Rodrigo Coutinho Ramos

Rodrigo Coutinho Ramos

Número da OAB: OAB/DF 037648

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Coutinho Ramos possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2024, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TJSP
Nome: RODRIGO COUTINHO RAMOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0725606-71.2020.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RODRIGO SARAIVA KRATKA HERDEIRO: MARCELO SARAIVA KRATKA, TIAGO SARAIVA KRATKA, GUILHERME TAVARES KRATKA, RAFAEL TAVARES KRATKA, MONICA MARIA TAVARES SOUZA INVENTARIADO(A): CARLOS KRATKA DECISÃO 1. Sobreveio penhora no rosto dos autos de eventuais créditos do herdeiro IAGO SARAIVA KRATKA - CPF: 708.412.251-68, no valor de R$ 7.627,10 (sete mil seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), ora executado, na ação nº0745902-57.2023.8.07.0001, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, conforme ID.237228997, conforme se verifica do ofício de ID.237228995, oriundo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante. Intimem-se os herdeiros para tomar ciência da referida penhora. Ressalto que qualquer discussão acerca da penhora no rosto dos autos deverá ser feita, se o caso, exclusivamente no Juízo executante e não nestes autos. Quanto ao pedido de habilitação nos autos da credora como terceira interessada em ID.235055553, indefiro-o. Esclareço que não se tratando de dívida do espólio a ensejar eventual habilitação de crédito que, aliás, deveria ser manejada em incidente próprio, nos termos do art. 642 e seguintes do CPC, a pretensão deverá ser manejada em ação própria, nas vias ordinárias e não nestes autos. Verifica-se, ainda, que há penhora anotada no rosto dos autos conforme termo de ID. 237225488 Portanto, em que pese não ser credora do espólio, o crédito já está reservado por meio do termo de penhora no rosto dos autos sobre eventual quinhão do herdeiro TIAGO SARAIVA KRATKA. 2. Considerando a concordância dos demais herdeiros(ID.234281295), defiro o pedido formulado pela inventariante em ID.220024651, em que solicita a alienação do imóvel descrito como – Imóvel SHIN QL 14, conjunto 06, casa 17, Lago Norte, Brasília-DF, matrícula n. 35865, do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (certidão inteiro teor id. 136047744), pelo valor de avaliação mercadológica (id. 84400756) no valor de R$ 4.045.242,12 (quatro milhões e quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos), conforme avaliações de ID.225803614(R$3.700.000,00) 2225803615(R$3.800.000,00) e 225803616(R$3.950.000,00). Assim, AUTORIZO à inventariante MONICA MARIAS TAVARES SOUZA, CPF n.120.318.441-72, a proceder a alienação do imóvel localizado na SHIN QL 14, conjunto 06, casa 17, Lago Norte, Brasília-DF, matrícula n. 35865, do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (certidão inteiro teor id. 136047744), de propriedade do espólio de CARLOS KRATKA, por valor não inferior R$R$ 4.045.242,12 (quatro milhões e quarenta e cinco mil duzentos e quarenta e dois reais e doze centavos), devendo o produto da venda ser depositado pelo comprador em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico. A prestação de contas deverá vir aos autos no prazo de até 15 (quinze) dias, após a efetiva alienação do imóvel. Confiro a esta decisão FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL. Fica o inventariante intimado a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente e apresentá-la a quem de direito. Advirto que apenas após a comprovação da prestação de contas é que será autorizada a transferência do respectivo imóvel, mediante expedição de alvará. I. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025. JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para sanar o erro de premissa de fato apontado, modificando a sentença vergastada para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e condenar o requerido Hospitais Integrados da Gávea S/A a pagar à requerente Larissa Florêncio Souto a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que será corrigida com base no IPCA, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), desde a citação, não incidindo à espécie o disposto na Súmula 54 do STJ, uma vez que o dever de indenizar decorreu de ilícito contratual e não de responsabilidade aquiliana. Ante o acolhimento do pedido, retifico o capítulo da sentença, inerente à distribuição do ônus da sucumbência, devendo agora o requerido Hospital Integrados da Gávea S/A arcar com o pagamento de 35% das custas processuais, além de pagar, em favor dos patronos da parte autora, 35% da quantia arbitrada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 3,5% do valor atualizado atribuído à causa. Lado outro, a parte autora arcará com o pagamento de apenas 65% do valor das custas processuais, mantendo-se sua condenação ao pagamento de 65% da quantia fixada a título de honorários de sucumbência, em favor dos patronos dos requeridos ICD – INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA e BRADESCO SAÚDE S/A, o que corresponde a 6,5% do valor atualizado atribuído à causa, cuja exigibilidade da cobrança fica suspensa pelo prazo de até 05 (cinco) anos, uma vez que os requerentes são beneficiários da justiça gratuita. A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, em seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012826-71.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane Gonçalves Costa - Wanessa Kelly de Oliveira - - Renato Pereira Ariè e outro - Fls. 210/360: Vista à autora para manifestação acerca das CONTESTAÇÕES APRESENTADAS. ¹Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS (especificar o tipo da petição a fim de evitar ao máximo utilização "petições diversas / petições intermediárias", para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. - ADV: RODRIGO COUTINHO RAMOS (OAB 37648/DF), MARIANA CORTAT LUCINDO RODRIGUES (OAB 451635/SP), ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB 424125/SP), ANDRE GARCIA DA SILVA (OAB 277161/SP), KILDARE ARAUJO MEIRA (OAB 241294/SP)
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715885-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUES SOUTO DA SILVA, LARISSA FLORENCIO SOUTO REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A, ICD - INSTITUTO DE CIRURGIA DIGESTIVA LTDA, HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 21 de maio de 2025. KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
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