Marilia Ferraz Teixeira

Marilia Ferraz Teixeira

Número da OAB: OAB/DF 037623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilia Ferraz Teixeira possui 437 comunicações processuais, em 282 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJGO, TJPE, TJES e outros 17 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 282
Total de Intimações: 437
Tribunais: TJGO, TJPE, TJES, TJMG, TJRJ, TJMS, TJRO, TJPA, TJSE, TJMA, TJCE, TJMT, TJSC, TJDFT, TRT7, TJBA, TJRN, TJRS, TJSP, TJPB
Nome: MARILIA FERRAZ TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

70
Últimos 7 dias
229
Últimos 30 dias
437
Últimos 90 dias
437
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (127) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (78) MONITóRIA (41) APELAçãO CíVEL (18)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 437 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0870177-58.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA JOAO TAVARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo concedido ao executado para efetuar o adimplemento do débito e/ou apresentar impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de julho de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRN | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 0870177-58.2020.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) COOPERATIVA DE CREDITO DO SERVIDOR FEDERAL LTDA JOAO TAVARES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo concedido ao executado para efetuar o adimplemento do débito e/ou apresentar impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, imprimindo ativa postura, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 14 de julho de 2025 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704997-43.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: CARLOS ROBERTO PINHEIRO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos em favor do credor, a fim de dar cumprimento ao acordo apresentado (dados no ID 241889722). Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF. CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722809-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: PAULO HENRIQUE MARTINS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD. Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do Devedor, nos termos do art. 836 do CPC, determino, através do SISBAJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos. Foi determinada a penhora de lucros e dividendos e o mandado para cumprimento retornou sem cumprimento (ID 236974854). Promova o(a) credor(a) o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Sem requerimentos, retornem os autos à suspensão. Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739680-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: COMERCIAL BIO FRUTAS E VERDURAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANA ALVES DE QUADROS, RODRIGO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas. DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelo sistema “on line” SISBAJUD. Não foram encontrados valores a serem bloqueados, conforme anexo. Promova o(a) credor(a) o andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade. Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito. Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade. Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente*
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730942-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ENSINO DE LINGUA ESTRANGEIRA MODERNA - COOPLEM EXECUTADO: CIRO JOSE CASSIMIRO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714726-32.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REU: MARA DE CASTRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 242225262). Trata-se de procedimento monitório. Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo. Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do CPC. Cite(m)-se para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. Cumprida a obrigação no referido prazo, ficará(ão) o(a)(s) réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, caput, do CPC). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c art. 916). Advirta(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo. O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros. Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário indicado na documentação que instrui a inicial. Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas. Expeça-se carta precatória, se houver indicação de endereço em comarcas distintas. Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se o autor para apresentar o endereço do réu ou requerer a citação por edital, no prazo de 5 dias. Havendo pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Advirto que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária. Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2025. PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
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