Adriana Santos Martins

Adriana Santos Martins

Número da OAB: OAB/DF 037843

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Santos Martins possui 51 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJAC, TRT5, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJAC, TRT5, TJSP, TJDFT, TJGO, TJBA
Nome: ADRIANA SANTOS MARTINS

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5014781-54.2023.8.09.0051Requerente/Exequente: Disbrave Administradora De Consórcios LtdaRequerido(a)/Executado(a): Elias Jorge Miranda DECISÃO Apesar de não existir previsão de designação de audiência de conciliação em processos de execução de título extrajudicial, diante do requerimento e concordância das partes, DEFIRO o pedido.Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação, via Projudi, em conformidade com as regras do art. 334 do CPC e art. 10 da Resolução nª 49/2016, que se realizará no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).INTIMEM-SE as partes para comparecerem à Audiência de Conciliação.Conforme comunicado do CEJUSC, as audiências de conciliação e mediação serão realizadas de forma híbrida, sendo que se a parte tiver interesse em participar virtualmente deverá informar nos autos os respectivos números de Whatsapp.Cumpra-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
  3. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJGO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000,  E-mail- comarca.guapo@tjgo.jus.br., Tel. 062-3216-7800  Guapó - Vara Cível Processo n°5371329-98.2025.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente/Exequente: Disbrave Administradora De Consorcios Ltda, CPF/CNPJ nº01.659.838/0001-54 Requerido/Executado: Thayse Rodrigues Da Silva, CPF/CNPJ nº 019.323.481-58     DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)     Intime-se a parte Autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290, CPC). Cumpra-se.   Guapó, data da assinatura digital Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab08
  5. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO   Intimem-se as partes para manifestarem sobre produção de provas, no prazo de 05 (cinco) dias.   Goiânia - GO, 26 de maio de 2025.   Bruno Dias da Silva Cruz Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GOIÁS VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE E 1º CÍVEL PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, N° 199 - CENTRO – CEP 76.190–000 – FONE/FAX: (64) 3571-1130 ATO ORDINATÓRIO Número dos autos: 5538873-06.2021.8.09.0117 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Conforme poderes conferidos, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o teor do evento nº 56 dos autos, recolhendo as custas necessárias para expedição do ato de citação da requerida Arislene Freitas da Cunha. Palmeiras de Goiás, 26 de maio de 2025 LETICIA FREITAS E SILVA Analista Judiciário Assinado Digitalmente
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000207-06.2018.5.05.0001 RECLAMANTE: EDGILSON DA SILVA PIRES RECLAMADO: SOLUCOES DE EMPREENDIMENTOS E PROJETOS DAS AMERICAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d005a43 proferido nos autos. Destaco que os os prazos processuais estavam suspensos no período compreendido entre 12 a 16 de maio de 2025, em virtude autoinspeção ordinária anual (Portaria Conjunta GP/CR  1, de 15 de abril de 2025). Nos autos a informação prestada pelo Banco Santander, vide id. 143a473 o qual não apresentou novos ativos bloqueados dos executados. Notifique-se o exequente da resposta à consulta Sniper, vide id. 09e1ec9. Prazo de dez dias. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. ADRIANO BEZERRA COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGILSON DA SILVA PIRES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001617-62.2024.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Disbrave Administradora de Consorcios Ltda - Apelada: Isadora Sabrina Dias de Oliveira (Justiça Gratuita) - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 157/161, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação proposta por Isadora Sabrina Dias de Oliveira contra Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., para: 1) DECLARAR a rescisão do contrato de consórcio havido entre as partes (cota de consórcio nº 475, do grupo 245, adquirida em 22/09/2022 no valor de R$ 36.241,08), restabelecendo as partes ao status quo ante; 2) CONDENO a ré a restituir à autora, de forma imediata, as quantias pagas referentes ao consórcio, sem qualquer retenção. A importância deverá ser corrigida monetariamente, desde os desembolsos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024), e acrescida de juros de mora, calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil), desde a citação. Pela sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento de custas e despesas processuais, na proporção de 55% pela autora e 45% pela ré, mais honorários advocatícios às partes ex adversas que fixo em 10%: do valor a ser restituído aos autores, para pagamento pela ré, e do valor atualizado do pedido de danos morais, para pagamento pela autora. Observe-se em relação à autora, contudo, o § 3º, do artigo 98, do CPC, ante a gratuidade concedida. Inconformada, a ré apela pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade. No mérito, defende que não houve o rompimento do contrato de consórcio, em razão da decretação da sua liquidação extrajudicial. Realça a impossibilidade de restituição imediata de valores, legalidade dos descontos das taxas contratadas e deduções devidas. Cita possibilidade de cobrança da cláusula penal e atualização das prestações pagas no sistema de consórcio. Requer o provimento do recurso (fls. 164/188). Recurso tempestivo e não preparado, devido ao pedido de gratuidade. Contrarrazões apresentadas (fls. 234/350). Decisão de fls. 256/259 indeferiu o pedido de gratuidade, determinando o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. Foi determinado à ré, ora apelante, que efetuasse o recolhimento do preparo do seu recurso de apelação na decisão que indeferiu o pedido de gratuidade, o que não ocorreu. Assim, o apelo deve ser julgado deserto. Neste sentido: Agravo de instrumento. Contratos bancários. Ação declaratória de nulidade c.c. indenização por danos morais. Interposição de recurso de agravo de instrumento sem o recolhimento do preparo. Determinação para recolhimento. Não atendimento. Deserção configurada. Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento 2020256-32.2020.8.26.0000; desta relatoria; 37ª Câmara de Direito Privado; j. 04/03/2020). Outrossim, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários devidos ao patrono da parte autora de 10% para 15% do valor a ser restituído, consoante base de cálculo fixada pelo juízo de piso. Por fim, já é entendimento pacífico o de que não está obrigado o julgador a citar todos os artigos de lei e da Constituição Federal para fins de prequestionamento. Assim, ficam consideradas prequestionadas toda a matéria e disposições legais discutidas pelas partes. Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Daniele Costa de Carvalho (OAB: 25627/DF) - Élida dos Santos Lacerda (OAB: 43569/DF) - Adriana Santos Martins (OAB: 37843/DF) - Ana Regina Rossi Klettenberg (OAB: 137043/SP) - Arno Klettenberg Junior (OAB: 498092/SP) - 3º andar
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