Adao Vieira Paixao

Adao Vieira Paixao

Número da OAB: OAB/DF 037404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adao Vieira Paixao possui 15 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1, TJMA e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJDFT, TRF1, TJMA
Nome: ADAO VIEIRA PAIXAO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) ARROLAMENTO SUMáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0005234-43.2018.8.07.0007 AGRAVANTE: MARIA LÚCIA BATISTA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br Número do processo: 0707362-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE(S): M. N. M. D. S. - CPF/CNPJ: 342.961.661-15 REQUERIDO(S): M. A. A. D. S. - CPF/CNPJ: 339.882.501-04, R. A. B. FILHO - CPF/CNPJ: 477.874.811-53, F. A. B. - CPF/CNPJ: 343.021.741-53, S. A. B. - CPF/CNPJ: 418.024.031-91, R. A. B. - CPF/CNPJ: 498.078.541-72, A. A. B. - CPF/CNPJ: 565.334.033-20, C. A. B. - CPF/CNPJ: 491.861.671-20, S. M. D. S. B. - CPF/CNPJ: 812.095.331-20, R. N. M. D. S. B. D. N. - CPF/CNPJ: 699.602.671-72, R. M. D. S. B. - CPF/CNPJ: 995.022.831-04, B. D. D. L. B. - CPF/CNPJ: 708.494.011-19, V. E. G. V. B. - CPF/CNPJ: 084.729.891-43, M. G. V. B. - CPF/CNPJ: 084.851.881-01, R. E. M. B. - CPF/CNPJ: 082.837.241-18, M. L. A. B. - CPF/CNPJ: , C. D. S. A. - CPF/CNPJ: 044.171.311-47, P. H. G. B. - CPF/CNPJ: 084.852.131-57, M. A. G. R. - CPF/CNPJ: 818.334.151-91 e H. M. D. S. M. - CPF/CNPJ: 439.234.453-34 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação reconhecimento de união estável pós morte ajuizada por M. N. M. D. S. em desfavor dos HERDEIROS de R. A. B.. Petição inicial substitutiva à ID 193260740 e esclarecimentos relevantes à ID 192295611. Apresentaram contestação os requeridos Pedro Henrique, Milena e Vitória Érika (ID 198325220), a requerida Rebeca (ID 198412002), e os requeridos Servola e Roberto (ID 229689573, negativa geral pela curadoria especial). Parecer do Ministério Público com relatório parcial do processo à ID 230046318. Réplica da autora à ID 238313031. A autora solicitou o seu próprio depoimento pessoal e a oitiva das testemunhas indicadas (ID 238791374, com esclarecimentos de quem seriam à ID 241589550), enquanto que os requeridos não indicaram testemunhas. O Ministério Público pleiteou a oitiva da declarante do óbito a requerida Regina Néli (filha do falecido e da autora) (ID 239721899). Decido. Não há preliminares a serem apreciadas. A controvérsia reside na existência ou não da união estável entre a autora e o falecido R. A. B. no periodo entre 2014 e 10/05/2017, que seria o segundo período em que podem ter convivido (o primeiro foi de 1985 a 1996). Ante a controvérsia existente, designe-se a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da autora, da requerida Regina Néli e das testemunhas indicadas. Deverá a autora comunicar à requerida Regina Néli para que compareça à audiência. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Turma Cível 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) Ata da 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025), sessão aberta no 10 de Julho de 2025 às 13:30:00 , sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES . Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 238 processos abaixo relacionados: JULGADOS 0055406-17.2012.8.07.0001 0004025-63.2009.8.07.0004 0712675-81.2020.8.07.0001 0711375-50.2021.8.07.0001 0731142-11.2020.8.07.0001 0706811-06.2023.8.07.0018 0735968-80.2020.8.07.0001 0712107-85.2022.8.07.0004 0058887-32.2005.8.07.0001 0720880-63.2024.8.07.0000 0725726-26.2024.8.07.0000 0708468-97.2024.8.07.0001 0728725-49.2024.8.07.0000 0750986-39.2023.8.07.0001 0712352-54.2022.8.07.0018 0731044-87.2024.8.07.0000 0731692-67.2024.8.07.0000 0732193-21.2024.8.07.0000 0732282-44.2024.8.07.0000 0721872-37.2023.8.07.0007 0732856-67.2024.8.07.0000 0712716-89.2023.8.07.0018 0733041-08.2024.8.07.0000 0729661-81.2018.8.07.0001 0709456-43.2023.8.07.0005 0735685-21.2024.8.07.0000 0735959-82.2024.8.07.0000 0748633-78.2023.8.07.0016 0706210-11.2024.8.07.0003 0708415-78.2022.8.07.0004 0737631-28.2024.8.07.0000 0737673-77.2024.8.07.0000 0737683-24.2024.8.07.0000 0737800-15.2024.8.07.0000 0737848-71.2024.8.07.0000 0700197-69.2024.8.07.0011 0701457-63.2024.8.07.0018 0705590-98.2021.8.07.0004 0739132-17.2024.8.07.0000 0739446-60.2024.8.07.0000 0714413-82.2022.8.07.0018 0739881-34.2024.8.07.0000 0703054-82.2024.8.07.0013 0704570-58.2024.8.07.0007 0741704-43.2024.8.07.0000 0702765-88.2024.8.07.0001 0741331-14.2021.8.07.0001 0743463-42.2024.8.07.0000 0743585-55.2024.8.07.0000 0716975-47.2024.8.07.0001 0729133-37.2024.8.07.0001 0744453-33.2024.8.07.0000 0714129-57.2024.8.07.0001 0745313-34.2024.8.07.0000 0745391-28.2024.8.07.0000 0745523-85.2024.8.07.0000 0745940-38.2024.8.07.0000 0712228-88.2023.8.07.0001 0746263-43.2024.8.07.0000 0746301-55.2024.8.07.0000 0716810-62.2022.8.07.0003 0746885-25.2024.8.07.0000 0749162-79.2022.8.07.0001 0700822-97.2024.8.07.0013 0747601-52.2024.8.07.0000 0748422-56.2024.8.07.0000 0748730-92.2024.8.07.0000 0748858-15.2024.8.07.0000 0702383-95.2024.8.07.0001 0711886-26.2023.8.07.0018 0723275-24.2021.8.07.0003 0705019-34.2024.8.07.0001 0720705-60.2024.8.07.0003 0710427-86.2023.8.07.0018 0749904-39.2024.8.07.0000 0750377-25.2024.8.07.0000 0723348-13.2023.8.07.0007 0723810-50.2021.8.07.0003 0700583-93.2024.8.07.0013 0751188-82.2024.8.07.0000 0751269-31.2024.8.07.0000 0751545-62.2024.8.07.0000 0751541-25.2024.8.07.0000 0751609-72.2024.8.07.0000 0751804-57.2024.8.07.0000 0751957-90.2024.8.07.0000 0752050-53.2024.8.07.0000 0752332-91.2024.8.07.0000 0703081-59.2024.8.07.0015 0752418-62.2024.8.07.0000 0752953-88.2024.8.07.0000 0729716-16.2024.8.07.0003 0724048-70.2024.8.07.0001 0712917-11.2023.8.07.0009 0708934-91.2024.8.07.0001 0705638-61.2024.8.07.0001 0732070-54.2023.8.07.0001 0702506-95.2021.8.07.0002 0714505-89.2024.8.07.0018 0700346-64.2025.8.07.0000 0700560-55.2025.8.07.0000 0700608-14.2025.8.07.0000 0700893-07.2025.8.07.0000 0720047-52.2023.8.07.0009 0743847-70.2022.8.07.0001 0735772-71.2024.8.07.0001 0704152-92.2021.8.07.0018 0701315-79.2025.8.07.0000 0701751-38.2025.8.07.0000 0702619-16.2025.8.07.0000 0702666-87.2025.8.07.0000 0702672-94.2025.8.07.0000 0711549-03.2024.8.07.0018 0702765-57.2025.8.07.0000 0721593-75.2024.8.07.0020 0702902-39.2025.8.07.0000 0702912-83.2025.8.07.0000 0710128-11.2024.8.07.0007 0703033-14.2025.8.07.0000 0703225-44.2025.8.07.0000 0703274-85.2025.8.07.0000 0701514-48.2023.8.07.0008 0720961-09.2024.8.07.0001 0707566-25.2021.8.07.0010 0710596-70.2023.8.07.0019 0703801-37.2025.8.07.0000 0716027-54.2024.8.07.0018 0703918-28.2025.8.07.0000 0704088-97.2025.8.07.0000 0704143-48.2025.8.07.0000 0713967-96.2023.8.07.0001 0704245-70.2025.8.07.0000 0704247-40.2025.8.07.0000 0736515-81.2024.8.07.0001 0704490-81.2025.8.07.0000 0704531-48.2025.8.07.0000 0704537-55.2025.8.07.0000 0709334-67.2022.8.07.0004 0707500-86.2023.8.07.0006 0700373-51.2024.8.07.0010 0701958-38.2024.8.07.0011 0700292-64.2025.8.07.9000 0705141-16.2025.8.07.0000 0701691-84.2024.8.07.0005 0705234-76.2025.8.07.0000 0701891-94.2024.8.07.0004 0706513-19.2024.8.07.0005 0705505-85.2025.8.07.0000 0705665-13.2025.8.07.0000 0705728-38.2025.8.07.0000 0705140-62.2024.8.07.0001 0704411-33.2024.8.07.0002 0034343-49.2011.8.07.0007 0705780-34.2025.8.07.0000 0705843-59.2025.8.07.0000 0046499-19.2013.8.07.0001 0705999-47.2025.8.07.0000 0706046-21.2025.8.07.0000 0722283-80.2023.8.07.0007 0706094-77.2025.8.07.0000 0706117-23.2025.8.07.0000 0700527-66.2024.8.07.0011 0707760-11.2024.8.07.0013 0712082-38.2023.8.07.0004 0706368-41.2025.8.07.0000 0706453-27.2025.8.07.0000 0730268-84.2024.8.07.0001 0706613-52.2025.8.07.0000 0714978-06.2023.8.07.0020 0706843-94.2025.8.07.0000 0706868-10.2025.8.07.0000 0714562-80.2023.8.07.0006 0707074-24.2025.8.07.0000 0700402-63.2025.8.07.9000 0707167-84.2025.8.07.0000 0712146-67.2022.8.07.0009 0707379-08.2025.8.07.0000 0705876-61.2021.8.07.0009 0709712-66.2021.8.07.0001 0717923-35.2024.8.07.0018 0707450-10.2025.8.07.0000 0722457-10.2023.8.07.0001 0709088-12.2024.8.07.0001 0707584-37.2025.8.07.0000 0715669-28.2024.8.07.0006 0707761-98.2025.8.07.0000 0707796-58.2025.8.07.0000 0712014-87.2020.8.07.0006 0701657-88.2024.8.07.0012 0751813-50.2023.8.07.0001 0712008-74.2025.8.07.0016 0737175-75.2024.8.07.0001 0732855-10.2023.8.07.0003 0700462-77.2024.8.07.0009 0723505-67.2024.8.07.0001 0712503-43.2024.8.07.0020 0709037-67.2025.8.07.0000 0711285-95.2024.8.07.0014 0709901-95.2022.8.07.0005 0709274-04.2025.8.07.0000 0703259-08.2024.8.07.0015 0711088-51.2025.8.07.0000 0711415-93.2025.8.07.0000 0724030-02.2022.8.07.0007 0701161-77.2024.8.07.0006 0727746-21.2023.8.07.0001 0703143-02.2024.8.07.0015 0728006-58.2024.8.07.0003 0713926-64.2025.8.07.0000 0714600-42.2025.8.07.0000 0720243-12.2024.8.07.0001 0700820-08.2025.8.07.0009 0715499-40.2025.8.07.0000 0715905-61.2025.8.07.0000 0716440-87.2025.8.07.0000 0739222-95.2019.8.07.0001 0717180-45.2025.8.07.0000 0717718-26.2025.8.07.0000 0717883-73.2025.8.07.0000 0718344-45.2025.8.07.0000 0718450-07.2025.8.07.0000 0706663-76.2024.8.07.0012 0718921-23.2025.8.07.0000 0718988-85.2025.8.07.0000 0719309-23.2025.8.07.0000 0719340-43.2025.8.07.0000 0719873-15.2024.8.07.0007 0745112-39.2024.8.07.0001 0708436-02.2023.8.07.0010 0767360-51.2024.8.07.0016 0700029-36.2025.8.07.0010 0729257-14.2024.8.07.0003 0701562-42.2025.8.07.0006 0702524-53.2025.8.07.0010 0722326-67.2025.8.07.0000 0754783-86.2024.8.07.0001 0756288-15.2024.8.07.0001 0702803-94.2024.8.07.0003 A sessão foi encerrada no dia 10 de Julho de 2025 às 13:58:10 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES , Secretária de Sessão 5ª Turma Cível , de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PATRÍCIA QUIDA SALLES Secretária de Sessão
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Em 30/5/2025, concedeu-se prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atendimento integral ao que fora estipulado (ID 237718869). Todavia, certificou-se o transcurso do prazo sem atendimento ao que fora estipulado (ID 240868560). Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil. Extingo o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Todavia, a exigibilidade ficará suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0727324-91.2024.8.07.0007 RECORRENTE(S) ADALENE PAIXÃO MUHL BATISTA RECORRIDO(S) DAYANE RIBEIRO DOS SANTOS Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2012702 EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO. CANCELAMENTO EM PRAZO EXÍGUO. CASO FORTUITO NÃO CARACTERIZADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso inominado interposto pela ré, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a ré a pagar à autora reparação por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 2. O fato relevante. Em 08/08/2024 as partes celebraram contrato de locação de espaço para eventos (ID 72432654), objetivando a realização da festa de aniversário da autora, prevista para 31/08/2024, pelo valor de R$1.000,00 (mil reais), mediante o sinal de negócio de R$500,00. Em 28/08/2024 a autora foi informada da impossibilidade de realização do evento na data contratada, ante a necessidade de reparos urgentes no tanque séptico (ID 72432652), ocasião em que a ré propôs a antecipação do evento para 30/08/2024 ou a realização da festa em outro local, propostas que não atenderam aos interesses da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão: (i) caso fortuito externo; e (ii) direito da autora à reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Concedo à recorrente a gratuidade de justiça, porquanto os elementos processuais demonstram a sua hipossuficiência (CF, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 99, § 3º). 5. A relação jurídica é de consumo, estando as partes inseridas nos conceitos de fornecedor e consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC, arts. 2º e 3º). 6. O fortuito externo afasta o nexo de causalidade exigido para a configuração da responsabilidade civil, nos termos dos artigos 186 e 927, combinados com o artigo 393 do Código Civil. No caso, no entanto, a ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar a urgência de reparos no tanque séptico do imóvel, como exige o artigo 373, inciso II, do CPC. Ressalte-se que a ausência de manutenção prévia e adequada do espaço destinado ao evento, decorre de falha inerente à própria atividade exercida, fortuito de natureza interna e que não afasta o nexo de causalidade e/ou a responsabilidade da ré pelos danos causados. 7. Embora a ré tenha restituído o valor do sinal de negócio e compensado a autora pelos prejuízos materiais sofridos (ID 72433273), a comunicação de cancelamento da festa em prazo exíguo, três dias antes da data pactuada, ocasionou dificuldades para a locação de outro local, gerando aflição e angústia às vésperas do aniversário da autora, situação que ultrapassou a esfera do mero inadimplemento contratual e violou direitos da personalidade, a ensejar a reparação por danos morais. Nesse sentido: TJDFT, Acórdão 1908433, 0708792-18.2023.8.07.0003, Rel.ª Marília de Ávila e Silva Sampaio, Segunda Turma Recursal, j. 19.8.2024; Acórdão 1844038, 0704685-04.2023.8.07.0011, Rel. Daniel Felipe Machado, Terceira Turma Recursal, j. 8.4.2024. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/1995. 9. Recorrente condenada ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de contrarrazões. _________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186 e 927 c/c art. 393; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2176713/MS, 2022/0230926-1, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24.4.2023; TJDFT, Acórdão 1908433, 0708792-18.2023.8.07.0003, Rel.ª Marília de Ávila e Silva Sampaio, Segunda Turma Recursal, j. 19.8.2024; Acórdão 1844038, 0704685-04.2023.8.07.0011, Rel. Daniel Felipe Machado, Terceira Turma Recursal, j. 8.4.2024. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 27 de Junho de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto. A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95. A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 01vfamilia.ceilandia@tjdft.jus.br} Número do processo: 0707362-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: M. N. M. D. S. REQUERIDO: M. A. A. D. S., R. A. B. FILHO, F. A. B., S. A. B., R. A. B., A. A. B., C. A. B., S. M. D. S. B., R. N. M. D. S. B. D. N., R. M. D. S. B., B. D. D. L. B., V. E. G. V. B., M. G. V. B., R. E. M. B., M. L. A. B., P. H. G. B. REPRESENTANTE LEGAL: C. D. S. A., M. A. G. R., H. M. D. S. M. DESPACHO Ficam as partes intimadas a esclarecerem o que cada testemunha arrolada tem de conhecimento dos fatos e se possuem grau de parentesco com as partes. Além disso, devem limitar o número de testemunhas à no máximo 3 (três). Por fim, manifeste-se a autora sobre a petição do MP de ID 239721899. Prazo comum de 5 dias. Ceilândia/DF. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente L
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0716440-87.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FERNANDA LAIS RIBEIRO ROCHA AGRAVADO: LUCIANO MOREIRA RODRIGUES, PATRICIA BEZERRA RODRIGUES CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL FABIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 10 de Julho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 20ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (10/07/2025 a 17/07/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 05tcivel@tjdft.jus.br. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
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