Nayra Regina De Moura Adami Pires

Nayra Regina De Moura Adami Pires

Número da OAB: OAB/DF 038245

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nayra Regina De Moura Adami Pires possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRT10 e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJDFT, TRT10
Nome: NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2) APELAçãO CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, reconhecendo a existência de coisa julgada, nos termos do art. 485, V, do CPC. II. Questão em discussão: Discute-se a validade da sentença que reconheceu a coisa julgada e extinguiu a ação, bem como a alegada nulidade por ausência de fundamentação e omissão quanto ao pedido de denunciação à lide da imobiliária. III. Razões de decidir: Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, haja vista que a fundamentação apresentada foi suficiente e compatível com a tese adotada. No mérito, a sentença proferida na ação de consignação de chaves, com trânsito em julgado, encerrou a relação locatícia e delimitou as obrigações contratuais até 31/12/2019, impedindo nova discussão sobre os mesmos fatos. Aplica-se a eficácia preclusiva da coisa julgada, nos termos dos arts. 503, 505 e 508 do CPC, tornando irrelevantes os argumentos e provas que poderiam ter sido deduzidos na ação anterior. IV. Dispositivo: Preliminar de nulidade rejeitada. Negado provimento ao recurso de apelação. Mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da causa.
  3. Tribunal: TRT10 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR RPV 0001771-38.2025.5.10.0000 REQUERENTE: NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f72dea6 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0000778-23.2020.5.10.0015 Pré-Cadastro no GPrec nº 26180 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:12c6219 , a Secretaria de Precatórios atesta ter sido atendida a diligência determinada no comando anterior. Atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021, declaro regular a presente Requisição de Pequeno Valor. Prossiga-se com a autuação da requisição no Sistema GPrec. À SEPREC para inclusão desta RPV na relação mensal das requisições para encaminhamento à Secretaria de Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na forma prevista no §3º do art. 38 da Resolução CSJT 314/2021. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 26 de maio de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente Intimado(s) / Citado(s) - N.R.D.M.A.P.
  4. Tribunal: TRT10 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000778-23.2020.5.10.0015 EXEQUENTE: NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES EXECUTADO: WBR7 RECRUTAMENTO DE PESSOAL LTDA, AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35791e proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que  em  25 /03 /25  decorreu o prazo sem manifestação da União, conforme Abas "Expedientes e movimentações". Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES, no dia 15/04/2025. DESPACHO A exequente informou seus dados bancários (id. 1b07bf8). Intime-se a segunda executada AGENCIA NACIONAL DE AGUAS - ANA para anexar os presentes autos, em cinco dias, o arquivo no formato PJC do cálculo de id. d0b2f4f, sob pena de designação de perícia às suas expensas.  Para agilizar a expedição da Requisição de Pagamento e observando os termos dos art.  6ª e 7º  da Resolução CNJ nº 303/2019, o beneficiário deverá: a)  Comprovar a situação regular do CPF junto à Receita Federal (§ 3º do Art. 6º da RA 303/2019 CNJ); b)  Informar e juntar aos autos a certidão da data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, observando que tratando de CumSen, a data do trânsito em julgado deve ser a da ação coletiva principal, ainda que anterior ao ajuizamento da ação de cumprimento.  (Art. 6º, IX da RA 303/2019 CNJ) e) Apresentados todos os dados acima, à Secretaria, com urgência, para expedição da Requisição de Pagamento, observando as datas de trânsito em julgado do conhecimento e da execução. Expedido o Ofício Precatório/RPV, as partes deverão ser intimadas para vista e manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do §6º do art. 7º da RA 303/2019 do CNJ.  Decorrido o prazo, encaminhem-se as requisições via sistema GPREC. Publique-se. BRASILIA/DF, 15 de abril de 2025. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYRA REGINA DE MOURA ADAMI PIRES
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 14/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0109400-80.2007.5.10.0007 RECLAMANTE: MAURICIO DE CAMARGO BARROS RECLAMADO: PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA, ALCYR DUARTE COLLACO FILHO, ETEVALDO DIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8545f8a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO  Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em 10 de abril de 2025. DESPACHO Vistos. Renove-se a intimação ao reclamado para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de inicio da execução. BRASILIA/DF, 10 de abril de 2025. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PULITZER CAPITAL JORNALISMO LTDA - ETEVALDO DIAS
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou