Almir Lunguinho De Andrade
Almir Lunguinho De Andrade
Número da OAB:
OAB/DF 038345
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TJGO, TJSP
Nome:
ALMIR LUNGUINHO DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoACOLHO a emenda de ID 240234076. INDEFIRO o pedido inicialmente formulado de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e caráter incidental, por não antever, em juízo perfunctório de cognição, os pressupostos indispensáveis à sua concessão, notadamente o perigo de dano, não sendo suficiente a tal desiderato o diagnóstico de crise de ansiedade por parte da adolescente. Com efeito, a modalidade de guarda atualmente vigente foi acordada em comum entre as partes, e merece ser prestigiada, ao menos até que exercido o contraditório por parte do réu. ENCAMINHEM-SE os autos para o Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Família – NUVIMECFAM, a fim de que seja designada data para realização de SESSÃO TELEPRESENCIAL DE MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334 do CPC. ADVIRTO que a participação das partes é OBRIGATÓRIA. Designada a sessão de mediação, CITE-SE o réu, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de aplicativo de mensagens, EM REGIME DE URGÊNCIA, e INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de mediação. Caso a diligência reste infrutífera, PROCEDA-SE à pesquisa ao atual endereço do réu por intermédio dos sistemas eletrônicos conveniados. Caso não haja acordo entre as partes, o réu deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sessão de mediação, nos termos da art. 335 do CPC. As partes que não estiverem assistidas por advogado deverão informar no Whatsapp Business do CEJUSC Família (61) 3103-1978 seu e-mail ou whatsapp, a fim de receberem o link e demais instruções para participação na sessão de mediação por videoconferência. Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes, ainda, para que participem da Oficina de Pais e Mães, curso online criado para ajudar os genitores a entenderem melhor os efeitos da separação na sua vida e na de seu filho e, ainda, para lhes dar sugestões de como superar as dificuldades desta fase, de modo a terem uma vida mais harmoniosa e feliz. Para tanto, deverão acessar o site do Conselho Nacional de Justiça pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/ A autora deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação. Por sua vez, o réu deverá comprovar a conclusão do curso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua citação.
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Tribunal: TJDFT | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na inicial, para: a) Condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 21.764,97 (vinte e um mil setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), referente aos valores descontados indevidamente em folha de pagamento, devidamente atualizada pelo INPC desde cada desconto e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; b) Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.071,62 (cinco mil setenta e um reais e sessenta e dois centavos), a título de ressarcimento do IOF cobrado indevidamente, devidamente atualizada pelo INPC desde cada desconto e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 239,43 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), devidamente atualizada pelo INPC desde cada desconto e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; d) Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devidamente atualizada pelo INPC desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, a correção será pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo, e os juros de mora calculados segundo a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (índice de correção monetária), nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Oficie-se ao 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama/DF, para que seja promovida a baixa da restrição em nome do autor decorrente dos contratos discutidos nos presentes autos, salvo se por outro motivo houver anotação. Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos. Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: 02vcriminal.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0710914-21.2025.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO: Crimes de Trânsito (3632) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 559/2025, Boletim de Ocorrência: 3454/2025 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ALISSON NOBRE MARTINS DECISÃO Trata-se de ação penal em que se imputa a ALISSON NOBRE MARTINS a prática do crime descrito no art. 306, do Código de Trânsito (Id 237420349). A denúncia foi recebida na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, conforme decisão de Id 237563370. Devidamente citado (Id 239140961), o denunciado constituiu advogado (Id 238985775) e apresentou resposta à acusação, sem preliminares (Id 240168999). Em assim sendo, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP, ratifico o recebimento da denúncia e declaro saneado o processo, na forma do art. 399 do Código de Processo Penal. Defiro a prova oral requerida. Ouça-se a Defesa sobre a realização de audiências de forma telepresencial, nos termos da Resolução 354/2020-CNJ. Após, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que as partes deverão apresentar as alegações finais oralmente, ressalvadas as hipóteses do art. 403, § 3º e art. 404, p. único, ambos do CPP. Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato, inclusive com expedição de Carta Precatória, se o caso, oportunidade em que o Juízo ao qual for deprecado o ato deverá ser informado que a audiência virtual será realizada por esta Segunda Vara Criminal através de plataforma digital, e que em caso de impossibilidade técnica de qualquer das pessoas intimadas para acessarem o link fornecido, caberá ao Juízo Deprecado fornecer SALA PASSIVA para propiciar a participação das partes no referido ato processual. Taguatinga-DF, 24 de junho de 2025. WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte executada,viapublicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705415-17.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DIAS CORREA REQUERIDO: WALTER EUGENIO DE CASTRO JUNIOR, BRENDOW LUCAS FREITAS DUARTE CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG (INFOJUD/RENAJUD) e SIEL em busca do endereço da parte ré. Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção. Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DESPACHO Ante a petição de Id 239952851, na qual a parte autora apresentou uma contraproposta de parcelamento da quota-parte dos honorários periciais em 6 (seis) prestações mensais, iguais e consecutivas, intime-se o perito HUGO CARVALHO COIMBRA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita tal proposta de pagamento parcelado. Após, autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 17:43:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714035-52.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSIMEIRE DE SOUZA DA CRUZ REQUERIDO: BIANCA BATISTA VELHO, JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido formulado na petição de Id 236117771, uma vez que os argumentos apresentados pela autora, referentes à sua impossibilidade financeira de arcar com os honorários periciais e a suficiência do laudo cautelar já juntado aos autos (ID 219503114), já foram devidamente apreciados e indeferidos nas decisões de Id 227319162 e Id 234875597. Mantenho, portanto, as decisões anteriores por seus próprios e jurídicos fundamentos, as quais afastaram o pedido de gratuidade de justiça e a dispensa da prova pericial. Quanto à petição de Id 236742119, na qual os requeridos JURANDI BARROZO DA SILVA JUNIOR e BIANCA BATISTA VELHO BARROZO apresentaram uma contraproposta de parcelamento da quota-parte dos honorários periciais em 3 (três) prestações mensais, iguais e consecutivas, intime-se o perito HUGO CARVALHO COIMBRA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se aceita tal proposta de pagamento parcelado. Após, autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 18:19:16. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0701642-98.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito aceitou o encargo. No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como dizer sobre a proposta de honorários do perito. Recanto das Emas. Documento datado e assinado digitalmente
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoEMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) indicar o telefone pessoal (WhatsApp) da autora; 2) indicar o telefone pessoal (WhatsApp) do réu ou justificar o seu desconhecimento. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI Número do processo: 0737910-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE FRANCISCO SOARES REU: DEBORA THAIS DE JESUS SOARES, PAULO FRANCISCO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO DE AVALIAÇÃO de ID. retro, retornou devidamente cumprido. Nos termos da Portaria n. 1/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Ceilândia/DF, 13 de junho de 2025 16:24:33. IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data