Camilla De Castro Teixeira

Camilla De Castro Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 037476

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla De Castro Teixeira possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJDFT, TJBA
Nome: CAMILLA DE CASTRO TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PRECATÓRIO (3) INVENTáRIO (2) ARROLAMENTO COMUM (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA   Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS  Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias.  1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA  DATA: 17/07/2025 08:40h             LOCAL: Sistema LIFESIZE  COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  3. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA   Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS  Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias.  1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA  DATA: 17/07/2025 08:40h             LOCAL: Sistema LIFESIZE  COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  4. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA   Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS  Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias.  1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA  DATA: 17/07/2025 08:40h             LOCAL: Sistema LIFESIZE  COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA   Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS  Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias.  1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA  DATA: 17/07/2025 08:40h             LOCAL: Sistema LIFESIZE  COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  6. Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  2ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS, COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO-BA   Processo nº: 8002966-85.2023.8.05.0191 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Superendividamento] Polo Ativo: AUTOR: EDVALDO DA SILVA SANTOS  Polo Passivo: REU: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, BANCO DO BRASIL S/A, PARANA BANCO S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO CSF S/A ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:  Ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público e sendo o caso ciente o representante do Ministério Público, devidamente INTIMADOS da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 08:40h, no presente feito, será realizada através de videoconferência na SALA VIRTUAL DO CEJUSC da Comarca de Paulo Afonso-BA (Sistema de Videoconferência LIFESIZE). ADVERTÊNCIAS LEGAIS: I) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC; II) O prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, a teor do art. 335, I do CPC; III) "Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor", conforme dispõe o art. 344 do CPC; IV) A parte ré fica advertida de que eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser manifestado no prazo de 10 (dez) dias.  1- As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2- A ausência injustificada implicará nas consequências legais pertinentes. 3- É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 4- As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5- Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o CEJUSC - tel (75) 3281-8608. O contato é tão somente para tratar de questões relacionadas com a audiência. AUDIÊNCIA: Conciliação por VIDEOCONFERÊNCIA  DATA: 17/07/2025 08:40h             LOCAL: Sistema LIFESIZE  COMO ACESSAR O LIFESIZE Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711806 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711806 Paulo Afonso,(BA),data da assinatura digital. ZULEIDE DE CARVALHO ARNALDO MENESES TÉCNICA JUDICIÁRIA ESCREVENTE DE CARTÓRIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PORTARIA Processo nº 0020667-13.2015.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: em atenção à decisão de ID nº 235744895, junto o saldo da conta judicial vinculada aos autos e intimo o inventariante para apresentar esboço de partilha no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 17 de junho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em prestígio à manutenção do encargo, INTIME-SE o inventariante, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para promover os atos e as diligências de sua incumbência, mediante o cumprimento da determinação constante da decisão de ID 232242446, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
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