bancários de ID c8b0d3d e ID be7255f, por e-mail institucional do Banco do Brasil, anexando-se aos autos o comprovante de envio. Intimem-se as executadas para que forneçam conta bancária para transferência de valores sobejantes no processo, após a movimentação determinada ao Banco do Brasil, e dos depósitos recursais confirme guias de ID 8e1b372 (R$ 8.183,06), ID bfe3e35 (R$ 8.959,63) e ID 6d3806b (R$ 8.959,63); e um depósito judicial, no importe atualizado de R$ 15.444,31, conforme extrato de ID f4f91d1. Efetivadas as movimentações deste alvará, venham-me os autos conclusos para liberação dos valores sobejantes à executada, observando-se que seus dados bancários foram fornecidos na petição de fls. eaa288e. Ao final, proceda a Secretaria da Vara aos lançamentos dos valores pagos no sistema do PJE. Após, ao arquivo definitivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de julho de 2025. IDALIA ROSA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA OLIVEIRA AMARAL
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATOrd 0000369-44.2025.5.05.0651 RECLAMANTE: WESLEI OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f26cea proferido nos autos. DESPACHO Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Em caso de quesitos complementares, notifique-se o perito para apresentar as devidas explicações. Após, voltem os autos conclusos. BOM JESUS DA LAPA/BA, 28 de julho de 2025. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEI OLIVEIRA DA CONCEICAO
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