Rafael Cezar Faquineli Timoteo
Rafael Cezar Faquineli Timoteo
Número da OAB:
OAB/DF 038158
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJDFT, TJGO, TRT10
Nome:
RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716301-40.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: ANDRÉ GUSTAVO OLIVEIRA GARBI AGRAVADOS: GSA CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL LTDA, LETÍCIA DE SOUZA SILVA MEDEIROS, DANIELLE BARBOSA RUFINO, APOLO INFORMAÇÕES CADASTRAIS EIRELI, LIS PROMOTORA LTDA, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018
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Tribunal: TJGO | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: gab7vciv@tjgo.jus.br Processo n.º 5599320-56.2024.8.09.0051Requerente: Tayrone de MeloRequerido(a): Espólio de Geraldo Elias Pires (representado por Marise Elias Lopes) Dou a presente decisão força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E C I S Ã O Vistos etc.Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA ARBITRAL proposta por TAYRONE DE MELO em desfavor de ESPÓLIO DE GERALDO ELIAS PIRES (representado por MARISE ELIAS LOPES), ambas as partes qualificadas nos autos.Impende salientar que, ao teor do art. 1º da Resolução n.º 30, de 10 de junho de 2015 e Resolução n.º 122, de 12 de fevereiro de 2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a competência para processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem é das 5ª e 24ª Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia/GO.Assim, imperiosa a redistribuição do processo, ante a incompetência deste Juízo para processamento e julgamento do feito.Desta feita, DECLARO a incompetência desta Vara Cível para apreciar a demanda e DETERMINO a redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de Goiânia.Intimem-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito2
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-17.2025.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - G.M.S.V., registrado civilmente como G.M.S.V. - S.M.L.V. - A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento/distribuição da carta precatória às fls. 444/445 por peticionamento eletrônico e informar o juízo sobre o envio/distribuição. PRAZO: 05 (cinco) dias úteis. - ADV: NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP), RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO (OAB 38158/DF), ALUISIO PROCOPIO ALVIM (OAB 96612/MG)
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo: 0711954-80.2021.8.07.0006 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARILZA SPEROTO REQUERIDO: NILO PEREIRA NOGUEIRA, DEOZIRIA FELISMINO RIBEIRO, ELIZABETH DIAS OLIVEIRA, TEMPLO INICIATICO DO ESTUDO DA UMBANDA ASTRAL DO BRASIL, OSVALDO TEIXEIRA GOES JUNIOR, MARLISA DOS SANTOS LIMA, ALDENOR GOMES RODRIGUES, RESTAURANTE RURAL VISTA LINDA GASTRONOMIA E LAZER LTDA - ME, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, MARIA ROSA ABREU DE MAGALHAES, MARCUS ABREU DE MAGALHAES, RAQUEL VILLAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO MOLLER, PATRICIA VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER, RODRIGO VILLAS BOAS CARVALHO MOLLER REQUERIDO ESPÓLIO DE: CARLOS RIBEIRO FILHO, EMANUEL MOLLER, MARIA ISABEL MOTA RIUS, ALVARO LAZARO ASSIS, MARINA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: NELSON ROSA, EVA MARIA DROGUETT MOTA HERDEIRO: CARLOS JORGE RIBEIRO, JACIVALDO RIBEIRO, MAURICIO CESAR RIBEIRO, JACEMIR RIBEIRO, JACIARA RIBEIRO DE ARAUJO, ROSA MARIA RIBEIRO OLIVA, JACILEA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Diante da citação por edital de ID 226774964 dos requeridos JACIARA RIBEIRO DE ARAUJO e JACIVALDO RIBEIRO, dê-se vista à Curadoria especial pelo prazo de 15 (quinze) dias. II - Anote-se a curadoria especial como representante dos réus supra. III - Ademais, verifico que, ao ID 220538297, foi constatado o falecimento do réu ÁLVARO LÁZARO ASSIS, conforme certidão de óbito de ID 219149910. Diante desse cenário, o antigo advogado do de cujus foi intimado a fim de que indicasse o paradeiro da única filha viva do réu, Sra. ANALI, a fim de que fosse realizada sua habilitação nos autos. Contudo, o procurador quedou-se inerte. IV - Diante desse cenário, intime-se a Parte Autora para promover a citação da herdeira ANALI no prazo de 15 (quinze) dias. V - Desconhecendo o seu paradeiro, faculto à Parte Autora requerer a sua citação por edital. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:54:33. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Busca e Apreensão (10677) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0744410-93.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ADVANCE CENTRO CLINICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADO: CICERO FERNANDES COSTA BEZERRA, ELIZABETH BEZERRA DE SOUSA Decisão Interlocutória Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do alegado nos IDs 236862658 e 238913092, notadamente quanto ao cumprimento da obrigação na data de 14/03/2025 e ao requerimento de mitigação da multa cominatória. Prazo: 10 (dez) dias. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0737988-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Revisão (5788) DESPACHO Exclua-se o sigilo da peça de ID 239066929, uma vez que o processo guarda o necessário sigilo entre as partes. Vista às partes para falarem sobre os documentos juntados com a certidão de ID 229438850 e 237350650 e petição de ID 239066927. Após, retornem os autos ao Ministério Público para manifestação. Prazo de 10 dias. Brasília/DF, Segunda-feira, 23 de Junho de 2025. ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0725795-55.2024.8.07.0001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS EMBARGADO: ICARO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, SANTA TEREZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CENTRO EMPRESARIAL VARIG DESPACHO Cuida-se de embargos de declaração opostos por PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL contra o v. acórdão exarado no ID 72660358, pelo qual a egrégia 8ª Turma Cível conheceu parcialmente e, na extensão conhecida, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante. Na mesma oportunidade foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pelas rés ÍCARO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA e SANTA TEREZA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, para reformar a r. sentença e condenar embargante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados de tais apelantes, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com a regra inserta no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Nas razões recursais ofertadas no ID 73017190, a embargante afirma haver obscuridade no v. acórdão em relação à aplicação das disposições contidas nos artigos 884, 927 e 1.341, § 4º, do Código Civil. Pondera que, embora a unidade do Centro Empresarial Varig tenha sido alienada às rés CARO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA e SANTA TEREZA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA após o pagamento das aludidas taxas extras condominiais, é inequívoco o seu direito ao ressarcimento dos valores desembolsados para realização dos reparos de vícios construtivos localizados no edifício. Com base nesses argumentos, a embargante postula o acolhimento dos embargos de declaração para que, sanado o vício apontado, seja negado provimento à apelação cível. Percebe-se, portanto, que a embargante pretende agregar efeitos infringentes aos embargos de declaração por ela opostos. Dessa forma, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para que, querendo, oferte contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Brasília/DF, 23 de junho de 2025 às 18:28:57. Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749633-95.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CENTRO EMPRESARIAL VARIG REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, SANTA TEREZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CENTRO EMPRESARIAL VARIG em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS. Inicialmente acerca do requerimento contido no ID 237677209, refere-se aos valores depositados pelo exequente no importe de R$ 310.965,36 (ID 149296452) e R$ 130.498,72 (ID 237199433), os quais foram reconhecidos como pertencentes à SANTA TEREZA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (ID 159579634). Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor de Santa Tereza Administração de Bens Ltda, no importe de R$ 441.464,08 (quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) e devidas atualizações, na conta bancária indicada no ID 237677209, dados abaixo: Nome: Santa Tereza Administração de Bens Ltda. Banco: 237/Bradesco Agência: 0562 Conta Corrente: 5824-6 CNPJ: 23.492.155/0001-98 Retifiquem-se os registros. Intime-se FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (devedor) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça). Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000575-17.2025.8.26.0292 - Guarda de Família - Guarda com genitor ou responsável no exterior - G.M.S.V., registrado civilmente como G.M.S.V. - S.M.L.V. - Por todo o exposto: Fls. 434/438: não se enquadrando em quaisquer das hipóteses dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração. Reporto-me à decisão embargada (fls. 421/428), devolvendo-se integralmente o prazo lá aberto, com a publicação dessa decisão. - ADV: ALUISIO PROCOPIO ALVIM (OAB 96612/MG), RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO (OAB 38158/DF), NATÁLIA THAYSI BIANQUI ROSA (OAB 354641/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706548-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL RECONVINTE: ANTONIO COELHO SAMPAIO REU: ANTONIO COELHO SAMPAIO RECONVINDO: VAGNER BATISTA DA COSTA AMARAL DESPACHO Intime-se o reconvinte para apresentar réplica à Contestação à reconvenção de ID 240138359. *Assinatura e data conforme certificado digital*