Cizenando Spindola Ataides Junior

Cizenando Spindola Ataides Junior

Número da OAB: OAB/DF 037193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cizenando Spindola Ataides Junior possui 17 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT10 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT10, TJMS, TJGO, TRT18, TJSP
Nome: CIZENANDO SPINDOLA ATAIDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724111-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MOACIR VEICULOS EIRELI REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença em processo em que contendem como requerente MOACIR VEÍCULOS EIRELI e como réu SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230686545 liquidou o julgado e fixou o valor do débito em R$ 10.000,00. MOACIR VEÍCULOS EIRELI requereu o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento do débito. (Id. n. 235809002) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetuou o depósito voluntário do montante de R$ 14.168,04, conforme comprovante de Id. n. 23603898. Na petição de Id. n. 237011178, o requerido informou que o valor depositado supera o valor devido. Requer a liberação do valor de R$ 10.000,00 em favor do Exequente e a devolução do valor remanescente. Intimado, o Exequente requereu o levantamento do valor de R$ 10.110,30, nos termos da petição de Id. n. 238482016. É o relatório. Decido. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do CPC. Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 14.168,04, conforme comprovante de depósito de Id. n. 23603898, da seguinte forma: a) R$ 10.110,30, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 238482016, de titularidade de LAÍS NEVES DE SÁ MESQUITA PAIVA, advogada constituída pelo autor MOACIR VEÍCULOS EIRELI nos autos com poderes para receber e dar quitação, nos termos da Procuração de Id. n. 97282813; b) R$ 4.057,74, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 240594220, de titularidade do réu SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Custas finais pelo réu, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 17:32:47. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724111-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MOACIR VEICULOS EIRELI REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença em processo em que contendem como requerente MOACIR VEÍCULOS EIRELI e como réu SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230686545 liquidou o julgado e fixou o valor do débito em R$ 10.000,00. MOACIR VEÍCULOS EIRELI requereu o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento do débito. (Id. n. 235809002) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetuou o depósito voluntário do montante de R$ 14.168,04, conforme comprovante de Id. n. 23603898. Na petição de Id. n. 237011178, o requerido informou que o valor depositado supera o valor devido. Requer a liberação do valor de R$ 10.000,00 em favor do Exequente e a devolução do valor remanescente. Intimado, o Exequente requereu o levantamento do valor de R$ 10.110,30, nos termos da petição de Id. n. 238482016. É o relatório. Decido. Na petição de Id. n. 240292342, o réu SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. indica os dados de conta bancária de titularidade de PERDIZ DE JESUS ADV ASSOC para transferência dos valores que lhe são devidos. Contudo, em detida análise do processo, se verifica que o referido escritório de advocacia não tem poderes para receber e dar quitação em nome do requerido SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. É de se ressaltar, ainda, que o Substabelecimento de Id. n. 222371721 não está subscrito pelos advogados relacionados na Procuração de Id. n. 222371719. Desta feita, indefiro o pedido de expedição de alvará dos valores devidos ao réu para a conta indicada na petição de Id. n. 240292342. Fica o requerido intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência dos valores que lhe são devidos, no prazo de 5 dias úteis. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 14:30:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJMG | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE ERVÁLIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA DE EXPEDIENTE: 18/06/2025 AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS RIBAS ; RÉU: FREITAS COLCHOES EIRELI - ME e outros Autos vista TODOS OS REQUERIDOS. Prazo de 0010 dia(s). Tendo em vista que os documentos acautelados se tratam de bem certificados às fls 334, tratando-se de uma pasta preta contendo manual técnico de um colchão, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, se manifeste. Decorrido o prazo sem manifestação, a pasta e os documentos deverão ser destruídos. Ao final, ao arquivo. Adv - SUELEM VIANA MACEDO, DÉBORA DE MATOS BELLO MIRANDA DA CUNHA, OLAVO COELHO PEREIRA, ALEX RAFAEL HOFFING, MARCOS CESAR DE SANTANA CABRAL, CIZENANDO SPINDOLA ATAIDES JUNIOR, DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS, NELSON LUIZ CARVALHO SCHACHNIK FILHO, RODRIGO RAIMUNDO DUTRA, THEUNIS PEREIRA DE FIGUEIREDO FILHO, EGIDIO ANTONIO SILVA SARAIVA, WEVERTON FERNANDES BENTO ALVES, RAPHAELA RAIMUNDO DUTRA, CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE, MARCELO LUCIO GRILLO, AURÉLIO FÁBIO NOGUEIRA DA SILVA.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA; Apelado(a)(s) - RAFAEL MACHADO DE ARAUJO; Relator - Des(a). Marcos Henrique Caldeira Brant Autos incluídos na pauta de julgamento de 02/07/2025, às 10:00 horas. A sessão será realizada presencialmente na data do dia 02/07/2025, às 10:00h, no Plenário 11, Sede do Tribunal, nos termos do Regimento Interno do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico, até quatro horas antes do início da sessão, conforme art. 104 do RITJMG. Inscrições para sustentação oral ou assistência devem ser encaminhadas mediante e-mail ao seguinte endereço eletrônico: caciv16@tjmg.jus.br. Adv - CIZENANDO SPINDOLA ATAIDES JUNIOR, DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS, LUCAS SOARES MURTA, VICTOR THADEU FIGUEIREDO DE SOUZA.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE NOVA RESENDE SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO DATA DE EXPEDIENTE: 13/06/2025 REQUERENTE: SEBASTIAO MARCOS DA COSTA e outros; REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Autos desarquivados. OS AUTOS FICARÃO DISPONÍVEIS PELO PRAZO DE 10 DIAS A CONTAR DESTA PUBLICAÇÃO APENAS PARA CONSULTA OU RETIRADA EM CARGA RÁPIDA PARA XEROX. ESGOTADO O ALUDIDO PRAZO, OS AUTOS SERÃO DEVOLVIDOS AO ARQUIVO. ** AVERBADO ** Adv - JOSE DOS REIS DA SILVA, VERA LÚCIA FRANCO DE LACERDA ABREU, GUILHERME MADURO ZARONI, RICARDO LUIZ DIAS GARCIA, ANILTON BUENO DE OLIVEIRA.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0218685-71.2013.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> DesapropriaçãoParte Autora: IRARA ENERGETICA S/AParte Requerida: SIRLENE MARTINS SILVA BARROSEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOExtrai-se dos autos que a Instância Superior reformou a decisão do evento nº 105 "para deferir o aditamento da Petição Inicial, conforme requerido na petição acoplada na movimentação n. 74 dos autos originários, independentemente de anuência dos Réus/Agravados, com a consequente regularização do polo passivo e a redução da área desapropriada de 19,0739 hectares para 15,81 hectares".Por consequência, determino que a UPJ (Unidade de Processamento Judicial) retifique o polo passivo para constar os seguintes réus: 1) Espólio de Júlio Carlos Moraes Barros; 2) Carlos Alexandre de Carvalho; 3) Carmem Lúcia de Carvalho Morais; 4) Cleo João Hemielewski; 5) Cleverson Breda Escorsin; 6) Edie Edimar Garcia Goulart; 7) Elson da Silva Castro; 8) Getúlio Antônio de Freitas; 9) Hediene Soares Macedo; 10) João Batista Borges; 11) Joaquim Ferreira Neto; 12) José Marcos Gonçalves de Freitas; 13) Márcio Ilídio de Melo; 14) Marcos Franco; 15) Reginaldo Souza Silveira; 16) Valdomiro Sousa Pires; 17) Vanuza Martins Cardoso; e 18) Vinicius Nogueira de Castro.Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, indicar quais réus foram citados (especificando precisamente o evento e folha dos autos físico) e indicar o endereço para citação daqueles que não foram, recolhendo as custas necessárias para efetivação do ato.O não cumprimento da ordem ensejará extinção do processo sem resolução do mérito.Por fim, considerando que houve a redução da área objeto da ação depois da decisão da Instância Superior, determino a intimação do perito para readequar o valor dos honorários periciais, assim como manifestar sobre a impugnação à sua atuação neste feito. Fixo o de 5 (cinco) dias.Ao término de todos os prazos fixados nesta decisão, volvam-me os autos conclusos.Cumpram-se.Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou