Cizenando Spindola Ataides Junior

Cizenando Spindola Ataides Junior

Número da OAB: OAB/DF 037193

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cizenando Spindola Ataides Junior possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJDFT, TRT10, TRT18, TJGO, TJMS, TJSP, TJMG
Nome: CIZENANDO SPINDOLA ATAIDES JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007562-96.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elisangela Adolfo - Banco do Brasil SA - - Sicoob (bancoob) - - Banco Pan S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Recebo a petição de fl. 892 como emenda à inicial e determino a inclusão do Banco Cooperativa de Crédito Credimota - Sicoob Credimota no polo passivo da ação. Providencie- se o alerta respectivo e expeça-se o necessário para sua citação. Sem prejuízo, considerando que o requerido Banco Cooperativo do Brasil S/A é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação, providencie-se o necessário para sua exclusão. No mais, fica o requerido Banco Pan S/A intimado a apresentar nos autos os contratos formalizados com a autora, no prazo de 15 dias. Int. Assis, 04 de junho de 2025. - ADV: ALLISON MEDEIROS SARTORE (OAB 404977/SP), CAIQUE ROBLES PELICANO (OAB 491002/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), CINEZANDO SPINDOLA DE ATAIDES JUNIOR (OAB 37193/DF), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX RAFAEL HÖFFLING (OAB 14999/DF), CARLOS PEDRO DA CRUZ GAMA (OAB 258073/SP)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703125-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOACIR VEICULOS EIRELI, LAIS NEVES DE SA MESQUITA PAIVA EXECUTADO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de MOACIR VEICULOS EIRELI. Retifique-se a autuação. Fica o devedor intimado, por publicação em nome de seu advogado, a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º. Fica a parte intimada. Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos polos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão. Anote-se o novo valor da causa de R$ 6.852,54. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 16:42:12. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724111-03.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: MOACIR VEICULOS EIRELI REQUERIDO: SISCOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação de sentença em processo em que contendem como requerente MOACIR VEÍCULOS EIRELI e como réu PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. A Decisão Interlocutória de Id. n. 230686545 liquidou o julgado e fixou o valor do débito em R$ 10.000,00. MOACIR VEÍCULOS EIRELI requereu o início da fase de cumprimento de sentença para pagamento do débito. (Id. n. 235809002) Antes de iniciada a fase de cumprimento de sentença, o réu efetuou o depósito voluntário do montante de R$ 14.168,04, conforme comprovante de Id. n. 23603898. Na petição de Id. n. 237011178, o requerido informou que o valor depositado supera o valor devido. Requer a liberação do valor de R$ 10.000,00 em favor do Exequente e a devolução do valor remanescente. Ainda, na peça de Id. n. 237011186, PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que é credor de MOACIR VEÍCULOS EIRELI nos autos do processo nº 0703125-86.2025.8.07.0001, no valor de R$ 6.852,54. Requer a imediata indisponibilidade da quantia, a fim de garantir e efetividade da execução dos honorários devidos. É o relatório. Decido. Cadastro PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS como Terceiro Interessado. Com relação à manifestação de PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS, se verifica que a parte pretende, na verdade, o arresto no rosto dos autos do valor devido por MOACIR VEÍCULOS EIRELI no processo nº 0703125-86.2025.8.07.0001. Contudo, o pedido de arresto deve ser formulado no processo nº 0703125-86.2025.8.07.0001, no qual PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS é credor, de modo a assegurar o devido processo legal e evitar tumulto processual. Eventual deferimento da medida de urgência naqueles autos será juntado ao presente feito para cumprimento. Desta feita, fica PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS intimado para formular o pedido de arresto no processo nº 0703125-86.2025.8.07.0001, no qual tramita o procedimento de cobrança do crédito que lhe é devido. Fica o autor MOACIR VEÍCULOS EIRELI intimado para se manifestar acerca da petição de PONTA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. de Id. n. 237011178, no prazo de 5 dias úteis. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 17:18:14. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de APARECIDA DE GOIÂNIA Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª RUA VERSALES, 150, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CEP 74968970 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 6154780-91.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao  Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, juntando procuração do novo patrono.   APARECIDA DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CARLOS ALBERTO DO CARMO; Agravado(a)(s) - BANCO AGIBANK SA; BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A; CAIXA ECONOMICA FEDERAL; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO GRANDE LTDA - SICOOB UBERABA; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos incluídos na pauta de julgamento de 05/06/2025, às 13:30 horas. A sessão de julgamento será realizada na Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: Av. Afonso Pena, 4.001 - Serra, Belo Horizonte/MG. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico do Cartório (caciv20@tjmg.jus.br), nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024. Adv - ALEX RAFAEL HOFFING, ANA PAULA FLORINDA MACHADO DO CARMO, CAMILA DANIELE SANTANA CIRINO, CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, CIZENANDO SPINDOLA ATAIDES JUNIOR, DAVIDSON HENRIQUE EULINO SILVA SANTOS, DIEGO MARTIGNONI, MARTA DE ALMEIDA BORGES, VICTOR THADEU FIGUEIREDO DE SOUZA.
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