Marcio Wellington Lopes Grillo
Marcio Wellington Lopes Grillo
Número da OAB:
OAB/DF 038051
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Wellington Lopes Grillo possui 72 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJDFT, TRT16, TJRO e outros 11 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJDFT, TRT16, TJRO, TRT10, TJGO, TJBA, TRT21, TRT18, TRT2, TRT3, TRT6, TRT1, TRT15, TRT7
Nome:
MARCIO WELLINGTON LOPES GRILLO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIII. DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANDERLEY BATISTA BARBOSA em desfavor de ELISANGELA FERREIRA DA SILVA e NELSON MARDEN DE CASTILHOS, partes qualificadas nos autos para: a) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos débitos locatícios vencidos desde outubro, aplicando-se os índices de correção monetária e juros de mora previstos no contrato. Em caso de ausência de previsão nesse sentido, aplica-se a SELIC, desde cada vencimento; b) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos valores referentes a taxa condominial, R$ 2.762,16, aplicando-se a SELIC desde o vencimento ou, se o pagamento tiver sido antecipado pelo autor, a partir do desembolso; c) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos valores referentes a despesa com energia, R$ 2.202,67, aplicando-se a SELIC desde o vencimento ou, se o pagamento tiver sido antecipado pelo autor, a partir do desembolso; d) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento dos valores referentes a despesa com água, R$ 15.331,47, aplicando-se a SELIC desde o vencimento ou, se o pagamento tiver sido antecipado pelo autor, a partir do desembolso; e) CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de multa contratual, no valor de R$ 4.474,89, aplicando-se os índices de correção monetária e juros de mora previstos no contrato, desde o primeiro inadimplemento, em outubro de 2023. Em caso de ausência de previsão nesse sentido, aplica-se a SELIC, desde cada vencimento Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor da condenação, observada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoServidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704811-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JULIANA MARA GOMES DE ASSIS NOGUEIRA EMBARGADO: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos. De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. Tudo feito, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 7 de julho de 2025 19:54:38. GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001196-04.2014.5.10.0101 RECLAMANTE: ZENILDA ROSA LESSA RECLAMADO: FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME, ANTONIO VELASCO REMIGIO, STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO, COMAM COMERCIAL ALVORADA DE MANUFATURADOS LTDA, MN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb45c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N.º 143/2025 Vistos os autos. A execução em curso é para cobrança das verbas previdenciárias e fiscais, totalizando o montante da execução no valor de R$ 1.173,88 (mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). As certidões da pesquisa PREVJUD, trouxe a informação de recebimento do valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), valor equivalente a um salário mínimo, pelos sócios. Oficie-se ao INSS para que proceda à PENHORA mensal de 5% (trinta por cento) do valor líquido de qualquer benefício previdenciário recebido pela parte Executada, ANTONIO VELASCO REMIGIO, CPF: 061.317.941-20 E STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO, CPF: 069.690.111-00; até o limite da importância de R$ 1.173,88 (um mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial à disposição desde Juízo vinculada ao presente processo. Prazo para cumprimento da ordem: 15 dias. O INSS deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, ainda que negativo, e com as provas pertinentes, no prazo acima, pelo endereço eletrônico svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante/Exequente (ZENILDA ROSA LESSA, CPF: 036.398.295-73). Encaminhe-se a presente ordem ao INSS através do e-mail: gexdf@inss.gov.br. Após, aguarde-se a resposta. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDA ROSA LESSA
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Tribunal: TRT10 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001196-04.2014.5.10.0101 RECLAMANTE: ZENILDA ROSA LESSA RECLAMADO: FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME, ANTONIO VELASCO REMIGIO, STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO, COMAM COMERCIAL ALVORADA DE MANUFATURADOS LTDA, MN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb45c2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLELIA NEVES DE SOUZA, em 08 de julho de 2025. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO N.º 143/2025 Vistos os autos. A execução em curso é para cobrança das verbas previdenciárias e fiscais, totalizando o montante da execução no valor de R$ 1.173,88 (mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos). As certidões da pesquisa PREVJUD, trouxe a informação de recebimento do valor de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), valor equivalente a um salário mínimo, pelos sócios. Oficie-se ao INSS para que proceda à PENHORA mensal de 5% (trinta por cento) do valor líquido de qualquer benefício previdenciário recebido pela parte Executada, ANTONIO VELASCO REMIGIO, CPF: 061.317.941-20 E STELLA MARIS BIZERRA AMARAL VELASCO, CPF: 069.690.111-00; até o limite da importância de R$ 1.173,88 (um mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial à disposição desde Juízo vinculada ao presente processo. Prazo para cumprimento da ordem: 15 dias. O INSS deverá comunicar ao Juízo o cumprimento da ordem, ainda que negativo, e com as provas pertinentes, no prazo acima, pelo endereço eletrônico svt01.taguatinga@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual este despacho tem força de OFÍCIO. Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da parte Reclamante/Exequente (ZENILDA ROSA LESSA, CPF: 036.398.295-73). Encaminhe-se a presente ordem ao INSS através do e-mail: gexdf@inss.gov.br. Após, aguarde-se a resposta. BRASILIA/DF, 08 de julho de 2025. ALEXANDRE DE AZEVEDO SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORCA DELTA COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS MILITARES LTDA - ME
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0799467-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. F. F., O. J. M. REQUERIDO: C. F. S. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação de ID. 240123929 é TEMPESTIVA. Assim, consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada e documentos que a acompanham. Brasília/DF, 8 de julho de 2025 18:35:18. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0001295-48.2006.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CRISTINA DE SALLES, SOLANGE XAVIER GRACA, ALDOVAR XAVIER GRACA, HELOISA SILVA DE SALLES BEZERRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: SANDRA XAVIER GRACA, RICARDO SILVA DE SALLES, SUELI XAVIER GRACA MEEIRO: EMENISE CASSIANO DOS SANTOS HERDEIRO: LEONARDO DE SALLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à petição de ID. 241226575. A decisão de ID. 240833308 é clara ao determinar a expedição de todos os documentos necessários em razão da partilha homologada, tendo em vista não haver mais débitos pendentes, o que inclui os respectivos alvarás de levantamento sobre os valores depositados nas contas judiciais. Assim, além do alvará referente ao reembolso, objeto da decisão retro, a secretaria promoverá a expedição de todos os demais alvarás e documentos necessários, nos termos da sentença de ID. 148472442. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
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Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001728-13.2025.5.07.0024 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Sobral na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300397100000044218016?instancia=1
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