Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros

Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros

Número da OAB: OAB/DF 037488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Kaawa Yammine De Almeida Barros possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPE, STJ, TJDFT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJPE, STJ, TJDFT, TRF1, TRT10
Nome: MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro em parte os pedidos do Exequente.
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1024209-74.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000003-88.2019.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:PRONTO SOCORRO SAO FRANCISCO LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUISA LIMA BASTOS MARTINS - AL9583-A, ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ - DF52127-A e MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PRONTO SOCORRO SAO FRANCISCO LTDA - EPP OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PARTE AUTORA 1081638-23.2021.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca da DECISÃO proferida nos autos supramencionados. ADVERTÊNCIA: Não há OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025 . (assinado eletronicamente) Secretaria da 21ª Vara Federal - SJDF
  5. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EDcl no AgInt no AREsp 2560871/DF (2024/0031229-3) RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS EMBARGANTE : UNIÃO EMBARGADO : SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BELO HORIZONTE ADVOGADOS : MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF037488 WILLIAM ARIEL ARCANJO LINS - DF047656 LUÍSA LIMA BASTOS MARTINS - DF073681 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no sentido de anular o acórdão de fls. 3853-3859, bem como a decisão de fls. 3740-3744, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa; prejudicados os embargos de declaração, tornando sem efeito a deliberação da assentada do dia 4/2/2025, o realinhamento do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos aos termos do voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze acolhendo os embargos de declaração a fim de tornar sem efeito o acórdão de fls. 3853-3859 e a decisão de fls. 3740-3744, determinando-se a devolução dos autos à origem, no que foi acompanhado pelo Sr. Ministro Afrânio Vilela, o reposicionamento dos Srs. Ministros Teodoro Silva Santos e Maria Thereza de Assis Moura aos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, com as ressalvas de entendimento da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para anular o acórdão de fls. 3853-3859 e a decisão de fls. 3740-3744 e devolver os autos ao Tribunal de origem, para os fins de direito, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura (voto-vista) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729780-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS REU: NEO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE REVESTIMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o laudo apresentado sob o ID n. 241081425, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze dias). Após o decurso do prazo, os autos serão conclusos para análise de possível levantamento dos honorários periciais pelo perito nomeado por este Juízo. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704130-68.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS Requerido: NUTROMNI - SERVICOS DE NUTRICAO PARENTERAL E ENTERAL LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que se realizou penhora eletrônica integral do valor pretendido pelo autor (ID 232805260 e ID 237887836), não tendo o réu se manifestado, apesar de devidamente intimado conforme certidão de ID 241062278. Transitado em julgado, expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 96.237,22 (noventa e seis mil duzentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 072025000064768923 (ID 237887837), em favor de KARINA COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 30.244.006/0001- 75, no Banco do Brasil – 001, Agência 3476-2, Conta corrente 30.071-3. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 09:33:28. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1026452-78.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1026452-78.2022.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA II S/A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS - DF37488-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA II S/A, RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A, RIALMA TRANSMISSORA DE ENERGIA II S/A e RC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma
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