Daniela Corda Honesko Lelis

Daniela Corda Honesko Lelis

Número da OAB: OAB/DF 037283

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: DANIELA CORDA HONESKO LELIS

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-30.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Felipe Bismarchi - Fls. 76/77: indefiro, pois apesar do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil prever a possibilidade de citação por meio eletrônico, faz-se necessário cadastro do endereço pela própria empresa, o que, atualmente, ocorre apenas com os grandes demandantes. No caso em apreço, trata-se ainda de pessoa física. Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, novo endereço para citação da requerida. Int. - ADV: DANIELA CORDA HONESKO LELIS (OAB 37283/DF)
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701658-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VALNEY WALAN DE JESUS RECORRIDO: MANOEL LOPES BEZERRA NETO DECISÃO Na interposição do recurso inominado, a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência. Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação. Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda. Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998). GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito
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