Ana Paula Oliveira De Souza
Ana Paula Oliveira De Souza
Número da OAB:
OAB/DF 037528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Oliveira De Souza possui 95 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TRF5, TRT10 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TRF3, TRF5, TRT10, TRT12, TRF1, TST, TRF2, TJDFT, TRT5
Nome:
ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1000683-48.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDER PEREIRA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA - DF37528 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 12/07/2025 HORA: 16:15:00 PERITO: DANIEL VALERIANO DE GODOY FREITAS ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: EDER PEREIRA SANTANA ANÁPOLIS, 28 de maio de 2025. Subseção Judiciária de Anápolis GO
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. Eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br PROCESSO: 1000683-48.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER PEREIRA SANTANA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA - DF37528 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; da Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: "Fica a PARTE AUTORA intimada para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente o ato ordinatório de evento n. 2187927036." Anápolis, datado e assinado eletronicamente ROSALIA DA TRINDADE CURADO Servidor(a)
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial CumSen 0000413-11.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: NADY BANDEIRA MAIA EXECUTADO: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, Exequentes habilitados na planilha INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dee1a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Cadastrem-se os procuradores dos exequentes habilitados na planilha consolidada do processo piloto (1381-66.2010.5.10.0009). Trata-se de agravo de petição interposto por NADY BANDEIRA MAIA, nos autos do processo 1381-66.2010.5.10.0009, autuado em autos apartados a fim de possibilitar a remessa à instância superior. Tendo me vista que se trata de processo volumoso, foram extraídas dos autos principais apenas as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, conforme certidão id a5bfd9c. Intimem-se as partes para informar se pretendem juntar outras peças que julguem necessárias para o processamento do agravo de petição em autos apartados, devendo fazê-lo no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara para remessa à instância superior, nos termos da decisão id 994a3a5. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NADY BANDEIRA MAIA
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Secretaria de Execuções Especiais e Pesquisa Patrimonial CumSen 0000413-11.2025.5.10.0009 EXEQUENTE: NADY BANDEIRA MAIA EXECUTADO: JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS, Exequentes habilitados na planilha INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01dee1a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ALESSANDRA CARVALHO FERESIN GODLEWSKI, no dia 22/05/2025. DESPACHO Vistos, etc. Cadastrem-se os procuradores dos exequentes habilitados na planilha consolidada do processo piloto (1381-66.2010.5.10.0009). Trata-se de agravo de petição interposto por NADY BANDEIRA MAIA, nos autos do processo 1381-66.2010.5.10.0009, autuado em autos apartados a fim de possibilitar a remessa à instância superior. Tendo me vista que se trata de processo volumoso, foram extraídas dos autos principais apenas as peças essenciais para o deslinde da controvérsia, conforme certidão id a5bfd9c. Intimem-se as partes para informar se pretendem juntar outras peças que julguem necessárias para o processamento do agravo de petição em autos apartados, devendo fazê-lo no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, devolvam-se os autos à Vara para remessa à instância superior, nos termos da decisão id 994a3a5. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DE DEUS FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT10 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001040-92.2023.5.10.0006 RECLAMANTE: GUSTAVO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: RUCLU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CLAUDIO DA SILVA BRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcca6bf proferido nos autos. GUSTAVO GOMES DO NASCIMENTO, CPF: 064.771.311-02 RUCLU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 35.059.426/0001-03; CLAUDIO DA SILVA BRAGA, CPF: 635.311.861-91 CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) VANIA DE FATIMA MARTINS, em 26 de maio de 2025. DESPACHO Vistos. Realizadas as pesquisas as pesquisas determinadas no despacho id bf5a627 , assino ao exequente, o prazo de 5 (cinco) dias para vista, requerendo o que entender de direito. Ressalto que indefiro os pedidos id bf5a627, visto que as pesquisas CNIB e BNDT foram ultimadas (af7acae e 86fafaa) e a pesquisa SISBAJUD alcança a pretensão de inclusão dos executados no SERASAJUD, bem como as inclusões no CNIB e BNDT . Publique-se. BRASILIA/DF, 26 de maio de 2025. ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GOMES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000608-43.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : EROS MACIEL DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) DESPACHO/DECISÃO EROS MACIEL DOS SANTOS , menor impúbere, representado por seu genitor, EMERSON CARLOS SILVA DOS SANTOS , move ação pelo rito do juizado especial, objetivando a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, a partir da data de entrada do requerimento administrativo indeferido (NB: 716.323.277-3). Conforme cópia do processo administrativo juntado aos autos ( evento 1, PROCADM4, fl. 5 ), o benefício não foi deferido à parte autora em razão do seguinte motivo: Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC. Não há notícia de realização de avaliação médica no procedimento administrativo. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC. Da Emenda à Inicial. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos cópia da inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que pode ser emitido através do endereço eletrônico https://meucadunico.cidadania.gov.br , requisito essencial para concessão do benefício de prestação continuada, conforme disposto no § 12 do artigo 20 da Lei 8742/93 (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019) , sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo, deverá emendar a inicial , sob pena de seu indeferimento, juntando aos autos, declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ e da Súmula n. 17 do TNU. Da Citação. Cumprido, cite-se o INSS para oferecer resposta, bem como se manifestar sobre possibilidade de conciliação , no prazo de 30 dias úteis. Apresentando ou não contestação, deverá a autarquia fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (art. 11 da Lei 10.259). Em virtude da opção manifestada pela parte autora pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré , em sua contestação, esclarecer se está de acordo ou se tem algo a opor a tal opção, de forma justificada, em razão de eventual impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. Após, com ou sem contestação, dê-se prosseguimento ao feito, conforme determinado a seguir. Da Verificação da Condição Socioeconômica. Determino a produção de prova socioeconômica , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001. Expeça-se mandado de verificação , a fim de que o Oficial de Justiça certifique, detalhadamente, as condições sócio econômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: 1) Com quais pessoas a parte autora reside, seus nomes, CPF, estado civil (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor semanal ou mensal aproximado; 2) Se a parte autora, ou algum dos membros da família que vive junto com ela, recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 3) No último ano (até a presente data), quem e de que maneira vem sendo garantida a subsistência da parte autora; 4) A parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados, acompanhado de comprovantes de gastos; 6) Descrever o imóvel em que vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 7) Informar se possui ou algum residente possui veículo automotor, esclarecendo a quem pertence, ano, modelo e placa deste e seu estado de conservação; 8) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere; 9) Anexar imagens ou fotografias da residência, preferencialmente de ângulo aberto (ao menos 1 de cada cômodo). Solicita-se ao Oficial de Justiça junte aos autos, se possível, fotos do exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia. Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamada, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Da Perícia Médica. Determino a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo médico(a) NEUROLOGISTA, a ser, oportunamente, indicado(a) pela Central de Perícias. Consigno que a Central de Perícias está autorizada, desde já, a nomear médico PSIQUIATRA ou CLÍNICO-GERAL, caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. Destaco ser responsabilidade do patrono da parte autora acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema e-proc, ciente de que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas uma intimação. Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, a parte autora deverá comunicar à Central de Perícias se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte. Ressalto que o exame pericial deverá ser realizado, preferencialmente, em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem , salvo impossibilidade técnica. A parte autora deverá comparecer , na data, horário e local marcados para o exame, de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.), bem como de sua Carteira de Trabalho (CTPS), física ou informações impressas de consulta à Carteira de Trabalho Digital, caso as possua, e apresentá-los ao médico perito. O não comparecimento à perícia agendada, deverá ser justificado e comprovado nos autos no prazo de 5 dias, a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. As partes poderão , no prazo de 10 (dez) dias , apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001). A lei 8.742/93 define os critérios para concessão do BPC/LOAS e, em seu art. 20, § 2º, apresenta o conceito de pessoa com deficiência, com redação dada pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), in verbis: Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia e deverá observar os modelos de quesitação separados por faixa etária, em que se considera apenas os elementos relevantes à aferição da funcionalidade dentro de cada faixa etária específica , conforme recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região no OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0892892 de 02/4/2025. Foram desenvolvidos 4 (quatro) modelos de quesitação, separados por faixa etária, disponibilizados pela Corregedoria Regional em formulários eletrônicos acessíveis aos peritos. A partir do preenchimento da data de nascimento do demandante, os quesitos pertinentes àquela perícia são disponibilizados automaticamente, o que torna a elaboração do laudo mais célere e previne erros. O formulário eletrônico disponível por meio do link http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd-2 foi elaborado sem quesito conclusivo. Já o formulário eletrônico disponível por meio do link http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd traz quesito conclusivo. Caberá à Central de Perícias fixar os honorários periciais , nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16 de dezembro de 2024, conforme orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Apresentados o mandado e o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, abra-se vista ao MPF , pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 178, II, do CPC c/c o art. 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após , voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111961-80.2023.4.02.5101/RJ RELATOR : RAFFAELE FELICE PIRRO AUTOR : AYRON VIEIRA RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ANA PAULA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB DF037528) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 22/05/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada