Luiza Gurgel Cardoso
Luiza Gurgel Cardoso
Número da OAB:
OAB/DF 038229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Gurgel Cardoso possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT23, TST, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT23, TST, TJDFT, TRF1
Nome:
LUIZA GURGEL CARDOSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INCIDENTE DE ASSUNçãO DE COMPETêNCIA (3)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TRIBUNAL PLENO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 SUSCITANTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS (2) SUSCITADO: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRT 23ª REGIÃO. Edital da Audiência Pública nº 01 Incidente de Assunção de Competência - IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 Tema: "amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas, bem como a possibilidade de o judiciário trabalhista decidir sobre a proibição de uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência nacional competente. ” O Excelentíssimo Senhor Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, AGUIMAR MARTINS PEIXOTO, Relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC) acima especificado, na forma da lei CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA para o dia 19/8/2025, às 8h, na sala de sessões do Pleno deste Tribunal, a ser presidida pelo Magistrado, com apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal, na pessoa da Excelentíssima Juíza do Trabalho Caroline Rodrigues de Marchi. As entidades e pessoas interessadas em participar como expositores da audiência pública deverão requerer sua inscrição até o dia 30/7/2025 por meio do endereço eletrônico gab-aguimarpeixoto@trt23.jus.br, com indicação dos pontos que pretendem abordar; O deferimento da habilitação dos inscritos, observará a representatividade e expertise na matéria em discussão, bem como a pertinência da contribuição para o esclarecimento da matéria, com a divulgação da relação de habilitados a partir de 10/8/2025; E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue ignorância, expediu-se este Edital que estará disponível, no seguinte endereço eletrônico: na página deste e. Tribunal na internet, https://portal.trt23.jus.br/portal/node/10391#pagina-2e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, TRT 23ª Região, na forma da Lei. Cuiabá/MT, segunda-feira, 14 de julho de 2025. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador Relator CUIABA/MT, 15 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TRIBUNAL PLENO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 SUSCITANTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS (2) SUSCITADO: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRT 23ª REGIÃO. Vistos etc. I - Considerando o interesse demonstrado pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG), admito a respectiva participação no processado como amici curiae, recebendo as manifestações por eles apresentadas nos autos, nos termos do art. 138 do CPC; II - Em vista da natureza, complexidade e repercussão social e econômica das questões jurídicas objeto do pressente incidente assunção de competência, bem como da necessidade de garantir amplo debate da matéria entre os atores sociais interessados e da aplicabilidade à espécie, por analogia, do disposto nos arts. 983, § 1º, do CPC e 168, IX, do Regimento Interno deste Tribunal, entendo oportuna a realização de audiência pública, a fim lançar luzes sobre as diversas questões debatidas no feito, como as seguintes: 1) As entidades indicadas na polaridade passiva da ação civil pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso? 2) Qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas? 3) Em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato? Qual o período médio entre suas aplicações? 4) A Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente? 5) Atualmente, é seguro se concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico? 6) Os demais países utilizam produtos com glifosato em suas produções? 7) O grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva? 8) Quais as formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs? 9) As condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato? 10) Existem formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente? 11) Quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato? 12) É viável, em termos operacionais, a fiscalização quanto ao emprego de glifosato nos cultivos situados no Estado de Mato Grosso? Repise-se que os questionamentos supra são meramente exemplificativos, destinando-se apenas a nortear a abertura dos trabalhos. Assim, convoco audiência pública para o dia 19/8/2025, às 8h, na sala de sessões do Pleno deste Tribunal, a ser presidida por este Relator, com apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal, na pessoa da Excelentíssima Juíza do Trabalho Caroline Rodrigues de Marchi. III - As entidades e pessoas interessadas em participar como expositores da audiência pública deverão requerer sua inscrição até o dia 30/7/2025 por meio do endereço eletrônico gab-aguimarpeixoto@trt23.jus.br, com indicação dos pontos que pretendem abordar; IV - O deferimento da habilitação dos inscritos observará a representatividade e expertise na matéria em discussão, bem como a pertinência da contribuição para o esclarecimento da matéria, com a divulgação da relação de habilitados a partir de 10/8/2025; V - Poderão ser convidados a participar especialistas com notória expertise sobre o tema; VI - Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores deste Tribunal para que integrem a Mesa e participem da audiência pública, caso desejem; VII - Intimem-se as partes e os amici curiae; VIII - Expeça-se edital de divulgação desta decisão. CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 10 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA - APROSOJA - BRASIL
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE TRIBUNAL PLENO Relator: AGUIMAR MARTINS PEIXOTO IAC 0000187-70.2025.5.23.0000 SUSCITANTE: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO E OUTROS (2) SUSCITADO: EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRT 23ª REGIÃO. Vistos etc. I - Considerando o interesse demonstrado pela Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) e Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG), admito a respectiva participação no processado como amici curiae, recebendo as manifestações por eles apresentadas nos autos, nos termos do art. 138 do CPC; II - Em vista da natureza, complexidade e repercussão social e econômica das questões jurídicas objeto do pressente incidente assunção de competência, bem como da necessidade de garantir amplo debate da matéria entre os atores sociais interessados e da aplicabilidade à espécie, por analogia, do disposto nos arts. 983, § 1º, do CPC e 168, IX, do Regimento Interno deste Tribunal, entendo oportuna a realização de audiência pública, a fim lançar luzes sobre as diversas questões debatidas no feito, como as seguintes: 1) As entidades indicadas na polaridade passiva da ação civil pública possuem legitimidade para substituírem processualmente os produtores rurais no Estado de Mato Grosso? 2) Qual a dimensão de representatividade no meio agrário das entidades demandadas? 3) Em quais atividades produtivas são utilizados produtos à base de glifosato? Qual o período médio entre suas aplicações? 4) A Justiça do Trabalho pode proibir o uso nos contratos de trabalho de produto autorizado pela agência governamental competente? 5) Atualmente, é seguro se concluir pela inexistência de riscos associados ao glifosato? Os estudos publicados pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) a respeito do tema possuem confiabilidade no meio científico? 6) Os demais países utilizam produtos com glifosato em suas produções? 7) O grau de efeitos colaterais provocados pelo glifosato é maior para o trabalhador, considerando sua antecedência na cadeia produtiva? 8) Quais as formas de aplicação dos defensivos agrícolas com glifosato nas culturas do Estado? No caso de aplicação pelos trabalhadores, é exigido o uso de EPIs? 9) As condições climáticas do Estado de Mato Grosso são adequadas, de acordo com as prescrições do fabricante, para a utilização de produtos à base de glifosato? 10) Existem formas alternativas de produção, em substituição ao glifosato, que possuam eficácia equivalente? 11) Quais os impactos financeiros e no mercado produtivo em caso de não utilização do glifosato? 12) É viável, em termos operacionais, a fiscalização quanto ao emprego de glifosato nos cultivos situados no Estado de Mato Grosso? Repise-se que os questionamentos supra são meramente exemplificativos, destinando-se apenas a nortear a abertura dos trabalhos. Assim, convoco audiência pública para o dia 19/8/2025, às 8h, na sala de sessões do Pleno deste Tribunal, a ser presidida por este Relator, com apoio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas deste Tribunal, na pessoa da Excelentíssima Juíza do Trabalho Caroline Rodrigues de Marchi. III - As entidades e pessoas interessadas em participar como expositores da audiência pública deverão requerer sua inscrição até o dia 30/7/2025 por meio do endereço eletrônico gab-aguimarpeixoto@trt23.jus.br, com indicação dos pontos que pretendem abordar; IV - O deferimento da habilitação dos inscritos observará a representatividade e expertise na matéria em discussão, bem como a pertinência da contribuição para o esclarecimento da matéria, com a divulgação da relação de habilitados a partir de 10/8/2025; V - Poderão ser convidados a participar especialistas com notória expertise sobre o tema; VI - Expeçam-se convites aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores deste Tribunal para que integrem a Mesa e participem da audiência pública, caso desejem; VII - Intimem-se as partes e os amici curiae; VIII - Expeça-se edital de divulgação desta decisão. CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. AGUIMAR MARTINS PEIXOTO Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 10 de julho de 2025. JOSEFINA DO NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL - SINDIVEG
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Tribunal: TJDFT | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701366-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL REQUERIDO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, MAIA E BORBA S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoOs Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1. Trata-se de ação de prestação de contas ajuizada pelo curador Anaxsandro Doudement Almeida, falecido no curso do feito (Núm. 73589930), relativa ao exercício da curatela de Raimunda de Maria Frazão Doudement, correspondente ao período de março/2016 a junho/2017 – Núm. 10273866. 2. A decisão Núm. 213486254 determinou a realização de diligências a fim de instruir o feito. 3. As diligências realizadas retornaram sem respostas dos órgãos oficiados. 4. O Ministério Público oficiou pela reiteração das diligências infrutíferas, bem como pela intimação da inventariante do espólio de Anaxsandro Doudement Almeida para que o suceda no feito, manifestando-se acerca das questões pertinentes, bem como sobre o pagamento do saldo devedor apurado – Núm. 238571345 – Pág. 1/3. 5. Decido. 6. Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com vistas à obtenção das informações solicitadas em Ofício Núm. 215981565, enviado à 2ª Vara da Comarca de Chapadinha há quase 1 (um) ano e até o presente momento sem resposta. 7. Ato contínuo, constatado o falecimento do autor e pendentes esclarecimentos acerca da prestação de contas relativa ao exercício da curatela, bem como saldo devedor a ser quitador, é o caso de se proceder à sucessão da parte autora pelo seu espólio, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. 8. Desta forma, nos termos do art. 110 c/c art. 313, §2º, incisos I e II, ambos do CPC, intime-se a Sra. ANA PAULA ALMEIDA DE SIQUEIRA DOUDEMENT, inventariante do espólio de Anaxsandro Doudement Almeida, nos endereços declinados na petição Núm. 234990689, para que esta se manifeste nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das contas pendentes do período de curatela, bem como sobre o pagamento do saldo devedor apurado, prestando esclarecimentos e juntando os documentos necessários, sob pena de reprovação das contas, com a consequente condenação do espólio de Anaxsandro Doudement Almeida ao pagamento dos valores não comprovados. 9. Intime-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1050410-74.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1110234-46.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RUDY MAIA FERRAZ - DF22940-A e LUIZA GURGEL CARDOSO - DF38229-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 3 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma
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