Julia Panisson Lemos

Julia Panisson Lemos

Número da OAB: OAB/DF 037732

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Panisson Lemos possui 45 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT10, STJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRT10, STJ
Nome: JULIA PANISSON LEMOS

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AGRAVO DE PETIçãO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CONFLITO DE COMPETêNCIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000066-38.2021.5.10.0002 EXEQUENTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA RECLAMANTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA, CPF: 550.523.046-68  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial ao #id:682f442. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCIO GONTIJO MARQUES, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DARMI RIBEIRO DA SILVA
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000066-38.2021.5.10.0002 EXEQUENTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA RECLAMANTE: DARMI RIBEIRO DA SILVA, CPF: 550.523.046-68  RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, com amparo no art. 93, XIV, da CF, art. 203, §4º, do CPC e no art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente feito terá a seguinte movimentação:  De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, assinar às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para vista e manifestação sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito judicial ao #id:682f442. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCIO GONTIJO MARQUES, Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001807-88.2013.5.10.0004 RECLAMANTE: GEOVANI BALBINO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a410d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. A presente execução foi integralmente satisfeita através da convolação em penhora do depósito recursal realizado pela reclamada, além do depósito judicial do valor pendente realizado de forma espontânea pela reclamada. A conta de liquidação está incontroversa, uma vez que o v. acórdão de fls. 2193/2197 - Id. 130e25d, em que foi julgado o agravo de petição interposto pela reclamada, transitou em julgado. Portanto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara.  Em tempo, compulsando os autos, verifico que a Sra. Geovânia Balbino de Souza apresentou manifestação às fls. 1477 - Id. 5e10bc2 informando do falecimento do reclamante. Juntou a escritura pública em que foi nomeada inventariante às fls. 1478/1479 - Id. 53870d4. Posteriormente, após provocação para tanto, foi informado ao Juízo acerca do encerramento da do inventário do reclamante, sendo que a sua única herdeira, Anna Maria de Jesus, sua mãe, também havia falecido. Consta na escritura pública de inventário e partilha da Sra. Anna Maria de Jesus (fls. 2246/2253 - Id. 930f5d4), genitora do reclamante, sua única herdeira e falecida posteriormente, que a Sra. Geovânia Balbino de Souza também foi nomeada inventariante, sendo também herdeira. Ademais, além da inventariante, figuram como herdeiros de Anna Maria de Jesus as seguintes pessoas: GERSON BALBINO DE ASSIS, GECILDA BRAGA DE OLIVEIRA e GERCINA BALBINA DE JESUS DORIGO. Não foram encontrados dependentes do reclamante, GEOVANI BALBINO DE SOUZA e de sua herdeira, ANNA MARIA DE JESUS, conforme certidão de fl. 2291 - Id. dc509ae. Ainda, os herdeiros de ANNA MARIA DE JESUS concederam à inventariante os poderes especiais para receber e dar quitação dos valores apurados neste feito, conforme procurações de fls. 2297 - Id. f9cc3ca, 2298 - Id. bf5c2a1 e 2299 - Id. 2e3ba94. Determino, portanto, que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 1700115382941  (fls. 2300/2301 - ID. f9d025b), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2288/2290 - ID. ad4429e, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 16.635,72 (GRU - código 18740-2 - BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); b) Honorários Periciais: R$ 5.498,94 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2727, Conta 40.666-X, de titularidade de HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, CPF: 392.993.921-53, conforme dados bancários constantes na base de dados do sistema PJe e na plataforma AJ/JT;  c) Honorários Periciais: R$ 9.229,63 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 8428, Conta Corrente 79359, de titularidade de FLAVIA DA CUNHA DINIZ, CPF: 717.218.191-34, conforme dados bancários constantes na base de dados do sistema PJe e na plataforma AJ/JT;  d) Transferir o importe líquido de R$ 506.322,19 para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3599-8, Conta Corrente 111915-x, de titularidade da pessoa jurídica Castagna Maia Advogados Associados, CNPJ: 07.032.850.0001-10, correlata à advogada do reclamante e da inventariante, Dr(a). CAROLINA MARIN MAIA, CPF: 003.184.810-90 (conforme poderes conferidos às fls. 30 - ID. 6fdc69e e 1483 - Id. c9e5a05, além dos dados bancários informados à fl. 2296 - ID. 00c3464), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora GEOVANI BALBINO DE SOUZA, CPF: 553.260.996-91; e) Transferir o importe líquido de R$ 2.025.288,76 para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 4386, Conta Corrente 23599-6, de titularidade da inventariante, Sra. GEOVÂNIA BALBINO DE SOUZA, CPF: 605.522.716-91 (conforme poderes conferidos às fls. 2297 - Id. f9cc3ca, 2298 - Id. bf5c2a1 e 2299 - Id. 2e3ba94 e dados bancários informados à fl. 2296 - ID. 00c3464), a título de quitação do crédito líquido da parte autora GEOVANI BALBINO DE SOUZA, CPF: 553.260.996-91; f) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada  BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, qual seja, Banco do Brasil, Agência 2891-6, Conta Corrente 99738.690-8, de titularidade da Agência Av. Treze de Maio/SP - CNPJ 00.000.000/3725-79, a título de devolução do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Ressalto que eventuais recolhimentos tributários estaduais, distritais e federais decorrentes da herança deverão ser providenciados pelas partes interessadas, haja vista a incompetência material desta Especializada para tanto. Os herdeiros que ora recebem os valores, tendo em vista suas declarações de ausências de outros herdeiros, e considerada a certidão de fl. 2291 - Id. dc509ae, se responsabilizam pela existência de eventuais outros herdeiros desconhecidos. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANI BALBINO DE SOUZA
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001807-88.2013.5.10.0004 RECLAMANTE: GEOVANI BALBINO DE SOUZA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a410d81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA   Vistos, etc. A presente execução foi integralmente satisfeita através da convolação em penhora do depósito recursal realizado pela reclamada, além do depósito judicial do valor pendente realizado de forma espontânea pela reclamada. A conta de liquidação está incontroversa, uma vez que o v. acórdão de fls. 2193/2197 - Id. 130e25d, em que foi julgado o agravo de petição interposto pela reclamada, transitou em julgado. Portanto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Por consentâneo, determino desde já a exclusão dos nomes dos executados do BNDT, bem com a retirada de restrições inseridas via Renajud, CNIB e, ainda, averiguação de demais pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo. Observe a Secretaria da Vara.  Em tempo, compulsando os autos, verifico que a Sra. Geovânia Balbino de Souza apresentou manifestação às fls. 1477 - Id. 5e10bc2 informando do falecimento do reclamante. Juntou a escritura pública em que foi nomeada inventariante às fls. 1478/1479 - Id. 53870d4. Posteriormente, após provocação para tanto, foi informado ao Juízo acerca do encerramento da do inventário do reclamante, sendo que a sua única herdeira, Anna Maria de Jesus, sua mãe, também havia falecido. Consta na escritura pública de inventário e partilha da Sra. Anna Maria de Jesus (fls. 2246/2253 - Id. 930f5d4), genitora do reclamante, sua única herdeira e falecida posteriormente, que a Sra. Geovânia Balbino de Souza também foi nomeada inventariante, sendo também herdeira. Ademais, além da inventariante, figuram como herdeiros de Anna Maria de Jesus as seguintes pessoas: GERSON BALBINO DE ASSIS, GECILDA BRAGA DE OLIVEIRA e GERCINA BALBINA DE JESUS DORIGO. Não foram encontrados dependentes do reclamante, GEOVANI BALBINO DE SOUZA e de sua herdeira, ANNA MARIA DE JESUS, conforme certidão de fl. 2291 - Id. dc509ae. Ainda, os herdeiros de ANNA MARIA DE JESUS concederam à inventariante os poderes especiais para receber e dar quitação dos valores apurados neste feito, conforme procurações de fls. 2297 - Id. f9cc3ca, 2298 - Id. bf5c2a1 e 2299 - Id. 2e3ba94. Determino, portanto, que a Agência 4200 do Banco do Brasil, utilizando-se do numerário existente na(s) conta(s) judicial(is) de nº 1700115382941  (fls. 2300/2301 - ID. f9d025b), efetue os recolhimentos e as movimentações bancárias abaixo em consonância com os valores discriminados na planilha de cálculos de fls. 2288/2290 - ID. ad4429e, encerrando a(s) conta(s) judicial(is) acima referida(s) ao final: a) Custas: R$ 16.635,72 (GRU - código 18740-2 - BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91); b) Honorários Periciais: R$ 5.498,94 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 2727, Conta 40.666-X, de titularidade de HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA, CPF: 392.993.921-53, conforme dados bancários constantes na base de dados do sistema PJe e na plataforma AJ/JT;  c) Honorários Periciais: R$ 9.229,63 (transferir para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 8428, Conta Corrente 79359, de titularidade de FLAVIA DA CUNHA DINIZ, CPF: 717.218.191-34, conforme dados bancários constantes na base de dados do sistema PJe e na plataforma AJ/JT;  d) Transferir o importe líquido de R$ 506.322,19 para a conta bancária Banco do Brasil, Agência 3599-8, Conta Corrente 111915-x, de titularidade da pessoa jurídica Castagna Maia Advogados Associados, CNPJ: 07.032.850.0001-10, correlata à advogada do reclamante e da inventariante, Dr(a). CAROLINA MARIN MAIA, CPF: 003.184.810-90 (conforme poderes conferidos às fls. 30 - ID. 6fdc69e e 1483 - Id. c9e5a05, além dos dados bancários informados à fl. 2296 - ID. 00c3464), a título de quitação parcial do crédito líquido da parte autora GEOVANI BALBINO DE SOUZA, CPF: 553.260.996-91; e) Transferir o importe líquido de R$ 2.025.288,76 para a conta bancária Caixa Econômica Federal, Agência 4386, Conta Corrente 23599-6, de titularidade da inventariante, Sra. GEOVÂNIA BALBINO DE SOUZA, CPF: 605.522.716-91 (conforme poderes conferidos às fls. 2297 - Id. f9cc3ca, 2298 - Id. bf5c2a1 e 2299 - Id. 2e3ba94 e dados bancários informados à fl. 2296 - ID. 00c3464), a título de quitação do crédito líquido da parte autora GEOVANI BALBINO DE SOUZA, CPF: 553.260.996-91; f) Transferir todo o SALDO REMANESCENTE (inclusive juros, atualizações e correções) para conta bancária da parte reclamada  BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91, qual seja, Banco do Brasil, Agência 2891-6, Conta Corrente 99738.690-8, de titularidade da Agência Av. Treze de Maio/SP - CNPJ 00.000.000/3725-79, a título de devolução do saldo sobejante da execução neste feito. Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de OFÍCIO/ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA ao presente ato.  Resta desde já autorizado ao banco depositário utilizar-se de parte do saldo da conta judicial para cobrança de tarifa bancária para a realização de TED, se for o caso. Deverá a Secretaria da Vara encaminhar este ato eletronicamente ao banco depositário via e-mail pso4811.oficios@bb.com.br para que seja cumprido. Assim, revela-se desnecessário o comparecimento do advogado ou da parte interessada perante o banco depositário. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo os comprovantes de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt04.brasilia@trt10.jus.br. Ressalto que eventuais recolhimentos tributários estaduais, distritais e federais decorrentes da herança deverão ser providenciados pelas partes interessadas, haja vista a incompetência material desta Especializada para tanto. Os herdeiros que ora recebem os valores, tendo em vista suas declarações de ausências de outros herdeiros, e considerada a certidão de fl. 2291 - Id. dc509ae, se responsabilizam pela existência de eventuais outros herdeiros desconhecidos. Intimem-se as partes. Por fim, comprovada nos autos a operação bancária supra, registrados no sistema PJe os valores efetivamente pagos e recolhidos, devolvido o saldo sobejante à executada e, certificado nos autos pela Secretaria da Vara o cumprimento da averiguação acima determinada, arquive-se este processo definitivamente. Cumpra-se. MARCOS ULHOA DANI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000534-96.2012.5.10.0008 RECLAMANTE: ADAIR FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc8e5f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO DOS SANTOS VIANA, em 23 de julho de 2025, quarta-feira.   DESPACHO   Vistos, etc. Observado os questionamentos acerca dos conceitos e das extensões de institutos apresentados em laudo pericial, e que embasaram a sentença de embargos à execução, intime-se o Sr. Perito CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Declaratórios opostos pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL no ID 52838e7. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos à análise dos referidos Embargos. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADAIR FRANCISCO PEREIRA
  7. Tribunal: TRT10 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000534-96.2012.5.10.0008 RECLAMANTE: ADAIR FRANCISCO PEREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc8e5f proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor GUSTAVO DOS SANTOS VIANA, em 23 de julho de 2025, quarta-feira.   DESPACHO   Vistos, etc. Observado os questionamentos acerca dos conceitos e das extensões de institutos apresentados em laudo pericial, e que embasaram a sentença de embargos à execução, intime-se o Sr. Perito CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA BEZERRA para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos Declaratórios opostos pela CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL no ID 52838e7. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos à análise dos referidos Embargos. Publique-se. BRASILIA/DF, 24 de julho de 2025. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT10 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0131000-72.2007.5.10.0003 RECLAMANTE: EDSON SIDOU FILHO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80422e1 proferido nos autos. TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) SANDOVAL JULIANO DA SILVA, em 21 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA  Vistos. Trata-se de processo convertido para o meio eletrônico, exclusivamente para deliberar sobre o pedido de liberação de depósito recursal em favor do executado. Os autos físicos encontram-se arquivados definitivamente, em face da extinção da execução. O executado reitera o pedido feito anteriormente, no sentido de que seja liberado o depósito recursal cuja guia GFIP segue anexa aos presentes autos. Defiro o requerimento do executado, por se de direito. Autorizo a liberação do depósito recursal para a conta informada na petição de Id 3f1251d. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920 que proceda à transferência do saldo existente na conta vinculada do autor, acrescidos juros e correção monetária, referente ao depósito realizado no dia 07/11/2008, no valor de R$ 10.715,00, para a conta abaixo: Conta 99738.690-8, Agência 2891-6, de titularidade da Agência Av. Treze de Maio/SP, CNPJ/MF 00.000.000/3725-79, do Banco do Brasil S/A (001). - Segue anexa cópia da Guia GFIP que comprova o depósito; - A tarifa porventura cobrada na movimentação deverá ser paga com o saldo da própria conta de origem.  DADOS PARA CUMPRIMENTO DO ALVARÁ:  Reclamante: EDSON SIDOU FILHO - CPF: 081.377.492-68 - PIS; 1800001510-8 Reclamado: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ: 00.000.000/0001-91 Encaminhe-se o presente documento ao email do banco. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 5 dias, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt03.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de alvará de transferência. Juntado o comprovante bancário, dê-se ciência ao executado, da transferência do depósito recursal para a conta bancária informada nos autos. Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente. BRASILIA/DF, 22 de julho de 2025. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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