Nathalia Cristini Freitas Fraga

Nathalia Cristini Freitas Fraga

Número da OAB: OAB/DF 037679

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Cristini Freitas Fraga possui 117 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TJGO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 117
Tribunais: TRF1, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome: NATHALIA CRISTINI FREITAS FRAGA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (35) APELAçãO CRIMINAL (13) INQUéRITO POLICIAL (9) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0716782-95.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MARCOS PAULO SANTANA OLIVEIRA DESPACHO Conforme observado nos autos, a decisão de ID 241209946 já recebeu o recurso e determinou a apresentação de razões e contrarrazões. Dessa forma, dê-se vista às partes para apresentação de razões e contrarrazões, no prazo legal, cumprindo as determinações anteriores. Quanto à informação de juntada de documentos em processo diverso, informo que nesta data já foi proferida decisão nos autos n. 0719426-11.2025.8.07.0001 determinando o desentranhamento das peças. Documento datado e assinado eletronicamente ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO Nº 11.302/2022. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão proferido em agravo na execução penal, no qual foi mantida decisão que concedeu indulto natalino com fundamento no Decreto nº 11.302/2022. O embargante sustentou a existência de omissão quanto à análise do art. 5º do referido Decreto sob a ótica de diversos princípios constitucionais, tais como separação dos poderes, proporcionalidade, razoabilidade, isonomia, individualização da pena, segurança pública e vedação à proteção insuficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar, de forma adequada, a constitucionalidade e os princípios aplicáveis ao art. 5º do Decreto nº 11.302/2022, nos termos apontados pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, conforme os arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal, são cabíveis exclusivamente para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo meio hábil para rediscutir o mérito da decisão. 4. O colegiado já havia analisado expressamente a constitucionalidade e os fundamentos do Decreto nº 11.302/2022, especialmente quanto à sua natureza discricionária e à competência privativa do Presidente da República para editar atos de indulto, com fundamento no art. 84, XII, da Constituição Federal e na jurisprudência do STF (ADI nº 5.874/DF). 5. Foi consignado que a decisão se pautou nos requisitos objetivos do Decreto e na ausência de vedações específicas para o caso concreto, com ênfase na não exigência de cumprimento mínimo de pena, conforme o disposto no art. 5º da norma. 6. O fato de o acórdão ter adotado fundamentos diversos daqueles pretendidos pelo embargante não configura omissão, pois a decisão analisou as teses relevantes ao deslinde da controvérsia. 7. O julgador não está obrigado a rebater, ponto a ponto, todos os argumentos das partes, devendo enfrentar apenas aqueles aptos a infirmar a conclusão adotada, conforme o art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal. 8 A matéria foi suficientemente enfrentada para fins de prequestionamento, não sendo exigida a citação expressa de todos os dispositivos constitucionais suscitados, desde que a controvérsia tenha sido apreciada na fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. 2. Não configura omissão a não apreciação explícita de todos os dispositivos legais invocados, desde que a matéria controvertida tenha sido enfrentada na fundamentação. 3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República, não cabendo ao Poder Judiciário revisar seu mérito quando observados os requisitos legais. 4. A divergência quanto ao entendimento jurídico adotado no acórdão não enseja embargos declaratórios.
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 4ventorpecentes.brasilia@tjdft.jus.br Número do processo: 0719426-11.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Considerando a petição da Defesa e as considerações da decisão de ID 241769973, determino o desentranhamento da peça de ID 241802395 e demais documentos correlatos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Datado e assinado digitalmente ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0715366-23.2024.8.07.0003 AGRAVANTE: L. P. S. AGRAVADO: M. P. D. F. T. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: 2vcriminal.bsb@tjdft.jus.br Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h. Número do Processo: 0700770-40.2024.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Réu: DENIS FERNANDES SOUZA e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, certifico e dou fé que intimo a Defesa dos réus, para que apresente as Razões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code.
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0703115-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAFAEL DIAS BARBOZA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal. Brasília/DF, 7 de julho de 2025. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
  8. Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.: 0703000-03.2025.8.07.0007 Réu: REU: PATRICIA DO DIVINO LOPES BATISTA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao 1º dia do mês de julho do ano dois mil e vinte e cinco, às 15h10, aberta a Audiência de Instrução por videoconferência com o uso do software Microsoft TEAMS (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 3 de 18 de janeiro de 2021 - TJDFT). Presentes o MM. Juiz de Direito, Dr. Tiago Fontes Moretto, o assistente, Daniel Oliveira de Carvalho, o Promotor de Justiça, Dr. Cláudio Henrique Portela do Rego, bem como a Dra. Nathalia Cristini Freitas Fraga, OAB/DF 37.679, pela acusada. Aberta a audiência, presente a acusada, que foi apresentada pela escolta. Inicialmente, foram ouvidas as testemunhas Renê Camelo de Brito e José Ribamar de Carvalho Júnior, na presença da acusada, cujos registros se encontram armazenados em meio eletrônico, atendendo ao disposto no art. 405, § 1º, do CPP e na Resolução CNJ 105/2010. As partes confirmaram seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, os documentos de identificação. Em seguida, após entrevista prévia e reservada com a sua defesa, a acusada foi submetida a interrogatório. Na fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram. O Ministério Público apresentou alegações finais orais conforme registrado no sistema de gravação audiovisual, nos termos do art. 405, § 1º, do CPP. O MM Juiz, a pedido, determinou a abertura de prazo à Defesa para apresentação de alegações finais por memoriais, no prazo legal. Consigna-se que todos os atos dessa audiência foram armazenados em meio eletrônico. Intimados os presentes. Após a conferência das partes, nada mais havendo, mandou o MM. Juiz encerrar a presente ata às 15h40, que será assinada digitalmente.
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