Antonio Cleto Gomes
Antonio Cleto Gomes
Número da OAB:
OAB/DF 037845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Cleto Gomes possui 138 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT16, TRT23, TRT10 e outros 13 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRT16, TRT23, TRT10, TRT21, TRT14, TRT5, TRT3, TRT9, TRT24, TRT19, TRT22, TST, TRT18, TRT1, TRT2, TRT20
Nome:
ANTONIO CLETO GOMES
📅 Atividade Recente
62
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (74)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
AGRAVO DE PETIçãO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS ATOrd 0000452-42.2013.5.18.0191 AUTOR: JUDITE BRANDAO GONCALVES E OUTROS (2) RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES: tomarem conhecimento de que foram transferidas as importâncias de R$ 1.325,93 e de R$ 56.980,04 por meio de alvarás eletrônicos expedidos junto a Caixa Econômica Federal números 018450132025 e 018450212025, respectivamente, para a conta bancária cadastrada/informada nos autos do processo. Faculta-se, decorrido o prazo de dez dias, informar eventual inconsistência no alvará que tenha impossibilitado a transferência. MINEIROS/GO, 11 de julho de 2025. SAMUEL FABIO FERREIRA JUNIOR Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JUDITE BRANDAO GONCALVES
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024131-87.2024.5.24.0007 AUTOR: VITOR AFONSO PINTO DOS SANTOS RÉU: MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e339 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conquanto judiciosos os argumentos apresentados pela peticionário IOLANDA VITAL BARBOSA, deixa-se de apreciá-los porquanto flagrante a inadequação da via eleita para discussão de matéria própria de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Os Embargos de Terceiros constituem ação de conhecimento, de natureza autônoma, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC. No caso dos autos, entender-se que o "Embargante" não atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320, do NCPC, pois protocolou petição nos autos de execução, quando deveria ter protocolado diretamente na ação de embargos de terceiros. Intime-se o peticionante e retifique-se os autos para retirar a mesma como terceiro interessado. Tudo cumprido, cumpra-se integralmente a decisão de ID c8eb0c1. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VITOR AFONSO PINTO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024131-87.2024.5.24.0007 AUTOR: VITOR AFONSO PINTO DOS SANTOS RÉU: MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 666e339 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conquanto judiciosos os argumentos apresentados pela peticionário IOLANDA VITAL BARBOSA, deixa-se de apreciá-los porquanto flagrante a inadequação da via eleita para discussão de matéria própria de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Os Embargos de Terceiros constituem ação de conhecimento, de natureza autônoma, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC. No caso dos autos, entender-se que o "Embargante" não atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320, do NCPC, pois protocolou petição nos autos de execução, quando deveria ter protocolado diretamente na ação de embargos de terceiros. Intime-se o peticionante e retifique-se os autos para retirar a mesma como terceiro interessado. Tudo cumprido, cumpra-se integralmente a decisão de ID c8eb0c1. CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOLANDA VITAL BARBOSA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0024346-65.2017.5.24.0021 AUTOR: ANTONIO DE CARVALHO SANTOS RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Em cumprimento à determinação do MM. Juiz Titular, com fulcro no art. 93, XIV, da CF e art. 203, §4o, do CPC, pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para fornecer seus dados bancários para transferência de crédito. DESTINATÁRIO: ANTONIO DE CARVALHO SANTOS DOURADOS/MS, 11 de julho de 2025. PATRICIA YIDA DE MATTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE CARVALHO SANTOS
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024783-46.2020.5.24.0007 AUTOR: DIONIZIA ARGUELHO RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência da petição da autora quanto a divergência nos valores pagos a autora e demais obrigações de fazer, devendo manifestar em 5 dias. PJe n. 0024783-46.2020.5.24.0007 Destinatário: VIACAO MOTTA LIMITADA Expediente enviado por outro meio Código de Rastreamento: CAMPO GRANDE/MS, 11 de julho de 2025. DALVA TELEXEIRA LEMES CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024034-56.2025.5.24.0006 AUTOR: PAULO SERGIO XAVIER RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef04e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde litigam PAULO SERGIO XAVIER (reclamante) e VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (reclamada), decido: - Declarar que o reclamantre trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, sendo reconhecida a jornada de 6 horas diárias. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento do intervalo interjornada. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento pelo labor em dias de domingos e feriados e reflexos. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento de indenização moral pelo direito à desconexão. - Acolher o pedido para determinar a apuração das contribuições previdenciárias patronais com observância do regime previsto na Lei 12.546/2011. Condenar a empresa acionada a efetuar o pagamento das seguintes parcelas: i)- Horas extras; ii) Reflexos das horas extras no saldo de salário, 13º salário e no descanso semanal remunerado; iii) Reflexos das horas extras nas férias acrescidas do terço legal e FGTS a ser depositado; iv) Intervalo intrajornada do tempo suprimido (natureza indenizatória); v) Honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação. A condenação observará os termos da fundamentação, com os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária na forma da Lei. Atualização de créditos nos termos da fundamentação constante das “DISPOSIÇÕES FINAIS”. As parcelas objeto de condenação serão compensadas mês a mês com parcelas já pagas de idêntica rubrica. Fixo a base de cálculo da parcela previdenciária (INSS), equivalente à somatória dos itens “i” e “ii” do dispositivo, por serem as que integram o salário de contribuição. Concedo à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não responderá por honorários sucumbenciais. Custas pelas empresas acionadas, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos de custas. Intimem-se. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MOTTA LIMITADA
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Tribunal: TRT24 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0024034-56.2025.5.24.0006 AUTOR: PAULO SERGIO XAVIER RÉU: VIACAO MOTTA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64ef04e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos termos da fundamentação, nos autos onde litigam PAULO SERGIO XAVIER (reclamante) e VIAÇÃO MOTTA LIMITADA (reclamada), decido: - Declarar que o reclamantre trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento, sendo reconhecida a jornada de 6 horas diárias. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento do intervalo interjornada. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento pelo labor em dias de domingos e feriados e reflexos. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento de diferenças de adicional noturno e reflexos. - Rejeitar o pedido de condenação no pagamento de indenização moral pelo direito à desconexão. - Acolher o pedido para determinar a apuração das contribuições previdenciárias patronais com observância do regime previsto na Lei 12.546/2011. Condenar a empresa acionada a efetuar o pagamento das seguintes parcelas: i)- Horas extras; ii) Reflexos das horas extras no saldo de salário, 13º salário e no descanso semanal remunerado; iii) Reflexos das horas extras nas férias acrescidas do terço legal e FGTS a ser depositado; iv) Intervalo intrajornada do tempo suprimido (natureza indenizatória); v) Honorários sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no importe de 10% sobre o valor líquido da condenação. A condenação observará os termos da fundamentação, com os valores acrescidos de juros de mora e correção monetária na forma da Lei. Atualização de créditos nos termos da fundamentação constante das “DISPOSIÇÕES FINAIS”. As parcelas objeto de condenação serão compensadas mês a mês com parcelas já pagas de idêntica rubrica. Fixo a base de cálculo da parcela previdenciária (INSS), equivalente à somatória dos itens “i” e “ii” do dispositivo, por serem as que integram o salário de contribuição. Concedo à parte reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, não responderá por honorários sucumbenciais. Custas pelas empresas acionadas, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor arbitrado à condenação para efeitos de custas. Intimem-se. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO XAVIER
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