Caroline Coelho Dias
Caroline Coelho Dias
Número da OAB:
OAB/DF 037545
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Coelho Dias possui 35 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT18, TJDFT, TRT10 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT18, TJDFT, TRT10, TRF1, TJRJ
Nome:
CAROLINE COELHO DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0011669-61.2016.5.18.0261 AUTOR: AMILTON ANTONIO COELHO RÉU: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f97396 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de id. ce35e4f, a Executada informa que seu processo de Recuperação judicial de nº. 2017.01.1.006876-6, em tramitação na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, não foi convolado em falência. Em face do acima exposto e tendo em vista o disposto no art. 6º, §7º-A, 7º-B e § 11, da lei 11.101/2005, na redação dada pela Lei nº 14.112/2020, os quais estabelecem que: “§ 7º-A. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49 desta Lei, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º deste artigo, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. §7º-B - O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código”. “§ 11. O disposto no § 7º-B deste artigo aplica-se, no que couber, às execuções fiscais e às execuções de ofício que se enquadrem respectivamente nos incisos VII e VIII do caput do art. 114 da Constituição Federal, vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência”. Indefiro o requerimento formulado pela Executada na petição de id. 2bccc2f, no sentido de que as contribuições previdenciárias e custas fossem cobradas no processo de falência, e devolvo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para pagar ou garantir a execução, no valor de R$6.806,97, ou comprovar a formulação de pedido de parcelamento das referidas contribuições perante a Receita Federal, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos da Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho. Em relação ao recolhimento previdenciário, observando o Provimento TRT18 SCR nº 4/2024, caso a parte executada não o proceda espontaneamente, deverá ser observado o seguinte: - Obtidos os valores necessários à quitação da execução, para o recolhimento das contribuições previdenciárias deverá ser observado o prazo de, no mínimo, 05 (cinco) dias seguintes ao vencimento do DARF (dia 20 do mês seguinte à homologação dos cálculos – fato gerador), exceto se o devedor expressamente autorizar o recolhimento em data anterior. Após o recolhimento pela Secretaria da Vara, a executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento pelo histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS do reclamante (Recomendação nº 1/GCGJT), ou por qualquer outro meio que demonstre inequivocamente o recolhimento de forma detalhada, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências pertinentes à cobrança das multas previstas no artigo 32-A da Lei nº 8.212/91 e no artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29/01/2021 e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, nos termos do artigo 32, §10, da Lei nº 8.212/91. Para instruções acerca do recolhimento dessas contribuições via DCTFWeb, deve ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal (págs. 102-105) e o Manual de Orientação do eSocial (págs 283 e seguintes). Esclareço à Executada que, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias será recolhido por meio de DARF 6092, não será necessário prestar informações no evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, no eSocial. Nesse caso, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, pois o recolhimento será feito pela Secretaria. Assim, quando o executado encerra o eSocial com informações de reclamatória trabalhista, é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb – RT. Esta pode ser “zerada” (sem débitos a recolher) por não haver débitos apurados, pois o pagamento integral das contribuições previdenciárias será feito pela Secretaria por meio de DARF 6092. Frise-se, ainda, que as custas processuais deverão ser recolhidas em guia GRU (no site do TRT18 - www.trt18.jus.br; aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU - Tutorial disponível na página). Restando infrutífero o ato descrito no § 1º-A, do art. 1º, da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, proceda-se à inclusão do nome da parte Executada no BNDT e, ato contínuo, prossiga-se com a execução. Intime-se a Executada. EFPS GOIANESIA/GO, 17 de julho de 2025. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 01vorfaos.bsb@tjdft.jus.br, Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0002327-98.2000.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente(s): MARIA HILDA DE SOUSA E SILVA e outros Inventariado(a)(s): MANOEL LUIZ DE SOUSA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em atenção ao peticionado pela inventariante, consultei, por meio do sistema BANKJUS, o saldo da conta judicial vinculada aos autos e junto a este documento captura de tela com esta informação. Esclareço que o montante deve ser partilhado com base no saldo nominal, sendo atualizado com os acréscimos legais no momento do levamento dos valores. Reabro o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do formal de partilha. Brasília/DF, 11 de julho de 2025. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001088-16.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDRESSON LUIZ DE CASTRO RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889317f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes. No mérito, acolho em parte a impugnação do reclamante e rejeito a impugnação da reclamada constante do ID e8a7db9. Determino que a apuração das diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da respectiva indenização de quarenta por cento observe os parâmetros supra fixados. Custas pela executada no importe de R$55,35 (art. 789-A, VII, da CLT). Intimem-se as partes. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSON LUIZ DE CASTRO
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Tribunal: TRT10 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001088-16.2017.5.10.0021 RECLAMANTE: ANDRESSON LUIZ DE CASTRO RECLAMADO: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889317f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, conheço das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes. No mérito, acolho em parte a impugnação do reclamante e rejeito a impugnação da reclamada constante do ID e8a7db9. Determino que a apuração das diferenças de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e da respectiva indenização de quarenta por cento observe os parâmetros supra fixados. Custas pela executada no importe de R$55,35 (art. 789-A, VII, da CLT). Intimem-se as partes. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A.
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0716764-14.2024.8.07.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: UNIAO SERVICOS GERAIS LTDA, JAIME MARTINS DE ALMEIDA, MARIA JOSE DE ALMEIDA EMBARGADO: JHTL ADMINISTRADORA DE CARTOES S/A D E S P A C H O UNIÃO SERVIÇOS GERAIS LTDA, JAIME MARTINS DE ALMEIDA e MARIA JOSE DE ALMEIDA opõem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do acórdão de ID 70968320. Neste contexto, dê-se vista à Embargada, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Publique-se. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator Designado
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0010426-48.2017.5.18.0261 AUTOR: CARLOS AUGUSTO SOUZA DA SILVA RÉU: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários pertinentes, bem como as custas judiciais, sob pena de execução, conforme dispõe a Ata de Audiência (id 315634a). GOIANESIA/GO, 07 de julho de 2025. BARBARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA AMORIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0010427-33.2017.5.18.0261 AUTOR: DIONES NUNES DOS SANTOS RÉU: BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar os recolhimentos previdenciários pertinentes, bem como as custas judiciais, sob pena de execução, conforme dispõe a Ata de Audiência (id 1ab7931). GOIANESIA/GO, 07 de julho de 2025. BARBARA CRISTINA DA SILVA FERREIRA AMORIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BASEFORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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