Mauro Henrique Costa Sousa
Mauro Henrique Costa Sousa
Número da OAB:
OAB/DF 038242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Henrique Costa Sousa possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TRT9, TRF3, TJDFT, TJCE, TRF1
Nome:
MAURO HENRIQUE COSTA SOUSA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000875-24.2023.5.09.0022 RECLAMANTE: SANDRO ALVES MENDES RECLAMADO: EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc4c41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Paranaguá, 16 de julho de 2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário das partes reclamadas são tempestivos e foram subscritos por procuradores legalmente constituídos. O depósito recursal e o recolhimento das custas foram regularmente efetuados. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO os recursos ordinários da partes reclamadas. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 16 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000875-24.2023.5.09.0022 RECLAMANTE: SANDRO ALVES MENDES RECLAMADO: EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc4c41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Paranaguá, 16 de julho de 2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário das partes reclamadas são tempestivos e foram subscritos por procuradores legalmente constituídos. O depósito recursal e o recolhimento das custas foram regularmente efetuados. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO os recursos ordinários da partes reclamadas. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 16 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000875-24.2023.5.09.0022 RECLAMANTE: SANDRO ALVES MENDES RECLAMADO: EMPRESA AUXILIAR DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fc4c41 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Paranaguá, 16 de julho de 2025. RODRIGO JOSE DOS REIS FERNANDES JUNIOR Servidor(a) DECISÃO 1. Tempestivo o recurso, que está subscrito por procurador legalmente constituído e porque não há necessidade de preparo, ADMITO o recurso ordinário da parte autora. 2. O recurso ordinário das partes reclamadas são tempestivos e foram subscritos por procuradores legalmente constituídos. O depósito recursal e o recolhimento das custas foram regularmente efetuados. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, ADMITO os recursos ordinários da partes reclamadas. 3. Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, no prazo legal, querendo. 4. Decorrido o prazo para resposta, encaminhem-se os autos ao E. Regional. PARANAGUA/PR, 16 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SANDRO ALVES MENDES
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710891-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE COSTA SOUSA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por MAURO HENRIQUE COSTA SOUSA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, partes qualificadas nos autos. Tendo em vista o pagamento do débito (ID. 241670982), com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora dos valores depositados na conta judicial n. 1610515649 - R$ 75.310,16 mais atualizações, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver, para a conta informada ao ID 242142040. Custas finais pelo executado, se houver. Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0001451-58.2016.5.09.0411 RECLAMANTE: AILTON BATISTA PRADO RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS OPERADORES PORTUARIOS DO CORREDOR DE EXPORTACAO DO PORTO DE PARANAGUA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a6afb proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data recebi os autos que pendiam de julgamento no e. TRT, com decisão transitada em julgado em 25/06/2025. CERTIFICO, tendo em vista as decisões de ID.c6b1a46- fl. 906, que foram julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor na exordial. CERTIFICO que o 1º réu efetuou depósito recursal no ID.48eaafc - fl. 955 no valor de R$ 20.118,30 em 15/04/2021, bem como recolheu custas processuais no ID.48eaafc - fl. 954 no importe de R$ 700,00 em 15/04/2021. CERTIFICO que o 2ª réu efetuou depósito recursal no ID.95e3280 - fl. 971 no valor de R$ 20.118,30 em 16/04/2021, bem como recolheu custas processuais no ID.a1698e7 - fl. 973 no importe de R$ 700,00 em 16/04/2021. CERTIFICO que o 2ª réu recolheu custas no ID.81bb4d5 - fl. 1160 no importe de R$ 1.022,00 em 24/05/2024, para interpor recurso extraordin CERTIFICO que o autor desistiu da ação em face da 2ª ré (APPA), conforme petição de ID.d4aeacc - fl. 1177. CERTIFICO que não há obrigações de fazer. CERTIFICO que o pedido de justiça gratuita foi deferido. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. THIAGO HOHL SANTOS Estagiário DESPACHO 1 - INTIME-SE a 2ª ré (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA) para que, em 2 (dois) dias, indique dados bancários (Nome e CNPJ/CPF do Favorecido(a), Nome e Código do Banco/Instituição Financeira, Número da Agência, Número da Conta Corrente, Salário ou Poupança e Operação Bancária) para transferência dos valores a que tem direito. 1.1 - Caso a conta bancária não seja de titularidade da parte favorecida, mas sim de seu procurador, há necessidade de constar no instrumento de mandato os poderes específicos para ''receber e dar quitação'', nos termos do artigo 105, caput, do CPC. Assim, caso inexistente nos autos, deverá ser juntada procuração com tais poderes especiais. 1.2 - Informados os dados bancários, LIBERE-SE o depósito recursal de ID.95e3280 - fl. 971 no valor de R$ 20.118,30 a 2ª ré ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA). 2 - Comprovado o levantamento dos valores, exclua-se do polo passivo a 2ª ré tendo em vista que o autor desistiu da ação em face desta. 3 - Nomeio calculista do juízo, AMAURI MARENDA PEREIRA, que deverá apresentar o cálculo de liquidação em 30 (trinta) dias. 4 - Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, da CLT). 5 - Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, intime-se igualmente a União para os fins do art. 879, § 3.º, da CLT, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 6 - No caso de eventual impugnação tempestiva das partes aos cálculos de liquidação, intime-se o calculista para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, juntando aos autos os cálculos readequados, se for o caso. PARANAGUA/PR, 14 de julho de 2025. CAMILA CAMPOS DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710891-24.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO HENRIQUE COSTA SOUSA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre acerca da quitação do débito por meio do depósito de ID 241670982. Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil. Ressalte-se que a omissão da parte autora atrai o disposto no art. 111 do CC, somado ao disposto ao tema 289 dos repetitivos, cuja "anotações nugep" do RESP 1.143.471/PR ora reproduzo: "Configura-se a renúncia tácita, presumindo-se quitada a dívida, se o exequente, intimado a manifestar-se sobre a satisfação do direito pelo devedor, queda-se inerte, descabendo a reabertura superveniente da execução sob a alegação de erro de cálculo do próprio exequente." *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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Tribunal: TRT9 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000156-25.2017.5.09.0322 RECLAMANTE: RUBENS YOSHIO CARDOZO DE LIMA RECLAMADO: IT SERVICOS CORPORATIVOS, COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) Destinatário(a) da intimação: RUBENS YOSHIO CARDOZO DE LIMA Fica intimado o exequente para que, no prazo de dez dias, se manifeste apontando, conclusivamente, meios e modos para o efetivo prosseguimento da execução (além dos que já se mostraram inócuos, devendo indicar bens do devedor, passiveis de suportar atos constritivos e ainda justificar, fundamentar e trazer indícios mínimos que justifique a utilização dos convênios), sob pena de sobrestamento, nos termos do art. 11-A, da CLT. PARANAGUA/PR, 07 de julho de 2025. ATILA HAWTHORNE BARAKAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS YOSHIO CARDOZO DE LIMA
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