Silvana Maria Fernandes Monteiro

Silvana Maria Fernandes Monteiro

Número da OAB: OAB/DF 037430

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TJMG
Nome: SILVANA MARIA FERNANDES MONTEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF1 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE RÉ 1065274-10.2020.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: ILDEMAR EGGER JUNIOR EXECUTADO: MARIA DE LOURDES CORTE DE LIMA FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de junho de 2025 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
  2. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0012045-74.2017.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Ciente da desclassificação da proposta de acordo direto em relação aos herdeiros habilitados(ID 71736236), uma vez que o Distrito Federal solicitou diligências à Contadoria do Juízo de Execução, a fim de subsidiar eventual acordo direto. Registro, por oportuno, que , em consulta aos autos de execução, não houve até a presente data decisão final quanto à matéria discutida pelo Ente Devedor. Tendo em vista a inexistência de pedido pendente de apreciação, aguarde-se o pagamento observando-se a ordem cronológica. Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. Pac
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO AMPARADA NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 232 DO ECA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. ITER CRIMINIS. INCREMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA PROPORCIONAL AO NÚMERO DE CONDUTAS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. A Revisão Criminal é destinada a reparar erros judiciais de processos findos, com condenação já transitada em julgado, segundo as hipóteses exaustivamente estabelecidas pelo art. 621 do Código de Processo Penal, não servindo para rediscussão de questões de fato e de direito já apreciadas em outras instâncias judiciais, sob pena de transmudar-se o instituto em uma nova e ilegítima oportunidade recursal, além de mitigar a garantia da segurança jurídica e da coisa julgada. 1.1. É admitida a rediscussão da pena, de forma excepcional, quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o texto expresso da lei penal, ou quando existem novas provas de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. 2. A pretensão de reexame do caso, com base em inconsistências na condenação pelo crime do art. 217-A do CP que, ao final, não foram constatadas, impede a pretensão revisional, sobretudo se a emendatio libelli que desclassificou o delito para a conduta prevista pelo art. 232 do ECA foi expressamente afastada em sede de apelação nos autos da ação penal originária. 3. Inviável o afastamento da causa de aumento prevista pelo art. 226, II, do CP quando restou inconteste que o sentenciado era padrasto da vítima na época em que praticou atos libidinosos 4. A redução pela metade, decorrente da incidência da minorante da tentativa sobre uma das condutas praticadas, mostra-se proporcional ao iter criminis percorrido no caso concreto, mormente diante da idade da vítima, que tinha apenas 10 (dez) anos de idade quando resistiu à investida do sentenciado. 5. De acordo com a jurisprudência do STJ, o incremento da reprimenda pelo reconhecimento da continuidade delitiva deve ser proporcional ao número de atos praticados, sendo cabível a fração de 1/5 (um quinto) quando se referir a 3 (três) condutas distintas. 6. Revisão Criminal conhecida e julgada improcedente.
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