Mariana Teixeira Marques

Mariana Teixeira Marques

Número da OAB: OAB/DF 037216

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT10, TJGO, TRF6, TJMG, TRF1, TJDFT
Nome: MARIANA TEIXEIRA MARQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000948-28.2025.5.10.0012 distribuído para 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500300455900000047577386?instancia=1
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000423-56.2014.5.10.0004 RECLAMANTE: GIRLEIDES GONCALVES CARDOSO RECLAMADO: VIACAO ANAPOLINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e72e183 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE LUIS MENDONCA NETO, no dia 04/07/2025.     DECISÃO   Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para informar se pretende que a execução prossiga em desfavor de sócios da empresa executada, deverá o interessado promover o referido INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa executada nestes próprios autos, restando salientado que o referido incidente suspende o curso da execução e possibilita a defesa por parte dos sócios indicados, fazendo-se necessário o preenchimento do requisito constante do art. 134, § 4º, do CPC com a devida fundamentação, inclusive juntando a documentação que entender necessária, já que os sócios poderão apresentar defesa no prazo legalmente estabelecido. Prazo de 30 dias. Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, mantenham-se os autos sobrestados no aguardo da comprovação do pagamento ou até ulterior manifestação das partes nos termos do despacho de fl. 428. BRASILIA/DF, 05 de julho de 2025. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GIRLEIDES GONCALVES CARDOSO
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000929-16.2025.5.10.0014 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300385700000047554871?instancia=1
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728634-58.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M. T. D. REPRESENTANTE LEGAL: J. D. D. M., J. V. B. EXECUTADO: A. A. M. I. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Impugna a devedora o cumprimento de sentença sobrelevando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução, uma vez que a memória de cálculo de id. 227236912 teria sido elaborada em desacordo com as balizas fixadas no título judicial exequendo. É o que cumpre relatar. Decido. Apura-se do cotejo do dispositivo da sentença de id. 191562428 que a executada foi condenada a pagar aos exequentes R$ 15.750,00 corrigidos monetariamente, segundo os índices esposados pelo TJDFT, desde a data da prescrição médica e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Conforme decisão de id. 144184903, o Juízo reconheceu que a ora executada havia se desincumbido em 17/10/2022, na forma da petição de id. 140004618 e dos documentos que a instruíram, de indicar entidades integrantes de sua rede credenciada para prestar à autora a terapêutica que lhe foi prescrita. Contra a decisão em questão não houve a interposição de recurso. Diante de tal contexto, o eventual ressarcimento pelas despesas suportadas pelos ora exequentes em razão da utilização de entidade não integrante da rede credenciada da executada, frise-se, após a "supra" aludida data, para a prestação das terapêuticas prescritas no relatório médico de id. 100368598 deve observar tanto os lindes do contrato havido entre as partes como os canais administrativos disponibilizados pela executada, não sendo possível, nesta fase processual, reabrir qualquer discussão quanto a essa questão. Assim, porque a memória de cálculo de id. 227236912 contém despesas relativas a atendimentos não abrangidos pelo título judicial exequendo, forçoso o reconhecimento do excesso de execução sobrelevado pela devedora, razão pela qual ACOLHO a impugnação de id. 232470063. Condeno a parte credora ao pagamento de honorários advocatícios relativos à impugnação ora dirimida, os quais fixo em 10% do excesso apurado. Suspensa, porém, sua exigibilidade ante a gratuidade de justiça que lhes foi concedida nos autos. Concedo aos exequentes prazo de 15 dias para que apresentem nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1054561-97.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GISLAENE MACHADO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): GISLAENE MACHADO SANTOS MARIANA TEIXEIRA MARQUES - (OAB: DF37216) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000618-46.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME, RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA, KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5811651 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista transitada em julgado, em fase de execução, em que houve decisão manifesta no Id. 2c36fff deferindo pedido da exequente (Id. cae60de) para inclusão no polo passivo de Arco-Íris Desenvolvimento Infantil e Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, bem como imediato bloqueio via Sisbajud. Expedida notificação às empresas e efetivado bloqueio integral da execução, sobreveio embargos à execução, manifestos no Id. 59abb43 pela empresa Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, com pedido de efeito suspensivo. Pois bem. Analisando os embargos opostos, verifico que não há suficiência de demonstrações aptas a elidir a responsabilidade da embargante, posto que limitou-se exclusivamente a negar sucessão empresarial e/ou grupo econômico, mas afirmou tratar-se de uma escola, em que pese o Id. 1d0693a revelar que a embargante tem como descrição da atividade econômica principal “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Deste modo, verificando que todas as empresas incluídas no polo passivo desta execução encontram-se com CNPJ ativo, conforme os anexos acostados pela exequente por ocasião de sua manifestação no Id. cae60de, e diante da necessidade de dar efetividade à execução e garantir a prestação jurisdicional ao obreiro, preservando a necessidade de busca pelos meios aptos a afastar qualquer relação de fato e/ou jurídica entre os devedores e a embargante, convolo o julgamento em diligência e determino que seja realizada pesquisa nos sistemas disponíveis, em especial no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS) e no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sistema SNIPER), em desfavor dos integrantes do polo passivo. Ato contínuo, com os resultados das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, retornem conclusos. Intimem-se as partes. Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA - S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000618-46.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME, RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA, KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5811651 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista transitada em julgado, em fase de execução, em que houve decisão manifesta no Id. 2c36fff deferindo pedido da exequente (Id. cae60de) para inclusão no polo passivo de Arco-Íris Desenvolvimento Infantil e Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, bem como imediato bloqueio via Sisbajud. Expedida notificação às empresas e efetivado bloqueio integral da execução, sobreveio embargos à execução, manifestos no Id. 59abb43 pela empresa Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, com pedido de efeito suspensivo. Pois bem. Analisando os embargos opostos, verifico que não há suficiência de demonstrações aptas a elidir a responsabilidade da embargante, posto que limitou-se exclusivamente a negar sucessão empresarial e/ou grupo econômico, mas afirmou tratar-se de uma escola, em que pese o Id. 1d0693a revelar que a embargante tem como descrição da atividade econômica principal “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Deste modo, verificando que todas as empresas incluídas no polo passivo desta execução encontram-se com CNPJ ativo, conforme os anexos acostados pela exequente por ocasião de sua manifestação no Id. cae60de, e diante da necessidade de dar efetividade à execução e garantir a prestação jurisdicional ao obreiro, preservando a necessidade de busca pelos meios aptos a afastar qualquer relação de fato e/ou jurídica entre os devedores e a embargante, convolo o julgamento em diligência e determino que seja realizada pesquisa nos sistemas disponíveis, em especial no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS) e no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sistema SNIPER), em desfavor dos integrantes do polo passivo. Ato contínuo, com os resultados das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, retornem conclusos. Intimem-se as partes. Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA
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