Jose Augusto Rodrigues Da Silva

Jose Augusto Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/DF 037316

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF1, TJDFT, TRT4, TJGO
Nome: JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702418-06.2025.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: JOSE WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o transcorreu o prazo sem notícia de pagamento ou oposição de embargos. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, encaminhe-se para pesquisa de bens, conforme decisão retro. BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 13:53:40. ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1026572-19.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VICTOR MATHEUS CARVALHO SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - DF37316 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. II – Após, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá também especificar as provas que pretende produzir; OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 14ª Vara Federal Cível da SJDF
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705922-94.2019.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EURIPEDES ALVES FERREIRA REU: IZABEL MARIA DOS SANTOS, IGNEZ MARIA DOS SANTOS REINEHR ALVES, JICELIO FALCAO, EDILSA MARIA DOS SANTOS REVEL: ADILSON DIAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor de ID 231520327 para intimar o réu JICELIO FALCÃO para indicar o endereço de localização do automóvel objeto da demanda, bem como entregá-lo ao autor, pois, conforme já decidido no ID 209425649 e expresso na sentença de ID 173968541, "a posse sobre o bem deverá ser aferida no juízo do inventário, não sendo possível a este Juízo determinar a entrega do bem ao autor, porquanto há de se aferir quem é o inventariante". Quanto à anotação do registro de propriedade da coisa, destaco que o juízo, na sentença, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para declarar nula a transferência do veículo Renault Scenic, ano 2009/2010, placa JHQ-0702/DF, Renavam 00198330243, chassi 93YJA2C35AJ399399, para a titularidade do requerido JICÉLIO FALCÃO, CPF 539.983.675-00 (ID 51481602, fl. 32), pelo valor de R$ 17.500,00, retornando a propriedade do bem ao status quo. Pelo que foi exposto na sentença, até a transferência indevida do bem para JICÉLIO FALCÃO, o automóvel estava registrado em nome de Francisca Maria dos Santos, CPF 057.569.998-17. Assim, para a concretização da sentença, desnecessário o início da fase de cumprimento de sentença. É suficiente o envio de comando ao DETRAN/DF para regularizar a situação de fato declarada no julgado. Portanto, oficie-se ao DETRAN/DF para que restabeleça o registro de propriedade do veículo RENAULT/SCENIC, placa JHQ-0702/DF, para o nome de Francisca Maria dos Santos, CPF 057.569.998-17, com efeitos retroagidos desde 27/07/2017, data do negócio jurídico declarado nulo pela sentença de ID 173968541. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa. Circunscrição do Riacho Fundo. 6
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto, em relação ao Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro Civil, Títulos e Documentos, Protestos de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva Quanto ao mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos dos réus, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e Intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
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