Mariana Teixeira Marques
Mariana Teixeira Marques
Número da OAB:
OAB/DF 037216
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TRF1, TRF6, TRT10, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome:
MARIANA TEIXEIRA MARQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000618-46.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME, RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA, KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5811651 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista transitada em julgado, em fase de execução, em que houve decisão manifesta no Id. 2c36fff deferindo pedido da exequente (Id. cae60de) para inclusão no polo passivo de Arco-Íris Desenvolvimento Infantil e Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, bem como imediato bloqueio via Sisbajud. Expedida notificação às empresas e efetivado bloqueio integral da execução, sobreveio embargos à execução, manifestos no Id. 59abb43 pela empresa Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, com pedido de efeito suspensivo. Pois bem. Analisando os embargos opostos, verifico que não há suficiência de demonstrações aptas a elidir a responsabilidade da embargante, posto que limitou-se exclusivamente a negar sucessão empresarial e/ou grupo econômico, mas afirmou tratar-se de uma escola, em que pese o Id. 1d0693a revelar que a embargante tem como descrição da atividade econômica principal “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Deste modo, verificando que todas as empresas incluídas no polo passivo desta execução encontram-se com CNPJ ativo, conforme os anexos acostados pela exequente por ocasião de sua manifestação no Id. cae60de, e diante da necessidade de dar efetividade à execução e garantir a prestação jurisdicional ao obreiro, preservando a necessidade de busca pelos meios aptos a afastar qualquer relação de fato e/ou jurídica entre os devedores e a embargante, convolo o julgamento em diligência e determino que seja realizada pesquisa nos sistemas disponíveis, em especial no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS) e no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sistema SNIPER), em desfavor dos integrantes do polo passivo. Ato contínuo, com os resultados das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, retornem conclusos. Intimem-se as partes. Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA - S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME
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Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000618-46.2021.5.10.0020 RECLAMANTE: ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA RECLAMADO: S & M BRASILIA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, ARCO-IRIS DESENVOLVIMENTO INFANTIL EIRELI - ME, RG EDUCACAO E CURSOS LIVRES LTDA, KALICE - EDUCACAO ATIVA E INOVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5811651 proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de reclamação trabalhista transitada em julgado, em fase de execução, em que houve decisão manifesta no Id. 2c36fff deferindo pedido da exequente (Id. cae60de) para inclusão no polo passivo de Arco-Íris Desenvolvimento Infantil e Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, bem como imediato bloqueio via Sisbajud. Expedida notificação às empresas e efetivado bloqueio integral da execução, sobreveio embargos à execução, manifestos no Id. 59abb43 pela empresa Kalice – Educacional Ativa e Inovadora Ltda, com pedido de efeito suspensivo. Pois bem. Analisando os embargos opostos, verifico que não há suficiência de demonstrações aptas a elidir a responsabilidade da embargante, posto que limitou-se exclusivamente a negar sucessão empresarial e/ou grupo econômico, mas afirmou tratar-se de uma escola, em que pese o Id. 1d0693a revelar que a embargante tem como descrição da atividade econômica principal “Serviços combinados de escritório e apoio administrativo”. Deste modo, verificando que todas as empresas incluídas no polo passivo desta execução encontram-se com CNPJ ativo, conforme os anexos acostados pela exequente por ocasião de sua manifestação no Id. cae60de, e diante da necessidade de dar efetividade à execução e garantir a prestação jurisdicional ao obreiro, preservando a necessidade de busca pelos meios aptos a afastar qualquer relação de fato e/ou jurídica entre os devedores e a embargante, convolo o julgamento em diligência e determino que seja realizada pesquisa nos sistemas disponíveis, em especial no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Bacen CCS) e no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sistema SNIPER), em desfavor dos integrantes do polo passivo. Ato contínuo, com os resultados das pesquisas, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Com a manifestação, retornem conclusos. Intimem-se as partes. Observe a Secretaria. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. REJANE MARIA WAGNITZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA FLAVIA CONCEICAO SILVA
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTALGABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.brAutos n°.: 5594223-95.2022.8.09.0164Polo Ativo: Marcus Welby Pereira Da SilvaPolo Passivo: Banco Santader Brasil SaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO RELATÓRIOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por MARCUS WELBY PEREIRA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S/A, BANCO SABEMI S/A E BANCO C6 CONSIGNADOS S/A, todos devidamente qualificados nos autos.O feito foi julgado procedente (ev. 71), estando transitada em julgado (ev. 157).Teve início a fase de cumprimento de sentença (ev. 158).Este é o relatório. Decido.O executado Banco C6 Consignado S/A, apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença, onde apresentou o pagamento do valor que entende como incontroverso (R$ 427,16). Ainda, o Banco entende que os valores pleiteados estão em excesso, tendo em vista já ter restituído o valor de R$ 13.111,96, desta forma, a parte executada entende que o valor devido para os honorários de sucumbência seria de R$ 215,28.O executado Banco Santander, apresentou sua impugnação ao cumprimento de sentença, onde comprova o recolhimento da garantia da execução, recolhido em 19 de novembro de 2024. Entende ainda, que o valor da condenação seria de R$ 6.595,97, informando que o exequente calculou o valor dos honorários acima do estipulado.A parte autora entende que houve distribuição correta e proporcional, esclarecendo que a majoração dos valores não foram cobrados do Banco Santander, mas do Banco Sabemi.Desta forma, na tentativa de esclarecer os reais valores do débito, devem os autos serem remetidos à Contadoria. Antes da elaboração dos cálculos se faz necessário o levantamento dos valores incontroversos, sendo assim, EXPEÇAM-SE os competentes Alvarás em favor da parte autora, para levantamento dos valores incontroversos, depositados nos eventos 127, 164 anexo 02 (R$ 215,28) e 165 no valor de R$ 6.595,97, observando os dados bancários informados (ev. 170).Deixo de determinar o levantamento dos valores depositados aos ev. 164 anexo 01 e restante do ev. 165, tendo em vista que os valores estão ainda sendo discutidos.Por fim, remetam-se os presentes autos à Contadoria para que seja informado o débito atualizado.Conforme dispõe a Súmula nº 44 do TJGO, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, defiro o pedido (ev. 170) de arresto de valores através do sistema Sisbajud.Para que seja efetuada a consulta solicitada se faz necessário o recolhimento de custas judiciais, sendo assim, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, recolha 01 (uma) guia de custas judiciais relativas à emissão de certidão, nos termos da Resolução de nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO. Registre-se que a parte interessada deverá recolher uma guia de custas judiciais para cada um dos sistemas a serem utilizados (Renajud/Infojud/Sisbajud/Serasajud/CNIB) e para cada uma das pessoas pesquisadas (CPF/CNPJ).Após o recolhimento das custas, DETERMINO o arresto de valores por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada Banco Sabemi S/A (CNPJ 87.163.234/0001-38), no valor de R$ 24.256,99 (vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), remetam-se os autos ao CACE – Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) para cumprimento.Em caso de indisponibilidade excessiva, DEVERÁ o CACE - Interior (Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica) ou CENOPES - Central de Operacionalização Sistemas Conveniados liberar o excesso, nos termos do §1º, do artigo 854 do Código de Processo Civil. Qualquer valor bloqueado superior a (valor irrisório para desbloqueio) R$ 100,00 (cem reais) deverá ser transferido para a instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF, agência 4222 (Cidade Ocidental). Caso o arresto de valores seja frutífero, intime-se o executado pessoalmente, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito, conforme dispõe o artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil.Cabe esclarecer que conforme dispõe a Súmula nº 68 do TJGO, a penhora online via sistema Sisbajud, é meio idôneo e legal para se garantir o juízo através da constrição de valores existentes em operações bancárias em nome do devedor, podendo ainda, a determinação de bloqueio de valores ocorrer outras vezes, caso não se localizem bens suficientes para a integral satisfação do débito, sendo ônus exclusivo do devedor a demonstração de que os valores bloqueados/penhorados sejam impenhoráveis na forma da lei.Por fim, frutífero ou não as medidas, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o que entender de direito.Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão.Intime-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente)ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de DireitoAvenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1019859-28.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y. S. A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA TEIXEIRA MARQUES - DF37216 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): Y. S. A. JAIME SILVA ALVES MARIANA TEIXEIRA MARQUES - (OAB: DF37216) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707849-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VETUS ATIVIDADES VETERINARIAS LTDA REQUERIDO: STAR VET VETERINARIOS ASSOCIADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico ainda que foi juntada procuração, e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748393-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. A. D. S. S. REPRESENTANTE LEGAL: JOICY ALVES DE SOUZA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração de ID 237704085 opostos pela ré FUNDAÇÃO ASSEFAZ, com fundamento no art. 1.022, I e II, do CPC, em face da sentença de ID 234915343, sob alegação de obscuridade e omissão quanto à distribuição da sucumbência e à delimitação da condenação relativa aos reembolsos. A parte autora apresentou contrarrazões (ID 238916717), sustentando, em síntese, que os embargos não se prestam à rediscussão do mérito da sentença, configurando-se como recurso manifestamente protelatório, razão pela qual requer sua rejeição e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. I – Do conhecimento Os embargos foram opostos tempestivamente e preenchem os requisitos formais, razão pela qual são conhecidos. II – Do mérito Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se prestam, contudo, à rediscussão do mérito da causa ou à revaloração das provas. No caso, a alegação de obscuridade quanto à distribuição da sucumbência não procede. A sentença foi clara ao reconhecer a sucumbência recíproca, mas não proporcional, fixando os percentuais de 65% para a parte ré e 35% para a parte autora, com base na extensão da procedência dos pedidos. A fundamentação encontra-se expressa e devidamente motivada, não havendo omissão ou obscuridade a ser sanada. Quanto à alegada omissão sobre a abrangência dos reembolsos, a sentença também foi clara ao determinar que os valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença, o que naturalmente abrange os valores comprovadamente despendidos e que se enquadrem nos critérios fixados. Eventuais dúvidas quanto à execução poderão ser dirimidas na fase própria, não se tratando de omissão a ser suprida nesta via. Portanto, os embargos opostos visam apenas à rediscussão do mérito da decisão, o que é incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, conforme reiterado entendimento jurisprudencial. III – Da multa por embargos protelatórios Embora os embargos não mereçam acolhimento, não se vislumbra, neste caso, o caráter manifestamente protelatório exigido pelo art. 1.026, § 2º, do CPC. A simples interposição de embargos com fundamento em suposta omissão ou obscuridade, ainda que infundada, não autoriza, por si só, a imposição da penalidade, sob pena de cerceamento do direito de defesa. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Indefiro o pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios. Publique-se. Intimem-se as partes e o d. MPDFT. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente