Patricia Carlos Dos Santos

Patricia Carlos Dos Santos

Número da OAB: OAB/DF 038248

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Carlos Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJDFT, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJDFT, TRF1
Nome: PATRICIA CARLOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0708121-15.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALIE FRANTZ MAIA DA ROCHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 14/07/2025 14:00. Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/07/2025 14:00 Sala 3 - NUVIMEC2. Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum. Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6. A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9. O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima. Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado. Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12. As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: peticionarnojuizado@tjdft.jus.br · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema. Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE. COMPRAS CONTESTADAS. DÉBITOS REALIZADOS NA CONTA CORRENTE. DIREITO À DEVOLUÇÃO EM DOBRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela instituição financeira, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para, em síntese, declarar a inexistência dos débitos impugnados e respectivos encargos e condenar a ré às seguintes obrigações: cancelar o parcelamento automático da dívida; não fazer novas cobranças; não inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes; e devolver o dobro do valor debitado da conta corrente da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão: (i) falha na prestação dos serviços bancários ou culpa exclusiva da usuária e/ou de terceiro pelo ocorrido; (ii) nulidade das transações financeiras realizadas no cartão de crédito; e (iii) direito da autora à restituição em dobro os valores debitados em sua conta corrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deixo de analisar os pedidos de majoração dos danos materiais e de condenação da ré à indenização por danos morais, visto que a autora não apresentou recurso inominado e os pedidos foram formulados em contrarrazões. Pedidos não conhecidos. 4. A relação é de consumo e as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por vício na prestação de serviços, ressalvada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC). Segundo a Súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 5. As provas produzidas retratam que a autora contratou serviços vinculados ao cartão de crédito e, embora não recebido o cartão, foram realizadas compras à sua revelia (ID 71036944). A fraude foi informada à ré e à autoridade policial (ID 71036945, 71036948 e 71038968), mas, no entanto, as cobranças não cessaram e ensejaram o parcelamento do saldo devedor e os descontos na conta corrente da autora para amortizar a dívida do cartão (ID 71036957 - Pág. 3). 6. A instituição financeira não comprovou que as transações financeiras impugnadas foram realizadas pela autora (art. 373, II, do CPC) e, ante a ausência de provas em sentido contrário, reputam-se verossímeis as alegações deduzidas na inicial, daí emergindo a responsabilidade da ré pela reparação dos danos causados à usuária. 7. A alegação de que a autora encerrou ligação telefônica antes de finalizado o atendimento para contestação de compras, por si só, não afasta a responsabilidade da ré. Com efeito, a autora contestou as compras por e-mail e perante a gerente de sua conta bancária (ID 71036945 e 71036948), evidenciando que a falta de resposta e a mora para o início do procedimento de contestação das transações financeiras atestam a falha na prestação dos serviços e o descuido com os interesses do consumidor. 8. Nesse contexto, as transações realizadas com o cartão de crédito da autora e à sua revelia são nulas, assim como os encargos exigidos e o parcelamento da dívida, nos termos da sentença recorrida. 9. Outrossim, embora comunicada a fraude pela autora, a ré não cessou as cobranças e realizou débitos de parcelas da dívida na conta corrente da autora (ID 71036957 - Pág. 6), independentemente da verificação da autenticidade das transações, violando o art. 54-G do Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé objetiva. 10. O pagamento indevido e o engano injustificável autorizam a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, independentemente da comprovação da má-fé da empresa fornecedora do serviço. Com efeito, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo” (STJ. Corte Especial. EAREsp 600.663/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021). IV. DISPOSITIVO 11. Recurso desprovido. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos. 12. Nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno os recorrentes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$600,00 (seiscentos reais). 13. Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 14, § 3º, II, art. 54-G. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 479/STJ; STJ. Corte Especial. EAREsp 600.663/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Min. Herman Benjamin, j. 21/10/2020.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0038920-19.2007.4.01.3400 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: COMERCIAL ZINETTI LTDA e outros (11) Advogado do(a) APELANTE: THAISA JANSEN PEREIRA - PR38248 Advogados do(a) APELANTE: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A APELADO: COMERCIAL ZINETTI LTDA e outros (11) Advogados do(a) APELADO: GUILHERME DOMINGUES DE OLIVEIRA - RJ102499-A, THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Advogado do(a) APELADO: THAISA JANSEN PEREIRA - PR38248 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER INTIMAÇÃO Aos 21 de maio de 2025, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP. ELLEN CRISTINE ALVES CARDOSO Servidor(a) da COJU4
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