Marcelos Dos Santos Martins

Marcelos Dos Santos Martins

Número da OAB: OAB/DF 037418

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelos Dos Santos Martins possui 55 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF1, STM, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF1, STM, STJ, TRT18, TJDFT, TJSC, TJGO, TRT10
Nome: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS

📅 Atividade Recente

34
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) EMBARGOS DE DIVERGêNCIA EM RECURSO ESPECIAL (4) AGRAVO DE PETIçãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT10 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000345-53.2019.5.10.0015 RECLAMANTE: BARTOLOMEU MOURA DOS SANTOS RECLAMADO: CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME, MARILIA APARECIDA GOMES MUNIZ, CLEIDELMIR MUNIZ SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e0d9a proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  THAIS DE MEDEIROS ARAUJO,  no dia 07/07/2025. DESPACHO  Vistos. Por meio da petição de id. b0f1374, o executado CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME informa sua decretação de falência nos autos do processo 0729900-93.2025.8.07.0016, que tramita na Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF. Requer a suspensão da execução. Defiro o pedido. Determino que a secretaria suspenda a execução em face da empresa CWF - INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME. Prossiga-se em fase da executada MARILIA APARECIDA GOMES MUNIZ. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de julho de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BARTOLOMEU MOURA DOS SANTOS
  3. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EREsp 1377703/GO (2011/0305987-5) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADOS : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ - DF007009 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390 BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES - DF039527 VERONICA DE CAMARGO GOLFETTO E OUTRO(S) - DF043041 LUCIANA MARQUES DOS REIS FRATTINI - DF049282 ADVOCACIA FERNANDA HERNANDEZ MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP079730 RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF057278 ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - DF069786 SOFIA ARAÚJO VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF067136 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA E OUTRO(S) - GO024221 INTERESSADO : JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO ADVOGADOS : ADILSON RAMOS JUNIOR - GO011550 MURILO ASSIS DE CARVALHO - GO037418 ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO017874 INTERESSADO : ANA KARLA FARIA NOGUEIRA LOYOLA INTERESSADO : FLAVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - GO019227 INTERESSADO : ANDRE LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA ADVOGADO : ELDER BARBOSA LEITE - CURADOR ESPECIAL - GO025819 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  4. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no RE nos EDcl nos EREsp 1377703/GO (2011/0305987-5) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANA KARLA FARIA NOGUEIRA LOYOLA AGRAVANTE : FLAVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - GO019227 INTERESSADO : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADOS : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ - DF007009 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390 GEORGES ABBOUD - SP290069 BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES - DF039527 VERONICA DE CAMARGO GOLFETTO E OUTRO(S) - DF043041 LUCIANA MARQUES DOS REIS FRATTINI - DF049282 ADVOCACIA FERNANDA HERNANDEZ MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP079730 RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF057278 ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - DF069786 SOFIA ARAÚJO VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF067136 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA E OUTRO(S) - GO024221 INTERESSADO : JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO ADVOGADOS : ADILSON RAMOS JUNIOR - GO011550 MURILO ASSIS DE CARVALHO - GO037418 ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO017874 INTERESSADO : ANDRE LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA ADVOGADO : ELDER BARBOSA LEITE - CURADOR ESPECIAL - GO025819 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARE no RE nos EDcl nos EREsp 1377703/GO (2011/0305987-5) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ANA KARLA FARIA NOGUEIRA LOYOLA AGRAVANTE : FLAVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - GO019227 INTERESSADO : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADOS : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ - DF007009 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390 GEORGES ABBOUD - SP290069 BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES - DF039527 VERONICA DE CAMARGO GOLFETTO E OUTRO(S) - DF043041 LUCIANA MARQUES DOS REIS FRATTINI - DF049282 ADVOCACIA FERNANDA HERNANDEZ MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP079730 RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF057278 ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - DF069786 SOFIA ARAÚJO VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF067136 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA E OUTRO(S) - GO024221 INTERESSADO : JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO ADVOGADOS : ADILSON RAMOS JUNIOR - GO011550 MURILO ASSIS DE CARVALHO - GO037418 ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO017874 INTERESSADO : ANDRE LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA ADVOGADO : ELDER BARBOSA LEITE - CURADOR ESPECIAL - GO025819 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
  6. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARE no RE no AgInt nos EDcl nos EREsp 1377703/GO (2011/0305987-5) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADOS : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ - DF007009 SEBASTIÃO DE OLIVEIRA CASTRO FILHO - DF028390 GEORGES ABBOUD - SP290069 BLADER HENRIQUE DE LIRA SOARES - DF039527 VERONICA DE CAMARGO GOLFETTO E OUTRO(S) - DF043041 LUCIANA MARQUES DOS REIS FRATTINI - DF049282 ADVOCACIA FERNANDA HERNANDEZ MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - SP079730 RAFAELLA ALENCAR RIBEIRO - DF057278 ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - DF069786 SOFIA ARAÚJO VIDIGAL DE OLIVEIRA - DF067136 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ESTADO DE GOIAS ADVOGADO : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA E OUTRO(S) - GO024221 INTERESSADO : JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO ADVOGADOS : ADILSON RAMOS JUNIOR - GO011550 MURILO ASSIS DE CARVALHO - GO037418 ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO017874 INTERESSADO : ANA KARLA FARIA NOGUEIRA LOYOLA INTERESSADO : FLAVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : FLÁVIA CARNEIRO DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - GO019227 INTERESSADO : ANDRE LUIZ BAPTISTA LINS ROCHA ADVOGADO : ELDER BARBOSA LEITE - CURADOR ESPECIAL - GO025819 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para resposta.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0708229-45.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) DECISÃO Trata-se de ação de regulamentação de visitas c/c oferta de alimentos proposta R.L.D. em desfavor de I.P.B.S.. Considerando a informação prestada nos autos n. 0701463-39.2025.8.07.0017, durante a audiência realizada no dia 18 jun. 2025, o menor J.V.P.L. e sua representante passaram a residir na região administrativa de Ceilândia. Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência em favor do Juízo do foro do domicílio do menor (ID 239993042). Instada a se manifestar, manifestou concordância em relação ao pedido (ID 240410130). Esse é o breve relato do necessário. DECIDO. O artigo 147, I e II do ECA preconiza que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável. No caso em tela, depreende-se dos autos que o menor J.V.P.L. reside atualmente com a genitora (ré) na região administrativa de Ceilândia. Desse modo, aplica-se à espécie o enunciado do verbete sumular n. 383 do Colendo STJ, segundo o qual "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda". Vale dizer que a premissa da jurisprudência que orientou a construção do verbete sumular é a garantia de estatura constitucional do amplo acesso à justiça a ser garantido às crianças e aos adolescentes, sendo inolvidável que o Juízo imediato do atual domicílio da criança é quem detém melhores condições de aferir a real situação em se encontra a menor e, com isso, colher as provas necessárias a regular instrução do feito, garantindo, assim, o desiderato constitucional da integral proteção da criança e do adolescente, encartado no art. 227 da Constituição Federal. Com efeito, trata-se de competência de natureza absoluta. A propósito, confira-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. DOMICÍLIO. GUARDA DE FATO. MENOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. INTERESSES DA MENOR. PRIORIDADE ABSOLUTA. 1. A diretriz jurisprudencial do STJ perfilha a compreensão de foro competente para julgar controvérsias sobre guarda é o domicílio de quem detém a guarda de fato do infante, de forma a minimizar os impactos do litígio na vida do menor e a oferecer prestação jurisdicional a este de forma rápida e efetiva. "Nas ações que envolvem interesse da infância e da juventude, não são os direitos dos pais ou responsáveis, no sentido de terem para si a criança, que devem ser observados, mas o interesse do menor" (STJ - CC n. 114.328). 2. Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1295671, 07096531820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 21/10/2020, publicado no DJE: 13/11/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente causa. Por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de umas Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para onde determino a remessa dos autos. Intime-se. Dê-se vista ao Ministério Público. Remetam-se os autos com as cautelas de praxe. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001100-89.2020.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: HOSPITAL PRONTONORTE S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF55902 e TERENCE ZVEITER - DF11717 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELOS DOS SANTOS MARTINS - DF37418 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIÃO FEDERAL em face da sentença Id 2168476672, na qual alega ter ocorrido contradição (Id 2171105493). Os embargados apresentaram contrarrazões (Id 2191574813). Os autos vieram conclusos. É relatório. Decido. Conforme o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material. Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material. O embargante afirma que há contradição na sentença, porque teria afirmado a ausência de impugnação quanto aos valores dos procedimentos e materiais, quando na verdade, teria sido apresentado impugnação expressa quanto aos valores apresentação na monitória. Não há, contudo, contradição, pois a sentença deixou consignado que a União apesar de se manifestar quanto aos valores exigidos na ação monitória, não comprovou qualquer das suas alegações, razão pela qual afastou a possibilidade de reconhecer a ocorrência de desconto nos valores cobrados. Desta forma, estando as premissas e a conclusão da decisão claramente assentadas e decorrentes da própria convicção deste Juízo a respeito da questão controvertida, não se verifica a existência do vício apontado. As questões trazidas pelo embargante, em verdade, revelam seu inconformismo com a sentença proferida, o que foge ao escopo do recurso de embargos de declaração, devendo ser impugnadas pela via recursal própria. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento. Intimem-se. Brasília, data da assinatura digital.
Página 1 de 6 Próxima