Marcus Luiz Foss Pereira
Marcus Luiz Foss Pereira
Número da OAB:
OAB/DF 037429
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJRJ, TJDFT, TJGO, TJSP, TJMT
Nome:
MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1098005-46.2014.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Sucessões - Vera Arantes Campos - Maria Cecilia Lima Pizzo - Luciana Bernardelli Rodrigues de Siqueira - Maria dos Anjos Rodrigues dos Quirinos de Moraes - - Vilma Margarete Borges Rodrigues Silva - - Miguel Rodrigues da Silva Neto - - SERAFIM RODRIGUES DE MORAES FILHO - - Claudia Rodrigues de Moraes Sauaia - - Sebastião Casiano Campos Rodrigues de Moraes - - Ricardo Augusto Rodrigues de Moraes - - Serafim Martins Rodrigues de Moraes e outros - Mauricio Galvao de Andrade - Vistos. Intime-se o Perito para prestar os esclarecimentos, em cinco dias. Int. - ADV: NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA FILHO (OAB 29918/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA (OAB 37429/DF), KEDMA FERNANDA DE MORAES WATANABE (OAB 256534/SP), ELIANA ASSAF DA FONSECA (OAB 29914/SP), JOÃO ROSA FILHO (OAB 3938/MS), MAURICIO GALVAO DE ANDRADE (OAB 424626/SP), MARCIUS DE SA MARQUES (OAB 228067/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), LUCIANA BERNARDELLI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209762/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP), ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA (OAB 46056/DF), RICARDO CHOLBI TEPEDINO (OAB 143227/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJDFT | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714269-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARYNA DE SOUSA FONSECA EXECUTADO: EVANDRO LUIS CASTELLO BRANCO PERTENCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargante afirma que a decisão de ID 233366207 é omissa ao argumento de que a requerente não pleiteia, em cumprimento de sentença, a intimação do embargante/executado para pagar valor, mas apenas sua intimação para pronunciamento "sobre os cálculos referentes à proporção da divisão dos valores depositados pelo terceiro interessado para pagamento das benfeitorias e, em caso de ausência de objeção do embargante, que o valor calculado fosse 'repassado', ou seja, transferido da conta judicial, por meio de alvará ou ofício bancário, para a conta por ela indicada." (ID 234951956). Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário. DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC. Todavia, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada. Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos. Assim, os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. Contudo, vale esclarecer ao embargante, na oportunidade, que a sentença exequenda determinou que: "Ocorrido o trânsito em julgado e apuradas as compensações em fase de liquidação de sentença, é que deverá ser deliberado acerca da liberação dos valores depositados judicialmente no ID Num. 96785844 - Pág. 1." - ID 151826547 - (grifo nosso); não servindo a quantia depositada, pois, para pagamento do débito, mas compensação de valores em momento posterior. Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes nego provimento, ante a total ausência de fundamento à sua incidência. Intimem-se. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0038503-48.2011.8.26.0053/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: A. e P. P. do S. LTDA e outro - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO “ERROR IN JUDICANDO”. O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREDISPÕE A OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES CATALOGADAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTA AS QUESTÕES ELEMENTARES, ALINHANDO-SE A POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AOS PONTOS DEVOLVIDOS AO EXAME EM SEGUNDO GRAU. MÁ AVALIAÇÃO DE PROVAS OU INADEQUADA APLICAÇÃO DO DIREITO MATERIAL QUE ESCAPAM AOS ESTREITOS LINDES DA VIA ACLARATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Eduardo Rangel de Alckmin (OAB: 2977/DF) - Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP) - Martina Luisa Kollender (OAB: 107329/SP) - Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) - Marcus Luiz Foss Pereira (OAB: 37429/DF) - João Victor Mendonça Foss (OAB: 73491/DF) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0038503-48.2011.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: E. de S. P. - Embargdo: E. B. C. (Espólio) e outro - Embargda: A. B. C. - Embargdo: J. P. S. - Embargdo: C. B. M. (Inventariante) - Embargdo: J. I. H. L. - Embargdo: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Márcio Kammer de Lima - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. VIA ACLARATÓRIA INADEQUADA À SANAÇÃO DE SUSCITADO “ERROR IN JUDICANDO”. O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS PREDISPÕE A OCORRÊNCIA DE UMA DAS HIPÓTESES CATALOGADAS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE ENFRENTA AS QUESTÕES ELEMENTARES, ALINHANDO-SE A POSICIONAMENTO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. OMISSÃO INEXISTENTE QUANTO AOS PONTOS DEVOLVIDOS AO EXAME EM SEGUNDO GRAU. MÁ AVALIAÇÃO DE PROVAS OU INADEQUADA APLICAÇÃO DO DIREITO MATERIAL QUE ESCAPAM AOS ESTREITOS LINDES DA VIA ACLARATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Martina Luisa Kollender (OAB: 107329/SP) (Procurador) - Jose Eduardo Rangel de Alckmin (OAB: 2977/DF) - Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP) - Reginaldo Nunes Wakim (OAB: 67577/SP) - Marcus Luiz Foss Pereira (OAB: 37429/DF) - João Victor Mendonça Foss (OAB: 73491/DF) - 1º andar
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