Rodrigo Goncalves Casimiro
Rodrigo Goncalves Casimiro
Número da OAB:
OAB/DF 037182
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Goncalves Casimiro possui 142 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TRT2, TJRS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRF1, TRT2, TJRS, TJRJ, TJDFT, TJPR, TJMG, TJGO, TRT10
Nome:
RODRIGO GONCALVES CASIMIRO
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
142
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes sobre o cálculo judicial de fls. 2006
-
Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000279-29.2017.5.10.0020 RECLAMANTE: JOSE ADMILO PEREIRA LOPES RECLAMADO: EDM CONSTRUCOES LTDA - ME, MEDIA CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO S/A, EDVALDO BISPO DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO ALVES MELO DOS SANTOS, CLEUCI MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, FERNANDA MEIRELES ESTEVAO DE OLIVEIRA, ILCA MARIA ESTEVAO DE OLIVEIRA, LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE ADMILO PEREIRA LOPES Fica V. Sa. intimado(a) para ciência da defesa e documentos apresentados pela(s) parte(s) suscitada(s) (ID. fc25156) e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. SUELAINE TEODORO DA SILVA, Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADMILO PEREIRA LOPES
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720390-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEUZA DIRINO ARRUDA, JOSE SEVERINO NETO REQUERIDO: SPE 12 PARQUE LIMITADA, ELMO ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas sobre a proposta de honorários periciais de id 241317084 no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746228-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANUELITO LACERDA RUAS REQUERIDO: TANIA DE CARVALHO BASTOS, EDUARDO JACKSON NERY SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a alegada omissão e obscuridade. Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita. Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708561-21.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: AMBROSIO JOSE BATISTA EXECUTADO: ERICILDA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e. Turma Recursal. Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se as partes para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e. Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2025. VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0722547-50.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA MAGALHAES CASAL AGRAVADO: AQUILINO RODRIGUES SANTOS, SILVANE FRANCISCA CUMARU SANTOS D E C I S Ã O Intimados para esclarecerem em quais datas do cronograma da obra os profissionais contratados precisarão acessar a residência da agravante (ID 73364286), os agravados afirmaram que “havia previsão de realização dos serviços no período de 30 de junho de 2025 a 25 de julho de 2025, mas que já não foi possível iniciar na presente data justamente por questionamentos infundados da agravante. (...) Hoje ainda, a empresa contratada entrará em contato com a agravante através dos telefones informados por sua advogada, através de contato realizado por este causídico, para iniciar os serviços.” (ID 73386727). Em resposta, a agravante afirma, em singela síntese, que “há cronograma nos autos, mas não há obra e nem previsão para o início dela, apesar da urgência apontada e dos 10 dias úteis de prazo conferido aos agravados para contratar a empresa para iniciá-la.”, oportunidade em que requer “a aplicação da multa diária prevista na decisão que deferiu a liminar da agravante a contar de 30.6.2025, com incidência até o efetivo início da obra em sua unidade.” (ID 73524458). É o relato do essencial. Por meio da decisão liminar de ID 72654211, deferi a antecipação dos efeitos da tutela recursal para “determinar aos réus agravados que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contratem empresa de engenharia especializada visando realizar os reparos necessários minuciosamente descritos no laudo pericial de ID 233472855, com a emissão de Atestado de Responsabilidade Técnica após a realização dos aludidos reparos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 50.000,00.” Os agravados foram intimados pessoalmente em 10/06/2025 (ID 72737606) oportunidade em que, em 24/06/2025, ingressaram nos autos demonstrando o cumprimento da liminar de ID 72654211, juntando ao instrumento documentos aptos a comprovarem: a) a contratação de empresa especializada; b) o cronograma da obra a ser realizada no período de 30/06/2025 a 25/07/2025; c) a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (ID 73199636). Ocorre que, de um lado, os agravados afirmam que “não foi possível iniciar na presente data (30/06/2025) justamente por questionamentos infundados da agravante”, parte essa que, por sua vez, refuta veemente tal alegação. Esclarecida a questão fática e jurídico-processual, o artigo 77 do Código de Processo Civil enumera como dever das partes e de seus procuradores: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; (...) IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça. § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (...)” Falsear a verdade dos fatos e/ou criar embaraços à efetivação jurisdicional não é uma situação banal, é grave, pois o profissional que age dessa forma falta com um dever (ressalto que se trata de dever, e não de faculdade) de conduzir-se adequadamente e com probidade. O processo judicial não deve ser encarado como um jogo de interesses a premiar quem for mais esperto ou agir com mais tirocínio e isso, é bom ressaltar, não demonstra habilidade profissional. O que se busca é a aplicação do melhor direito à parte, não a que necessariamente tem razão, pois, em se tratando de verdade formal, isso muitas vezes não é possível, mas visa, primordialmente, a pacificação dos conflitos dentro daquilo que se apresenta como o melhor direito. Nessa busca da verdade real, certo que não há lugar para manifestações inverídicas. Portanto, a obrigação de fazer determinada por essa Relatoria deveria ser cumprida conforme o cronograma a que se comprometeu expressamente os agravados. Todavia, a obra não se iniciou nos estritos termos do que ali estampado, a tempo e modo. Pelo exposto: a) determino aos agravados que iniciem imediatamente a obra, caso ainda não tenha sido desencadeada, sob pena de incidência das astreintes previstas em ID 72654211; b) advirto ambas as partes litigantes que suas condutas poderão ser punidas como atos atentatórios à dignidade da justiça e, consequentemente, sujeitas às devidas sanções. Intimem-se pessoalmente os agravados bem como o(s) patrono(s) das partes pelo DJEn. Comunique-se ao d. Juízo monocrático, solicitando-lhe informações acerca da fase processual em que se encontra o processo de origem. Após, retornem o Agravo de Instrumento para julgamento. P.I. Brasília/DF, 03 de julho de 2025. Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator
-
Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0702478-61.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANTAS E CASIMIRO ADVOCACIA REQUERIDO: 37.908.111 BRENDA BORGES DE MENESES REPRESENTANTE LEGAL: BRENDA BORGES DE MENESES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 238448415 - Segunda Avenida Bloco 1280, cs 7, Núcleo Bandeirante, restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID 241830471. Como não há tempo hábil de intimação audiência designada será cancelada. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Página 1 de 15
Próxima