Diene Pereira Sutana De Mendonça
Diene Pereira Sutana De Mendonça
Número da OAB:
OAB/DF 037560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diene Pereira Sutana De Mendonça possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TRF1
Nome:
DIENE PEREIRA SUTANA DE MENDONÇA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ARROLAMENTO COMUM (4)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 11/07/2025Tipo: EditalCOMARCA DE BELO HORIZONTE 7ª VARA FAMÍLIA OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DATA DE EXPEDIENTE: 08/07/2025 SECRETARIA DA SÉTIMA VARA DE FAMÍLIA, COMARCA DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo: 5050759-70.2020.8.13.0024. Edital de Citação (Prazo de 20 dias). Citando: MÁRCIA DE ALMEIDA DRUMOND, brasileira, CPF 643.832.296-20. Autor(a): ADILSON APARECIDO RAMOS, brasileiro, solteiro, comerciante, CPF 072.641.496-41. Ação: RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM. Objetivo: E como a ré encontra-se em local incerto e não sabido, é o presente para citá-la para contestar os termos da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, contados após decorridos os 20 (vinte) dias da publicação do edital no jornal, ficando advertido de que não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, nos termos do art. 344 do CPC. Para conhecimento de todos expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, conforme disposto nos arts. 257, IV e 344 do CPC. Belo Horizonte, 08 de julho de 2025. Eu, Ana Cláudia Couta de Souza, Gerente de Secretaria na Sétima Vara de Família, o subscrevi. A Juíza de Direito da Sétima Vara de Família, Juliana Miranda Pagano, assina. Advogado(a): Rafael Leite Fernandes Costa - OAB/MG 122.650.
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0019797-13.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MOTA SENTENÇA COLEGIO IDEAL LTDA - EPP ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MOTA (partes qualificadas nos autos), secundada por contrato de prestação de serviços educacionais. Depois da citação, foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de bens da parte executada, todas sem êxito. Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi mais localizado patrimônio para ser excutido. Eis o relato necessário. Decido. Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. E, desde então, não foi localizado patrimônio passível de excussão. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil. No caso, a execução está amparada por contrato de prestação de serviços educacionais, cuja prescrição da pretensão executória, por se encontrar fundada em instrumento particular, encontra-se submetido ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 206 , § 5º , inciso I do Código Civil de 2002. Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente do contrato de prestação de serviços educacionais se iniciou um ano após o deferimento da suspensão do feito, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC. O presente feito está secundado por contrato de prestação de serviços educacionais (ID 39683578) e foi suspenso por falta de bens em 18/01/2019 (ID 39683770). Houve transcurso de prazo superior aos cinco anos concebidos para o exercício da pretensão executória, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão". Em arremate, a extinção do processo não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional, motivo por que é tênue qualquer pedido do exequente para prosseguimento do feito, pois neste contexto fora (ou seria) formulado depois da ocorrência da prescrição da pretensão executória. Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados. Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito. Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD. Para cumprimento das ordens precedentes, atribuo à sentença força de ofício. Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente
-
Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0733175-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASSIA REGINA OSSIPE MARTINS BOTELHO, MARILUCI OSSIPE MARTINS BOTELHO, CRISTINA OSSIPE MARTINS BOTELHO INVENTARIADO(A): MARIA LUCIA OSIPI MARTINS BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito de ID. 240637582, declaro aberto o inventario dos bens de Maria Lúcia Osipi Martins Botelho, falecida em 20 de junho de 2025. Ante a falta de liquidez dos bens do espólio, defiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final do processo. Nomeio inventariante Cássia Regina Ossipe Martins Botelho. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretaria do juízo). Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC). Quanto ao pedido de recebimento da petição inicial como declarações, verifico que na petição inicial a parte autora não demonstrou como seria feita a partilha dos bens entre os herdeiros. Diante do exposto, deixo de receber a petição inicial como declarações. Determino pesquisa SISBAJUD. Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta. Com o resultado da consulta, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 dias, independentemente de nova intimação, e descrever: - a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento. Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio; Intimem-se. Brasília-DF, 4 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPOSTO ISSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil,homologo por sentençapara que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado para desobrigar o alimentante do pagamento de pensão alimentícia a(o)(s) filho(a).
-
Tribunal: TJDFT | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700025-18.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACQUELINE MORAES VIEIRA CANCELLI EXECUTADO: INSTITUTO DE FISIOTERAPIA E SAUDE INTEGRADA YSI LTDA, SONIA LEITE DE SIQUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA LEITE DE SIQUEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, expedi alvará eletrônico em favor de JACQUELINE MORAES VIEIRA CANCELLI, CPF: 846.621.821-15, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) (ID 232515349), referente a parcela de maio, da conta judicial 1554310269, dados bancários em ID 233997900, conforme Decisão de ID 235400531 e enviei para conferência e assinatura do magistrado. Certifico ainda que, a parcela de abril já foi paga conforme comprovante de ID 235968811. Sem prejuízo, intimo as partes executadas a informarem os dados bancários para transferência dos valores dos bloqueios de IDs. 228515655 e 210983721 encontrados nas contas judiciais 1554296363, 1553777430, 1554300034, conforme Decisão de ID 235898030. BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 10:30:10. TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral
-
Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714498-11.2025.8.07.0003 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE ESPÓLIO DE: AZELIA DA SILVA MENEZES HERDEIRO ESPÓLIO DE: LUCIANO DA SILVA MENEZES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE MARIA DE MENEZES CERTIDÃO 1. Certifico que anexo neste ato resultado da consulta/transferência de valores efetuadas junto ao Sisbajud. 2. Fica a inventariante nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) colacionar aos autos plano de partilha de forma técnica, em consonância com os artigos 620 e 653 do CPC. b) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; 3. Após, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal. 4. Enfim, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:39:29. JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral
-
Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024724-36.2021.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN AQUILES COSTA LIMA - DF35902 e DIENE PEREIRA SUTANA - DF37560 Destinatários: ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA DIENE PEREIRA SUTANA - (OAB: DF37560) IVAN AQUILES COSTA LIMA - (OAB: DF35902) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
Página 1 de 3
Próxima