Marcelo Augusto Ramos

Marcelo Augusto Ramos

Número da OAB: OAB/DF 037617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Augusto Ramos possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2018, atuando em TRT10, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRT10, TST
Nome: MARCELO AUGUSTO RAMOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AGRAVO DE PETIçãO (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000096-05.2010.5.10.0020 RECLAMANTE: RAIMUNDO MOREIRA SANTOS RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f553 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ao id afa1361 a reclamada manifesta-se requerendo restituição de depósito recursal. No entanto, observo que o valor do depósito recursal foi utilizado para quitação de parte do débito exequendo, ocasião em que a reclamada foi intimada para pagar apenas a parte faltante, conforme id 3cc6075. Diante disso, nada a deferir. Retornem-se os autos ao arquivo. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de julho de 2025. SIMONE SOARES BERNARDES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  3. Tribunal: TST | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Oitava Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 13/08/2025 e encerramento 20/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 969-58.2017.5.10.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000330-25.2016.5.10.0101 RECLAMANTE: ANTONIO HONORIO DA SILVA RECLAMADO: FCB - TRANSPORTE LOGISTICA E SERVICOS GERAIS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7dd24 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 08 de julho de 2025.   DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Vistos os autos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, solicitando o comprovante de movimentação da conta judicial 042 / 04864242-1 referente à transferência feita em 06/03/2023 para conta bancária da Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; CNPJ: 00.037.457/0001-70 cuja ordem foi feita via alvará SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Nº 40/2023. O expediente enviado à  instituição bancária e o extrato da conta judicial seguem em anexo. Por medida de economia e celeridade processual confiro FORÇA DE OFÍCIO ao presente ato. A Secretaria do Juízo deverá encaminhar à instituição bancária o presente documento por e-mail para atendimento das determinações. O Banco deverá enviar os comprovantes no prazo de 10 (dez) dias, fazendo envio para o e-mail da secretaria do Juízo, qual seja: svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Juntado o documento, intime-se a NOVACAP para ciência. Após, retornem-se os autos para o arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000631-26.2017.5.10.0007 RECLAMANTE: RICARDO CARDOSO FLAUSINO RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c0ae4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCELO RODRIGUES DE CARVALHO, em 08 de julho de 2025. DESPACHO Vistos, etc. Nada a deferir, uma vez que os depósitos recursais existentes nos autos já foram liberados à reclamada (id.90de706). Publique-se. Após, retornem-se os autos ao arquivo definitivo BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000936-47.2016.5.10.0103 RECLAMANTE: ALESSANDRO FEITOSA DA ROCHA RECLAMADO: EBF INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7299248 proferido nos autos. PROCESSO N  0000936-47.2016.5.10.0103 AUTOR: ALESSANDRO FEITOSA DA ROCHA, CPF: 017.022.331-03 RÉU: EBF INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 38.013.199/0001-65; CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70   CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que o presente processo foi desarquivado para possibilitar a análise de contas judiciais ativas vinculadas ao presente feito localizadas via Sistema Garimpo (id 2e09e9d). Conclusão feita pelo(a) servidor(a) Paulo César da M Moura, em 02/07/2025.   DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ  JUDICIAL E DE OFÍCIO - PJE/JT Vistos, etc. Tendo em vista que os valores identificados via Projeto Garimpo referem-se aos depósitos recursais realizados pela CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP (documentos de id 84dd9e8 e id 04d227b), libero a esta tais depósitos. Os dados bancários da ré já foram informados nos autos (id 3779321). Extrato bancário BB, id 2e09e9d. DETERMINO ao Banco do Brasil S.A. - Agência 4200 - que, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº  500119300367, adicionados juros e correção monetária até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo encerramento da conta, proceda às seguintes movimentações: - Transferir para a conta de titularidade do(a) 2ª Reclamado(a) , CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, CNPJ: 00.037.457/0001-70, junto ao Banco BRB S/A –70, Agência 0206, Conta Corrente nº. 800.045–2, conforme requerimento de Id. 3779321, o saldo integral da conta (devolução  de depósitos recursais). - Encerrar a(s) referida(s) conta(s). O(s) Banco(s) deverá(ão)  comprovar os recolhimentos/movimentações referentes ao alvará em 5 dias por e-mail, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00, em favor da União, nos termos dos arts. 77, IV, 139, IV, e 536 do CPC. Intime-se o(a) Reclamado(a) para ciência da transferência ora determinada, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se o presente expediente ao(s) banco(s) acima indicado(s) por e-mail, registrando-se que não se faz necessária a presença da parte e/ou advogado interessado junto à instituição financeira. Comprovada a movimentação, ao arquivo definitivo. Por medida de celeridade e economia processual, o presente despacho tem força de ALVARÁ  JUDICIAL e de OFÍCIO. BRASILIA/DF, 02 de julho de 2025. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000838-19.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA GONCALVES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2829ed4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO  Vistos. Trata-se de cálculos apresentados pelo Reclamado ao id.51ae891. O Reclamante apresentou embargos à Execução ao id.d23e6d6. O Reclamante se manifestou, conforme petição de id. f04d168. Conforme Recomendação da Corregedoria 7/2023, é vedado o encaminhamento dos autos à contadoria, quando envolver a discussão de cálculos complexos, caso em que a análise deverá caber a perito designado pelo Juízo da execução. Assim, nos termos da Recomendação da Corregedoria 7/2023, a qual altera a alínea c, do inciso III, da Recomendação 4/2021 e, efetivamente, tratando-se de cálculos complexos, sem amparo de parecer da D. Contadoria Judicial, designo perícia contábil às expensas do(s) executado(s). Nomeio perito o Sr(a). CESAR AUGUSTO AMARAL que deverá se manifestar sobre o incidente (EMBARGOS À EXECUÇÃO), apresentando laudo técnico, confrontando os cálculos de liquidação já apresentados e os itens controvertidos já estabelecidos pelas partes, com apresentação de novos cálculos, caso necessário, no prazo de 20 dias. Após, já ultrapassadas as oportunidades de entrega e manifestação sobre os cálculos, conclusos para homologação . Intimem-se as partes e o  perito para início dos trabalhos. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VIEIRA GONCALVES
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000838-19.2017.5.10.0009 RECLAMANTE: FRANCISCO VIEIRA GONCALVES RECLAMADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2829ed4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Concluso à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 23 de maio de 2025. DESPACHO  Vistos. Trata-se de cálculos apresentados pelo Reclamado ao id.51ae891. O Reclamante apresentou embargos à Execução ao id.d23e6d6. O Reclamante se manifestou, conforme petição de id. f04d168. Conforme Recomendação da Corregedoria 7/2023, é vedado o encaminhamento dos autos à contadoria, quando envolver a discussão de cálculos complexos, caso em que a análise deverá caber a perito designado pelo Juízo da execução. Assim, nos termos da Recomendação da Corregedoria 7/2023, a qual altera a alínea c, do inciso III, da Recomendação 4/2021 e, efetivamente, tratando-se de cálculos complexos, sem amparo de parecer da D. Contadoria Judicial, designo perícia contábil às expensas do(s) executado(s). Nomeio perito o Sr(a). CESAR AUGUSTO AMARAL que deverá se manifestar sobre o incidente (EMBARGOS À EXECUÇÃO), apresentando laudo técnico, confrontando os cálculos de liquidação já apresentados e os itens controvertidos já estabelecidos pelas partes, com apresentação de novos cálculos, caso necessário, no prazo de 20 dias. Após, já ultrapassadas as oportunidades de entrega e manifestação sobre os cálculos, conclusos para homologação . Intimem-se as partes e o  perito para início dos trabalhos. BRASILIA/DF, 23 de maio de 2025. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
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