Camila Vasconcelos Da Silva Guedes

Camila Vasconcelos Da Silva Guedes

Número da OAB: OAB/DF 037902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Vasconcelos Da Silva Guedes possui 72 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJGO, TJBA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJGO, TJBA, TRF1, TJDFT
Nome: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) RECURSO INOMINADO CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1094045-56.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDA NONATA DA CONCEICAO TAVARES JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - (OAB: DF34809) CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - (OAB: DF37902) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Conciliação da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1065927-70.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - (OAB: DF34809) CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - (OAB: DF37902) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1004438-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se ação em que se busca o reconhecimento do direito a benefício por incapacidade. Para tanto, precisa comprovar a incapacidade, qualidade de segurada na data do início da incapacidade e carência (arts. 15, 25, 26, 42 e 59 da Lei 8.213/1991). Segundo o laudo, subscrito por especialista em ortopedia e traumatologia, a parte autora (59 anos), empregada doméstica é portadora de transtorno degenerativo na coluna lombo-sacra, com escoliose importante, artrose claudicação, limitação moderada no movimento, tendinopatia no omobro direito com totura dos tendões, doenças que a incapacitam de forma total e temporária por 9 meses. A DII foi fixada em 27.11.2024, ID 2177191258. O CNIS da parte autora demonstra que ela está vinculada ao RGPS, com recebimento de benefício por incapacidade até 13.09.2024. O perito judicial concluiu pela existência de incapacidade laboral temporária, total e multiprofissional, com início em 21/11/2024, data posterior à cessação do benefício anterior, ocorrida em 13/09/2024, de modo que não há controvérsia nos autos quanto à qualidade de segurado e carência. O benefício foi cessado após indeferimento do pedido de prorrogação em 25/07/2024. Contudo, diante do conjunto probatório dos autos, especialmente o laudo pericial judicial, não restou comprovada a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa que justifique a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. Dessa forma, comprovados os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-doença, quais sejam, a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e a incapacidade (total ou parcial) temporária, por mais de 15 dias, para a atividade habitual do segurado, é devida a concessão do benefício em favor da parte autora. De acordo com o entendimento do STJ, o termo inicial do benefício, quando há prévio requerimento administrativo, é o momento de cessação ou então do indeferimento do pedido, sendo que, quando não houver nenhum deles, a DIB deve ser fixada na data da citação, conforme jurisprudência reafirmada nos autos do Recurso Especial n. 1.369.165 – SP. In casu, a DIB deve ser fixada na data da citação, pois a DII fixada é posterior à data da cessação do benefício anterior: “a citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação”. (REsp 1.369.165/SP, Rel Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 07/03/2014). Portanto, DIB 21/03/2025. No julgamento do PEDILEF Nº 0500774-49.2016.4.05.8305/PE, em 23/04/2018, a TNU definiu o entendimento de que os benefícios concedidos, restabelecidos ou prorrogados na vigência da MP nº 739/2016 - ou após publicação da MP nº 767/2017 -, devem ter a sua DCB fixada automaticamente, cabendo ao segurado requerer a sua prorrogação durante os 15 dias que antecedem a data estimada para cessação (DCB), hipótese em que o benefício é mantido, sem qualquer interrupção de pagamento, até a realização de nova perícia médica. Na linha desse raciocínio, portanto, independentemente de o benefício ter sido concedido na via administrativa ou judicial, não há ilegalidade na sua cessação após o fim do prazo de recuperação estimado, independentemente de nova perícia, quando a aquela tiver ocorrido após a nova disciplina legal e na ausência de requerimento administrativo de prorrogação. Desse modo, considerando o prognóstico de melhora (9 meses) e a data da perícia (17/02/2025), fixo a DCB em 17/11/2025. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA, para reconhecer em favor da parte autora o direito ao benefício por incapacidade temporária, com DIB 21/03/2025 e DCB em 17/11/2025, exatamente 9 meses contados do laudo pericial. Nos 15 dias anteriores à data prevista para cessação, a parte autora, caso ainda se sinta incapaz, deve pedir a prorrogação do benefício na via administrativa. Condeno o INSS a pagar os valores retroativos referentes ao interregno compreendido entre a DIB e a DIP devidamente atualizados, respeitando-se os parâmetros estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Nada obstante, por cautela, em razão da obrigatoriedade de adesão à tese firmada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça ao apreciar o tema 692, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado nestes autos, sem prejuízo da sua reapreciação pela egrégia Turma Recursal em caso de confirmação da presente sentença Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei 10.259/01). Intimem-se. Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei nº. 9.099/95) e remetam-se os autos à Turma Recursal. Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS ao TRF-1ª Região (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01). Com o trânsito em julgado, expeça-se RPV, na hipótese de os retroativos não serem pagos administrativamente e arquivem-se definitivamente os autos. Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1049918-04.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDIA ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1049918-04.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIDIA ALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 3 de julho de 2025. REGINA HELENA DINIZ TAVEIRA 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1086425-27.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLAVIA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. JOANA D ARC MATIAS CORREA 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”). A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima. Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE). Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1031192-74.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J. P. M. D. O. REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - DF37902 e JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - DF34809 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): J. P. M. D. O. JOAO PAULO FERREIRA GUEDES - (OAB: DF34809) MARIA HELENA DE OLIVEIRA LIMA GOMES CAMILA VASCONCELOS DA SILVA GUEDES - (OAB: DF37902) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Distrito Federal
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