Luiz Antonio De Vasconcelos Padrao

Luiz Antonio De Vasconcelos Padrao

Número da OAB: OAB/DF 037616

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 248
Total de Intimações: 288
Tribunais: TJGO, TJRJ, TJDFT
Nome: LUIZ ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737381-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: RAQUEL ALIPAZ RODRIGUES ALCAZAR DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente cumprida. Dê-se ciência ao exequente. Intime-se a executada por mandado (ID 230318474) sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias. Como o valor bloqueado é inferior ao débito, intime-se o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 dias. ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717264-62.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: GUILHERME CARVALHO MURADAS MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora formula pedido de parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do CPC. Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o débito equivale a R$ 6.176,25. O comprovante de citação da parte devedora foi juntado aos autos em 09/04/2025 e a proposta de pagamento parcelado foi realizada em 05/05/2025, dentro do prazo para oposição dos embargos do devedor. O pedido foi instruído com o depósito da quantia de R$ 1.852,87, o equivalente a 30% do valor devido, já com o acréscimo de custas e de honorários advocatícios. Proposto o parcelamento do restante do débito em 6 parcelas de R$ 720,56, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês. A parte credora foi intimada para se manifestar e anuiu com o pedido. Indicou conta bancária de terceiro para a realização dos depósitos pelo requerido. Ressalto que o réu deverá manter os depósitos judiciais das parcelas vincendas. Considerando que o titular da conta indicada é terceiro estranho à lide, é incabível a transferência dos valores para pessoa não integrada à relação processual. A parte credora faz jus ao levantamento da quantia já depositada. Para que o ato de levantamento posse ser realizado, é necessário que a parte apresente planilha com o valor devido a cada credor, destacado, se o caso, o valor devido ao advogado que patrocina a causa. Prazo: 15 dias. A planilha deverá ser novamente apresentada a cada depósito realizado, salvo se as partes anuam que as parcelas tenham valor fixo. Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos. Fica a parte devedora advertida de que o não pagamento de qualquer parcela acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do parágrafo quinto do art. 916, do CPC. A primeira das seis parcelas mensais vencerá no mesmo dia do mês subsequente ao depósito dos 30% do valor da dívida. As demais parcelas deverão ser depositadas no mesmo dia dos meses subsequentes. Havendo pagamento diretamente à parte credora, junte-se recibo ou documento equivalente aos autos. Com a apresentação da planilha pelo credor, venham os autos conclusos para determinação de expedição de alvará de levantamento. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700325-85.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e outras EXECUTADO: JULIANA LOPES BARBOSA MELO DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704497-65.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que as diligências encaminhadas restaram todas infrutíferas. Fica a parte autora intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar o endereço atualizado e comprovar onde o achou ou requerer a citação por edital. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça. Nos termos da decisão retro, requerida a citação por edital, fica deferida com prazo de 30 dias de conhecimento, e, em caso de ausência de resposta, nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial, que deve ser cadastrada e intimada, para responder, sem necessidade de nova conclusão. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706065-09.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: FILLYPE DE SOUZA SILVA SENTENÇA CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB ajuíza ação contra FILLYPE DE SOUZA SILVA. Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de ID 235849441. Determina o artigo 700, I do CPC que a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, cm base em prova escrita, sem eficácia de título executivo, ter o direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro. Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora se limitou a alegar que a documentação juntada aos autos é prova suficiente da obrigação assumida pelo embargante. Ora, o contrato juntado aos autos (ID 234283619) não conta com assinatura do réu. Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Arquivem-se oportunamente. Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707220-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ERICKA THAYS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação editalícia, porquanto referida medida não se mostra, por ora, adequada ao presente feito, ante a ausência de indícios suficientes de que a contraparte se encontre em local incerto e desconhecido, o que se corrobora pelo retorno dos ARs, juntados em ID 233845831 e ID 233846095, que trariam a informação de que a requerida esteve ausente nas três tentativas de efetivação da medida. Imprescindível, portanto, sob pena de se incorrer em nulidade absoluta, a realização da citação por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, diligência que, no caso específico dos autos, deve ser objeto de carta precatória. Acerca da imprescindibilidade da expedição da carta precatória (providência a ser promovida pela parte autora, conforme artigo 261, §§ 2º e 3º, do CPC), para comprovar o esgotamento das possibilidades de citação pessoal, nos casos em que se mostrou inviabilizada a citação postal, colhem-se os seguintes precedentes do e. TJDFT: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL. RÉU AUSENTE TRÊS VEZES. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DE TODOS OS ATOS POSTERIORES.1. O art. 256, §3º, do CPC, autoriza que a parte ré seja citada por edital quando considerada em local ignorado ou incerto, situação revelada "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 2. Verificado que no endereço residencial do réu somente foi realizada tentativa de citação por via postal e constando que o requerido estava ausente por três vezes, não se presume que este esteja em local ignorado, incerto ou inacessível. 3. Não há amparo legal para que seja deduzido que é desconhecido ou ignorado o local em que se encontra o devedor, quando não foram esgotados todos os meios existentes para sua localização, impondo-se, na hipótese, a tentativa de citação por meio de oficial de justiça (carta precatória). 4. Restando evidenciado que não foram esgotadas todas as diligências com a finalidade de localizar o réu, não sendo observadas as prescrições legais (art. 280 do CPC), deve ser declarada a nulidade da citação por edital, anulando, por consequência, todos os atos posteriores. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.(Acórdão n.1039946, 20140111595002APC, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/08/2017, Publicado no DJE: 21/08/2017. Pág.: 893-900). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. ENDEREÇO EM COMARCA DISTINTA. TENTATIVA DE CITAÇÃO POR CORREIO. AUSÊNCIA DA PARTE POR TRÊS VEZES. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. COOPERAÇÃO DE TODOS OS SUJEITOS DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. Frustrada a tentativa de citação da parte ré por correio, por estar ela ausente por três vezes, é imperiosa a prévia tentativa de citação por carta precatória, a fim de que se reconheça a ausência de pressupostos de constituição válida e regular do processo, vez que necessário o esgotamento de todos os meios à disposição do juízo para a citação da parte, face ao dever de cooperação dos sujeitos do processo em busca de sua efetividade.(Acórdão n.964654, 20130310076506APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/08/2016, Publicado no DJE: 09/09/2016. Pág.: 121/132). Ao exposto, sendo a citação pressuposto essencial à válida constituição da relação processual, e, não sendo a citação editalícia mera opção, fornecida à parte requerente, confiro o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora requeira e comprove o necessário à expedição de carta precatória (recolhimento de custas perante o Juízo a ser deprecado e juntada - em arquivo único PDF - dos documentos que instruirão a deprecata), sob pena de extinção, na esteira do entendimento jurisprudencial hodierno: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CITAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ENDEREÇOS DO RÉU NÃO DILIGENCIADOS POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA. INÉRCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ADEQUAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INAPLICABILIDADE. 1 - Apelação contra sentença que, em ação monitória, resolveu o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV e §3º, do CPC, por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, ante a inércia do autor em providenciar a citação dos réus. 2 - A extinção do feito não se deu pelo abandono da causa, mas sim pela inércia da parte em providenciar a citação pessoal dos réus em um dos endereços ainda faltantes - o que exigia a expedição de carta precatória, com o conseguinte recolhimento de custas. Optou o autor por requer a citação em endereços do DF nos quais a tentativa já tinha se verificado frustrada e, em seguida, a citação por edital, olvidando-se da necessidade de esgotar as possibilidades de citação pessoal, com a expedição de precatória. 4 - Assim, correto o d. Magistrado ao extinguir o feito sem resolução de mérito por verificar a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme art. 485, IV e §3º, do CPC. 5. Desnecessária, na hipótese, a intimação pessoal da parte, ou mesmo de seu advogado, pois a extinção não se deu com base nas disposições dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, as quais, sim, viriam a atrair a exigência contida no §1º deste dispositivo. 6 - Apelação conhecida e desprovida (Acórdão n.1116422, 20160111028593APC, Relator: CESAR LOYOLA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/08/2018, Publicado no DJE: 16/08/2018. Pág.: 152/157). Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a).
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720383-28.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: ANA LUIZA DA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o requerimento de citação por edital, uma vez que só é possível quando do esgotamento das diligências para a localização do endereço da parte ré, o que não ocorreu no caso em apreço. A certidão de ID 241036527 enumera todos os endereços localizados em consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, sendo que apenas os seguintes endereços foram diligenciados, sem êxito: - QNA 19, Lote 01, nº 301, Taguatinga/DF - QNE 16, Lote 16, apt. 306, Taguatinga/DF. Intime-se, portanto, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o presente feito, indicando os endereços para os quais se pretende a citação, mediante o recolhimento das custas intermediárias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711497-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELOISA SOUZA DE OLIVEIRA DESPACHO A Secretaria colacione extrato da conta judicial. Após, expeça-se alvará à credora, CENTRO, dos valores depositados nos autos diante do firmado acordo. Os dados constam id. 240370347. Sem prejuízo, sobre alegado descumprimento do acordo, em 5 dias, a devedora manifeste nos autos. I. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
  9. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$5.685,31 (cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa de 1% ao mês (cláusula 10ª), a contar da data da última atualização (03/01/2025, conforme planilha de ID 222635965). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
  10. Tribunal: TJDFT | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742469-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: BRUNO DOUGLAS PEREIRA LOPES, BRAZILIAN COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Decisão Ao exequente acerca da proposta de ID 240524523, no prazo de 5 dias. Aceita a proposta, façam-se os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 922 do CPC, até a quitação do débito. Havendo recusa, serão analisados a petição de ID 240238578 e os cálculos que as instruem. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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