Rodrigo Goncalves Casimiro

Rodrigo Goncalves Casimiro

Número da OAB: OAB/DF 037182

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRF1, TRT2, TJRJ, TRT10, TJDFT, TJGO, TJPR, TJRS, TJMG
Nome: RODRIGO GONCALVES CASIMIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722547-50.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL AGRAVADO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS D E C I S Ã O Intimados para esclarecerem em quais datas do cronograma da obra os profissionais contratados precisarão acessar a residência da agravante (ID 73364286), os agravados afirmaram que “havia previsão de realização dos serviços no período de 30 de junho de 2025 a 25 de julho de 2025, mas que já não foi possível iniciar na presente data justamente por questionamentos infundados da agravante. (...) Hoje ainda, a empresa contratada entrará em contato com a agravante através dos telefones informados por sua advogada, através de contato realizado por este causídico, para iniciar os serviços.” (ID 73386727). Em resposta, a agravante afirma, em singela síntese, que “há cronograma nos autos, mas não há obra e nem previsão para o início dela, apesar da urgência apontada e dos 10 dias úteis de prazo conferido aos agravados para contratar a empresa para iniciá-la.”, oportunidade em que requer “a aplicação da multa diária prevista na decisão que deferiu a liminar da agravante a contar de 30.6.2025, com incidência até o efetivo início da obra em sua unidade.” (ID 73524458). É o relato do essencial. Por meio da decisão liminar de ID 72654211, deferi a antecipação dos efeitos da tutela recursal para “determinar aos réus agravados que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contratem empresa de engenharia especializada visando realizar os reparos necessários minuciosamente descritos no laudo pericial de ID 233472855, com a emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica após a realização dos aludidos reparos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00.” Os agravados foram intimados pessoalmente em 10/06/2025 (ID 72737606) oportunidade em que, em 24/06/2025, ingressaram nos autos demonstrando o cumprimento da liminar de ID 72654211, juntando ao instrumento documentos aptos a comprovarem: a) a contratação de empresa especializada; b) o cronograma da obra a ser realizada no período de 30/06/2025 a 25/07/2025; c) a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (ID 73199636). Ocorre que, de um lado, os agravados afirmam que “não foi possível iniciar na presente data (30/06/2025) justamente por questionamentos infundados da agravante”, parte essa que, por sua vez, refuta veemente tal alegação. Esclarecida a questão fática e jurídico-processual, o artigo 77 do Código de Processo Civil enumera como dever das partes e de seus procuradores: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (...)” Falsear a verdade dos fatos e/ou criar embaraços à efetivação jurisdicional não é uma situação banal, é grave, pois o profissional que age dessa forma falta com um dever (ressalto que se trata de dever, e não de faculdade) de conduzir-se adequadamente e com probidade. O processo judicial não deve ser encarado como um jogo de interesses a premiar quem for mais esperto ou agir com mais tirocínio e isso, é bom ressaltar, não demonstra habilidade profissional. O que se busca é a aplicação do melhor direito à parte, não a que necessariamente tem razão, pois, em se tratando de verdade formal, isso muitas vezes não é possível, mas visa, primordialmente, a pacificação dos conflitos dentro daquilo que se apresenta como o melhor direito. Nessa busca da verdade real, certo que não há lugar para manifestações inverídicas. Portanto, a obrigação de fazer determinada por essa Relatoria deveria ser cumprida conforme o cronograma a que se comprometeu expressamente os agravados. Todavia, a obra não se iniciou nos estritos termos do que ali estampado, a tempo e modo. Pelo exposto: a) determino aos agravados que iniciem imediatamente a obra, caso ainda não tenha sido desencadeada, sob pena de incidência das astreintes previstas em ID 72654211; b) advirto ambas as partes litigantes que suas condutas poderão ser punidas como atos atentatórios à dignidade da justiça e, consequentemente, sujeitas às devidas sanções. Intimem-se pessoalmente os agravados bem como o(s) patrono(s) das partes pelo DJEn. Comunique-se ao d. Juízo monocrático, solicitando-lhe informações acerca da fase processual em que se encontra o processo de origem. Após, retornem o Agravo de Instrumento para julgamento. P.I. Brasília/DF, 03 de julho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702478-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA REQUERIDO: 37.908.111 BRENDA BORGES DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA BORGES DE MENESES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 238448415 - Segunda Avenida Bloco 1280, cs 7, Núcleo Bandeirante, restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID 241830471. Como não há tempo hábil de intimação audiência designada será cancelada. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL - GDRRS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0723593-74.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: CAIO CESAR BASTOS BARBOSA AGRAVADO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANO GONCALVES CURSINO DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CAIO CESAR BASTOS BARBOSA em desfavor de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA cujo escopo é a reforma da decisão de ID origem 236420962. Nos termos do artigo 10 e do artigo 1019, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 4 de julho de 2025. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-85.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: VALTER LIMA DE SOUSA RECLAMADO: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da transferência realizada em seu favor (id 8b32e90). BRASILIA/DF, 04 de julho de 2025. HAMILTON ROSENDO TIMBO, Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LIMA DE SOUSA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000685-85.2019.5.10.0018 RECLAMANTE: VALTER LIMA DE SOUSA RECLAMADO: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A, EPS PRESTACAO DE SERVICO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME, ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA, CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18d892 proferido nos autos. Reclamante: VALTER LIMA DE SOUSA Reclamado: MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 04 de julho de 2025.   DESPACHO Vistos. Intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a impugnação aos cálculos, de id 3e929fc, apresentada pelo perito. As executadas já foram intimadas a fazê-lo e se quedaram silentes. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à SECAL para que se manifeste sobre os aspectos contábeis da impugnação. Devolvidos os autos, dê-se nova vista às partes e ao perito, por cinco dias. Após, conclusos para julgamento do incidente. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LIMA DE SOUSA
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao interessado sobre resposta de ofício.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Considerando que o contador ratificou os cálculos por ele realizados, bem como que não há qualquer elemento nos autos que infirme a sua conclusão, haja vista cumprimento do que fora determinado às fls. 653, HOMOLOGO OS CÁLCULOS. Consierando a homologação dos cálculos, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com a penhra no rosto dos autos.
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